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    TJMG | 12 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 12

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    TJMG 11/11/2020 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    - a necessidade de retomar o processo de monitoramento dos indicadores e metas pactuados com os beneficiários da Rede Cegonha e do
    Programa CAGEP, tendo em vista o período de transição para a nova
    Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas - do estado de Minas
    Gerais aprovada na CIB de setembro/2019;
    - o Ofício nº 252/2020, de 09 de novembro de 2020, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Fica alterada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de
    abril de 2020, que em caráter excepcional, estabelece o pagamento integral dos recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de
    Apoio à Gestante e Puérpera do Estado de Minas Gerais, como medida
    de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), nos termos do
    Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.258, DE
    09 DE NOVEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
    saude.mg.gov.br/cib ).
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.289, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Altera a Resolução SES/MG nº 7.078, de 6 de abril de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos incentivos
    financeiros referentes aos Programas Rede Cegonha e Casa de Apoio
    à Gestante e Puérpera (CAGEP), como medidas de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
    agente coronavírus (COVID-19), pelo período que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
    de 2019 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.258, de 09 de novembro de 2020,
    que aprova a alteração na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de
    abril de 2020, que em caráter excepcional, aprova o pagamento integral dos recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de
    Apoio à Gestante e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento
    da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
    coronavírus (COVID-19).
    RESOLVE:
    Art. 1° – Alterar o parágrafo 2° do artigo 1º da Resolução SES/MG
    nº 7.078, de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “(...)
    § 2º – O pagamento integral se mostra necessário frente à importância
    de aportar mais recursos nas unidades de atendimento da rede MaternoInfantil, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito

    de todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20
    de março de 2020, considerando os meses de referência utilizados para
    fins de apuração que coincidam com o período de emergência de saúde
    pública pela COVID-19.” (nr)
    Art. 2° – Alterar o caput e o §2º do art. 2°, que passam a vigorar com
    as seguintes redações:
    “Art. 2º – As reuniões de monitoramento deverão ser retomadas e
    enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo
    Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, os indicadores
    deverão ser apurados sem a incidência de descontos, no caso de descumprimento das metas pactuadas.
    (...)
    “§ 2º – Para os meses de referência considerados para fins de apuração
    que sejam anteriores ao período de emergência de saúde pública pelo
    COVID-19, eventuais descontos sobre a parte variável do recurso financeiro serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes
    ao término de vigência do estado de Calamidade Pública reconhecido
    pelo Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, diluídos nas
    parcelas de forma que não haja prejuízo assistencial.” (nr)
    Art. 3º – O monitoramento dos indicadores e metas deverá ser retomado
    a partir da publicação desta Resolução, observando-se as medidas de
    segurança em virtude da pandemia do Coronavírus – COVID – 19, em
    todo o território do Estado.
    Parágrafo único – Será expedida Nota Técnica específica determinando
    os prazos e fluxos para o acompanhamento, conforme Resolução SES/
    MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    10 1416930 - 1

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
    10 1416882 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SES Nº 7284, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
    - SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
    Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
    27 de janeiro de 2007:
    Resolve:
    Art. 1º - DESIGNAR, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA,
    MASP 373132-0, para a Função Gratificada de Regulação Coordenador
    Macrorregional FGRCM-6, da Central Macrorregional de Regulação
    Assistencial de Governador Valadares;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de
    Saúde, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2020.
    10 1416884 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS

    LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação
    da SEPLAG – Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas, para a servidora:
    MASP 1356353-1 Camila Dias Motta de Oliveira-lotada na Administração Central, o afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da carga
    horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 05, 13, 19 e 26/10
    e 03/11,para cursar Especialização de Comunicação Pública da Saúde
    - Comunicação Pública da Ciência, ofertada pela Universidade Federal
    de Minas Gerais, a servidora
    10 1416877 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 10/11/2020, pelo qual
    MICHELLE ANDREZA CHAVES DE OLIVEIRA, MASP 1437020-9,
    foi exonerado(a) do cargo DAI-21 EZ1100185.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, designaANA ELISA REIS FERREIRA, MASP 1186377-6,
    ocupante da função gratificada FGI-3 EZ1100210, para responder pela
    Divisão de Produção Farmacêutica, a contar de 13/10/2020.
    10 1417179 - 1

    EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
    DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 7282, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
    nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica dispensada, a servidora NATHALIA PASSOS ALVES,
    MASP 1477585-2, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-92, da Central de Regulação de Uberaba, a contar
    de 13/10/2020;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde

    PORTARIA PRE N°370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Aprova o Procedimento de Gestão para a Formatação deDocumentos
    no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprova o Procedimento de Gestão para a Formatação de Documentos noâmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 140/2020, de 28 de abril de 2020.
    Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas

    RESOLUÇÃO SES Nº 7283, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
    nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica dispensada, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE
    SOUZA, MASP 373132-0, da Função Gratificada de Regulação
    Médico Plantonista - FGRMP-71, da Central de Regulação de Governador Valadares;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 09 de novembro de 2020.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde

    PORTARIA PRE N°371, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Aprova o Procedimento de Gestão paraGerenciamento dosDocumentos
    Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Gerenciamento dos
    Documentos Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 139/2020, de 28 de abril de 2020.
    Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    10 1417229 - 1

    RESOLUÇÃO SES Nº 7285, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
    nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica designada, a servidora TAMARA SILVEIRA
    MACHADO, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-71, da Central Regional de Regulação do Vale do
    Aço/Ipatinga;

    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
    GESTÃO E FINANÇAS
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    TORNA SEM EFEITO Ato publicado em 27/10/2020, referente a
    concessão de férias prêmio da servidora: MASP 1347400-2 MAYSA
    MARIA DIAS DE VASCONCELOS CUNHA

    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi

    DESPACHO
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 097/2019 – RECONDUÇÃO
    O Vice-presidente em exercício na presidência da Fundação Ezequiel
    Dias – FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 45.712/12, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
    de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
    Chefe do Nucad, tendo em vista a Portaria Presidencial Nº 097/2019,
    com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
    de 28 de dezembro de 2019, com o fim de aguardar a manifestação
    da SEPLAG e, por conseguinte, a finalização da demanda, RESOLVE,
    reconduzir os trabalhos por 90 (noventa) dias, com efeitos retroativos
    a15/09/2020, data de encerramento da suspensão do prazo processual
    prevista no Decreto Estadual de nº 48.031, de31 de agostode 2020. Processo SEI 1520.01.0008311/2019-86.
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
    Ronei Ramos Monteiro
    Vice-presidente em exercício na presidência
    da Fundação Ezequiel Dias
    10 1417002 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    DESPACHO
    O Diretor Hospitalar no uso da competência que lhe confere a Portaria
    Presidencial / FHEMIG n° 1670 de 21 de fevereiro de 2020, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço de Instauração/FHEMIG/CSSI nº 12 de
    10/07/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 24/07/2019,
    aplica a penalidade deSUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) diasà
    servidora Pollyana Macedo Gama,Masp1299009-9, admissão 01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Casa de Saúde
    Santa Izabel / FHEMIG, por infração disciplinar ao art. 216, incisos I
    (assiduidade), II (impontualidade), V (lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir) c/c art. 246, inciso I, todos da Lei
    Estadual n° 869/1952.
    10 1416802 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

    Expediente
    ATO Nº 1521/2020
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de
    cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
    SRE
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ALMENARA
    ARACUAI
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    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI
    ARACUAI

