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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 13

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    TJMG 18/09/2020 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Masp 0288242-1, admissão 2, Mário Luiz de Souza, MAGAS/V-B,
    referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/08/2020, cujo pagamento
    se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;

    Expediente
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    Masp
    Nome
    Quinquênio/Ref.
    Publicação
    3838026
    Manoel de Melo Amorim
    6°
    15/06/2019
    RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Publicação
    Onde se lê:
    9148446 Luiz Paulo Cosentino Xavier
    24/05/2003 3m vig. 30/06/2003 ref.1° e 2° QQ

    Onde se lê:
    04/10/2016

    Leia-se:
    14/10/2016

    Leia-se:
    3m vig. 30/06/2003 ref. 1° e 3° QQ

    FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
    CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es), que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
    16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    MASP
    Nome
    Cargo
    Quinquênio/Ref.
    Vigência
    9139551
    Raimunda Moraes De Freitas
    TAS-IV-G
    7°
    17/07/2020
    Férias Prêmio – Concessão
    CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Cargo
    Quinquênio/Ref.
    3677317
    Zélia Goncalves Teles
    TGS-IV-G
    5°

    Vigência
    01/12/2018

    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Saldo
    9133141
    Elza Dias da Costa
    7m
    3880598
    Manoel Carlos dos Santos
    4m
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
    MASP
    Nome
    Saldo
    02810448
    Jose Simões Nogueira
    3m
    02923613 adm. I
    Jose Luiz de Almeida Cruz
    4m
    02923886
    Luis Henrique Resende
    3m e 3dias
    03536547
    Sonia Alves de Figueiredo Portes
    3m
    03655651
    Flavia Rossana Nogueira Diniz
    3m
    03828746
    Maria das Dores de Santa Rita Miranda
    9m
    09010927
    Braz Augusto de Filippo
    10m
    09132903
    Telma Antunes Gonçalves
    3m
    09150178
    Jose Eugenio Dias Pereira
    1m e 27dias
    17 1399535 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SES Nº 7229, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
    Dispõe sobre o protocolo para a ampliação gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e
    contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
    causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), bem como as demais
    ações de saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de
    30 de maio de 2019, no Decreto 47.769, de 29 de novembro de 2019,
    na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº
    113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
    COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Resolução SES nº 7.064,
    de 21 de março de 2020, na Lei Estadual nº 23.631, de 02 de abril de
    2020, na Resolução SES nº 7076, de 03 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
    na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de
    setembro de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231,
    de 14 de setembro de 2020:
    RESOLVE:
    Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre o protocolo de ampliação gradual
    do trabalho presencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    Parágrafo único – O protocolo de ampliação do trabalho presencial a
    que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos
    essenciais que não sofreram descontinuidade, nos termos da Resolução
    SES nº 7.064, de 21 de março de 2020.
    Art. 2º – A ampliação das atividades na modalidade presencial ocorrerá,
    gradualmente, nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de
    Saúde – SES/MG.
    §1º – O percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho nas unidades administrativas da SES é de 50% (cinquenta por
    cento) da capacidade física total dos espaços, observando-se o mínimo
    de 1 (um) servidor por setor, preferencialmente a chefia da unidade.
    §2º – Para fins de cumprimento do quantitativo mínimo previsto no
    parágrafo anterior, entende-se por setor as unidades que integram a
    estrutura formal da SES/MG, bem como as coordenações, os núcleos e
    demais divisões administrativas informais.
    Art. 3º – A definição do quantitativo de servidores que prestará o serviço presencial será realizada pelo gestor da unidade administrativa,
    que poderá:
    I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária, observado o
    art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de
    14 de setembro de 2020;
    II – estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as
    atividades de forma presencial.
    §1º – Fica proibido, nas unidades administrativas da SES, o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados
    no mesmo dia.
    §2º – Os servidores que permanecerem sob o regime especial de teletrabalho deverão observar as normas estabelecidas na Deliberação do
    Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
    Art. 4º – Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na ampliação dos serviços presenciais de que trata o art. 2º, o
    servidor que:
    I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
    II – portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da
    Saúde;
    III – for gestante ou lactante.
    IV – tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior,
    enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches
    e escolas públicas e privadas no Estado.
    Parágrafo único – A prioridade de que trata o inciso IV será aplicável
    a apenas um dos pais ou responsáveis legais, nos casos em que ambos
    sejam servidores ou empregados públicos.
    Art. 5º – A ampliação das atividades presenciais, no âmbito da SES,
    observará, entre outras, as seguintes medidas para prevenir a contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2:
    I – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências das unidades administrativas da SES/MG,
    bem como nos espaços de circulação e uso comum;
    II – o distanciamento recomendado no Protocolo Minas Consciente,
    respeitada a sinalização onde houver;
    III – a lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
    copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
    IV – a realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
    V – as rotinas e os procedimentos de limpeza dos espaços, observando
    as recomendações das autoridades sanitárias.
    VI – a aferição de temperatura corporal na entrada das dependências
    dos órgãos e das entidades.

