TJMG 19/11/2021 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Edílio Perón Ferrari
José Luiz Martini
Juarez Lopes Filho
Luiz Fernando Gonçalves
Roberto Sávio Soares
Sidiney Silva
Vinicius Jordão Botelho
300.35x.xxx-xx
221.85x.xxx-xx
582.57x.xxx-xx
316.54x.xxx-xx
456.09x.xxx-xx
312.71x.xxx-xx
038.51x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão São Pedro.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
PORTARIA IGAM N° 86 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006 Bacia
Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de
Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no
Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
MESAPEC Agropecuária e Extrativa Ltda
88.714.xxx/xxxx-xx
Patrícia Carneiro Caldas de Lima
740.33x.xxx-xx
Sidiney Silva
312.71x.xxx-xx
Thijs Klaas Hof
651.20x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
PORTARIA IGAM N° 85 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006Bacia
Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
002/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município
de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Antônio Caixeta Ribeiro
076.10x.xxx-xx
Edson Fernando Maciel Tavares
469.58x.xxx-xx
João Luiz de Andrade Santiago
319.11x.xxx-xx
Júlio Mendonça Mundim
305.38x.xxx-xx
Lázaro Soares de Aquino
032.17x.xxx-xx
Leonardo Adjunto Wachsmuth
699.34x.xxx-xx
Marcos Delano de Sá
067.03x.xxx-xx
Pedro Lisboa Faria
078.18x.xxx-xx
Roger Crosara Mansour
539.68x.xxx-xx
Sidiney Silva
312.71x.xxx-xx
Wander Batista de Oliveira - EPP
64.403.xxx/xxxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
18 1557515 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0707825 publicada dia 29/09/2021:
Outorgado(a): Industria de Calcário Inae Ltda CNPJ: 20.20********
Onde se lê: Tempo de captação 06:00 horas dia Condicionantes: - 1. O
sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenandoas na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO:
A partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível estático do poço tubular profundo, semestralmente,
garantindo uma mediação no período de estiagem e outra no período
chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM Nº 48, de 04
de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico Leia-se: Tempo de captação 08:00 horas dia.
Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar a
instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do
nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 18 de novembro de 2021.
18 1557601 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 22524/2019, Usuário: Vantuil Antônio de Souza, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1208962/2021. *Processo n°
11877/2021, Usuário: RR Empreendimentos e Incorporações Ltda ,
sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 11
Nova Serrana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208967/2021.
*Processo n° 54242/2019, Usuário: Posto Minas Gerais Arcos Ltda ,
Arcos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208969/2021. *Processo n° 04329/2021, Usuário: Juscelino Teixeira de Souza , Moema,
Deferido, Portaria n°1208970/2021. *Processo n° 05959/2018, Usuário: José Cirineu Silva , Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208972/2021. *Processo n° 06645/2018, Usuário: Maria da Conceição Costa , Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208973/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Divinópolis, 18 de Novembro de 2021.
18 1557748 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº 39478 de 31/10/2016. Requerente: Olga
Augusto Lopes – CPF: 009.XXX.XXX-XX – Curso d’água: Córrego
da Estiva - Motivo: Não atendimento adequado ao pedido de solicitação de informações complementares. Município: São Gonçalo do Rio
Preto-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 18 de Novembro de 2021.
18 1557355 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54208/2021, Usuário: Mesapec Agropecuária Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708958/2021. *Processo n° 54489/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708959/2021.
*Processo n° 54298/2021, Usuário: Yamamoto Agroindustrial Ltda,
Urucuia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708961/2021.
*Processo n° 54478/2021, Usuário: Giovani Claiton Moreira, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708963/2021. *Processo n°
54488/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708964/2021. *Processo n°
54487/2021, Usuário: José da Conceição Pereira de Araújo, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708965/2021. *Processo n°
54301/2021, Usuário: Murol Empreendimentos e Participações LTDA,
João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708966/2021.
*Processo n° 54911/2021, Usuário: Onorino Regalin, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708968/2021. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 18
de Novembro de 2021.
