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    TJMG | 22 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 22

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    TJMG 12/11/2021 | Folha | 22 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    10011666
    8456709
    12917001
    13615687
    11525433
    11538816
    13112628
    13821186
    12451712
    12871604
    11315330
    8327140
    10349512
    6651939
    10945574

    10743532
    14534572
    10604122
    12883773
    13769682
    10953917
    14361885
    12723417
    3638947
    10999993
    10649853
    13379292
    11467362
    13021126

    WELITON JOSE CARVALHO BENONIMO
    WELITON MARTINS DA SILVA
    WELLINGTON DOMINGOS GOMES
    WELLINGTON FELICIANO DA SILVA
    WELLINGTON JOSE CAMPOS
    WELLINGTON OLIVEIRA COSTA
    WELLITON JOSE CUNHA DE SOUZA
    WELLITON WILLON MAGELA DE SOUZA
    WEMERSON VIEIRA BORGES
    WENDEL JOSE DE ASSIS OLIVEIRA
    WENDER RODRIGO FERREIRA
    WENDER VICENTE TEIXEIRA DE MOURA
    WENDERSON FRANCISCO DE ALMEIDA
    WERLEY SILVA ABREU
    WESLAYNE APARECIDA CORREA BAQUIAO

    WESLENE DANIELE VIEIRA VERISSIMO SANTOS
    WESLEY ELIAS DE OLIVEIRA
    WESLEY LOPES DA SILVA
    WESLEY PEIXOTO FERNANDES
    WESLEY PINTO CAMILO
    WESLEY SOARES MERENCIO
    WESLLEY RODRIGUES PEREIRA
    WESTHONY GERALDO ALMEIDA TAVARES
    WIDELMA ALVES VALENTE DE SOUZA
    WILIAM MAGELA DA MOTA
    WILIAN NONATO DA SILVA JUNIOR
    WILKER BARBOZA DE SOUZA
    WILLIAM BRAS RESENDE FERNANDES
    WILLIAM DONIZETE DE FREITAS

    13596655
    12221792
    10984508
    11088085
    10659670
    12141032
    6198402
    9703489
    6641229
    10660256
    13105879
    13294566
    11275906
    13165311

    WILLIAM VIERA CARRIJO
    WILLIAN AGUIAR DA SILVA
    WILLIAN REGIS HONORATO PEREIRA
    WILMA PEREIRA ALVES
    WILSON AMARO DA SILVA
    WILSON ARISTIDES DA SILVA
    WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA
    WILSON GONCALVES RIBEIRO
    WINDERSON JOSE RIBEIRO
    WIRGILIO FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
    WISNEY DE OLIVEIRA ALVES
    WUPPSCHLANDER DEBORTOLI LAGE
    WYLSA GOMES NEVES REIS
    YOUNG GUIMARAES RODRIGUES

    7639396
    10080992
    8377723
    4524906
    3270758
    10141273
    14721740
    5542683
    5958848

    ZAIRA CRISTINA DE MACEDO ALVES AZEVEDO
    ZELIA APARECIDA BORGES DE MORAIS NAVES
    ZELIA PERES DA CRUZ
    ZENAIDE DIAS SANTOS
    ZENAIDE GERALDA ARAUJO PINTO
    ZENEIDE RODRIGUES SOARES SANTOS
    ZILTON FABIANO DE MIRANDA JUNIOR
    ZULMACELIA REIS DE CASTRO TOLEDO
    ZULMIRA ALVES PEGO

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    11 1555101 - 1

    DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1796/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidoresdo exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
    SRE

    Município

    Localidade

    Código

    Escola

    Símbolo Cargo

    Masp

    Cargo Vinculado ao
    Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    1

    Nome

    Vigência

    ALMENARA

    AGUAS VERMELHAS
    AGUAS VERMELHAS
    JOSE
    GONCALVES
    DE JOSE GONCALVES DE MINAS
    MINAS
    CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE

    184381 EE CEL JOSE VENANCIO DE SOUSA

    SE-III

    845568-5 SELMA ANTUNES ARRUDA

    ARACUAI

    23094

    SE-VI

    1384756-1 ERICA ALVES BOTELHO

    PEB

    2

    A CONTAR DE 15/09/2021

    193658 EE GERALDO BITTENCOURT

    SE-III

    378336-2 FLAVIA MARIA SEVERINO DA COSTA SILVA

    ATB

    1

    GUANHAES

    DORES DE GUANHAES

    DORES DE GUANHAES

    42641

    EE CEL JOAO BARRETO

    SE-V

    1132874-7 JANE ALVES DE ALMEIDA BARROS

    ATB

    2

    GUANHAES
    MONTES CLAROS

    SANTA MARIA DO SUACUI
    MONTES CLAROS

    SANTA MARIA DO SUACUI
    SANTA ROSA DE LIMA

    45101
    81850

    EE DEP NACIP RAYDAN
    EE DE STA ROSA DE LIMA

    SE-IV
    SE-VI

    1264886-1 PAULO ALVES CORDEIRO
    1176831-4 ANE CAROLINE FONSECA SANTOS

    ATB
    PEB

    2
    4

    A CONTAR DE 23/08/2021
    A
    CONTAR
    DA
    PUBLICAÇÃO
    A CONTAR DE 18/08/2021
    A CONTAR DE 30/09/2021

    EE JOAO MOTOSO FILHO

    A CONTAR DE 20/09/2021

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1797/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras:
    Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
    SRE
    Município
    Localidade
    Código
    Escola
    Símbolo Cargo
    Masp
    Nome
    Cargo
    adm
    ALMENARA
    AGUAS VERMELHAS
    AGUAS VERMELHAS
    184381 EE CEL JOSE VENANCIO DE SOUSA
    SE-III
    1322043-9
    VANESSA ARRUDA SOARES
    ATB
    1
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE
    193658 EE GERALDO BITTENCOURT
    SE-III
    369432-0
    ELISANDRA ROSELENE ABREU GERMANO PACHECO
    ATB
    2
    GUANHAES
    DORES DE GUANHAES
    DORES DE GUANHAES
    42641 EE CEL JOAO BARRETO
    SE-V
    1344399-9
    GILCELENA MARIA DE JESUS
    ATB
    3
    GUANHAES
    SANTA MARIA DO SUACUI SANTA MARIA DO SUACUI
    45101 EE DEP NACIP RAYDAN
    SE-V
    1439121-3
    ELOISA PEREIRA DE SOUSA
    ATB
    2
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    11 1554884 - 1
    RESOLUÇÃO SEE Nº4.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Altera a Resolução SEE Nº 4.642, de 14 de outubro de 2021, que estabelece normas e define procedimentos para os processos de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério
    e do Quadro Administrativo, da Rede Estadual de Ensino da Secretaria
    de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº7.109/1977, a Lei nº 9.381/1986,
    a Lei nº 9.938/1989, a Lei nº 11.050/1993, a Lei nº 21.693/2015, o
    Decreto nº 18.073/1976 e alterações vigentes das referidas legislações,e
    considerando a necessidade de estabelecer normas e definir procedimentos para os processos de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo na
    Rede Estadual de Ensinoda Secretaria de Estado de Educação de Minas
    Gerais (SEE/MG),
    RESOLVE:
    Art. 1º – O artigo 71 da Resolução SEE Nº 4.642, de 14 de outubro
    de2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 71 – É de competência da SRE, a movimentação de servidores por
    remanejamento “ex-officio” quando constatada a excedência na Unidade de Ensino, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 9.381/1986
    com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/1989.
    §1º – Na hipótese de excedência de pessoal, os servidores ocupantes de cargo do Quadro doMagistério ou do Quadro Administrativo
    serão remanejados para outra Unidade de Ensino da mesma localidade
    ou, a pedido, para outra Unidade de Ensino de outra localidade onde
    haja vaga, observados os quantitativos estabelecidos pela legislação
    vigente:
    I – Serão remanejados, sucessivamente, os excedentes:
    a) com menor tempo de exercício na Unidade de Ensino;
    b) com menor tempo de serviço público estadual;
    c) com idade menor.
    §2º – O remanejamento previsto neste artigo poderá ser deferido ao
    servidor não excedente da Unidade de Ensino, desde que o requeira,
    e ao servidor excedente, nos termos do inciso I deste artigo, desde que
    demonstre interesse em permanecer na Unidade de Ensino.
    §3º – O tempo a ser computado para efeito do disposto no inciso I é o
    tempo de serviço na Unidade de Ensino, apurado a partir do exercício
    em decorrência de nomeação, estabilidade e/ou da última movimentação ocorrida.
    §4º – A direção da Unidade de Ensino deverá informar à SRE os nomes
    dos servidores efetivos ou estabilizados que extrapolam o quantitativo
    necessário ao funcionamento da Unidade especificando cargo, titulação,
    carga horária, habilitação ou qualificação, data de lotação na Unidade
    de Ensino e função exercida enquanto aguardam o remanejamento.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2021.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
    Belo Horizonte, aos 11de novembro de 2021.
    (a) Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado da Educação
    11 1555114 - 1
    DESPACHO
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
    consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº25/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
    datado de21/08/2020, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
    NUCAD nº 356 (37520902),arquivaos autos do presente processo
    instaurado em face do servidorItamar Junio Vilhena Storck, Masp
    1.408.441-2, ocupante do cargo deEspecialista em Educação Básica,
    admissão 3, efetivo , lotado na Escola Estadual Capitão Nestor Vieira
    de Gouveia, Superintendência Regional de Ensino Manhuaçu.
    Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
    acima qualificado e de seu advogado, Dr. Richard Pereira Guimarães
    OAB/MG 160.341.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
    (a)Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    11 1554867 - 1
    DESPACHO
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
    consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 119/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20-11-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
    SEE/NUCAD nº 365/2021, arquiva os autos do presente processo
    instaurado em face da servidora Ana Paula de Castro, MaSP 665.429-7,
    ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, efetivo, admissão
    1 e 3, lotada na EE “Aurélio Luiz da Costa”, Superintendência Regional
    de Ensino de Uberaba.

    Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado, Dr. Deoclécio Rosa Faccion
    Junior, OAB/MG 132.365.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Belo Horizonte,11 de novembro de 2021.
    (a)Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    11 1554870 - 1
    DESPACHO
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
    consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
    datado de 28-12-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
    SEE/NUCAD nº 353/2021, aplica a penalidade de suspensão por 10
    (dez) dias ao servidor Cristhian Pires da Costa, MaSP 1.358.750-6,
    Professor de Educação Básica, à época dos fatos ocupante do cargo de
    Secretário de Escola, admissão 4, lotado na EE “Cel. Elmiro Alves do
    Nascimento”, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
    deveres previstos no art. 216, incisos I,V e VI, incidindo no art. 246,
    inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 1952, artigos 172, incisos II e VII, e
    173, inciso I da Lei Estadual 7109/1977, aplica a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias à servidora Andréia Helena de Almeida, MaSP
    1.085.195-4, Professora de Educação Básica, admissão 1, ocupante do
    cargo em comissão de Diretor Escolar, lotado na EE “Cel. Elmiro Alves
    do Nascimento”, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
    os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e VIII, incidindo no art.
    246, inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 1952, artigos 172, incisos II
    e VII, e 173, inciso I da Lei Estadual 7109/1977, a partir do primeiro
    dia útil após a presente publicação e absolve a servidora Elma Cristina
    Alves Vieira, MaSP 807.885-9, admissão 2, Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 3, Professor de Educação de Educação Básica,
    lotada na EE “Cel. Elmiro Alves do Nascimento”.
    Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seus advogados Dr. Murilo Cesar Borges
    Gonçalves, OAB/MG 99.768 e Dra. Carolina Flávia Lemos, OAB/MG
    177.278.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
    (a)Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    11 1554875 - 1

    Assessoria de Inspeção Escolar
    SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
    ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
    PORTARIA N.º 715/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 463, de 6 de novembro de 2021,
    fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
    Escola de Educação Especial São Francisco de Assis, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Joaquim dos Santos, 210, B. Trançador, em Caxambu, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – Caxambu
    PORTARIA N.º 716/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE nº 443, de 4 de novembro de
    2021, fica prorrogada, pelo período de 18 de janeiro de 2018 a 31 de
    julho de 2021, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
    (anos finais), ministrado pelo Colégio Adição, de Ensino Fundamental
    e Ensino Médio, situado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, B.
    Pernambuco, em Monte Azul.
    SRE – Janaúba
    PORTARIA N.º 717/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE nº 444, de 4 de novembro de 2021, fica
    reconhecido, a partir de 1º de agosto de 2021, o Ensino Fundamental
    (anos finais), ministrado pelo Colégio Adição, de Ensino Fundamental
    e Ensino Médio, situado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, B.
    Pernambuco, em Monte Azul, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – Janaúba
    PORTARIA N.º 718/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE nº 442, de 4 de novembro de 2021,
    fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do

    Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Adição,
    de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Praça Francisco
    Teles de Menezes, 32, B. Pernambuco, em Monte Azul, pelo prazo de
    5 (cinco) anos.
    SRE – Janaúba
    PORTARIA N.º 719/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 468, de6 de novembro de 2021, fica
    reconhecido, a partir de 4 de março de 2016, o Ensino Fundamental
    (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Camilo Felipe Nacif,
    de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Teócrito Pinheiro,
    249, B. Bom Pastor, em Manhuaçu, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – Manhuaçu
    PORTARIA N.º 720/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
    2002, fica divulgada a mudança de endereço da entidade Missão Vida e
    Esperança Restaurada, mantenedora do Colégio Cristão Ver, de Ensino
    Fundamental, passando da R. João Mauro, 237, B. Santa Mônica, em
    Belo Horizonte para a R. Otávio Bernardes, 59, B. Jardim Vitória, no
    mesmo município.
    SRE – Metropolitana A
    PORTARIA N.º 721/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º471, de 6de novembro de 2021, fica
    autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento do
    Colégio Adventista do Buritis, com o Ensino Fundamental, situado na
    R. Rubens Caporali Ribeiro, 721, B. Buritis, em Belo Horizonte, pelo
    prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA N.º 722/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando os Pareceres CEE nº 439 e 440, publicados
    em 4 de novembro de 2021, fica recredenciada a entidade mantenedora
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de
    Campos e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    iniciais), ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, de Ensino
    Fundamental (anos iniciais), situada na R. Francisco Bernardes, 412,
    Centro, em Dores de Campos, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2022.
    SRE – São João del Rei
    PORTARIA N.º 723/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
    o Parecer CEE n.º 488, de 6 de novembro de 2021, fica autorizado o
    funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio
    em Enfermagem do Trabalho, no estabelecimento Impacto Escola de
    Saúde, situada na R. Tonico Xavier, 16, B. Bom Pastor, em Varginha,
    pelo prazo de 12 (doze) meses.
    SRE – Varginha
    Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
    Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
    11 1554990 - 1

    Superintendências Regionais
    de Ensino - SRE
    SRE de Araçuaí
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do Art.
    40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, (inclusive se combinado com § 5º) à servidora: TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas Mendes,
    MaSP960642-7, Vanderlice Mendes Costa, PEB3L, admissão 01, a partir de 18/10/2021 (data do protocolo).

    RETIFICAÇÃO – ATO Nº89/2021
    RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
    DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP381528-9, Edna Regina de
    Aguilar, PEB2G, admissão 01,ato nº S/N, publicado em 11/01/1994,
    por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º e 2º biênio a contar de 03/07/1993, leia-se: 1º e 2º biênio a contar de 29/09/1994 (data
    do exercício).
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor
    11 1554932 - 1
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    48/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
    da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
    servidor(es): NINHEIRA-EE de Ninheira, MaSP804257-4, Ana Maria
    Rocha do Vale, a partir da publicação, referente ao PEB2O, admissão
    01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e
    2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20,
    com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
    119 h/a.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    49/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
    LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora:
    BERIZAL-EE João Álvaro Bahia, MaSP585956-6, Maria Irene Batista
    Alves, a partir da data da publicação, referente ao PEB2J, admissão
    02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §§ 1º e
    2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº
    104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
    horária de 122 h/a.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO –
    INSTAURAÇÃO – ATO Nº 08/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): BERILO-EE DE LELIVELDIA,
    MaSP638322-8,M.N.T.S., PEB2P, Admissão 01.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO –
    INSTAURAÇÃO – ATO Nº 09/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): ITAOBIM-EE PROFA DEYS
    LOPES JARDIM, MaSP 1107429-1, L.E.O.C, PEBDIA, Admissão
    02.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N° 24/2021
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
    23 da Lei n° 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei n° 15293, de 2004, do (a)
    servidor (a): BERILO-EE Nossa Senhora Aparecida,MASP1075562-7,
    Divania Coelho da Silva, PEB1B, admissão04, pela remuneração do
    cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
    de provimento em comissão de Secretário de Escola SE-VI, a partir
    de 05/11/2021.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 42/2021
    ANULA O ATO Nº 07/2021, referente ao(a) servidor(a): BERIZAL-EE
    João Álvaro Bahia, MaSP 585956-6,M.I.B.A, PEB2J, 2º cargo, na parte
    em que instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado em
    19/10/2021, por motivo de cobrança indevida.

    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 06/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do Art.
    40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, (inclusive se combinado com § 5º) ao(a) servidor(a): BERILO-Servidora em afastamento
    preliminar à aposentadoria, MaSP242267-3, Maria de Jesus Cassiano
    Rodrigues, PEB3N, 2º cargo, de 09/10/2014 a 28/04/2016.
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 77/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19
    da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
    dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Chave Ribeiro,
    MaSP819329-4, Márcia Lane Brito Teixeira, PA5, Admissão 02, a partir de 31/05/2003. Para regularizar a vida funcional da servidora.
    Maristane Oliveira Carvalho
    Diretor

    11 1554935 - 1

    11 1554931 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540122.

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