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    TJMG | quinta-feira, 11 de Março de 2021 – 9 | Página 9

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    TJMG 11/03/2021 | Folha | 9 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 11 de Março de 2021 – 9

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO Nº 5452 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
    Altera o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28 de dezembro de 2020, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
    Administração Financeira durante o exercício financeiro de 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28 de dezembro de 2020, no que se refere aos itens e unidades abaixo identificadas:
    I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
    Unidade Executora

    Responsável Técnico
    Aguinaldo Barbosa de Paula
    Anderson Miranda da Silva
    Andréa Viegas Fonseca
    Anny Rocha Pinheiro
    Átila Marcelo Mariano Calonge
    Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
    Denise Carvalho de Britto Almeida
    Elma Guimarães Passos
    Eniziane Moreira Cotta
    Felipe Afonso Costa
    Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
    Heyder Antônio Almeida Celestino
    José Arnaldo dos Santos Júnior
    1190.010 - Superintendência Central de Admi- Jurandir Emílio de Paiva
    nistração Financeira - SCAF
    Larissa Soares Guimarães
    Leonardo Alves da Silva
    Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
    Luciana Assunção Batista
    Luciana de Souza Faria
    Marcelo Ângelo da Silva
    Marcelo Muniz
    Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
    Maria Solange Resende Ferreira
    Marilia Aparecida Santos Pereira
    Priscila Thaís de Freitas
    Raquel Resende Castro A. Barbosa
    Tarcízio Miguel Vieira Caldas
    Wilson de Sales Lana
    Carlos Magno Moreira
    Cláudia Maria Borges Fiuza
    Denise Aparecida de Melo
    Elias Sleiman Daoud
    Fábio Peres de Quinta
    Fáiriston Bernardes de Oliveira
    Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
    Joaquim Roberto Vicentini Gomes
    Katiane Aparecida Dias Alves
    Leonardo Andrade Santa Cecilia
    1190.106 - AF/1º Nível/Uberlândia
    Luiz Carlos Valadares
    Mara Rúbia Silva Rodrigues
    Márcia Angélica Falcão Cunha
    Odair José Fernandes
    Pedro Antônio Alves
    Ricardo Alexandre Silva Amorim
    Ronaldo Dias Fonseca
    Silvana Severino Morgado Cunha
    Simone Pereira Cortes
    Valério Júlio de Souza Borges
    Viviane Pereira Atanázio

    MASP
    668.707-3
    371.718-8
    301.438-8
    752.651-0
    752.521-5
    752.182-6
    922.586-3
    753.091-8
    752.481-2
    753.159-3
    752.541-3
    752.528-0
    752.606-4
    367.328-2
    752.407-7
    752.627-0
    752.315-2
    668.779-2
    669.003-6
    753.246-8
    752.507-4
    367.638-4
    351.108-6
    365.707-9
    753.307-8
    753.074-4
    262.481-5
    614.393-7
    307.347-5
    903.825-8
    340.632-9
    356.812-8
    357.120-5
    357.122-1
    752.426-7
    669.191-9
    752.325-1
    339.587-8
    326.663-2
    373.954-7
    752.209-7
    361.376-7
    341.113-9
    752.235-2
    339.236-2
    340.411-8
    752.152-9
    863.338-0
    752.180-0

    CPF
    196.218.096-49
    954.179.906-04
    762.093.506-15
    058.484.216-33
    052.568.406-90
    012.497.576-30
    560.247.626-15
    019.932.519-79
    045.048.386-05
    055.883.636-47
    045.678.086-65
    026.987.456-90
    015.915.217-85
    475.201.166-20
    065.725.576-93
    013.400.676-33
    031.650.956-63
    870.438.076-20
    768.682.066-15
    012.099.716-90
    077.767.507-27
    633.611.406-68
    279.039.406-78
    299.422.506-97
    101.799.946-54
    100.858.276-06
    419.822.236-34
    785.518.386-87
    417.180.116-87
    498.026.826-91
    753.529.316-68
    481.830.596-00
    505.069.516-34
    479.671.616-53
    050.587.926-30
    571.758.616-72
    075.912.307-19
    652.366.886-04
    411.719.856-49
    671.942.576-53
    577.952.076-34
    526.233.866-68
    340.585.246-34
    999.631.756-00
    700.872.706-25
    511.207.716-68
    056.649.726-37
    654.457.836-34
    071.080.036-35