18 1557473 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.727, 2 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto
na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.727/19, serão organizadas em unidades informais, de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digital,
relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta resolução revoga a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 01 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
UNIDADE FORMAL VINCULADA
Central de Compras
Central de Facilities
Central de Facilities
Diretoria Central de Atendimento Presencial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Gestão da Força do Trabalho
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
Diretoria Central de Gestão Logística
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Saúde Ocupacional
Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio
Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
ANEXO
UNIDADE INFORMAL
COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS
COORDENAÇÃO DE FROTA
COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO
Regional Divinópolis
NÚCLEO DE AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE (NATI)
NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE APOSENTADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E AVERBAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL E ASSESSORIA
Núcleo de Alocação EPPGGs
PONTO DIGITAL
Coordenação de Direitos do Servidor
Coordenação de Acúmulo de Cargos
BOLSA E PÁTIO
APOIO À COORDENAÇÃO MÉDICA
EQUIPE BIOPSICOSSOCIAL
Coordenação 1
Coordenação 2
Coordenação 3
NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL DA CIDADE ADMINISTRATIVA
CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES
CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
COORDENAÇÃO DE FREQUÊNCIA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES
REX-RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
SETOR DE ARQUIVO
SETOR DE ATENDIMENTO
SETOR DE DIGITAÇÃO
SETOR DE PROTOCOLO
CAF- CONTRATOS AQUISIÇÕES E FINANÇAS
GABINETE SECRETÁRIO ADJUNTO
COMITÊ DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
COMITÊ RIO DOCE
NÚCLEO DE PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
NÚCLEO DE PROJETOS SOCIOECONÔMICOS - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
NÚCLEO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E FORTALECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO - COMITÊ PRÓ-BRUMADINHO
ENGENHARIA
SEGURANÇA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ALIMENTAÇÃO
ESPAÇO
TRANSPORTE
PATRIMÔNIO E LAYOUT
ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
NÚCLEO TÉCNICO RECURSAL
COORDENAÇÃO DOS NÚCLEO REGIONAL
MASP
1489726-8
1366163-2
1367716-6
1073015-8
1376487-3
1367749-7
1407912-3
1297478-8
1367834-7
752867-2
1484939-2
668602-6
1367412-2
904053-6
1217632-7
1093308-3
1086278-7
1089826-0
1110672-1
1208097-4
1274109-6
604914-2
1367727-3
752721-1
1131577-7
370300-6
346496-3
370300-6
903636-9
900640-4
346496-3
1208866-2
1107801-1
752244-4
752826-8
755214-4
1478232-0
752815-1
752779-9
1476035-9
613082-7
1016696-5
1388987-8
1241714-3
1371769-9
752752-6
1050717-6
1377071-4
900550-5
GESTOR INFORMAL
Rita De Cassia Alanna Pereira Ribeiro
Jessica Virginia Da Silva Batista
Lucas Cesar Cunha Lemos
Flavia Morais de Oliveira
Lucas Pinto Fernandes
Luciano Carrusca Goncalves
Dalva Cristina Ferreira
Erika Gleice Aparecida Ferreira Dos Santos
Tulio Max Ronan Alves
João Eduardo Chaves de Paula
Julia Pessoa Reis
Elisângela Guimarães Bastos
Valter Palmeira
Nildislene Coelho
Marcio Douglas Ribeiro
Daniela Sacramento Castro De Souza
Elton Augsten dos Santos
Joyce Junqueira Magalhães
Márcia Regina Hallak Ferreira
Luciana Cardoso Viana
Cleber Francisco De Assis
Daniela Aparecida Silva Rocha
Karina Fontaine de Castro Oliveira
Isabella Soares Mayrink
Rosemary Cristina Silva Do Nascimento
Claudia Valeria Coutinho Machado
Ivani Reis
Claudia Valeria Coutinho Machado
Amarilis Teixeira De Carvalho
Carlos Augusto Mendonca Soares
Ivani Reis
Fernanda Soares Clark
Luis Otavio Milagres de Assis
Gerlainne Cristina Diniz Romero
Thais Cristina Lopes de Araujo Vilas Boas
Andrei Gomes Santana Pereira
Fernando Resende Anelli
Geovana Maria do Carmo Santos
Karen Christine Dias Gomes
Evelim Angelo Moura Guedes
Cláudia Martins Duarte
Henrique Alves Dos Santos
Camila Rodrigues Campos
Petterson Ferreira Salles
Ana Carolina De Mendonca
Naiara Abreu De Oliveira Silva
Cristiano De Magalhaes Barros
Carmen Da Costa E Silva
Giani Vanessa Vieira Gouveia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040111.