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    TJMG | 6 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo | Página 6

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    TJMG 27/01/2021 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVANI APARECIDA GOMES FERREIRA, MASP
    1427783-4, para a função gratificada FGD-4 ED1100980 da Secretaria
    de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
    de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    DIAMANTINO AUGUSTO NOGUEIRA DOS SANTOS MALTA,
    MASP 1142477-7, para a função gratificada FGD-1 ED1100211 da
    Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
    de 2019, GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP 1157821-8, para
    a função gratificada FGD-5 ED1101078 da Secretaria de Estado de
    Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
    de 2019, SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA, MASP 1402187-7,
    para a função gratificada FGD-5 ED1101156 da Secretaria de Estado
    de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
    nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a NÚBIA VIEIRA DE
    SOUZA, MASP 1277734-8, diretora da Diretoria de Avaliação dos
    Sistemas Educacionais, a gratificação temporária estratégica GTED-3
    ED1100237 da Secretaria de Estado de Educação.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
    de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2021 á
    31/12/2021, com ônus para o cessionário:
    ZULEIDE DE MOURA MORAIS / MASP 385603-6 / ANALISTA
    EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
    de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2021 á
    31/12/2021, com ônus para o cessionário:
    PRISCILLA ROLDÃO ANTONIAZZI TRIGO / MASP 1468068 -0 /
    ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23/11/2020, a
    prorrogação da disposição de DARIO BROCK RAMALHO, MASP
    1092067-6, lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
    à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pelo período de
    01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
    com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e nos
    termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
    de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de
    2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor
    abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
    Gerais a disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 17º Zona Eleitoral - Araxá, de 04/03/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
    FELIPE LEANDRO SILVA / MASP 1373656-6 / TOS I.
    26 1440032 - 1

    Secretaria-Geral
    Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

    Expediente
    ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do §4º
    do art. 31, da CE/89, ao servidor Marco Antônio Evangelista,Masp:
    907161-4, a partir de 14/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do inciso XIXdo
    art. 7ºc/c o §3ºdo art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CR/1988, por 04 (quatro) dias, a contar de 13/01/2021, ao servidorRodrigo Márcio de Souza, Masp:1276332-2.
    Mateus Simões de Almeida
    Secretário-Geral
    26 1439798 - 1

    Secretaria de Estado
    de Governo
    Secretário: Igor Mascarenhas Eto

    Expediente
    PORTARIA SEGOV N° 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
    Dilata prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão Processante
    designada pela Portaria SEGOV n° 25/2020 para apuração de fatos e
    responsabilidades acerca do possível prestação de informações inverídicas com fins de se firmar o termo de fomento n.º 1491000646/2019,
    bem como retifica número do instrumento jurídico constante na Portaria SEGOV n° 25/2020.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da
    Constituição do Estado de Minas Gerais, e
    CONSIDERANDO o Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
    que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 78, de 9
    de julho de 2004;
    CONSIDERANDO a Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002,
    que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
    CONSIDERANDO o mandamento presente no artigo 34, inciso VII,
    da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca da comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
    ela declarado;
    CONSIDERANDO o ajustado entre as partes por meio do Termo de
    Fomento n.º 1491000646/2019, em especial o que dispõe a cláusula
    terceira deste instrumento;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo físico e do processo eletrônico nº 1490.01.0007915/2019-03
    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
    1490.01.0000009/2021-59,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
    SEGOV n° 25, de 28 de outubro de 2020.
    Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data de
    encerramento da vigência da Portaria SEGOV n° 25, de 28 de outubro
    de 2020 e a data de publicação desta Portaria.
    Art. 3° Fica retificado o número do instrumento jurídico termo
    de fomento constante na Portaria SEGOV n° 25/2020 para
    1491000646/2019.
    Art. 4° Ficam ratificados os demais artigos da Portaria SEGOV n°
    25/2020.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
    Igor Mascarenhas Eto
    Secretário de Estado de Governo
    26 1439604 - 1

