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    TJMG | 12 – sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 12

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    TJMG 13/11/2020 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensaROSEMARY DA SILVA, MASP 0365764-0, da Função Gratificada de
    Regulação em Saúde FGRSA SA29.
    O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensaLUIZA DA SILVA MIRANDA, MASP 1399926-3, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA06.
    O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei nº
    20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de julho
    de 2013, LETICIA MARINHO COSTA SANTANA, MASP 753225-2,
    para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA29.
    O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei
    nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de
    julho de 2013, SUELEN LIVIA NOVY SANTOS, MASP 1421445-6,
    para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA06.
    12 1418131 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE N º 435, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Isabel Bernal Bonito, Masp1461195-8,
    DAI-18 CH1100085 / GERENTE TÉCNICA, lotada no Hemocentro
    Regional de Ituiutaba, Gerência Técnica, a partir de 29de setembro de
    2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 12de Novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente

    PORTARIA PRE N º 436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Cristiabel Pereira de Freitas Silva,Masp
    1255559-5,ANHH/ ENFERMEIRA, lotada no Hemocentro Regional
    de Uberlândia, Coleta, a partir de 01 de outubro de 2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente
    PORTARIA PRE N º 437, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Ana Regina dos Passos,Masp 14910764,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro
    Regional de Uberlândia, Coleta, a partir de 26de agosto de 2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente
    PORTARIA PRE N º 438, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, à servidora Hellen Julliana Costa Diniz,Masp
    1447668-3,ANHH/ ENFERMEIRA, lotada no Hemocentro Regional
    de Montes Claros, Ambulatório/Transfusão, a partir de 02 de outubrode
    2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 12de novembro de 2020.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente
    12 1418164 - 1

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
    CONCLUSÃO

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED

    Concluímos os processos abaixo identificados:
    Ato nº 437 - SEI Nº 2320.01.0003762/2020-91 tramitado no rito e termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora M.E.A. MASP
    1086064-1, anuiu em devolver ao erário por meio de DAE o valor recebido indevidamente, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.

    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
    art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE CRISTINA DA SILVA
    PEREIRA, MASP 13658034, do cargo de provimento em comissão
    DAI-18 EZ1100070.

    Ato nº 430/2020 - SEI Nº 2320.01.0007486/2020-35 tramitado no rito
    e termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora A.A.T.
    MASP 1278935-0, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto
    em folha de pagamento o valor recebido indevidamente, nos termos do
    Art. 270 da Lei 869/1952.

    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
    art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA DO CARMO VALENTIN, MASP 1036898-3, do cargo de provimento em comissão DAI-3
    EZ1100067.

    Ato nº 528/2020 - SEI Nº 2320.01.0013177/2020-26 tramitado no rito e
    termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor R.L.R. MASP
    372.286-5, anuiu em devolver ao erário por meio de desconto em folha
    de pagamento o valor recebido indevidamente, nos termos do Art. 270
    da Lei 869/1952.
    Ato da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    Márcia Faria Moraes Silva
    12 1417894 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais - ESP
    Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, a
    servidora Anísia Valéria Chaves e Silva, MASP 1077036-0, pela remuneração do cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, nível
    III grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    DAD-6 SC1100709, a partir 11/11/2020.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
    ao servidor Lucas Rodrigues Albionti de Castro, MASP 6693642, pela
    remuneração do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
    nível III grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SC1100713, a partir 11/11/2020.

    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
    art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDMILSON BARROSO DE
    CARVALHO, MASP 14662878, do cargo de provimento em comissão
    DAI-13 EZ1100091.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
    art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
    Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, GILBERTO CARDOSO RAMOS JÚNIOR,
    para o cargo de provimento em comissão DAI-18 EZ1100070, de recrutamento amplo.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
    art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
    Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, ALINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA,
    MASP 13658034, para o cargo de provimento em comissão DAI-13
    EZ1100091, de recrutamento amplo.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
    art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
    Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011, EDMILSON BARROSO DE CARVALHO,
    MASP 14662878, para o cargo de provimento em comissão DAI-3
    EZ1100067, de recrutamento amplo.
    12 1418245 - 1
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 30/9/2020, pelo qual MARCOS ANTONIO HASEN, MASP 13935747, foi designado(a) para a
    função gratificada FGI-2 EZ1100202.
    12 1418244 - 1

    12 1418105 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT
    da CE /1989, ao(s) servidor(es):
    Unidade
    Masp
    Admissão
    Servidor
    Quinquênio
    A partir de
    Total
    Decisão Judicial
    HEM
    0288399/9
    2
    João Ildeu Braga Junior
    7º
    07/08/2017
    7
    0024.08.044..547-1
    O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
    servidor(es):
    Unidade
    Masp
    Admissão
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2
    HEM
    0288399/9
    2

    DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA os atos de Quinquênios Administrativo do(s)
    Servidor
    João Ildeu Braga Junior
    João Ildeu Braga Junior
    João Ildeu Braga Junior
    Joao Ildeu Braga Junior
    Joao Ildeu Braga Junior
    Joao Ildeu Braga Junior
    João Ildeu Braga Junior

    Publicado em
    06/11/2004
    03/12/1993
    13/09/1197
    29/07/2005
    27/02/2015
    13/08/2015
    08/10/2020

    Onde se lê
    1ª quinquênio em 01/08/1995
    2º quinquênio em 30/07/2000
    3º quinquênio em 29/07/2005
    3º quinquênio em 29/07/2005
    4º quinquênio em 28/07/2010
    5º quinquênio em 30/07/2015
    6º quinquênio em 05/08/2020

    Leia-se
    1º quinquênio em 01/08/1990
    2º quinquênio em 30/07/1992
    3º quinquênio em 29/07/1997
    3º quinquênio em 29/07/1997
    4º quinquênio em 28/07/2002
    5ºquinquênio em 30/07/2007
    6ºquinquênio em 05/08/2012

    Processo Judicial
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1
    0024.08.044.547-1

    Leonan Felipe dos Santos
    Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
    MASP1387776/6
    12 1418076 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL N° 1.758 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
    Institui nova Comissão de Gestão de Informaçõesno âmbito da Fundação Hospitalar do Estado deMinas Gerais - Fhemig.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto 47.852, de 31
    de janeiro de 2020 e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de
    novembro de 2011 e ao Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012.
    RESOLVE:
    Art. 1º -Instituir nova Comissão de Gestão de Informações, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, destinada a opinar sobre a
    identificação e classificação das informações dos documentos públicos, visando ao acesso à informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.257,
    de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no art. 5º, inciso XXXIII; no art. 37, § 3º, inciso II; e no art. 216, § 2º, todos
    da Constituição da República, e na legislação estadual correlata.
    Art. 2º- A Comissão de Gestão de Informações de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, com
    mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período:
    NOME
    MASP
    CARGO
    LOTAÇÃO
    André Luiz Moreira dos Anjos
    1014078-8
    Chefe de Gabinete
    Presidência
    Danielle Sarti Moreira
    1137831-2
    Assessora
    Presidência
    Everton Luiz Lemos de Souza
    1301863-5
    Assessor de Comunicação Social
    Presidência
    Janaína Lopes Colodetti
    1081394-7
    Advogada
    Procuradoria
    Paula Guelman Davis
    753207-0
    Assessora
    DCGI
    Maristela Guimarães Cáfaro Ferreira
    1204571-2
    Coordenadora
    DCGI
    Parágrafo único- Poderão, ainda, a critério do Presidente da Comissão, em consonância com os demais membros, ser convidados novos integrantes
    da FHEMIG para subsidiar tecnicamente os trabalhos da Comissão.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º -Revoga-se a Portaria 1.433 de 25 de abril de 2018.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Presidente -FHEMIG
    12 1418248 - 1

