TJMG 04/12/2020 | Folha | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA SEAPA Nº 148/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.717,041ha (três mil, setecentos e dezessete hectares e quarenta e um ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Chapada São Joaquim”, situada no Município de Rio Pardo
de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento SN3,
de 13 de dezembro de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425403 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 169/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 265/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 720,10ha (setecentos e vinte hectares e
dez ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Ribeirão”,
situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida por meio do Contrato
de Arrendamento 265/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425448 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 168/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 264/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 406,30ha (quatrocentos e seis hectares e
trinta ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Barreiro
Grande”, situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento 264/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425447 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 170/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 266/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 900,00ha (novecentos hectares) de terras
devolutas, no lugar denominado “Fazenda Mundo Novo”, situada no
Município de Taiobeiras /MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 266/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
- RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS
LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425453 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 174/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 270/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 1.559,00ha (hum mil, quinhentos cinquenta e nove hectares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda Taquaril e Curral Novo”, situada no Município de Rio
Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento
270/82-E, de 03 setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação
Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425464 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 149/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 7.956,4118ha (sete mil, novecentos e cinquenta e seis hectares, quarenta e um ares e dezoito centiares) de terras devolutas, sendo: Fazenda Morro Redondo (839,7662ha), Fazenda
Andrequicé (201,2855ha) e Mato Virgem (2.227,0460ha) situadas no
distrito de Santo Antônio do Retiro; e Fazenda Bom Jesus (248,5030ha),
Fazendas Pedra Branca (299,5071ha), Malhada Grande (3.040,0420ha)
e Tabua (1.100,2620ha), todas situadas no Município de Rio Pardo de
Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 12
de julho de 1978, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425411 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 160/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 074/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 875,60ha (oitocentos e setenta e cinco
hectares e sessenta ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Fazenda Covão”, situada no Município de Taiobeiras/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento 074/80-E, de 28 de novembro de
1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425432 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 153/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 067/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.214,1210ha (hum mil, duzentos e quatorze hectares, doze ares e dez centiares) de terras devolutas, no lugar
denominado “Fazenda Traçadal”, situada no Município de Rio Pardo de
Minas /MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 067/80-E,
de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425418 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 146/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 7.235,00ha (sete mil, duzentos e trinta
e cinco hectares) de terras devolutas, no lugar denominado “Chapada
das Taiobas/Água Boa”, situada no Município de Bocaiúva/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN, de 13 de dezembro de
1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425400 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 147/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN2, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.630,17ha (hum mil, seiscentos e trinta
hectares e dezessete ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Chapada do Brejo – Mucambo”, situada no Município de Rio Pardo
de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento SN2,
de 13 de dezembro de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425401 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 155/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 069/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 1.387,30ha (hum mil, trezentos e oitenta
e sete hectares e trinta ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Fazenda Cachoeira”, situada no Município de Taiobeiras /MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento 069/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7
EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425422 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 173/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 269/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 956,40ha (novecentos e cinquenta e seis
hectares e quarenta ares) de terras devolutas, no lugar denominado
“Fazenda Taperinha e Água Boa”, situada no Município de Taiobeiras/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento 269/82-E, de 03
setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA
7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425461 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 145/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 3.000ha (três mil hectares) de terras
devolutas, no lugar denominado “Chapada São Joaquim”, situada no
Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato
de Arrendamento SN1, de 21 de junho de 1976, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
- RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS
LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária,
previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425399 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 151/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 051/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.593,13ha (três mil, quinhentos e noventa
e três hectares e treze ares) de terras devolutas, sendo Fazenda Lagoa
Suja (496,00ha), Fazenda Cavalhada (1.841,08ha) e Fazenda Pé da
Ladeira (1.256,05ha), situadas no Município de Taiobeiras/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento 051/79-E, de 08 de outubro de
1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425413 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 143/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a SIDERÚRGICA UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária de área constante de 543,50ha (quinhentos e quarenta três
hectares e cinquenta ares) de terras devolutas, denominada “Vargem
do Pau”, situada no Município de Senador Nordestino/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 14 de novembro de
1985, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização
e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a SIDERÚRGICA
UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425397 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 157/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 071/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 192,80ha (cento e noventa e dois hectares e oitenta ares) de terras devolutas, no lugar denominado “Fazenda
Bananal”, situada no Município de Salinas /MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento 071/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e PLANTA 7 EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425427 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 144/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 053-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a SIDERÚRGICA UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área total constante de 902,70ha (novecentos e dois hectares
e setenta ares) de terras devolutas, sendo 682,20ha (seiscentos e oitenta
e dois hectares e vinte ares) da “Fazenda Quindumba” e 220,50ha
(duzentos e vinte hectares e cinquenta ares) da “Fazenda dos Valos”,
situada no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento 053-E/87, de 11 de junho de
1987, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização
e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a SIDERÚRGICA
UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1425398 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201204000518014.