    III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - FAIMG (U.O. 4661)
    Unidade Executora

    Responsável Técnico
    SCGOV/FAIMG
    - Evelyne Cirilo Sousa
    Administrativa/ Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    Wolney Caetano da Silva
    Evelyne Cirilo Sousa
    1190.602
    SCGOV/FAIMG
    - Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    Gestão Financeira/Contábil
    Wolney Caetano da Silva
    Evelyne Cirilo Sousa
    1190.603 - SCGOV/FAIMG
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    Wolney Caetano da Silva

    MASP
    752.957-1
    752.689-0
    752.592-6
    752.957-1
    752.689-0
    752.592-6
    752.957-1
    752.689-0
    752.592-6

    1190.601
    Gestão
    Orçamentária

    CPF
    062.768.526-94
    077.861.596-06
    004.857.556-96
    062.768.526-94
    077.861.596-06
    004.857.556-96
    062.768.526-94
    077.861.596-06
    004.857.556-96

    V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Secretaria de estado de Fazenda Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O.
    1911)
    Unidade Executora

    Responsável Técnico
    Aguinaldo Barbosa de Paula
    Aline Daniella da Silva
    Anderson Miranda da Silva
    Andréa Viegas Fonseca
    Anny Rocha Pinheiro
    Átila Marcelo Mariano Calonge
    Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
    Denise Carvalho de Britto Almeida
    Elma Guimarães Passos
    Eniziane Moreira Cotta
    Felipe Afonso Costa
    Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
    Heyder Antônio Almeida Celestino
    Hérica Donizetti Torres
    José Alves da Silva
    José Arnaldo dos Santos Júnior
    1910.026 - Superintendência Central de Jurandir Emílio de Paiva
    Administração Financeira - SCAF
    Larissa Soares Guimarães
    Leonardo Alves da Silva
    Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
    Luciana Assunção Batista
    Luciana de Souza Faria
    Marcelo Ângelo da Silva
    Marcelo Muniz
    Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
    Maria Elizabete da Silva
    Maria das Graças de Almeida
    Maria Solange Resende Ferreira
    Marilia Aparecida Santos Pereira
    Priscila Thaís de Freitas
    Raquel Resende Castro A. Barbosa
    Tarcízio Miguel Vieira Caldas
    Wilson de Sales Lana

    MASP
    668.707-3
    752.490.3
    371.718-8
    301.438-8
    752.651-0
    752.521-5
    752.182-6
    922.586-3
    753.091-8
    752.481-2
    753.159-3
    752.541-3
    752.528-0
    669.554-8
    350.212-7
    752.606-4
    367.328-2
    752.407-7
    752.627-0
    752.315-2
    668.779-2
    669.003-6
    753.246-8
    752.507-4
    367.638-4
    360.023-6
    902.982-8
    351.108-6
    365.707-9
    753.307-8
    753.074-4
    262.481-5
    614.393-7

    CPF
    196.218.096-49
    013.585.786-48
    954.179.906-04
    762.093.506-15
    058.484.216-33
    052.568.406-90
    012.497.576-30
    560.247.626-15
    019.932.519-79
    045.048.386-05
    055.883.636-47
    045.678.086-65
    026.987.456-90
    007.747.976-90
    792.726.906-25
    015.915.217-85
    475.201.166-20
    065.725.576-93
    013.400.676-33
    031.650.956-63
    870.438.076-20
    768.682.066-15
    012.099.716-90
    077.767.507-27
    633.611.406-68
    253.369.086-49
    256.836.406-87
    279.039.406-78
    299.422.506-97
    101.799.946-54
    100.858.276-06
    419.822.236-34
    785.518.386-87

    MASP
    752.689-0

                 CPF     
    077.861.596-06

    752.592-6

    004.857.556-96

    Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
    Unidade Executora            
    Responsável Técnico
    1910.017 - Superintendência Central de Governança Márcio Fernandes Guimarães Júnior
    de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV - Gestão
    Wolney Caetano da Silva
    Financeira de Ativos Imobiliários