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente
    RESOLUÇÃO CGE Nº02, 25 DE JANEIRO DE 2021.
    Designa Grupo de Trabalho responsável pela realização de estudos e
    elaboração de proposta de Resolução Conjunta com a Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) sobre a implementação
    do regime de teletrabalho na Controladoria-Geral do Estado.
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº
    23.304/2019, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto
    nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura
    orgânica da Controladoria-Geral do Estado, bem como as disposições
    da Lei nº 23.674, de 09 de julho de 2020, que estabelece princípios e
    diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço
    público estadual e dá outras providências,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica designado Grupo de Trabalho responsável por realizar
    estudos e elaborar proposta de Resolução Conjunta com a Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) sobre a implementação do
    regime de teletrabalho na Controladoria-Geral do Estado.
    Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
    I -Pelo Gabinete:
    Cláudio Rodrigues Damasceno de Andrade, MASP 1.034.531-2;
    II -Pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos:
    Omar Abreu Bacha, MASP 1.336.990-5;
    III -Pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
    Seccionais:
    Altair Fernandes Martins, MASP 1.163.135-5;
    IV -Pela Assessoria de Comunicação Social:
    Ully Guimarães Schreck, MASP 1.339.186-7;
    V -Pela Assessoria Jurídica:
    Ana Luiza Lindenberg Dabien Horta, MASP 1.396.431-7;
    VI -Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
    Adriana Dolabela Alves de Sousa, MASP 1.164.609-8;
    VII -Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
    Thomaz Anderson Barbosa da Silva, MASP 1.489.255-8;
    VIII -Pela Corregedoria-Geral:
    Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2;
    IX -Pela Auditoria-Geral:
    Luciana Cassia Nogueira, MASP 364.554-6
    X -Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
    Guilherme Andrade Caixeta, MASP: 1.228.624-1.
    Parágrafo Único -Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração das atividades do Grupo
    de Trabalho.
    Art. 3º - O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades em 90 (noventa)
    dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo
    Controlador-Geral.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    26 1440026 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL
    PORTARIA/COGE Nº 09/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º Excluir do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
    Portaria/COGE Nº 53/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo
    em 17 de julho de 2018, o servidor A. S. B., MASP 1.199.960-4.
    Art. 2º Reconduzir a Comissão Processante para, sob a presidência do
    servidor Sinval de Deus Vieira, Masp 664.878 - 6, concluir os trabalhos
    no prazo de 60 (sessenta) dias.
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    PORTARIA/COGE Nº 10/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
    conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
    contar da publicação da presente portaria.
    Extrato publicado no Diário
    Portarias
    Oficial do Executivo do dia
    COGE Nº 46/2018
    06 de julho de 2018
    COGE Nº 55/2018
    31 de julho de 2018
    COGE Nº 89/2018
    29 de dezembro de 2018
    COGE Nº 47/2019
    13 de julho de 2019
    COGE Nº 53/2019
    25 de julho de 2019
    COGE Nº 11/2020
    15 de outubro de 2020
    COGE Nº 17/2020
    02 de dezembro de 2020
    JUCEMG Nº 03/2019
    23 de outubro de 2019
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA/COGE Nº 11/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
    em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
    Sindicante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
    de 2020, RESOLVE:
    Art. 1º Substituir a servidora Simone Domingos de Souza, MASP
    1.344.146-4, pela servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
    1.336.790-9, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
    pela Portaria/UEMG Nº 25/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 23 de fevereiro de 2019, avocada pela Portaria/COGE nº
    88/2019, publicada em 13 de julho de 2019.
    Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
    Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP1.336.790-9, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Minas Gerais - Caderno 1

    PORTARIA/COGE Nº 12/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1º Substituir o servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
    pelos servidores Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9,
    e Thales Henrique Silva Mendes, MASP 1.478.897-0, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº
    45/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 29 de junho de
    2019.
    Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
    Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    26 1440025 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL
    DESPACHO
    O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
    Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
    Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, inciso II, e artigos 218 e
    219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o
    que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
    Portaria de Instauração/COGE nº 09/2019, com extrato publicado no
    Diário Oficial de 07/02/2019, determina o encerramento das apurações
    e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 2/2021
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: D.M.V., MASP 368.343-0, Admissão 2.
    Comissão Processante: Presidente: Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP
    1.228.645-6, Membros: Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9,
    e Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    26 1439796 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 38/2021
    Estabelece a escala de Defensores(as) Públicos(as) designados(as) para
    atuarem nos plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos das Audiências Preliminares e de Apresentação, doCentro Integrado de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo
    Horizonte - CIA BH.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII,
    XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, nos
    termos da Resolução n. 002/2021, RESOLVE:
    Art. 1º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) nominados(as) no
    “Anexo” desta Resolução para participarem, voluntariamente, dos plantões das audiências preliminares e de apresentação do Centro Integrado
    de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte - CIA BH, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos,
    do primeiro semestre de 2021, a partir do dia 30 de janeiro de 2021.
    Art. 2º A atuação nas Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação obedecerá ao disciplinado na Resolução-Conjunta nº 001/2012
    TJMG/PGJ/DPMG/SEDS/PCMG/PMMG/PBH, nos Tratados e Convenções Internacionais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, na CRFB/88, no ECA, na Lei do SINASE, no Código Penal, no
    Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis, respeitada a independência funcional do(a) defensor(a)
    público(a).
    Parágrafo único: Sendo designada a audiência de forma remota,
    optando pela realização nesse formato, compete exclusivamente ao
    Defensor Público plantonista providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos, independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de
    equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de
    maneira segura e tempestiva.
    Art. 3º Compete, ainda, aos Defensores Públicos plantonistas:
    I - manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na
    intranet;
    II - consultar, periodicamente, durante seus dias de plantão, a sua conta
    de e-mail institucional, ou outro canal de comunicação institucional a
    ser definido.
    Art. 4º Os(As) defensores(as) públicos(as)designados(as) para o plantão regulado por esta Resolução, ficam convocados(as)para capacitação, a ser realizada nodia 28 de janeiro de 2021, às 10:30, por videoconferência, pela plataforma TEAMS.
    Art. 5º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
    um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
    exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
    Art. 6º Os(As) defensores(as) públicos(as) designados(as) por esta
    Resolução ficam impedidos(as) de marcarem e/ou alterarem gozo de
    férias para a data da sua respectiva escala de plantão, salvo indicação
    de substituto(a), na forma do art. 6º desta Resolução.
    Art. 7º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores(as) públicos(as) escalados(as), desde
    que indicado substituto(a), no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta Resolução.
    Art. 8º Caso não sejam realizadas as audiência reguladas por esta Resolução, os(as) defensores(as) públicos(as) escalados(as) ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos necessitados nas
    demandas infracionais urgentes, na modalidade sobreaviso e eventual
    análise e manifestação em Procedimento de Apuração da Prática de Ato
    Infracional - PAPAI.
    Art. 9o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    Anexo
    30/01/21 Rodrigo Ferreira Sarti
    31/01/21 Hebert Soares Leite
    06/02/21 Cristiane Moura Avelar
    07/02/21 Rodrigo Ferreira Sarti
    13/02/21 Hebert Soares Leite
    14/02/21 Hebert Soares Leite
    15/02/21 Daniela Duarte Quintão
    16/02/21 Daniela Duarte Quintão
    17/02/21 Daniela Duarte Quintão
    20/02/21 Cristiane Moura Avelar
    21/02/21 Hebert Soares Leite
    27/02/21 Hebert Soares Leite
    28/02/21 Helena Odete Pimenta
    06/03/21 Daniela Duarte Quintão
    07/03/21 Rodrigo Ferreira Sarti
    13/03/21 Helena Odete Pimenta
    14/03/21 Rodrigo Ferreira Sarti
    20/03/21 Helena Odete Pimenta

    21/03/21
    27/03/21
    28/03/21
    31/03/21
    01/04/21
    02/04/21
    03/04/21
    04/04/21
    10/04/21
    11/04/21
    17/04/21
    18/04/21
    24/04/21
    25/04/21
    01/05/21
    02/05/21
    08/05/21
    09/05/21
    15/05/21
    16/05/21
    22/05/21
    23/05/21
    29/05/21
    30/05/21
    03/06/21
    04/06/21
    05/06/21
    06/06/21
    12/06/21
    13/06/21
    19/06/21
    20/06/21
    26/06/21
    27/06/21

