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    TJMG | 2 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo | Página 2

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    TJMG 11/05/2022 | Folha | 2 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo
    DECRETO NE Nº 263, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
    terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
    Rural Raul Soares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
    Município de Raul Soares.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Raul Soares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
    perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Raul
    Soares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
    terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 263, de 10 de maio de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede,
    inicia-se no poste 02 de coordenadas 760894:7784896 com ângulo de 41°, segue por uma distância de 76 m
    chega-se ao poste 03 de coordenadas 760942:7784838. Partindo do poste 03, segue com um ângulo de 4° à
    direita, por uma distância de 21 m, chega-se ao poste 04 de coordenadas 760954:7784821. Partindo do poste 04,
    segue com um ângulo de 13° à direita, por uma distância de 17 m até a coordenada 760960:7784805, encerrando
    aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 114 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
    uma área de 1.710 m².
    DECRETO NE Nº 264, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
    terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
    Rural São Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema
    Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,

    Minas Gerais
    ANEXO
    (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 265, de 10 de maio de 2022)
    (registrado no Siafi/MG sob o número 057)

    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1º DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

    R$
    1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
    103.000,00
    1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1
    2.100.000,00
    1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1
    3.000.000,00
    1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1
    27.960.222,00
    1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1
    4.400.000,00
    1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1
    770.000,00
    1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1
    770.000,00
    1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
    2.800.000,00
    1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
    500.000,00
    1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1
    4.088.918,00
    1261.12782107-4.308-0001-3340-0-71.1
    4.088.917,00
    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
    4.312,00
    1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
    10.285,34
    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
    1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1
    26.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    1481.11334039-4.076-0001-3320-0-10.3
    184.780,21
    1481.11334039-4.076-0001-3320-0-24.1
    3.169.712,32
    FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1
    10.500.000,00
    2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1
    4.500.000,00
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
    2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
    18.133,25
    DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS
    2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2
    215.000.000,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    283.994.280,12
    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

    R$
    1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
    30.000.000,00
    1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
    12.092.140,00
    1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1
    4.400.000,00
    1261.12782106-4.301-0001-3390-0-71.1
    4.088.917,00
    FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1
    10.500.000,00
    2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1
    4.500.000,00
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
    2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
    18.133,25
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    65.599.190,25
    10 1632805 - 1

    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de São Sebastião do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
    descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
    Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
    terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 264, de 10 de maio de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a rede de distribuição
    rural de 7,97 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Manoel da Costa se inicia na coordenada
    504603:7755770 segue por 151 m até a coordenada 504725:7755858, onde se finaliza a área embargada. O
    trecho da rede totaliza uma extensão de 151 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de
    servidão de 2.265 m².
    DECRETO NE Nº 265, DE 10 DE MAIO DE 2022.
    Abre crédito suplementar no valor de R$283.994.280,12.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
    de novembro de 2021,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$283.994.280,12 (duzentos e oitenta e
    três milhões novecentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta reais e doze centavos), indicado no Anexo,
    onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
    Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do saldo financeiro do convênio nº 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de
    Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$14.597,34
    (quatorze mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos);
    III – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9299436, firmado em 23 de julho de 2021
    entre o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$26.000,00
    (vinte e seis mil reais);
    IV – do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012
    entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de
    R$3.169.712,32 (três milhões cento e sessenta e nove mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos);
    V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro
    de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor
    de R$184.780,21 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e vinte e um centavos);
    VI – do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de
    Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de reais).
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO

    Atos do Governador
    ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
    EM DATA DE 9/5/2022:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA
    Pelo Conselho Penitenciário Estadual
    nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro
    de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168
    da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2,
    de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e
    Penitenciária e do parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual nº 22.257
    de 27 de julho de 2016, o representante abaixo relacionado como
    membro junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
    Professor da Área de Direito
    MAURICIO LOPES DE PAULA, em substituição a TÚLIO LIMA
    VIANNA, Efetivo.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS
    autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
    1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009,
    o nº 133.356-6, HERBERT AQUINO MARCELINO, MAJ BM
    do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a
    ausentar-se do país, no período de 17/06/2022 a 26/06/2022, para
    participar do(a) Participação na INTERSCHUTZ 2022, em Hannover/
    Alemanha, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê
    de Orçamento e Finanças.
    autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
    1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o nº
    129.009-7, EDUARDO LEAL SILVA, MAJ PM do Gabinete Militar
    do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no
    período de 17/06/2022 a 26/06/2022, para participar do(a) Participação
    na INTERSCHUTZ 2022, em Hannover/Alemanha, com ônus para o
    Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças.
    PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
    Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 01/2020, no âmbito da
    Corregedoria-Geral do Estado, com fundamento no Relatório Final da
    Comissão Processante, no Parecer Jurídico NAJ/AGE nº 16.432, de 16
    de março de 2022, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica
    nº 21/2022-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide:
    a) conhecer do recurso hierárquico interposto por BRUNO ALVES
    DUARTE, Masp 1.208.231-9, admissão 1, à época dos fatos, ocupante
    do cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário, e, no mérito,
    indeferi-lo, nos termos do art. 244, inciso VI; b) manter a penalidade
    de demissão a bem do serviço público, pela prática de crime contra a
    Administração Pública, previsto no art. 319 do Código Penal, conforme
    previsão constante do art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, com publicação da decisão no Diário do Executivo de
    14 de agosto de 2021.
    PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
    Pelo Conselho de Administração de Pessoal
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
    Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 do
    Decreto Estadual nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, acolhendo os
    fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 16.444, de 03 de maio
    de 2022, da Advocacia Geral do Estado, conhece do recurso interposto
    pela servidora ROSANGELA AMORIM contra a Deliberação nº
    27.728/CAP/21 do Conselho de Administração de Pessoal, mas negalhe provimento, mantendo a Deliberação nº 27.728/CAP/21.

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
    no uso de suas atribuições, autoriza LEÔNIDAS JOSÉ DE
    OLIVEIRA, Secretário de Estado de Cultura e Turismo, a afastar-se
    de suas atribuições, no período de 22/05/2022 a 03/06/2022, para
    participar da Conferência sobre Cooperação Cultural Espanha e Brasil e
    Feira IMEX, em Madri/Espanha e Frankfurt/Alemanha, com ônus para
    o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças.
    autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora abaixo
    relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
    a ausentar-se integralmente do país, no período de 27/05/2022 a
    03/06/2022, para participar da Feira IMEX, em Frankfurt/Alemanha,
    com ônus para o Estado:
    MILENA ANDRADE PEDROSA/MASP/1489666-6/SECRETÁRIO
    DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONÔMICO
    autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor abaixo
    relacionado, em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico, a ausentar-se integralmente do país, no período de
    15/05/2022 a 18/05/2022, para participar da missão comercial para
    promover incremento das exportações mineiras de carne suína e avícola
    para a Argentina/Buenos Aires, com ônus para o Estado:
    MARCELLO VINÍCIUS DE OLIVEIRA FARIA ARAÚJO, MASP
    1478700-6, DIRETOR DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    Pela Fundação João Pinheiro
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, EDNA PEREIRA FRANÇA, MASP 364901-9, do
    cargo de provimento em comissão DAI-30 JP1100148, da Fundação
    João Pinheiro.
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
    Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUDMILA PEREIRA
    ARAUJO LAGUARDIA, para o cargo de provimento em comissão
    DAI-30 JP1100148, de recrutamento amplo, para chefiar a Biblioteca
    Professora Maria Helena de Andrade da Fundação João Pinheiro.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    no uso de suas atribuições, autoriza FÁBIO BACCHERETTI
    VITOR, Secretário de Estado de Saúde, a afastar-se de suas atribuições,
    no período de 04/06/2022 a 11/06/2022, para participar do I Seminário
    do Grupo de Medicina de Catástrofe, em Coimbra/Portugal, com ônus
    para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e
    Finanças.
    no uso de suas atribuições, autoriza ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS
    ANJOS, Secretário de Estado Adjunto de Saúde, a afastar-se de suas
    atribuições, no período de 04/06/2022 a 11/06/2022, para participar
    do I Seminário do Grupo de Medicina de Catástrofe, em Coimbra/
    Portugal, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê
    de Orçamento e Finanças.
    ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
    ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
    ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
    27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JACSON
    ROBERTO DE SOUZA, MASP 1111723-1, a gratificação temporária
    estratégica GTED-3 JD1100417 da Secretaria de Estado de Justiça e
    Segurança Pública.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220510235630012.

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