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de março de   2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    10 1455603 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
    em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.
    5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado
    a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o
    pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído
    mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial e ou extrajudicial/protesto.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG. PTA N°: 05.000315142-52 Sujeito Passivo: MISTER SHAKE LTDA IE: 001771920.00-55 – CNPJ: 13634782/0001-62
    Endereço: Praça da Matriz, nº 30 - Bairro Centro CEP 35.600-000 –
    Bom Despacho/MG Bom Despacho, 10 de março de 2021.
    Elita Aparecida Costa Andrade
    Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL LAGOA DA PRATA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    - Termo de Reformulação , com inclusão de coobrigado, nos termos
    da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-052, Lagoa
    da Prata/MG PTA Nº: 05.000280670.62 Sujeito Passivo: AMERICA
    PIROTECNIA – COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
    EIRELI I.E : 604300121.00-13 CNPJ :06.315.922/0001-74 Endereço: Fazenda Jacaré, S/N – Subconjunto V Bairro : Zona Rural - CEP:
    35590-000 - Lagoa da Prata – MG Coobrigado : Luis Oscar Borca
    CPF : 016.764.956-65 Endereço : Rua Teodorico Batista dos Santos,
    65 – Apto 300 Bairro Bela Vista CEP : 35.560-000 – Santo Antonio do
    Monte – MGenrique Alves de Pina
    Lagoa da Prata, 10 de março de 2021.
    Milton Antonio de Miranda -Chefe AF 3º Nível
    Lagoa da Prata , em Exercício .
    10 1455604 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
    nº10.000036830.68, cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação de
    recolhimento do ICMS/ST em operações destinando GLP para o Estado
    de MG, bem como verificação da inclusão dos requisitos dispostos no
    Art. 32 do Anexo XV do RICMS/2002 em NF-es emitidas, para o período de 01/04/2016 a 17/11/2016.
    DISTRIBUIDORA DE GAS SANTO ANTONIO LTDA
    CNPJ: 05.371.148/0001-56
    Sem Nome, S/N, QD. 15 LT. 02, Parque Marajó Valparaiso De Goiás
    -GO
    Juiz de Fora, 10 de março de 2021
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº
    10.000036833.01, cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação de recolhimento do ICMS/ST em operações destinando GLP para o Estado de
    MG, bem como verificação da inclusão dos requisitos dispostos no Art.
    32 do Anexo XV do RICMS/2002 em NF-es emitidas, para o período
    de 13/11/2018 a 07/12/2018.
    GAS PONTE ALTA EIRELI
    CNPJ: 29.154.997/0001-16
    Ponte Alta Norte, Rodovia DF 0001 Km 58,8, Lote 08, Ponte Alta
    Norte (Gama) Brasília -DF
    Juiz de Fora, 10 de março de 2021
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n. 10.000037383.51,
    cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
    às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
    Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para
    o período de 11/07/2016 a 31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com
    as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
    como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
    Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
    Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
    Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
    e-mail: [email protected]
    VIANA GOMES PADARIA E CONFEITARIA LTDA
    IE: 002793041.00-30
    CNPJ: 25.176.107/0001-16
    Andreia Marques Rodrigues, 60, Confisco, Belo Horizonte -MG
    Juiz de Fora, 10 de março de 2021
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n. 10.000035666.57,
    cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
    às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
    Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período de01/01/2016 a 31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação,
    no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as
    outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
    como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
    Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
    Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
    Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
    e-mail: [email protected].
    RESTAURANTE E LANCHONETE FJA LTDA
    IE: 001086592.00-28
    CNPJ: 10.289.173/0001-25
    Bernardo Monteiro, 786, Floresta, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 10 de março de 2021
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal
    DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    10 1455605 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
    Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
    Uberlândia/MG .
    1. PTA: 01.001878112-94
    Sujeito Passivo: Produtos J & L Eireli
    IE/CPF/CNPJ: 001857313.00-08
    End: Rua Itumbiara, 1082, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 10 de março de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
    10 1455606 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 118/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 10799708, CLEVER GONÇALVES, ASP, II/E, referente ao 3º