    Masp 0287188-7, Margarida Pereira dos Santos, AUGAS/IV-F, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/08/2020, cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado;

    Parágrafo único – A medida de prevenção a que se refere o inciso VI
    deste artigo, será aplicável após a conclusão do processo de compra
    para aquisição de equipamento necessário para aferição de temperatura corporal.
    Art. 6º – O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais
    característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
    agente coronavírus – SARS-COV-2, ou tiver contato com pessoa infectada, fica impedido de se apresentar a sua unidade de exercício nos termos do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020 e do MemorandoCircular nº 9/2020/SES/SGP e suas alterações.
    §1º – O servidor diagnosticado com COVID-19 ou que tiver contato
    com pessoa infectada ou suspeita deverá comunicar imediatamente o
    fato à chefia imediata.
    §2º – A chefia imediata deverá informar o fato à unidade de recursos
    humanos para que os servidores que tiveram contato com o servidor
    infectado ou com suspeita de contaminação pelo agente coronavírus –
    SARS-COV-2, ao compartilhar o mesmo ambiente de trabalho, sejam
    comunicados, aplicando-se, nessa situação, o disposto no caput.
    Art. 7º – O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
    sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
    869/1952 e demais normas aplicáveis
    Art. 8º – Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço da SES/
    MG, nos termos da legislação vigente.
    Art. 9º – As entidades vinculadas que integram a área de competência
    da SES poderão aderir a esta Resolução, caso decida por não estabelecer protocolos específicos, mediante ato próprio do dirigente máximo,
    nos termos do §2º do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
    COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020.
    Art. 10 – Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Superintendência de Gestão de Pessoas e pelo Gabinete da Secretaria de
    Estado de Saúde.
    Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    17 1399568 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SUBSECRETÁRIO
    DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 7216, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
    O Subsecretário de Vigilância em Saúde, usando da competência
    delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
    2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DISPENSAR, a servidora LAZARA ABADIA RIBEIRO
    GONCALVES, Masp. 375569-1, da Função de Autoridade Sanitária
    da Área de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, a partir de 08/08/2020, tendo em vista
    afastamento para aposentadoria da referida.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
    Dario Brock Ramalho
    Subsecretário de Vigilância em Saúde
    17 1399126 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores:
    Masp 0197728-9, Joaquim Luiz da Silveira, MAGAS/V-B, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/07/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0280886-3, Wilson Farias Miranda, AUGAS/IV-G, referente ao
    7º quinquênio adm., a partir de 03/08/2020, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0280937-4, Carlos Fernando Nogueira Malafaia, AUGAS/IV-G,
    referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/08/2020, cujo pagamento
    se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;

    Masp 0288443-5, Rosana Araújo da Rocha, AUGAS/IV-G, referente
    ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/08/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0292573-3, Carlos Eduardo Coelho Seixas, MAGAS/V-B, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/07/2020, cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0372139-6, Rosildo Ferreira de Souza, TAS/I-J, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 08/08/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0377633-3, Odilon Teodoro Leite Filho, MAGAS/V-B, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/07/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0377639-0, Rogério Antônio Bellei, MAGAS/V-B, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 02/08/2020, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0381853-1, Jorge Abdala Tauil, MAGAS/V-B, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 08/08/2020, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0381939-8, Júlio Hermes da Silva, EPGS/IV-F, referente ao 6º
    quinquênio adm., a partir de 18/08/2020, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0382477-8, Thelma Ferreira Paulo Mesquita dos Santos, AAS/
    IV-G, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/08/2020, cujo
    pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
    retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e
    16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0382614-6, Nivaldo Duarte, MAGAS/III-J, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/08/2020, cujo pagamento se dará a partir
    de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0383030-4, Luiz Antônio Tosetti Leal, AAS/IV-G, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 24/08/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0383054-4, Maria Cemira Miranda de Oliveira, AAS/IV-G, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/08/2020, cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0383598-0, Abel Luiz de Oliveira, MAGAS/V-B, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 20/08/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0391569-1, Antônio de Pádua Mourão Elias, AAS/IV-G, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/08/2020, cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0668218-1, Cristiana Laboissiere Muzzi, EPGS/II-B, referente
    ao 4º quinquênio adm., a partir de 09/08/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0912733-3, Álvaro Pinto, MAGAS/IV-C, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/08/2020, cujo pagamento se dará a partir
    de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Masp 0913388-5, Luiz Antônio de Resende Coelho, MAGAS/V-B, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/08/2020, cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado.
    Masp 0913955-1, Raimunda Moraes de Freitas, TAS/IV-G, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/08/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado.
    Masp 0914166-4, Edelza Maria do Nascimento, TAS/IV-G, referente
    ao 7º quinquênio adm., a partir de 20/06/2020, cujo pagamento se dará
    a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado.
    Masp 0914249-8, José Eduardo Freire Barbosa, AAS/III-J, referente ao
    7º quinquênio adm., a partir de 11/08/2020, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado.
    Masp 0919387-1, Kléber Baccarini Viegas, MAGASS/V-B, referente
    ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/06/2018.

    sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 13
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
    da CR/1988, aos servidores: Masp 0197728-9, Joaquim Luiz da Silveira, MAGAS/V-B, a partir de 30/07/2020; Masp 0288242-1, admissão 2, Mário Luiz de Souza, MAGAS/V-B, a partir de 02/08/2020;
    Masp 0292573-3, Carlos Eduardo Coelho Seixas, MAGAS/V-B, a
    partir de 24/07/2020; Masp 0372139-6, Rosildo Ferreira de Souza,
    TAS/I-J, a partir de 08/08/2020; Masp 0377633-3, Odilon Teodoro
    Leite Filho, MAGAS/V-B, a partir de 25/07/2020; Masp 0377639-0,
    Rogério Antônio Bellei, MAGAS/V-B, a partir de 02/08/2020; Masp
    0381853-1, Jorge Abdala Tauil, MAGAS/V-B, a partir de 08/08/2020;
    Masp 0381939-8, Júlio Hermes da Silva, EPGS/IV-F, a partir de
    18/08/2020; Masp 0382477-8, Thelma Ferreira Paulo Mesquita dos
    Santos, AAS/IV-G, a partir de 27/08/2020; Masp 0382614-6, Nivaldo
    Duarte, MAGAS/III-J, a partir de 04/08/2020; Masp 0383030-4,
    Luiz Antônio Tosetti Leal, AAS/IV-G, a partir de 24/08/2020; Masp
    0383054-4, Maria Cemira Miranda de Oliveira, AAS/IV-G, a partir de
    12/08/2020; Masp; Masp 0383598-0, Abel Luiz de Oliveira, MAGAS/
    V-B, a partir de 20/08/2020; Masp 0391569-1, Antônio de Pádua
    Mourão Elias, AAS/IV-G, a partir de 01/08/2020; 0912733-3, Álvaro
    Pinto, MAGAS/IV-C, a partir de 01/08/2020; Masp 0913388-5, Luiz
    Antônio de Resende Coelho, MAGAS/V-B, a partir de 09/08/2020;
    Masp 0913955-1, Raimunda Moraes de Freitas, TAS/IV-G, a partir de
    08/08/2020; Masp 0919387-1, Kléber Baccarini Viegas, MAGAS/V-B,
    partir de 22/06/2018.
    17 1399552 - 1
    RESOLUÇÃO SES Nº 7221, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições;
    Resolve:
    Art. 1º - Dispensar, a pedido SERGIO ABRAHAO MACEDO, MASP.
    278821- 4, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS,
    FGA-72, da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, a
    partir de 01/10/2020.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 16 de setembro de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 49/2020
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica DISPENSADA, a partir de 27/08/2020, Maíra de Assis
    Pena Veloso, MASP 1201561-6, de responder pela Coordenação de
    Tuberculose, Tracoma e Hanseníase;
    Art. 2º - Fica DESIGNADA, a partir de 27/08/2020, Maíra de Assis
    Pena Veloso, MASP 1201561-6, para responder pela Coordenação de
    Tuberculose e Tracoma, no âmbito da Superintendência de Vigilância
    Epidemiológica;
    Art 3º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 48/2020
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso de suas atribuições,
    Determina:
    Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 24/08/2020, a servidora
    SUZANA LUIZ FRANCA BATISTA, MASP 841201-7, de responder
    pela Assessoria de Governança Regional, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
    Art. 2º - Fica DESIGNADO, a contar de 24/08/2020, o servidor JULIO
    GUIMARÃES BARATA, MASP 752782-3, para responder pela Assessoria de Governança Regional, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
    Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
    nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, INGRIDY FÁTIMA ALVES
    RODRIGUES MASP 1.217.352-2, do cargo de provimento efetivo de
    Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS, Nível I, Grau A,
    da Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 25/08/2020, ficando a
    mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação
    funcional.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 03 de setembro de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    17 1399224 - 1
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
    O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
    1320.01.0128143/2019-36, observando o que determinou a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID19 nº 06/2020, determina NOTIFICAR o servidor Gilmar Geraldo Godinho, Masp 382832-4, da DECISÃO proferida em 07/05/2020, informando da possibilidade de recurso
    administrativo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
    O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
    1320.01.0156359/2019-42, observando o que determinou a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID19 nº 06/2020, determina NOTIFICAR o servidor Maria da Paixão José Ribeiro, Masp 383524-6, da
    DECISÃO proferida em 07/05/2020, informando da possibilidade de
    recurso administrativo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
    O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
    1320.01.0150469/2019-89, observando o que determinou a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID19 nº 06/2020, determina NOTIFICAR o servidor Lúcia Porto Fonseca de Castro, Masp 295793-4, da
    DECISÃO proferida em 07/05/2020, informando da possibilidade de
    recurso administrativo.
    17 1399543 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 1042525-4, DAISE LUCIDE BARBOSA LEITE,
    publicado em 26/05/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao3º
    quinquênio, a partir de 15/12/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
    ao 3º quinquênio a partir de 29/12/2020; MASP 385969-1, ROSANGELA DE FATIMA VOLPATO DA SILVA, publicado em 17/08/2020,
    onde se lê: por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de
    17/08/2020, leia-se: por 5 mês (es), referente (s) ao 3º e 6º quinquênio
    a partir de 17/08/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 383030-4, LUIZ ANTONIO TOSETTI LEAL, por
    1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/01/2021; MASP
    383030-4, LUIZ ANTONIO TOSETTI LEAL, por 1 mês (es) referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 03/05/2021; MASP 288383-3, EDSON
    SINIMBU PORTUGAL, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a
    partir de 11/09/2020; MASP 384519-5, OMAR TAYER, por 2 mês(es)
    referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/08/2020; MASP 391589-9,
    DORALICE MEIRELES FARIAS SOUZA , por 1 mês(es) referente ao
    6º quinquênio, a partir de 01/10/2020; MASP 1104451-8, MILLENE
    OLIVEIRA LEITE, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir
    de 26/10/2020.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009172304530113.

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