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    TJMG | Minas Gerais Diário do Executivo | Página 11

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    TJMG 19/11/2021 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Edílio Perón Ferrari
    José Luiz Martini
    Juarez Lopes Filho
    Luiz Fernando Gonçalves
    Roberto Sávio Soares
    Sidiney Silva
    Vinicius Jordão Botelho

    300.35x.xxx-xx
    221.85x.xxx-xx
    582.57x.xxx-xx
    316.54x.xxx-xx
    456.09x.xxx-xx
    312.71x.xxx-xx
    038.51x.xxx-xx

    Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
    em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
    convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão São Pedro.
    Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
    Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
    Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
    PORTARIA IGAM N° 86 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006 Bacia
    Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de
    Paracatu.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
    DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
    47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
    de 05 de junho de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
    002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no
    Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes
    usuários, outorgados ou outorgáveis:
    Usuários
    CPF/CNPJ
    MESAPEC Agropecuária e Extrativa Ltda
    88.714.xxx/xxxx-xx
    Patrícia Carneiro Caldas de Lima
    740.33x.xxx-xx
    Sidiney Silva
    312.71x.xxx-xx
    Thijs Klaas Hof
    651.20x.xxx-xx
    Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
    em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
    convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro.
    Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
    Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
    Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam

    PORTARIA IGAM N° 85 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006Bacia
    Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
    DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
    47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
    de 05 de junho de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
    002/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município
    de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
    outorgáveis:
    Usuários
    CPF/CNPJ
    Antônio Caixeta Ribeiro
    076.10x.xxx-xx
    Edson Fernando Maciel Tavares
    469.58x.xxx-xx
    João Luiz de Andrade Santiago
    319.11x.xxx-xx
    Júlio Mendonça Mundim
    305.38x.xxx-xx
    Lázaro Soares de Aquino
    032.17x.xxx-xx
    Leonardo Adjunto Wachsmuth
    699.34x.xxx-xx
    Marcos Delano de Sá
    067.03x.xxx-xx
    Pedro Lisboa Faria
    078.18x.xxx-xx
    Roger Crosara Mansour
    539.68x.xxx-xx
    Sidiney Silva
    312.71x.xxx-xx
    Wander Batista de Oliveira - EPP
    64.403.xxx/xxxx-xx
    Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
    em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
    a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição.
    Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
    Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
    Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
    18 1557515 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificação:
    Retifica-se a portaria nº. 0707825 publicada dia 29/09/2021:
    Outorgado(a): Industria de Calcário Inae Ltda CNPJ: 20.20********
    Onde se lê: Tempo de captação 06:00 horas dia Condicionantes: - 1. O
    sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
    expedida pelo CREA. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
    tempo de captação, armazenandoas na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
    integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),

    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO:
    A partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível estático do poço tubular profundo, semestralmente,
    garantindo uma mediação no período de estiagem e outra no período
    chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
    estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
    Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
    da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Cumprir
    as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM Nº 48, de 04
    de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico Leia-se: Tempo de captação 08:00 horas dia.
    Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
    Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
    presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
    que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias
    após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar a
    instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
    subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
    nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
    PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
    expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
    tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
    estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
    Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
    da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
    da instalação dos sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do
    nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
    planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
    realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
    e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
    ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
    7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
    48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
    hídrico. Município: Paracatu/MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 18 de novembro de 2021.
    18 1557601 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
    São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
    n° 22524/2019, Usuário: Vantuil Antônio de Souza, Bom Despacho,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1208962/2021. *Processo n°
    11877/2021, Usuário: RR Empreendimentos e Incorporações Ltda ,

    sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 11
    Nova Serrana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208967/2021.
    *Processo n° 54242/2019, Usuário: Posto Minas Gerais Arcos Ltda ,
    Arcos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208969/2021. *Processo n° 04329/2021, Usuário: Juscelino Teixeira de Souza , Moema,
    Deferido, Portaria n°1208970/2021. *Processo n° 05959/2018, Usuário: José Cirineu Silva , Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1208972/2021. *Processo n° 06645/2018, Usuário: Maria da Conceição Costa , Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1208973/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
    igam.mg.gov.br. Divinópolis, 18 de Novembro de 2021.
    18 1557748 - 1
    A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Arquiva-se o processo nº 39478 de 31/10/2016. Requerente: Olga
    Augusto Lopes – CPF: 009.XXX.XXX-XX – Curso d’água: Córrego
    da Estiva - Motivo: Não atendimento adequado ao pedido de solicitação de informações complementares. Município: São Gonçalo do Rio
    Preto-MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 18 de Novembro de 2021.
    18 1557355 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 54208/2021, Usuário: Mesapec Agropecuária Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708958/2021. *Processo n° 54489/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo,
    Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708959/2021.
    *Processo n° 54298/2021, Usuário: Yamamoto Agroindustrial Ltda,
    Urucuia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708961/2021.
    *Processo n° 54478/2021, Usuário: Giovani Claiton Moreira, Unaí,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1708963/2021. *Processo n°
    54488/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo, Paracatu,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1708964/2021. *Processo n°
    54487/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo, Paracatu,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1708965/2021. *Processo n°
    54301/2021, Usuário: Murol Empreendimentos e Participações LTDA,
    João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708966/2021.
    *Processo n° 54911/2021, Usuário: Onorino Regalin, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708968/2021. Os Processos
    Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
    URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 18
    de Novembro de 2021.
    18 1557473 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
    Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.727, 2 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto
    na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
    RESOLVE:
    Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.727/19, serão organizadas em unidades informais, de acordo com o Anexo desta resolução.
    Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digital,
    relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
    Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
    Art. 3º - Esta resolução revoga a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, a contar da data da sua publicação.
    Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 01 de novembro de 2021.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    UNIDADE FORMAL VINCULADA
    Central de Compras
    Central de Facilities
    Central de Facilities
    Diretoria Central de Atendimento Presencial
    Controladoria Setorial
    Controladoria Setorial
    Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
    Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
    Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
    Diretoria Central de Gestão da Força do Trabalho
    Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
    Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
    Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
    Diretoria Central de Gestão Logística
    Diretoria Central de Perícia Médica
    Diretoria Central de Perícia Médica
    Diretoria Central de Perícia Médica
    Diretoria Central de Perícia Médica
    Diretoria Central de Perícia Médica
    Diretoria Central de Saúde Ocupacional
    Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio
    Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio
    Diretoria de Recursos Humanos
    Diretoria de Recursos Humanos
    Diretoria de Recursos Humanos
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
    Gabinete
    Gabinete
    Gabinete
    Gabinete
    Gabinete
    Gabinete
    Gabinete
    Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
    Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
    Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
    Núcleo de Operação e Logística
    Núcleo de Operação e Logística
    Núcleo de Operação e Logística
    Núcleo de Operação e Logística
    Subsecretaria de Gestão de Pessoas
    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

    ANEXO
    UNIDADE INFORMAL

    COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS
    COORDENAÇÃO DE FROTA
    COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO
    Regional Divinópolis
    NÚCLEO DE AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE (NATI)
    NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
    COORDENAÇÃO DE APOSENTADORIA
    COORDENAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E AVERBAÇÃO
    COORDENAÇÃO GERAL E ASSESSORIA
    Núcleo de Alocação EPPGGs
    PONTO DIGITAL
    Coordenação de Direitos do Servidor
    Coordenação de Acúmulo de Cargos
    BOLSA E PÁTIO
    APOIO À COORDENAÇÃO MÉDICA
    EQUIPE BIOPSICOSSOCIAL
    Coordenação 1
    Coordenação 2
    Coordenação 3
    NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL DA CIDADE ADMINISTRATIVA
    CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES
    CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
    COORDENAÇÃO DE FREQUÊNCIA
    COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
    COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
    COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES
    REX-RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
    SETOR DE ARQUIVO
    SETOR DE ATENDIMENTO
    SETOR DE DIGITAÇÃO
    SETOR DE PROTOCOLO
    CAF- CONTRATOS AQUISIÇÕES E FINANÇAS
    GABINETE SECRETÁRIO ADJUNTO
    COMITÊ DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
    COMITÊ RIO DOCE
    NÚCLEO DE PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
    NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
    NÚCLEO DE PROJETOS SOCIOECONÔMICOS - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
    NÚCLEO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E FORTALECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
    ENGENHARIA
    SEGURANÇA
    TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    ALIMENTAÇÃO
    ESPAÇO
    TRANSPORTE
    PATRIMÔNIO E LAYOUT
    ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
    NÚCLEO TÉCNICO RECURSAL
    COORDENAÇÃO DOS NÚCLEO REGIONAL

    MASP
    1489726-8
    1366163-2
    1367716-6
    1073015-8
    1376487-3
    1367749-7
    1407912-3
    1297478-8
    1367834-7
    752867-2
    1484939-2
    668602-6
    1367412-2
    904053-6
    1217632-7
    1093308-3
    1086278-7
    1089826-0
    1110672-1
    1208097-4
    1274109-6
    604914-2
    1367727-3
    752721-1
    1131577-7
    370300-6
    346496-3
    370300-6
    903636-9
    900640-4
    346496-3
    1208866-2
    1107801-1
    752244-4
    752826-8
    755214-4
    1478232-0
    752815-1
    752779-9
    1476035-9
    613082-7
    1016696-5
    1388987-8
    1241714-3
    1371769-9
    752752-6
    1050717-6
    1377071-4
    900550-5

    GESTOR INFORMAL
    Rita De Cassia Alanna Pereira Ribeiro
    Jessica Virginia Da Silva Batista
    Lucas Cesar Cunha Lemos
    Flavia Morais de Oliveira
    Lucas Pinto Fernandes
    Luciano Carrusca Goncalves
    Dalva Cristina Ferreira
    Erika Gleice Aparecida Ferreira Dos Santos
    Tulio Max Ronan Alves
    João Eduardo Chaves de Paula
    Julia Pessoa Reis
    Elisângela Guimarães Bastos
    Valter Palmeira
    Nildislene Coelho
    Marcio Douglas Ribeiro
    Daniela Sacramento Castro De Souza
    Elton Augsten dos Santos
    Joyce Junqueira Magalhães
    Márcia Regina Hallak Ferreira
    Luciana Cardoso Viana
    Cleber Francisco De Assis
    Daniela Aparecida Silva Rocha
    Karina Fontaine de Castro Oliveira
    Isabella Soares Mayrink
    Rosemary Cristina Silva Do Nascimento
    Claudia Valeria Coutinho Machado
    Ivani Reis
    Claudia Valeria Coutinho Machado
    Amarilis Teixeira De Carvalho
    Carlos Augusto Mendonca Soares
    Ivani Reis
    Fernanda Soares Clark
    Luis Otavio Milagres de Assis
    Gerlainne Cristina Diniz Romero
    Thais Cristina Lopes de Araujo Vilas Boas
    Andrei Gomes Santana Pereira
    Fernando Resende Anelli
    Geovana Maria do Carmo Santos
    Karen Christine Dias Gomes
    Evelim Angelo Moura Guedes
    Cláudia Martins Duarte
    Henrique Alves Dos Santos
    Camila Rodrigues Campos
    Petterson Ferreira Salles
    Ana Carolina De Mendonca
    Naiara Abreu De Oliveira Silva
    Cristiano De Magalhaes Barros
    Carmen Da Costa E Silva
    Giani Vanessa Vieira Gouveia

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