    quinquênio de exercício, a contar de 25/12/2017,computado o período de Contrato Administrativo de 30/12/2002a 31/03/2009 , nesta
    secretaria, cumprimento doMandado de Segurança nº 509375872.2019.8.13.0024.
    Mariana Procópio de Castro Lima
    Superintendente de Recursos Humanos
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    10 1455546 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 78, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
    Regulamenta a realização de manutenções em unidades físicas no
    âmbito da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública e dá
    outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA, no uso de atribuição prevista noinciso III, do §1º, do art 93,
    da Constituição do Estado de Minas Gerais e, considerando a necessidade de disciplinar a execução de manutençõesrealizadas no âmbito das
    unidades prisionais do Estado;
    CONSIDERANDO o DECRETO Nº 47.795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
    deJustiça e Segurança Pública.
    CONSIDERANDO o DECRETO 46467, DE 28 DE MARÇO DE
    2014, que dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da
    Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
    CONSIDERANDO a LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, daConstituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
    providências;
    CONSIDERANDO o DECRETO Nº 47.795, DE 19 DE DEZEMBRO
    DE 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
    Justiça e Segurança Pública;
    CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO GAB. SEAP N º 62, DE 23 DE
    NOVEMBRO DE 2017, que dispõe sobre a consecução de obras de
    adequação, manutenção, ampliação ou reformas de qualquer natureza,
    por meio da utilização de recursos oriundos da aplicação de penas de
    prestação pecuniária;
    CONSIDERANDO a necessidade de implementação de diretriz para
    manutenções rotineiras nas Estruturas Prediais no âmbito da SEJUSP;
    CONSIDERANDO a necessidade de implementação de padronização
    de pedidos de materiais para manutenções rotineiras ou solicitação de
    manutenções planejadas no âmbito da SEJUSP;
    CONSIDERANDO a NBR 5674:2012 -Manutenção de edificações
    -Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
    CONSIDERANDO o Regimento e Normas e Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais/Renp
    RESOLVE:
    CAPÍTULO I -DAS DEFINIÇÕES
    Art. 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
    I - Obra:Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução diretaou indireta.
    II - Serviço: Toda atividade destinada a obter determinado resultadode interesse para a Administração,tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
    adaptação,manutenção, transporte, locação debens, publicidade, seguro
    ou trabalhos técnico-profissionais;
    III - Manutenção: Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidadefuncional da edificação e de suas partes constituintes paraatender as necessidades de desempenho e segurança dos seus usuários.
    IV - Serviço de manutenção: Intervenção realizada sobre a edificação e
    suas partes constituintes, coma finalidade de conservar ou recuperar a
    sua capacidade funcional e vida útil.
    V - Manutenção Rotineira: Caracterizada por um fluxo constante de
    serviços simples e padronizados, para os quais somente são necessários
    equipamentos e pessoal disponíveis nas unidades, ou disponibilizados
    pela SEJUSP;
    VI - Manutenção Planejada:Caracterizada por serviços cuja realização
    é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações dos
    usuários, estimativasda durabilidade esperada dos componentes das
    edificações em uso ou relatórios de inspeções periódicas sobre o seu
    estado de deterioração, para os quais são necessários equipamentos e
    pessoal não disponíveis nas edificações.
    VII - Manutenção Emergencial: Caracterizada por serviços não previstos na manutenção planejada,incluindo a manutenção de emergência,
    além de serviços que exigem intervenção imediata para permitir a continuidade do uso das edificações eevitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus usuários.
    VIII - Projeto básico:Conjunto de elementos necessários e suficientes,
    com nível de precisão adequado,para caracterizar a obra ou serviço,
    ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado combase nas indicações dos estudostécnicos preliminares, que assegurem a
    viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
    empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos módulos e do prazo de execução.
    IX- Área Demandante: Unidade administrativa responsável pela solicitação de bens e serviços;
    X - Unidade: Unidade administrativa que faz parte do quadro de unidades físicas no âmbito da Secretaria deEstado de Justiça e Segurança
    Pública/SEJUSP.
    CAPÍTULO II -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 2º - A presente Resolução regulamenta a realização de manutençãode qualquer natureza, a ser executada nas unidades físicas daSecretaria deEstado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210311001025019.

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