    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, nos
    termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
    Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, concede redução de carga
    horária de 40 para 30 horas semanais, para exercício de Função Gratificada Hospitalar, para o servidor:
    Janaína Fernandes Drumond Cetlin -MASP 1117972-8, ocupante da
    FGH- 5 I HO03, em exercício no Centro Mineiro de Toxicomania;
    Roberta Reis Cunha -MASP 1299102-2, ocupante da FGH-4 IV HO09,
    em exercício no Hospital Júlia Kubitschek;
    Ronise Malaquias Carlos Valadares -MASP 1308005-6, ocupante da
    FGH-4 IV HO11, em exercício no Hospital Júlia Kubitschek.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Presidente
    12 1418102 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O(a) sr.(a) Leandro Cardoso Pereira , Presidente da Comissão designada
    para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
    instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 08, de 03/06/2019, com
    extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 05/06/2019,
    tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, CONVOCA e CITA o(a) servidor(a) TATIANA OLIVEIRA
    SILVA, MASP 12112579, ocupante do cargo de Médico, Nível III,
    Grau B, lotada no Hospital Júlia Kubitschek (HJK), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada em Avenida Doutor

    Cristiano Rezende, 2745, Telefone (31)3389-7803 no horário de 08h às
    13h e de 14h às 17h, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª
    (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
    o fato a ele(a) atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo,
    infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob
    pena de REVELIA:
    TATIANA OLIVEIRA SILVA, MASP 12112579, ocupante do cargo de
    Médico, Nível III, Grau B, lotada no Hospital Júlia Kubitschek (HJK).
    12 1417875 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.757DE
    12 DE NOVEMBRO DE 2020
    Normatiza a metodologia e as responsabilidades para gestão de custos
    e a nomenclatura dos Centros de Custos (C.C.) no âmbito da Fundação
    Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e descreve os mecanismos para revisões e alterações destes.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
    Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e
    CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a gestão do Sistema único de Saúde;
    CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, de 1º de
    outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento
    e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

    CONSIDERANDO a Portaria Presidencial nº 1.697 publicada em 25
    de junho de 2020, que dispõe sobre as competências das unidades
    administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da
    Administração Central da Fhemig;
    CONSIDERANDO a Portaria Presidencial nº 1.712 publicada em 24 de
    julho de 2020, que dispõe sobre estrutura orgânica das unidades assistenciais subordinadas à Presidência da Fhemig;
    CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de registro sistemático dos custos em estabelecimentos de saúde, por meio de Centros de
    Custos, permite organizar e analisar os recursos consumidos na prestação de serviços por setores ou áreas, permitindo seu monitoramento,
    analise e proposição de melhorias;
    CONSIDERANDO a necessidade de gerar base de conhecimento para
    o planejamento do orçamento, aumentando a eficiência da alocação do
    recurso; e
    CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos Centros de
    Custos da Administração Central e das Unidades Assistenciais da FHEMIG, que possibilite o estabelecimento de benchmark e de índices de
    referência para análise de performance.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica normatizado o uso da metodologia de Custeio Por Absorção Pleno para fins de registro e cálculo de custos no âmbito da Administração Central (ADC) e das Unidades Assistenciais da Fundação
    Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
    Parágrafo único: o levantamento dos custos de que se trata o caput deste
    artigo se dará por meio do lançamento, em sistema informatizado, das
    informações de pessoal, material de consumo, depreciação, serviços de
    terceiros, despesas gerais e produção por centro de custos.
    Art. 2º -Para fins desta Portaria, consideram-se:
    I – Custeio Por Absorção Pleno, Integral ou RKW: consiste na apropriação de todos os custos e despesas: diretos e indiretos ou então fixos e
    variáveis, sendo os indiretos apropriados através de rateios aos serviços
    prestados, com a finalidade de apuração do custo por cento de custo. É o
    método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade.
    II – Unidade Assistencial: unidade hospitalar integrante da Rede FHEMIG e subordinada à Administração Central da Fundação;
    III – Centro de Custos: é a menor unidade administrativa, contendo
    estrutura de custo homogênea, localizada em um único local e com condições de coleta de informações de custos. Geralmente corresponde a
    um setor. Pela especificidade os Centros de Custos são divididos em
    quatro grupos:
    a) Produtivos: são os Centros Custos geradores de serviços finais
    aos pacientes, isto é, estão ligados diretamente às atividades fins da
    Unidade;
    b) Auxiliares: são aqueles que têm como função apoiar os demais centros de custos;
    c) Administrativos: são aqueles que executam atividades de caráter
    gerencial ou administrativo na Unidade;
    d) Não Operacionais: são aqueles que não tem ligação com a atividade
    fim da Unidade;
    IV – Gestor de Custos: profissional responsável por todas as rotinas pertinentes ao serviço de custos da unidade, desde a formulação do centro
    de custo, alocação dos custos e despesas até a validação dos dados, possibilitando a geração de uma base de informações como ferramenta de
    apoio no processo de tomada de decisão;
    V – Gestor de Centros de Custos: profissional responsável por atuar no
    controle, acompanhamento, análise dos custos e suas variações de um
    respectivo centro de custo sob o qual tem responsabilidade gerencial;
    VI – Produtividade por centro de custos: é um indicador que mede a
    capacidade produtiva e o desempenho do serviço executado no centro

