Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJMG | 8 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 8

    1. Página inicial  - 
    « 8 »
    TJMG 12/11/2021 | Folha | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.450, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
    Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
    de Educação Básica do Poder Executivo.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
    de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
    RESOLVEM:
    Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
    Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
    Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
    Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
    §1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
    de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
    §1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
    15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
    §1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
    previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    §2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
    Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
    de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
    Parágrafo único -A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
    Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
    Belo Horizonte, 4de novembro de 2021.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
    JÚLIA SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    SRE

    Servidor

    GUANHAES
    JANAUBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    METROPOLITANA B
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    PIRAPORA
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA
    UNAI
    UNAI
    UNAI
    VARGINHA

    JEANE APARECIDA RABELO ROCHA
    APARECIDA MENDONCA DOS SANTOS
    GEILZA MARIA FERREIRA
    MAURISVANIA MARQUES SANTOS MARTINS
    VANACELES CORREA DE FREITAS
    MARCILIANA TEIXEIRA SEVERINO
    CLAUDIA AMORIM DIAS
    CREUSA PEREIRA PASSOS E SILVA
    GERALDA DE JESUS DUARTE
    IVANILDE FONSECA PARAISO GOMES
    LUSTIANA MARTINS MIGUEL PEREIRA
    MARIA INES SOARES MARTINS
    MARLENE MOREIRA FREIRE SOUZA
    MONICA JANINE VIEIRA FERREIRA
    NEUSA MARIA EMEDIATO MEIRA SANTOS
    OLIVIA DE JESUS OLIVEIRA
    REGINA LUCIA LOPES
    RENIMARY GONCALVES RODRIGUES
    ROSANA ELISA DE FATIMA OLIVEIRA
    SHEILA DO SOCORRO REVERT DE OLIVEIRA SANTOS
    SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
    SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
    GESILDA OLIVEIRA CAIRES
    ANGELA MARIA GONCALVES DO SANTOS
    ANTONIO AGOSTINHO MAGALHAES
    ELIZETE ALVES NEPOMUCENA SANTOS
    ELVES PRESLEY BARROS SILVA
    FERNANDA LOPES DOS SANTOS
    INDRA SOLEDAD FERREIRA
    IRENE SANTIAGO SILVA
    MARGARETH RAMALHO SILVA SALOMAO
    MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA
    MARIA GORETE SOUZA MATOS
    NIVIA MARIA GUEDES DUARTE
    ROBERTA SIBIEN NEZIO
    SANDRA VIEIRA ARCOVERDE
    ZEONIDE SANTOS RIBEIRO
    ELIANA MACHADO DE MESQUITA JACINTO
    JANEA MARTINS GOMES ALVES FERREIRA
    JOANESIA BATISTA SIRQUEIRA E ORDONE SANTIAGO
    ROSELDA APARECIDA DE SOUSA
    MARIA ELIETE CASSIANO MOREIRA

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    9912288
    3514643
    8776841
    8373276
    2832251
    9602012
    5961032
    8218174
    8215295
    2832889
    9620162
    3457736
    8474314
    5961362
    3526373
    3695541
    8312571
    10200525
    8817348
    3902566
    8046427
    8046427
    2870160
    8463473
    6111686
    2780419
    6389498
    6190409
    10055796
    6269120
    3914371
    3641172
    4518387
    4412508
    8063786
    3270311
    8218240
    3659554
    8351223
    6085047
    6011563
    9744012

    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1

    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    POSICIONAMENTO ANTERIOR
    Regime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    I
    A
    II
    P
    II
    A
    II
    A
    I
    D
    I
    A
    II
    A
    II
    B
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    II
    B
    T2
    A
    I
    D
    I
    A
    II
    B
    I
    A
    I
    B
    II
    F
    I
    A
    I
    A
    II
    D
    I
    A
    T2
    A
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    II
    D
    II
    C
    II
    D
    I
    A
    I
    B
    I
    A
    T1
    P
    I
    A
    II
    D
    I
    A
    I
    A
    I
    A
    T1
    A

    POSICIONAMENTO REVISTO
    Regime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    I
    B
    II
    D
    II
    B
    II
    B
    I
    L
    II
    B
    II
    B
    II
    C
    II
    A
    II
    A
    II
    A
    I
    D
    II
    C
    T2
    D
    I
    E
    II
    A
    II
    C
    II
    A
    II
    D
    II
    H
    II
    A
    II
    C
    II
    G
    I
    B
    I
    A
    I
    E
    I
    B
    II
    A
    I
    B
    II
    E
    II
    E
    II
    F
    II
    A
    I
    C
    II
    A
    I
    P
    I
    B
    II
    G
    II
    A
    II
    D
    II
    A
    T2
    A

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
    SRE
    MONTES CLAROS
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI

    Servidor
    CLAUDIA AMORIM DIAS
    ANTONIO AGOSTINHO MAGALHAES
    ROBERTA SIBIEN NEZIO

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    5961032
    6111686
    8063786

    1
    1
    1

    PEB
    PEB
    PEB

    RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR
    - Regime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    II
    A
    T2
    A
    I
    A

    RETORNO ao POSICIONAMENTO
    RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    II
    B
    I
    A
    II
    A

    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
    SRE
    JANAUBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    METROPOLITANA B
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    PIRAPORA
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI
    TEOFILO OTONI

    Servidor
    APARECIDA MENDONCA DOS SANTOS
    MAURISVANIA MARQUES SANTOS MARTINS
    VANACELES CORREA DE FREITAS
    MARCILIANA TEIXEIRA SEVERINO
    CREUSA PEREIRA PASSOS E SILVA
    GERALDA DE JESUS DUARTE
    MARLENE MOREIRA FREIRE SOUZA
    NEUSA MARIA EMEDIATO MEIRA SANTOS
    OLIVIA DE JESUS OLIVEIRA
    REGINA LUCIA LOPES
    ROSANA ELISA DE FATIMA OLIVEIRA
    SHEILA DO SOCORRO REVERT DE OLIVEIRA SANTOS
    SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
    SHIRLEY ALVES DA SILVA SANTOS
    GESILDA OLIVEIRA CAIRES
    ANGELA MARIA GONCALVES DO SANTOS
    ELIZETE ALVES NEPOMUCENA SANTOS
    INDRA SOLEDAD FERREIRA

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    3514643
    8373276
    2832251
    9602012
    8218174
    8215295
    8474314
    3526373
    3695541
    8312571
    8817348
    3902566
    8046427
    8046427
    2870160
    8463473
    2780419
    10055796

    1
    1
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    2
    1

    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    POSICIONAMENTO ANTERIOR
    Regime SUBSÍDIO 2012
    Nível
    Grau
    II
    P
    II
    A
    I
    J
    I
    A
    II
    B
    I
    A
    II
    B
    I
    D
    I
    A
    II
    B
    I
    B
    II
    F
    I
    A
    I
    A
    II
    D
    I
    A
    I
    B
    I
    A

    POSICIONAMENTO REVISTO
    Regime SUBSÍDIO 2012
    Nível
    Grau
    II
    D
    II
    B
    I
    L
    II
    B
    II
    C
    II
    A
    II
    C
    I
    E
    II
    A
    II
    C
    II
    D
    II
    H
    II
    A
    II
    C
    II
    G
    I
    B
    I
    E
    I
    B

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211111233054018.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial