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    TJMG | 6 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo | Página 6

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    TJMG 01/10/2020 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
    Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e
    Mediação ficará a cargo dos estagiários de graduação e/ou pós-graduação, sob a supervisão dos Defensores Públicos com atuação na área das
    Famílias e Cível da unidade.
    Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
    e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
    litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
    Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria
    na sede da Defensoria Pública de Santa Luzia que atualmente está localizada no Fórum da Comarca, na Avenida das Indústrias, Nº 210 - Vila
    Olga - CEP: 33.030-510 - Telefone: 3164-8080.
    §1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
    Defensores Públicos.
    §2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do acolhimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
    quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
    do caso concreto.
    Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará duas vezes por
    semana, em dias e horários a serem definidos pela Coordenação Local.
    §1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
    o assistido que buscou atendimento na Defensoria será encaminhado
    para o agendamento de atendimento para a propositura da ação judicial, se for o caso.
    § 2° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ser realizadas de forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem a
    sua realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
    Art. 5° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
    Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e extremamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
    §1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
    §2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
    ficará vinculado à Coordenação Local da unidade de Santa Luzia, a
    quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC 65/2003.
    §3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por deliberação dos Defensores da unidade com atribuição para atuar no Centro e formalizada através de portaria da Coordenação Local.
    Art. 6° A Coordenação Local da unidade tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e
    Mediação.
    Art. 7º Os títulos executivos referendados pelos Defensores Públicos
    serão identificados pelo número do cadastro do assistido no SIGED e
    serão arquivados em formato PDF, no anexo do referido cadastro, conforme Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais Nº 47.222 de 26/07/2017.
    Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local da
    Unidade.
    Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
    GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    30 1404121 - 1
    ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
    N. 405/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
    ‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
    janeiro de 2003, designa as Defensoras Públicas DANIELE BELLETTATO NESRALA, MADEP nº 761-D/MG e IZABELLA NOGUEIRA
    LOPES, MADEP. Nº 921-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, cooperarem
    na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores
    Cível/Público, exclusivamente nas demandas que envolvam matérias da Infância e Juventude, nos moldes do disposto na Resolução nº
    266/2020, com início em 01 de outubro de 2020 e previsão de término
    em 31 de janeiro de 2021.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    30 1404127 - 1
    RESOLUÇÃO Nº ­­282/2020
    Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Pará de
    Minas/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
    d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Ana Luiza Paiva
    Pimenta da Rocha, Madep. 882-D/MG, da função de Coordenadora
    Local da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
    Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público José Walter Nogueira
    Soares, Madep. 584-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
    Art. 3º. Designar o Defensor Público José Walter Nogueira Soares,
    Madep. 584-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da
    Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.