    Rodrigo Ferreira Sarti
    Cristiane Moura Avelar
    Maria Cristina Ferreira de Carvalho
    Cristiane Moura Avelar
    Nadia de Souza Campos
    Helena Odete Pimenta
    Helena Odete Pimenta
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Cristiane Moura Avelar
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Daniela Duarte Quintão
    Luciana de Castro Linhares Machado
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Filipe Gomes Benjamim Pereira
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Filipe Gomes Benjamim Pereira
    Luciana de Castro Linhares Machado
    Marcos Pereira de Andrade
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Marcos Pereira de Andrade
    Maria Cristina Ferreira de Carvalho
    Marcos Pereira de Andrade
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Nadia de Souza Campos
    Nadia de Souza Campos
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Filipe Gomes Benjamim Pereira
    Filipe Gomes Benjamim Pereira
    Marcos Pereira de Andrade
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Marcos Pereira de Andrade
    Luciana de Castro Linhares Machado
    26 1439715 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
    E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
    DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
    XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
    16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
    26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
    abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do artigo 37,
    inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso II, alínea d,
    todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    CTPM/Divinópolis
    177.371-2, Tatiana Luiza Ribeiro Gonçalves, PEB, PEB, SEE/
    MG; 176.730-0, Adriana de Sousa Pereira Silva, PEB, PEB, SEE/
    MG; 177.370-4, Janice da Conceição Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG;
    167.649-3, Josiane Gomes de Souza, PEB, PEB, Pref. Mun. Carmo do
    Cajuru.
    CTPM/Itabira
    176.841-5, Rafaela Graciano Pena, PEB ,PEB, Pref. Mun. Itabria (retroativo a 2019); 177.379-5, Edilene Rocha Araújo, PEB, PEB, SEE/MG.
    CTPM/Lavras
    177.299-5, Keli Cristina dos Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. Perdões;
    167.531-3, Raycer Lúcio de Oliveira, PEB, PEB, CTPM / Itabira.
    CTPM/ Montes Claros
    176.318-4, Carolinne Cristina Pereira da Fonseca, PEB, PEB, SEE/
    MG.
    CTPM/ Nossa Senhora das Vitórias
    169.348-0, Anderson Rodrigo Almeida Duarte, PEB, PEB, SEE/MG
    (retroativo a 2019); 176.435-6, Camila Ragonezi Gomes Lopes, PEB,
    PEB, SEE/MG (retroativo a 2019); 139.521-9, Cristiane Drumond
    Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. Ribeirão das Neves; 169.352-2, Fabiano
    Reis Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo Horizonte; 177.281-3, Juliana
    de Assis Moreira, PEB, PEB, CTPM /NSV; 133.235-2, Luiz Carlos da
    Cruz, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo Horizonte; 167.968-7, Marco Antônio da Costa, PEB, PEB, Pref. Mun. Betim; 167.073-6, Rodolfo de Castro Albino, PEB, PEB, SEE/MG; 176.320-0, Wilma Teixeira de Araújo,
    PEB, PEB, CTPM /NSV; 169.351-4, Márcio Túlio Pereira Diniz,
    PEB, PEB, Pref. Mun. Betim (retroativo a 2019); 169.348-0,Anderson
    Rodrigo Almeida Duarte, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a 2019);
    161.001-3, Betânia Brito Quintão, PEB, PEB, CTPM /NSV (retroativo a 2019); 167.283-1, Márcia Aparecida Costa Gontijo Veloso, PEB,
    PEB, SEE/MG (retroativo a 2019).
    CTPM/Patos de Minas
    176.999-1, Clenica Tavares da Silva Marques, PEB, PEB, SEE/MG
    (retroativo a 2019).
    CTPM/Pouso Alegre
    177.199-7, Ana Isabel Ribeiro Félix ,PEB, PEB, SEE/MG; 167.796-2,
    Lídia Gória Viana, PEB, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun.
    Pouso Alegre; 167.593-3, Rosemaura da Silva, PEB, PEB, Pref.
    Mun. Salvianópolis; 172.122-4, Josiane Ribeiro Silva Santos, PEB,
    SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun. Pouso Alegre; 167.603-0,
    Lidiany Monteiro Vieira Rezende, PEB, PEB, Pref. Mun. Pouso Alegre; 166.755-9, Vanessa Aparecida de souza Umeoka, PEB, PEB, Pref.
    Mun. Pouso Alegre; 178.391-9, Wesley Openheimer de Carvalho, PEB,
    SUPERVISOR PEDAGÓGICO, Pref. Mun. Pouso Alegre.
    CTPM/Sete Lagoas
    177.311-8, Alessandra Adele de Souza, PEB, PEB, SEE/MG;
    172.273-5, Crísia Santos de Abreu, PEB, PEB, SEE/MG; 172.355-0,
    Daniela Gonçalves Lima Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a
    2019); 173.197-5, Mércia Dias de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG (retroativo a 2019); 177.298-7, Juliana Cristina de Paula, PEB, PEB, SEE/
    MG; 172.280-0, Márcia Carvalho de Souza Silva, PEB, PEB, SEE/MG;
    172.282-6, Quirina Rodrigues Gonçalves Justino, PEB, PEB, SEE/MG;
    172.557-1, Simone Angélica Pereira, PEB, PEB, SEE/MG; 176.577-5,
    Bruno Moreira Figueiredo, PEB, PEB, SEE/MG.
    CTPM/Teófilo Otoni
    176.398-6, Alessandro de Oliveira Neres, PEB, PEB, SEE/MG
    Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2021.
    ( a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
    DIRETOR
    26 1439648 - 1
    EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA N° 107368/2019PAD PMMG/24°BPM - O MAJOR PM RESPONDENDO PELO
    COMANDO DO VIGÉSSIMO QUARTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 219
    c/c 229, ambos da Lei Estadual n° 869, de 05/07/1952 e o artigo 16
    da Resolução n°4289 / PMMG de 13/01/2014, CONSIDERANDO o
    processo instaurado para apurar a conduta da servidora civil, MASP
    nº 165.182-7, O.F.B, RESOLVE: a) Acolher o parecer exarado pela
    Comissão, reafirmando o cometimento da falta leve pela servidora,
    aplicando a penalidade de Repreensão; b) Determinar a cientificação
    formal da acusada desta decisão, com posterior arquivo dos autos em
    sua pasta funcional; c) Comunicar formalmente a seção de pagamento
    de pessoal/CAP, enviando cópia desta solução, informando sobre as faltas apuradas, para fins de descontos referentes aos cinco dias de falta ao
    serviço, bem como os auxílios transporte e alimentação;
    26 1439610 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127001208016.

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