Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJMG | terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 29 | Página 29

    1. Página inicial  - 
    « 29 »
    TJMG 30/11/2021 | Folha | 29 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 29

    Minas Gerais Diário do Executivo
    NELCI NUNES DA SILVA
    NOME DO SERVIDOR
    RAFAEL DE SOUZA NORONHA
    ALISSON FARIA REIS AZEVEDO
    MARILENE TAVARES DE SOUZA
    JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA FILHO
    NOME DO SERVIDOR
    MOACIR JOSE DE OLIVEIRA
    LETICIA NASCIMENTO ARTUR
    RAFAEL REIS MACIEL
    NOME DO SERVIDOR
    WALISSON VINICIUS DOS SANTOS
    ANGELO AUGUSTO FRANCO LANZA
    CAMILA FILIZZOLA DE ANDRADE SENA
    NOME DO SERVIDOR
    SILVIO XAVIER DA SILVA
    RAMON SOUZA CIRIBELLI
    POLLYANA BISPO SOARES
    NOME DO SERVIDOR
    PAULO CEZAR CAETANO MAGLIANO
    MARIA DE LOURDES GATO AMARAL
    FERNANDA COSTA BRANDÃO
    ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
    NOME DO SERVIDOR
    LETICIA ROSA DE SOUSA BESSA
    ROSANIA MARIA CAPUCCI
    MARISTELA NOGUEIRA CAPUCCI
    MANOEL TAVARES NETO
    EMERSON MORAIS
    NOME DO SERVIDOR
    DIVINA DE LOURDES ORATÓRIO
    JULIANA MENDONÇA GUERRA
    THAYNARA RODRIGUES SILVA
    NOME DO SERVIDOR
    ROBSON REGIS REZENDE DA SILVA
    LEILA FARIA
    GUSTAVO MARQUES ALVES DA FONSECA

    NOME DO SERVIDOR
    LUIS WAGNER DA SILVA
    DEBORA APARECIDA DE ARAUJO SILVA SANTOS
    GRÊNIO RAIMUNDO GEOVANINI DE CARVALHO

    POUSO ALEGRE

    SÃO JOÃO DEL REI

    SETE LAGOAS

    TEÓFILO OTONI

    UBA

    UBERABA

    UBERLÂNDIA

    UNAÍ

    VARGINHA

    1229559-8
    MASP
    1476651-3
    1480946-1
    1476651-3
    284098-1

    AH_CMPT
    202109
    202109
    202109
    202109
    202109

    MASP
    1475190-3
    1476011-0
    1476286-8

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7882 DE29 DE NOVEMBRO DE 2021
    VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - APURADOS NA COMPETÊNCIA
    SETEMBRO DE 2021 - PARA PAGAMENTO AOS PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
    NOME_
    TOTAL
    AH_MUN_HOS MUNIC_MOV GESTAO
    AH_CNES
    ESTAB RESSARCIMENTO
    311330
    CARANGOLA 2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA Estadual
    17.047,01
    313950
    MANHUMIRIM 2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
    Estadual
    2.393,60
    314390
    MURIAE
    2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
    Estadual
    7.180,80
    314390
    MURIAE
    2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
    Estadual
    2.393,60
    316990
    UBA
    2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
    Estadual
    47.393,28
    TOTAL
    76.408,29
    29 1561940 - 1

    MASP
    1476560-6
    1476617-4
    1476545-7

    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
    MASP. 913848-8, EDMA RODRIGUES FIGUEIREDO LAUBERT,
    para EDMA RODRIGUES FIGUEIREDO.
    29 1562371 - 1

    MASP
    376565-8
    376559-1
    1477479-8
    MASP
    367701-0
    263096-0
    1204523-3
    383835-6
    MASP
    14903754-9
    663125-3
    1476547-3
    035944-6
    1204434-3
    MASP
    383997-4
    1254042-3
    1488965-3
    MASP
    1396298-0
    381858-0
    1420727-8

