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    TJMG | sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 – 3 | Página 3

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    TJMG 11/09/2020 | Folha | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Secretário de Estado de Governo

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:

    PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    FLAVIO HENRIQUE SILVA FAUSTINO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 BO1102151, de recrutamento amplo, do
    Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONÔMICO
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
    de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
    CAROLINE ALMEIDA NOBRE, MASP 1478701-4, a gratificação
    temporária estratégica GTED-4 CI1100120 da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, a contar de 2/9/2020.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINE ALMEIDA NOBRE,
    MASP 1478701-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7
    CI1100491 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
    a contar de 2/9/2020.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALKIRIA ZAMBRZYCKI
    DUTRA, MASP 1247004-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100956 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
    de 2019, WALKIRIA ZAMBRZYCKI DUTRA, MASP 1247004-3,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100491, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Atração de Investimentos
    e Diversificação Econômica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
    47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WALKIRIA ZAMBRZYCKI DUTRA, MASP 1247004-3, diretora da Diretoria de Atração
    de Investimentos e Diversificação Econômica, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CI1100120 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

    MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Corpo de Bombeiros Militar
    de Minas Gerais-CBMMG, de 14/09/2017 a 31/12/2020, com ônus para
    o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 1910002780,
    para regularizar situação funcional:
    GERALDO FRANCISCO MARCELINO, MASP 906407-2, OSO.

    GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
    Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO

    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/09/2020, a
    prorrogação da disposição de GERALDO MANGELA DA SILVA,
    MASP 918.507-5, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
    e Gestão, à Fundação Ezequiel Dias (FUNED), pelo período de
    01/01/2020 a 31/12/2020.

    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

    RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
    Controlador-Geral do Estado

    nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
    servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
    a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 08/06/2020,
    com ônus para o cessionário:
    ADRIANA TORGA BELLARDINI; MASP 913449-5; TÉCNICO DE
    GESTÃO DA SAÚDE V/C.

    SIMONE DEOUD SIQUEIRA
    Ouvidora-Geral do Estado
    EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

    nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
    servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
    a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 30/07/2020,
    com ônus para o cessionário:
    MARIA DAS GRACAS FERREIRA ROCHA; MASP 375322-5; TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE IV/F

    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
    Chefe do Gabinete Militar do Governador
    WAGNER PINTO DE SOUZA
    Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
    Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

    Pela Fundação Ezequiel Dias
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
    Ezequiel Dias à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e
    Gestão, de 01/07/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
    DANUBIA LUANA RAMOS MASP: 1119343-0.

    *Republicada, na íntegra, por incorreção verificada na revisão final.
    10 1397017 - 1

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
    particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora JANAINA MARTINS DE
    MORAES, MASP 390.915-7, ATB III I - ADM. 01, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
    10 1397011 - 1

    Comitê Extraordinário COVID-19
    Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    *DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 83, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
    Dispõe sobre a adesão de laboratórios na Rede Estadual
    de Laboratórios de Saúde Pública do Estado de Minas
    Gerais.
    O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
    art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
    6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
    de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
    julho de 2020,
    DELIBERA:
    Art. 1º – Os laboratórios da rede pública ou privada com ou sem fins lucrativos poderão aderir a
    Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – RELSP-MG de que trata a Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 632, de 29 de março de 2001, com objetivo de ampliar a capacidade
    diagnóstica de COVID-19 no enfrentamento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia
    de COVID-19.
    Parágrafo único – A adesão prevista no caput aplica-se a laboratório de defesa agropecuária e de
    pesquisa.
    Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde estabelecerá normas complementares para a execução
    desta deliberação.
    Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde
    MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
    Secretário-Geral
    MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
    Consultor-Geral de Técnica Legislativa
    JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
    Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    LEÔNIDAS OLIVEIRA
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo
    FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
    Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    FERNANDO SCHARLACK MARCATO
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

    Gabinete Militar do Governador
    Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques

    Expediente
    RESOLUÇÃO GMG N. 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
    Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria, Político-Institucionais,
    a que se refere o art. 1º e art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 93, §1º, inciso III, da
    Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989) e, considerando o disposto no art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de
    janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais),
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira aos servidores lotados no Gabinete Militar do Governador, das carreiras: Agente Governamental (AGOV),
    Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Oficial de Serviços Operacionais (OSO), relacionados no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante do anexo único.
    Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
    CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere os artigos 1º e 2º da Resolução n. 03, de 26 de agosto de 2020)
    Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
    Vigência: 30/06/2020
    Cargo

    Situação Nível

    Anterior Grau

    Situação Nível

    366.571-8

    Masp

    Carla Soares Cunha Alves

    Nome

    AUSG

    IV

    E

    IV

    Atual Grau
    F

    366.573-4

    Diméa Paiva da Fonseca Kolasco

    AGOV

    IV

    G

    IV

    H

    310.588-9

    Elizabeth Ribeiro de Oliveira

    AGOV

    V

    D

    V

    E

    900.695-8

    Gérson da Costa Calixto

    OSO

    IV

    G

    IV

    H

    Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
    CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
    10 1396816 - 1

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente

    Expediente

    TORNA SEM EFEITO, Ato que CONCEDEU TRÊS MESES DE
    FERIAS-PRÊMIO, publicado em 20/08/2020 à servidora Gisele
    Miranda Paixão Gouveia MASP 1156633-8, referente ao 1º quinquênio
    de exercício a partir de 28/06/2020.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989,e que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022 nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,aos servidores relacionados abaixo:
    Ana Luiza Lindenberg Dabien Horta, MASP 1396431-7, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    08/08/2020;
    Helton José Almeida de Souza, MASP 1396707-0, Auditor Interno I/B,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/08/2020;
    Juliana de Sá Lopes, MASP 1394387-3, Auditor Interno I/B, referente
    ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;
    Laila Maria Rocha Feres, MASP 1398496-8, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2020;
    Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, MASP 1261620-7, Auditor Interno II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
    26/08/2020.
    Adriana Dolabela Alves de Sousa
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    10 1396646 - 1

    RESOLUÇÃO AGE Nº73, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
    Aprova o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral do Estado de
    Minas Gerais 2020-2027 e o seu modelo de acompanhamento.
    O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
    tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
    agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
    agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
    dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.185, de 13 de maio
    de 2017, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º–Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral
    do Estado de Minas Gerais 2020-2027 (PE AGE 2020-2027) e o seu
    modelo de acompanhamento.
    Art. 2º – Compõem o Planejamento Estratégico da AGE:
    I – missão: as entregas que o órgão, ciente de sua finalidade constitucional, pretende realizar;
    II – visão: estado futuro desejável para o órgão, orientador dos esforços
    a serem empreendidos, da alocação dos recursos e do alinhamento das
    ações individuais e de equipes em um horizonte de tempo;
    III – valores: princípios perenes do órgão que, em conjunto com as garantias e prerrogativas constitucionais, guiam as decisões e as atitudes de
    todos os seus integrantes no desempenho de suas responsabilidades;
    IV – norteadores: princípios constitucionais que guiam a elaboração do
    Planejamento Estratégico;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200910222431013.

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