    NOME
    ALESSANDRA TORRES BOTELHO
    CARLA COSTA TANURE
    CARLETE CHAVES SILVA
    GRAZIELA LACERDA CANABRAVA NEVES
    IOLANDA PINHEIRO NEVES
    IRIS PEREIRA LIMA VERSIANI
    JOSE ALVES BATISTA
    LEIDIMAR ROCHA RUAS
    MARIA BARRETO DE SOUZA
    ROBERTO AGUILAR PORTO
    SILMA MARIA FERREIRA BARBOSA
    VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
    VICTOR DE PAULA GIL
    ADAO SOARES FIGUEIREDO FILHO
    ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
    ANA PAULA COSTA SILVA
    ANGELA MARIA CALAZANS FIGUEIRO
    ANGELA MARIA CALAZANS FIGUEIRO
    CASSIA ELIZABETH CORREA
    CHEILY GONCALVES ROCHA
    CLAUDETE APARECIDA AMARAL
    CLAUDIANA SANTOS DE OLIVEIRA
    CLERIA EURICA ANTUNES DOS SANTOS
    CONCEICAO FIGUEIRO DE OLIVEIRA
    DEDYANE NATHALIA REBOUCAS FREITAS BRITO
    DILMA GOMES BATISTA SOARES
    DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
    EDIONE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
    ELTA LAILE CASTRO BRANDAO
    EUGENIO SANTANA DA SILVA
    GEILZA BATISTA COSTA
    GERALDO SOUZA FERREIRA JUNIOR
    ISABELA APARECIDA DA FONSECA TANURE
    ISAIAS SILVA PINTO
    JOSE EDMILSON VIEIRA DA SILVA
    JOYCE TRANCOSO ROCHA
    LIEGE MARIA CALAZANS SIMOES
    LIEGE MARIA CALAZANS SIMOES
    LOURDES APARECIDA TANURE OLIVEIRA
    MARCELA LUCAS DE OLIVEIRA
    MARCIA RODRIGUES BARBOSA ALMEIDA
    MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS
    MESSIANE KEYLA SIMOES DOS REIS E SANTOS

    MASP

    Nº ADM

    8849937
    11527116
    8128902
    9628165
    6457923
    9750878
    6458954
    8865636
    1687631
    8136079
    6395735
    3243235
    13195318
    10572212
    10819050
    11722675
    4456984
    4456984
    8953879
    13252150
    8456626
    12689931
    6674626
    6450894
    13286851
    5575212
    13255104
    4470225
    10674380
    13247036
    13201801
    9539321
    13227137
    11206596
    12749495
    12219648
    8829921
    8829921
    10352730
    13237102
    13242599
    4401915
    9765470

    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    2
    2
    1
    1
    2
    2
    1
    2
    2
    1
    1
    2
    1
    3
    1
    3
    1
    3
    1
    1
    1
    3
    1
    3
    2
    3
    1
    2
    3
    1
    1
    2
    2

    MUNICÍPIO
    PEDRA AZUL
    PEDRA AZUL
    ALMENARA
    ALMENARA
    JACINTO
    ALMENARA
    CURRAL DE DENTRO
    ALMENARA
    PEDRA AZUL
    SANTA MARIA DO SALTO
    RIO DO PRADO
    ALMENARA
    ALMENARA
    SALINAS
    SALINAS
    SALINAS
    FRANCISCO BADARO
    FRANCISCO BADARO
    SALINAS
    NINHEIRA
    CHAPADA DO NORTE
    FRANCISCO BADARO
    SALINAS
    FRANCISCO BADARO
    SALINAS
    BERILO
    ITAOBIM
    BERILO
    NINHEIRA
    ITINGA
    SALINAS
    BERILO
    ARACUAI
    ITINGA
    BERILO
    NINHEIRA
    FRANCISCO BADARO
    FRANCISCO BADARO
    ARACUAI
    TAIOBEIRAS
    BERILO
    CHAPADA DO NORTE
    SALINAS

    CARREIRA
    PEB
    EEB
    PEB
    ATB
    ATB
    PEB
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    ATB
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    ANE
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    SITUAÇAO
    ATUAL
    NIVEL GRAU
    III
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    III
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    C
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    C

    NOVO NÍVEL
    E GRAU
    NIVEL GRAU
    III
    N
    II
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    III
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    P
    III
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    III
    I
    II
    D

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