    MASP
    359337-3
    1202926-0
    1477479-8
    29 1562035 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7882 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
    Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
    Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
    critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
    esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual n.º 23.751, de 30de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
    do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
    pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º daDeliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de
    4 de dezembro de 2019;
    - a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica autorizado o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2021 em leitos de Unidades
    de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta Resolução perfaz R$ 1.251.521,33 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e
    vinte e um reais e trinta e três centavos), a transferido da seguinte forma:
    I – aos Municípios com gestão de seus prestadores: R$ 1.175.113,04 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e treze reais e quatro centavos),
    conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante movimentação financeira da PPI/MG;
    II – aos prestadores sob gestão estadual: R$ 76.408,29 (setenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e vinte e nove centavos), detalhados no Anexo II
    desta Resolução, que será transferido diretamente aos beneficiários, após a formalização de instrumento de jurídico, onerando a dotação orçamentária
    n.º 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1.
    § 1º – A movimentação financeira prevista no inciso I deste artigo será realizada no teto da PPI/MG da competência dezembro/2021, cujo recurso
    será transferido aos Municípios no mês de janeiro/2022.
    § 2º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
    Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,29 de Novembro de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7882 , DE29 DENOVEMBRO DE 2021
    VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA SETEMBRO DE 2021
    - PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
    AH_CMPT
    AH_MUN_HOS
    MUNIC_MOV
    gestão
    TOTAL DO RESSACIMENTO
    202109
    310400
    ARAXA
    Municipal
    2.393,60
    202109
    310490
    BAEPENDI
    Municipal
    957,44
    202109
    310560
    BARBACENA
    Municipal
    193.103,68
    202109
    310670
    BETIM
    Municipal
    17.177,75
    202109
    310860
    BRASILIA DE MINAS
    Municipal
    5.265,92
    202109
    311120
    CAMPO BELO
    Municipal
    21.063,68
    202109
    311530
    CATAGUASES
    Municipal
    29.680,64
    202109
    311940
    CORONEL FABRICIANO
    Municipal
    40.212,48
    202109
    312770
    GOVERNADOR VALADARES
    Municipal
    81.067,79
    202109
    312870
    GUAXUPE
    Municipal
    37.459,84
    202109
    313380
    ITAUNA
    Municipal
    2.872,32
    202109
    313420
    ITUIUTABA
    Municipal
    11.968,00
    202109
    313510
    JANAUBA
    Municipal
    76.595,20
    202109
    313940
    MANHUACU
    Municipal
    14.840,32
    202109
    314480
    NOVA LIMA
    Municipal
    34.228,48
    202109
    314560
    OLIVEIRA
    Municipal
    40.691,20
    202109
    314610
    OURO PRETO
    Municipal
    24.893,44
    202109
    314700
    PARACATU
    Municipal
    22.978,56
    202109
    315180
    POCOS DE CALDAS
    Municipal
    22.978,56
    202109
    315210
    PONTE NOVA
    Municipal
    123.661,09
    202109
    315250
    POUSO ALEGRE
    Municipal
    27.193,28
    202109
    315990
    SANTO ANTONIO DO AMPARO
    Municipal
    29.680,64
    202109
    316250
    SAO JOAO DEL REI
    Municipal
    22.260,48
    202109
    316370
    SAO LOURENCO
    Municipal
    46.914,56
    202109
    316720
    SETE LAGOAS
    Municipal
    5.505,28
    202109
    316860
    TEOFILO OTONI
    Municipal
    47.373,33
    202109
    316930
    TRES CORACOES
    Municipal
    16.755,20
    202109
    316940
    TRES PONTAS
    Municipal
    10.531,84
    202109
    317010
    UBERABA
    Municipal
    164.808,44
    TOTAL
    1.175.113,04