    de custo. É o resultado obtido no centro de custo, com mensuração
    padronizada, fácil e reproduzível.
    Art. 3º-A Coordenação de Custos da FHEMIG, por meio da Gerência
    de Faturamento e Contratualização (GFC) da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI) tem como competências:
    I – Zelar pela gestão de custos no âmbito da FHEMIG;
    II – Criar meios para garantir a qualidade metodológica e de registros
    dos dados de custos;
    III – Analisar e autorizar inclusão, alterações ou a ativação dos Centros de Custos.
    §1º -Para inclusão ou ativação do centro de custos é necessário:
    I - Envio do pleito à Coordenação de Custos, para avaliação do impacto
    das alterações, por meio do preenchimento da Ficha Técnica (Formulário padronizado pela Coordenação de Custos/GFC/DCGI), disponível
    na Intranet da FHEMIG (Intranet > Gestão > Observatório de Custos);
    II - Após análise e autorização, o Centro de Custo deve ser criado na
    Unidade ou ativado e parametrizado no SIGH-Custo, pelo Gestor de
    Custos da Unidade.
    § 2º - É vedada qualquer inclusão ou ativação de Centro de Custo sem
    a autorização da Coordenação de Custos/GFC/DCGI.
    §3º - São condições que motivam a inativação de um Centro de Custo:
    I - Fechamento da ala ou serviço na Unidade;
    II - Mudança de vocação da ala ou serviço na Unidade;
    III - Outros.
    §4º - A inativação de um Centro de Custo só pode ser executada após
    autorização da Coordenação de Custos/GFC/DCGI.
    §5º - Após a autorização de inativação, o Centro de Custos permanecerá
    administrativamente ativo até que todas as informações de custos relativos à última competência em que havia movimentação no setor tenham
    sido lançadas no sistema informatizado.
    Art. 4º -Os Gestores de Custos das Unidades Assistenciais têm como
    competência:
    I - Elaborar e manter atualizada a Ficha Técnica de cada Centro de
    Custos da Unidade;
    II - Implementar e parametrizar os centros de custos no sistema informatizado da Unidade;
    III - Coletar, lançar, analisar, validar e acompanhar as informações de
    custos;
    IV - Disponibilizar as informações de custos por meio de relatórios
    mensais;
    V - Fomentar e participar da elaboração de projetos de otimização de
    recursos, em interface com as demais áreas da Unidade.
    Art. 5º- Os Gestores dos Centros de Custos das Unidades Assistenciais
    têm como competência:
    I - Validar e acompanhar a produtividade do Centro de Custo;
    II - Analisar e validar as informações mensais de custos;
    III - Avaliar e responder pelas inconsistências e propondo melhorias
    nos processos;
    IV - Elaborando projetos de otimização de recursos, juntamente com
    o Gestor de Custos;
    V - Manter a lotação dos servidores atualizada;
    VI - Fazer as solicitações nos códigos SIAD do respectivo Centro de
    Custo;
    VII - Manter os bens patrimoniais atualizados;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011122251300112.

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