    Art. 4º. Designar a Defensora Pública Ana Luiza Paiva Pimenta da
    Rocha, Madep. 882-D/MG, para exercer a função de Coordenadora
    Local Substituta da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
    Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
    Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    30 1403923 - 1
    RESOLUÇÃO N. 284/2020
    Designa Defensores Públicos para o Núcleo Estratégico da Execução
    Penal
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
    VII e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a aplicação do disposto no art. 7º da Deliberação n. 105/2019,
    e conforme decisão do CSDPMG na 11ª sessão extraordinária de 25 de
    setembro de 2020, exteriorizada por meio da Deliberação n. 148/2020;
    RESOLVE:
    Art. 1° Designar o Defensor Público Bruno Braga Lima, Madep 846,
    para integrar o Núcleo Estratégico da Execução Penal, mantendo a
    Coordenação e funções ordinárias em exercício, a partir de 14 de outubro de 2020.
    Art. 2° Designar o Defensor Público Thiago Calixto Morais Guimarães, Madep 920, para integrar e exercer a função de Subcoordenador
    do Núcleo Estratégico da Execução Penal, a partir de 14 de outubro de
    2020, com prejuízo de suas funções ordinárias.
    Art. 3° Os Defensores Públicos designados regularizarão a ordem dos
    trabalhos nos órgãos de atuação em que se encontram, mediante manifestação e devolução de autos com vista e, sendo o caso, realização
    de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos
    com prazo em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas aos cargos, produzindo relatórios, com cópia aos atuais
    coordenadores.
    Art. 4° Ao assumirem suas funções, os Defensores Públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral.
    Art. 5º Fica retificado, em virtude da ocorrência de erro material, a
    Resolução n. 256/2020, publicada no D.O. de 15 de setembro de 2020,
    quanto a data do início das atividades, a saber:
    Onde se lê: “com início das atividades previsto para 13 de outubro de
    2020”
    Leia-se: “com início das atividades previsto para 14 de outubro de
    2020.”
    Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    30 1404118 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    N. 407/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga, por até
    6 meses, a designação dos Defensores Públicos FRANCIS JÚNIO
    DE OLIVEIRA, MADEP 652-D/MG, RÔMULO LUIS VELOSO
    DE CARVALHO, MADEP 847-D/MG, LEONARDO BICALHO DE
    ABREU, MADEP 857-D/MG e SUZY KERLLEY DE LARA LIMA,
    MADEP 466-D/MG para atuarem, voluntariamente e sem ônus para a
    Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria de Ribeirão das Neves/MG, a partir de
    09 de outubro de 2020, excluído o período do recesso forense, podendo
    tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível
    para preservar a continuidade do serviço público.
    Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    30 1404119 - 1
    ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
    N. 406/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
    ‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
    janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos RENATO TAVARES
    DA SILVA, MADEP nº 513-D/MG e MIRELLA FARANNE SOUSA
    ARAÚJO, MADEP. Nº 282-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, cooperarem na
    Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/
    Público, exclusivamente nas demandas que envolvam direito de família,
    nos moldes do disposto na Resolução nº 265/2020, com início em 01 de
    outubro de 2020 e previsão de término em 31 de janeiro de 2021.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    30 1404129 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATO PMMG Nº 45/ 2020
    REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
    Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    NR PM
    NOME
    CPF
    DATA
    TITULAR
    101.678-1 Ten Cel PM Marcelo de Melo
    764.046.686-53 01/10/2020
    16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109.
    SUBSTITUTO
    107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
    744.518.636-00 01/10/2020
    DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    NR PM
    NOME
    CPF
    DATA
    TITULAR
    107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
    744.518.636-00 01/10/2020
    16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109.
    SUBSTITUTO
    099.888-0 Cap QOR Wilmar Alves da Costa
    719.525.276- 00 01/10/2020
    Belo Horizonte, 30/09/2020
    Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
    COMANDANTE GERAL

    Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
    Belo Horizonte,30 de setembro de 2020.
    (a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
    Diretor Geral
    30 1404028 - 1
    ATO DE APOSENTADORIA
    O Diretor Geral do IPSM, declara, APOSENTADA, a partir de 01 de
    setembro de 2020, nos termos do artigo 6º à Emenda Constitucional nº
    41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora Masp 1.355.853-1, Inez
    Xavier Macedo da Silva, Assistente Técnico De Seguridade Social,
    Nível “ VI ”, Grau “ B ” lotada no IPSM em Belo Horizonte / MG.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    (a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos – Cel PM QOR
    Diretor Geral
    30 1404009 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
    competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
    n.º 666, de 09/04/2018, Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, da servidora: Masp 1355853-1,
    Inez Xavier Macedo da Silva, referente ao saldo de 3 (três) meses, do
    cargo efetivo Assistente Técnico de Seguridade Social, referentes ao
    3° quinquênio.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    30 1404021 - 1
    PORTARIA DG Nº 921/2020
    Cria comissão para proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. O Diretor-Geral do
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
    Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos art. 7º,
    Inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
    o Regulamento do IPSM, RESOLVE: Art. 1º - Designar comissão para
    proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. Art. 2º - A Comissão será composta pelos
    seguintes membros: Presidente: Matrícula nº 124532-3 - Maj PM QOS
    Daniela Martins Bretas - SAS 22 BPM Membros titulares: Matrícula nº
    166253-5 – 02 Ten PM QOS Luiz Gustavo Lima Lara- SAS 33. Masp
    nº 14599252 - Anne Jacqueline Alves Ferreira Art. 3º - O prazo para a
    conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
    do encerramento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do referido Edital. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data
    de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
    Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR /DiretorGeral/IPSM . Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2020.
    30 1404152 - 1
    PORTARIA DG Nº 921/2020
    Cria comissão para proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. O Diretor-Geral do
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
    Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos art. 7º,
    Inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
    o Regulamento do IPSM, RESOLVE: Art. 1º - Designar comissão para
    proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. Art. 2º - A Comissão será composta pelos
    seguintes membros: Presidente: Matrícula nº 124532-3 - Maj PM QOS
    Daniela Martins Bretas - SAS 22 BPM Membros titulares: Matrícula nº
    166253-5 – 02 Ten PM QOS Luiz Gustavo Lima Lara- SAS 33. Masp
    nº 14599252 - Anne Jacqueline Alves Ferreira Art. 3º - O prazo para a
    conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
    do encerramento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do referido Edital. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data
    de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
    Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR /DiretorGeral/IPSM . Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2020.
    30 1404153 - 1
    CONTAGEM DE FÉRIAS PRÊMIO EM
    DOBRO PARA FINS DE ADICIONAIS.
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
    competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n.º 792, de 24/06/2019, autoriza contagem em dobro das férias
    prêmio para fins de adicionais, nos termos dos incisos II do art. 114,
    do ADCT da CE/89 e com a instrução de serviço SCGRH/DCCTA Nº.
    01/06, á servidora Inez Xavier Macedo da Silva – MASP 1355853-1,
    Auxiliar Geral de Seguridade Social, Nível VI, Grau B, contando-se
    em dobro 90 (noventa) dias de Férias Prêmio que lhe foram concedidos, conforme publicação no “Minas Gerais” em 10/07/2020 referente ao 7 º qüinqüênio, em conformidade com o parágrafo 4º do Art.31
    da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a nova redação dada
    pela Emenda Constitucional 57/2003, cujo pagamento se dará a partir
    de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    30 1404014 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    Expediente
    30 1403765 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
    competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
    n. º 792, de 24/06/2019, Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos
    termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, à
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
    jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho de

    Minas Gerais - Caderno 1

    PORTARIA DG N° 917/2020
    O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 45.741, de
    22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
    Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
    Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
    MASP
    NOME DO SERVIDOR
    CARGO
    PROGRESSÃO
    25/09/2020
    1433745-5 Juliana Dias Duarte de Paula
    Assistente Técnico de Seguridade Social
    I-C
    30/09/2020
    1435775-3 Leonardo Cordeiro do Nascimento
    Assistente Técnico de Seguridade Social
    I-C

    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1° quinquênio, aos servidores relacionados abaixo:
    Masp 1433745-5, Juliana Dias Duarte de Paula, a partir de 22/09/2020;
    Masp 1432775-3, Leonardo Cordeiro do Nascimento, a partir de
    30/09/2020.
    Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    30 1404025 - 1

    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 029/DPP/
    ACADEPOL/ PCMG/2020 E RETIFICAÇÃO.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
    suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
    1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
    Considerando os Decretos e Resoluções sobre medidas de prevenção ao
    contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder
    Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
    pelo agente Coronavírus (COVID-19) e
    Considerando a necessidade de dar continuidade ao Curso de Formação
    Técnico-Profissional/2020, para a carreira de Investigador de Polícia I –
    Módulo VIII - Projeto nº 24/2020,
    Resolve alterar a Portaria nº 029/DPP/ACADEPOL/ PCMG/2020,
    publicada em 13 de março de 2020 e sua retificação publicada em
    01/07/2020, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação Técnico-

    Profissional/2020, para a carreira de Investigador de Polícia I – Módulo
    VIII - Projeto nº 24/2020, com vigência a partir de 26 de setembro de
    2020, a saber:
    Onde se lê:
    “Período: 02 de março a 25 de novembro de 2020”
    Leia-se:
    “Período: 02 de março a 21 de dezembro de 2020”
    Dispensar:
    Subcoordenador-Geral
    Alcides Costa
    Coordenador Auxiliar
    Marco Antônio Monteiro de Castro
    Monitora
    Cláudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
    Coordenador de Área Temática
    Ivan Jose Lopes
    Designar:
    Subcoordenador-Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora Auxiliar
    Yukari Miyata
    Monitora
    Ana Cécilia de Castro Ribeiro
    Instrutor Técnico
    Rodrigo Fonseca de Andrade

    294.474-2
    294.040-1
    667.948-4
    893.008-3

    457.960-3
    457.758-1
    1.318.059-1
    458.139-3

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
    Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    30 1404150 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
    ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    855 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
    64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020,
    art. 1º,§3º IV,”A”, cancela o afastamento para promoção de campanha
    eleitoral, do servidor Antônio Fernando Gomes, Masp 297.731-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, publicado no Diário Oficial
    do Estado de Minas Gerais em 15/08/2020, a contar de 17/08/2020.
    856 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
    64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020, art.
    1º,§3º IV,”A”, torna sem efeito a concessão de afastamento para promoção de campanha eleitoral, do servidor Wellington José Bosco de
    Oliveira Junior, Masp 1.242.930-4, ocupante do cargo de Investigador
    de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
    15/08/2020, uma vez que o servidor não ficou afastado de suas funções
    no prazo legal.
    30 1404151 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    73.695 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
    doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
    § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Wesley Carlos Silva,
    Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.774-6, lotado na 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Araguari, pelo período de 30 (trinta)
    dias, a partir de 01/10/2020.
    73.696 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
    do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
    09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
    financeira,
    Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
    Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    294.474-2 Alcides Costa
    Delegado de Polícia 1510082
    Giovani Moreira Investigador
    de 1510082
    1.256.130-4 Tiago
    Reis
    Polícia
    Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    de Oliveira Investigador
    de 1510082
    458.116-1 Ricardo
    Martins
    Polícia
    30 1404134 - 1
    CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    Recurso Hierárquico Formulado pelo (a) Servidor (a) D.R.O. Agente de
    Polícia Aposentado (a)​, MASP 386.342-0.
    O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, não
    conheceu do recurso hierárquico interposto pelo servidor, nos autos
    da Sindicância Administrativa nº 186.812/2018, por ser intempestivo,
    mantendo a Deliberação do Conselho Superior nº 32, publicada no
    Boletim Interno nº 225, em 28.11.2019 e também no Diário Oficial do
    Estado na mesma data.
    Wagner Pinto de Souza
    Chefe da Polícia Civil
    Recurso Hierárquico Formulado pelo (a) Servidor (a) R.R.T. Investigador de Polícia​, MASP 1.241.892-7​.
    O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, conheceu do recurso hierárquico interposto pelo servidor, nos autos da Sindicância Administrativa nº 237.397/2016, para, no mérito, negar-lhe
    provimento, mantendo a penalidade disciplinar aplicada, constante do
    Boletim Interno nº 54, em 21.03.2019.
    Wagner Pinto de Souza
    Chefe da Polícia Civil
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    QUINTA PUBLICAÇÃO
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
    O Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente, Delegado Geral
    de Polícia, Luiz Fernando da Silva Leitão, designado pela Portaria nº
    070/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 06/06/2018, de acordo com os dispositivos da Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor FERNANDO SILVA NAVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
    Nível I, Masp 1.256.189-0, atualmente em local não sabido, da realização do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo n.º
    246.772, a ser realizado no dia 28 de outubro de 2020 às 14:30 horas,
    perante esta Comissão Processante instalada na Corregedoria Geral de

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817016.

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