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7883, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Constitui Comissões Especiais para Levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Fundo
    Estadual de Saúde, do exercício financeiro de 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
    no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 3º e
    Anexo do Decreto nº 48.303, de 20 de novembro de 2021;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais encarregadas de efetuarem
    os levantamentos da Dívida Flutuante e das obrigações constante dos
    grupos Passivo Circulante e Não Circulantes da Secretaria de Estado de
    Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, no âmbito do Nível Central e das
    Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais
    de Saúde (GRS).
    Art. 2º – As Comissões Especiais, criadas por esta Resolução, serão
    compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
    I – Nível Central:
    a) Simone Valéria de Paula, Masp 1396327-7;
    b) Ariana Antunes de Souza Oliveira da Silva, Masp 1491001-2;
    c) Ana Maria Teixeira da Costa, Masp 1204904-5;
    d) Vinicius Eduardo Belo Rodrigues, Masp 752.855-7;
    e) Adriane Lizardo Morais, Masp 1455119-6;
    f) Rudah Ambrizi Gebara, Masp 1.478.997-8; e
    g) Renata Beatriz Faria de Abreu, Masp 1198538-9.
    II – SRS de Alfenas:
    a) Maria Idalina da Silva, Masp 367554-3;
    b) Gorete Rocha Araújo Corrêa, Masp 381.844-0; e
    c) Eduardo José Pereira Oliveira, Masp 1489314-3.
    III – SRS de Barbacena:
    a) Franciele de Paula Campos, Masp 1475826-2;
    b) Elenice Aparecida da Costa – 916.043-3; e
    c) Maria Bernadete de Souza – 381950-5.
    IV – SRS Belo Horizonte:
    a) Vera Maria França da Silva, Masp 217355-7;
    b) Júnio César Santos Pereira, Masp 1476239-7; e
    c) Sônia Cruz Rezende, Masp 914526-9.
    V – SRS de Coronel Fabriciano:
    a) Frederico Alves Zulato, Masp 1472773-9;
    b) Ivete Chaves Leite Moreira, MASP 11993771; e
    c) Rosimar Carvalho Madalena, MASP 14760912.
    VI – SRS de Diamantina:
    a) Letícia Fernandes Barroso, Masp 1476924-4;
    b) Edna Cristina do Rosário, Masp 912979-2; e
    c) Alessandra Aparecida Santos, Masp 1000477-8.
    VII – SRS de Divinópolis:
    a) Virginia Andrea da Silva, Masp 279116-8;
    b) Dayane Casimiro Coelho Neves, Masp 1476077-1; e
    c) Júlio Guimarães Barata, Masp 752782-3.
    VIII – SRS de Governador Valadares:
    a) Laura Helena de Medeiros Gomes, Masp 373082-7;
    b) Sheany Francielly de Andrade Carvalho / Masp: 14546055; e
    c) Danyele Freitas Duarte Porto, Masp 1444667-8.
    IX – GRS de Itabira:
    a Jussara Maria de Oliveira Siqueira, Masp 1484845-1;
    b) Antônio Moreira Martins, Masp 1406806-8; e
    c) Fabrício Gonçalves Silva, Masp 1.476.328-8.
    X – GRS de Ituiutaba:
    a) Natália Angélica Lucinda Marques, Masp 1398636-9;
    b) Hélita Carvalho Vilela, Masp 1480378-7; e
    c Elizabeth Tavares das Neves, Masp 1204739-5.
    XI – GRS de Januária:
    a) Farley da Silva Oliveira, Masp 1481069-1;
    b) Leonardo Amaral Azevedo, Masp 1110378-5; e
    c) Gilberto de Macedo Lima Junior, Masp 1269167-1.
    XII – SRS de Juiz de Fora:
    a) Amarildo Dener do Pinho, Masp 1275259-8;
    b) Cláudio José de Castro Carvalho, Masp 1204029-1; e
    C) Tiago Gonçalves Abreu, Masp 752258-4.
    XIII – GRS de Leopoldina:
    a) Oberdan Moreira Rocha, Masp 669469-9;
    b) Maria Luisa Minelli de Ávila D´Ornellas, Masp 9425471; e
    c) Lutianni Dias Brazolino, Masp 12046793.
    XIV – SRS de Manhuaçu:
    a) Maria Alice do Carmo, Masp 1476411-2;
    c) Carolina Emerick de Carvalho Coelho, Masp 12048682; e
    d) Shayane Segal da Silveira, Masp 1476294-2.
    XV – SRS de Montes Claros:
    a) Izadora Moura Oliveira e Sá - Masp- 1492432-8;
    b) Juciney Ribeiro de Souza Lopes, Masp 1119787-8; e
    c) Mariana Carla Muniz - Masp: 1476539-0.
    XVI – SRS de Passos:
    a) Orminda Maria Freire Silveira, Masp 914813-1;
    b) Maria Aparecida Gomes Abreu, Masp 343675-5; e
    c) Fabíola Silveira Lemos, Masp 12058749.
    XVII – SRS de Patos de Minas:
    a) Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa, Masp 669510-0;
    b) Milton Gonçalves Caixeta, Masp 561343-4; e
    c) Ludimila Oliveira Rocha, Masp 1476610-9.
    XVIII – GRS de Pedra Azul:
    a) Paulenio Rodrigues, Masp 367700-2;
    b) Ari Antônio Pereira, Masp 1478903-6; e
    c) João Vinicius de Morais Pinto, Masp 270529-1.
    XIX – GRS de Pirapora:
    a) Rodrigo Agapito Rosa, Masp 1475563-1;
    b) Alessandra Chagas Chaves, Masp 1483308-1; e
    c) Lillian Morais Silva Tararam, Masp 1477636-3.
    XX – SRS de Ponte Nova:
    a) Aline Meira Assis Mesquita, Masp 1171575-2; e
    c) Sane Maria de Araújo, Masp 1482363-7.
    XXI – SRS de Pouso Alegre:
    a) Marilene Tavares de Souza, MASP 367557-6;
    b) Ademir dos Santos Ribeiro, MASP 355054-8; e
    c) Alisson Faria Reis Azevedo, Masp 1480946-1.
    XXII – GRS de São João Del Rei:
    a) Roberto de Oliveira, Masp 913042-8;
    b) Rafael Reis Maciel, Masp: 1476286-8; e
    c) Moacir José de Oliveira, Masp 1080914-3.
    XXIII – SRS de Sete Lagoas:
    a) Walisson Vinicius dos Santos, Masp 1476560-6;
    b) Angelo Augusto Franco Lanza, Masp 1476617-4; e
    c) Márcia de Oliveira Duarte Silva, Masp 961487-6.
    XXIV – SRS de Teófilo Otoni:
    a) Maria José dos Santos Matos, Masp 349580-1;
    b) Zuleika Barbosa Souza Luz, Masp 917740-7; e
    c) Francisca de Mendonça Velano, Masp 376494-1.
    XXV – GRS de Ubá:
    a) Rosangela Maria de Oliveira Fernandes, Masp 383835-6;
    b) Fernanda Costa Brandão, Masp 1204523-3; e
    c) Marcio Teixeira de Siqueira, Masp 384997-3.
    XXVI – SRS de Uberaba:
    a) Letícia Rosa de Souza Bessa, Masp 1490357-9;
    b) Maristela Nogueira Capucci, Masp 1476547-3; e
    c) Rosania Maria Capucci, Masp 663125-3.

    XXVII – SRS de Uberlândia:
    a) Carlos Roberto de Assis Campos, Masp 922126-8;
    b) Thaynara Rodrigues Silva, Masp 1488965-3; e
    c) Juliana Mendonça Guerra, Masp 1254042-3.
    XXVIII – GRS de Unaí:
    a) Robson Regis Rezende Silva, Masp 1.396.298-0;
    b) Priscila de Melo Pereira, Masp 1.477.040-8; e
    c) Antonio Dolores Ribeiro dos Santos, Masp 1140317-7.
    XXIX – SRS de Varginha:
    a) Débora Aparecida de Araújo Silva Santos, Masp 1202926-0;
    b) Clóvis Henrique Dias, Masp 922409-8; e
    c) Diego Fabriny Siqueira Sabin, Masp 1.482.747-1.
    §1º – A comissão disposta no inciso I deste artigo será responsável por
    consolidar os trabalhos das demais comissões.
    §2º – Os membros das Comissões de que trata esta Resolução exercerão
    seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
    Art. 3º – As Comissões Especiais, criadas nesta Resolução, deverão
    observar os prazos limites de 06/12/2021 para entrega dos relatórios
    com data base de 30 de novembro de 2021 e 07/01/2022 para entrega
    do relatório conclusivo contendo os saldos finais com data base de 31
    de dezembro de 2021.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    29 1562019 - 1
    NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    (SUPERINTENDÊNCIA OU GERÊNCIA) REGIONAL
    DE SAÚDE DE (MUNICÍPIO SEDE DA REGIONAL)
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
    Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
    Estadual nº. 458 de 05/07/99.
    Estabelecimento: Hospital Nossa Senhora da Piedade; CNPJ:
    20347027000162;
    Endereço: Avenida: Capitão João Alves Pereira , 49 - Centro - Eloi
    Mendes -CEP:37110-000; Cadastro nº: 02/21;
    Varginha, 16 de novembro de 2021
    Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
    Coordenador NUVISA Varginha
    29 1562006 - 1
    NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
    DE GOVERNADOR VALADARES
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
    Estabelecimento: Drogaria Silveira e Boaventura Ltda CNPJ:
    10.175.334/0001-50
    Endereço: Praça São Geraldo, nº 02 - A- Centro – Sobrália - Minas
    Gerais
    Cadastro nº: 04/2021
    Governador Valadares, 18 de Novembro de 2021.
    Luzia Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
    Coordenador NUVISA/SRS/Governador Valadares
    29 1562005 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.642,
    DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM
    nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
    Gerais no exercício de 2021, e dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define,
    para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos
    Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº2.270, de 18 de outubro de 2021, que suspende,
    até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal, estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de Média
    e Alta Complexidade (MAC), definida no art. 3º da Portaria GM/MS nº
    3.641, de 21 de dezembro de 2020.
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021,
    que aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria MS/GM
    nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
    Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.550, de 29 de setembro de 2021, o
    remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº 3.641, de
    21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos
    Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias;
    - a necessidade de otimizar a operacionalização do acesso às cirurgias
    eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como cumprir as
    diretrizes dispostas na Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro
    de 2020;
    - a Pactuação Ad Referendum da CIB Micro São Gotardo nº41 de 18
    de novembro de 2021, que apresenta remanejamento do Recurso Financeiro destinados à população do Município de Carmo do Paranaíba para
    execução procedimentos de cirurgias eletivas da Portaria GM/MS Nº
    3.641, de 21 de dezembro de 2020. Definidos pela Deliberação CIBSUS/MG Nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021 e Deliberação CIB-SUS/
    MG nº 3.550, de 29 de setembro de 2020 para o município executor
    Itambacuri;
    - o Ofício nº 287/2021, de 29 de novembro de 2021, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111300028040129.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial