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    TJMG | 20 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo | Página 20

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    TJMG 12/07/2022 | Folha | 20 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    20 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo
    TERESINHA ROSA DE JESUS
    TEREZINHA DE SOUSA MATOS GONCALVES
    TEREZINHA LOPES BARBOSA
    VAGNER SILVA FONSECA
    VALDILEIA CAMPOS DE OLIVEIRA
    VALDIVIA MOREIRA DE SOUZA
    VALERIA SIMONE ELOY SIMIAO
    VANDERLENE FONSECA MOTA
    VANDERLICE DE OLIVEIRA
    VANESSA DE OLIVEIRA PIRES FIUZA
    VANESSA VILELA DE CARVALHO TENORIO BRITO
    VANIA LUCIA COSTA DE SOUZA
    VANILUCIA MARIA DOS REIS
    VERA LUCIA CARVALHO C. REZENDE DOS SANTOS
    VERA LUCIA DA SILVEIRA
    VERA LUCIA LIMA AMARAL
    VERA LUCIA MOREIRA DE SOUZA
    VICENTE DE PAULO LEAO FILHO
    VILMA GOMES BARBOSA
    VIRGILIO RODRIGUES FILHO
    VIRGINIA ANDREA DA SILVA
    VITORIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO
    VIVIAN ABI SAMARA MARONI
    VIVIANE MELO FRANCO SILVA
    WAGNER LUIZ VALERIO
    WALMIR NEVES
    WANESSA MOURA SILVA
    WANIA REGINA DO CARMO SOARES
    WANYA DE FATIMA DUARTE NASCIMENTO
    WEBER KHEDE CARDOSO
    WELLINGTON VIEIRA ALMEIDA
    WILSON FARIAS MIRANDA
    WILZA CARLA PALHARES DE FARIA
    ZDENKA PRUCHOVA VIEIRA DA COSTA
    ZELIA DE FATIMA FRANKLIN SILVA
    ZELIA GONCALVES TELES
    ZENEIDE DE OLIVEIRA ELLERA
    ZENI DE ALMEIDA MACHADO
    ZILDA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS

    0916645/5
    0916989/7
    0384528/6
    0362597/7
    0919600/7
    0914522/8
    0913368/7
    0918700/6
    0914052/6
    0919278/2
    0391676/4
    0278000/5
    0367029/6
    0342749/9
    0914583/0
    0916083/9
    0348853/3
    0326368/8
    0916448/4
    0917581/1
    0279116/8
    0362819/5
    0367567/5
    0383326/6
    0915193/7
    0914659/8
    0560300/6
    0349593/4
    0383135/1
    0916531/7
    0349456/4
    0280886/3
    0366086/7
    0372237/8
    0367568/3
    0367731/7
    0917719/7
    0349884/7
    0375674/9

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    02/07/2022
    30/06/2022

    Errata:
    Referente à publicação de 25/06/2022, Resolução SES 8213 de 15 de junho de 2022, anexo I e II, na parte a que se refere a Carreira da servidora:
    DANYELE FREITAS DUARTE PORTO, MASP 1444667/8, Admissão 01. Onde se lê: Carreira EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da
    Saúde, leia-se: Carreira TGS Técnico de Gestão da Saúde.
    Errata:
    Referente à publicação de 02/07/2022, Resolução SES 8226 de 22 de junho de 2022, anexo I e II, na parte a que se refere a Carreira da servidora:
    ELAINE CRISTINA DE SOUZA TELES, MASP 1477538/1, Admissão 01. Onde se lê: Carreira EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da
    Saúde, leia-se: Carreira TGS Técnico de Gestão da Saúde.
    11 1660584 - 1

    DECISÃO FINAL
    REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO N°1320.01.0109809/2021-57
    A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
    Regional de Saúde de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e
    considerando que o estabelecimento Flávio Filipini Tresinari - Drogaria
    Santa Rita e Drugstore CNPJ: nº. 21.411.293/0001-70 foi notificado
    da Decisão em 1ªInstância do Processo Administrativo Sanitário
    Nº 1320.01.0109809/2021-57 DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
    DE POUSO ALEGRE, na data de 07de junho de 2022 e não interpôs
    recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
    Lei Estadual Nº 13.317/99. Conforme disposto no art. 123, Parágrafo
    Único, da Lei Estadual Nº 13.317/99, este processo será dado por
    concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de
    cumprimento daspenalidades impostas pelo infrator nos prazos
    estabelecidos, quais sejam: ADVERTÊNCIA:fica a autuada advertida
    de que comercializar medicamentos, cosméticos, produtos de higiene,
    entre outros em desacordo com as normas sanitárias, constitui infração
    sanitária, nos termos do Art. 99 da Lei Estadual nº. 13.317/99 e que a
    reincidência conforme § 1º do Art. 108 da Lei Estadual nº 13.317/99,
    “torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a
    infração sanitária será caracterizada como gravíssima.INUTILIZAÇÃO
    DOS PRODUTOS: devendo o estabelecimento realizar a inutilização
    doslotesdosprodutosrelacionados nas listas (46054282e46054946)
    presentando documentação de destinação final adequada conforme
    programa de gerenciamento de resíduos a este NUVISA no prazo
    máximo de 15 dias.MULTA:no valor de 60.001 UFEMG’s (sessenta
    mil e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser recolhida
    para o Fundo de Saúde do Estado (art. 101 da Lei 13.317/99) - por
    meio de DAE. Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de
    Estado da fazenda:Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”; Serviço do
    órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”. Deverá ainda, encaminhar
    o comprovante de pagamento desta multa, a este Núcleo de Vigilância
    Sanitária - Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre - Av.
    Vicente Simões, 984 - Bairro Nova Pouso Alegre - Pouso Alegre - CEP
    37.553.465.
    Aplicada a pena de multa, o infrator será notificado e efetuará o
    pagamento no prazo de trinta dias contados da data da notificação - Art.
    117 da Lei Estadual 13.317/99. O não recolhimento da multa dentro do
    prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição para cobrança judicial
    conforme preconiza o § 1º do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99. A
    multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o
    infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da
    notificação - § 2º do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99.
    Publique-se, notifique-se!
    Pouso Alegre, 08 de julho de 2022.
    Lizziane Felizardo dos Santos
    Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
    Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
    11 1660064 - 1
    ANULAÇÃO
    REF.:PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº AI/VISA/
    URSJFO 21/2020 – EMPRESA: J.L.COSTA MULTI MÉDICA LTDA.
    A Junta de Julgamento em 2ª Instância da Superintendência de
    Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO
    que o auto de infração nº AI/VISA/URSJFO 21/2020 (Auto SES/
    URSJFO-NUVISA nº 16756846/2020) lavrado em desfavor da
    empresa J.L.Costa MultiMédica Ltda, situada à Av. Bianco, 58 - Centro
    – Bicas/MG deixou de observar requisitos elencados no art. 114 da
    Lei Estadual nº 13.317/99 que contém o Código de Saúde de Minas
    Gerais, destacando-se , para o presente caso, o disposto no inciso III,
    a saber:“a descrição da infração e amenção do dispositivo legal ou
    regulamentar transgredido” não foi observado uma vez que a infração
    não foi descrita claramente assim como também o dispositivo legal
    não foi mencionado; daanálise do supramencionado Auto de Infração,
    constatou-se que o campo 33 está em branco, evidenciando claramente
    a falta de tipificação da infração sanitária cometida, o que caracteriza
    vício formal que, por conseguinte, impõe nulidade ao auto de infração;
    baseado no art. 50 da Lei 14.184/2012, inerente à Administração
    Pública, reforçado pelas súmulas nº 473 e 346, ambas do Supremo
    Tribunal Federal, DETERMINA, a nulidade do Auto de Infração nº
    AI/VISA/URSJFO 21/2020 e o PAS AI/VISA/URSJFO 21/2020.
    Considerando que nos termos do art. 112 da Lei Estadual nº 13.317/99
    as infrações legais e regulamentares de ordem sanitárias prescrevem
    em cinco anos fica determinado nova lavratura do auto de infração em
    desfavor da empresa acima pelas infrações contatadas por ocasião da
    inspeção realizada na empresa.
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Junta de Julgamento em 2ª Instância- Resolução SES-MG 4872/2015.
    11 1660019 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
    (s) servidor (es): MASP 669465-7, TATIANA MACIEL LADEIA
    GONCALVES, publicado em 01/06/2022, onde se lê: por 1 mês (es)
    referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/07/2022, leia-se: por 15 dia
    (as) referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/08/2022 e por 15 dia (as)
    referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/10/2022.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 915192-9, ANGELA APARECIDA DIAS BARBOZA, por
    01 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de 11/07/2022; MASP
    1175872-9, LUDMILA BRANCO MACEDO, por 15 dia (as), referente
    ao 2º quinquênio a partir de 27/07/2022; MASP 1395903-6, DADIVA
    RAQUEL RODRIGUES, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio
    a partir de 01/08/2022; MASP 1298731-9, ROSIANE APARECIDA
    PEREIRA, por 01 mês (es), referente ao 1 º quinquênio a partir de
    29/08/2022; MASP 1266368-8, MARIANA SOARES NOCE ABREU,
    por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 29/09/2022;
    MASP 383457-9, MARIA LUIZA DA SILVA DE SOUZA, por 09 mês
    (es), referente ao 4º ,6º e 7º quinquênio a partir de 07/11/2022.
    11 1660554 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
    §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
    nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
    384.738-1 Valma Heloisa Goulart, a partir de 08/07/2022
    11 1660514 - 1
    EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
    confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
    com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
    1952, REMOVE, a pedido, a servidora, CAMILA CAETANO BISPO
    SUBTIL, MASP 1155013-4, Especialista em Políticas e Gestão da
    Saúde IV/A, da Gerência Regional de Saúde de Itabira/Núcleo de
    Vigilância Epidemiológica para a Superintendência Regional de Saúde
    de Coronel Fabriciano/Núcleo de Vigilância Epidemiológica a partir
    de15/06/2022.
    O Secretário de Estado de Saúde CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO,
    nos termos do art. 75, parágrafo único da Lei nº 869/1952, à servidora:
    CAMILA CAETANO BISPO SUBTIL, MASP 1155013-4 apartir
    de29/06/2022.
    11 1660525 - 1
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização
    e dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
    uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
    344 de 12/05/98 e n. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: DROGARIA
    MEDFÁCIL LTDA, CNPJ: 31.881.350/0001-38, Endereço: Avenida
    Geraldo Romano, 370, Centro, Nanuque/MG - CEP 39860 -000.
    Cadastro n:021/2022.
    Teófilo Otoni, 30 de junho de 2022.
    Emília Vilela Araújo
    Coordenadora NUVISA SRS Teófilo Otoni
    11 1660367 - 1
    EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
    DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 8242, 08 DE JULHO DE 2022.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
    nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 07/07/2022, o servidor MURILO
    MOREIRA DA SILVA LIMA, Masp 373007/4, da Função Gratificada
    de Regulação Médico Plantonista - FGRMP/43, da Central Regional de
    Regulação de PONTE NOVA.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 08 de julho de 2022.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde

    Minas Gerais

    RESOLUÇÃO SES Nº 8241, 08 DE JULHO DE 2022.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
    nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica dispensada, a contar de 01/07/2022, a servidora SALMA
    REGINA GALLATE, Masp 1492045/8, da Função Gratificada de
    Regulação Médico Plantonista - FGRMP/1, da Central Regional de
    Regulação de ALFENAS.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 08 de julho de 2022.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
    11 1660544 - 1
    PORTARIA SES Nº. 044/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
    A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
    do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
    e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
    em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSUNA-CAF.
    nº 7/2022peloSr.Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art.
    1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
    fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
    instauradopela Portaria SES nº 046/2021, publicada em 30/06/2021,
    para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
    de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
    Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de julho 2022.
    Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
    Marina Queirós Cury
    Chefe de Gabinete da SES/MG
    11 1660066 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
    servidores: MASP. 669294-1, MARCELA AUGUSTA TEIXEIRA, a
    partir de 08/07/2022.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
    Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
    nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidores:
    HAMILTON COSTA JUNIOR, MASP. 1484374-2, a partir de
    04/07/2022; VALGUIENES TEODORO DE SOUZA JUNIOR, MASP.
    1180586-8, a partir de 06/07/2022.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    dos servidores: MASP. 1475898-1, TASSIA ARAUJO BORNACHI, a
    partir de 01/07/2022.
    11 1660482 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
    DVA.SVS Nº. 2260.01.0012724/2021-16
    Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
    e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL (Decisão SES/SUBVS-SVSDVAA nº. 2260.01.0012724/2021-16/1ª Instância/2022)do Processo
    Administrativo Sanitário 2260.01.0012724/2021-16, conforme se
    segue:Empresa: Fugini Alimentos LtdaCNPJ: 00.588.458/000103Município: Monte AltoUnidade Federativa: São PauloData da
    Decisão: 16de maio de 2022Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira
    Vieira - Diretora de Vigilância Sanitária em Alimentos, MASP:
    1372996-7Instância de julgamento: 1ª instânciaDispositivos normativos
    transgredidos: Resolução RDC nº259 de 20 de setembrode 2002, art.
    1º, Anexo, item 6.4. c/c Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro
    de 2002, art. 1º, item 3.1.a; Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de
    1969, art. 22; Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, art.
    1º, item 3.1.a; e Resolução - RDC n° 14, de 28 de março de 2014, art.
    13, Anexo 1, item 1Infração: ROTULAR o produto: extrato de tomate
    - concentrado sem pele e semente; marca: Fugini; data de validade:
    09/22; lote: 251102613, SUJEITO AO CONTROLE SANITÁRIO

    EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS, pois, muito
    embora no rótulo do produto tenham sido apresentadasinformações
    referentes àorigem dessealimento,tal declaração de origem forafeita
    em descompasso com o molde proposto pelo “Regulamento Técnico
    para Rotulagem de Alimentos Embalados”,isso porque, para o produto
    em comento, foram declaradas duas unidades fabris diferentes
    comoprodutoras desse mesmo alimento, o que, além de divergir do
    regramento estabelecido pelo citado dispositivo normativo,pode
    ainda induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em
    relação à verdadeira procedência do alimento,já que, da maneira como
    essas informações foram declaradas, não é possível ao leitor dorótulo
    desse produto conhecer qual é exatamentea origem desse alimento (o
    estabelecimento que o produziu); e ,devido ao fato do rótulo do citado
    produto apresentar as seguintes informações: “O Extrato de Tomate
    Fugini tem uma das maiores concentrações de tomate dentre todas as
    marcas do mercado”,as quais fazem referencia àqualidade do produto,
    mas, no entanto, não se encontram estabelecidas no mencionado
    decreto ou em seus regulamentos; e, ainda,em decorrência do fato do
    rótulo do produto em questão também apresentar as informações: “O
    tomate possui substâncias benéficas como o licopeno, fibras, vitamina
    A, vitamina C, vitamina K, complexo B, sais minerais como fósforo,
    ferro, potássio e magnésio. Auxilia na prevenção de doenças cardíacas,
    no controle da pressão arterial, prevenção de câncer, na saúde dos
    olhos, na contração muscular, no sistema imunológico, contribui para
    a beleza da pele e têm ação antioxidante protegendo células e órgãos
    [...] Licopeno é a substância que dá a cor avermelhada ao tomate.
    Ele é eficiente na prevenção de algumas doenças e no fortalecimento
    do sistema imunológico, protegendo assim o envelhecimento das
    células. A melhor fonte de licopeno é o tomate. Quanto maior a
    concentração de tomate, maior o teor de licopeno e os benefícios por
    ele proporcionados! [...] “,as quais podem induzir o consumidor aerro,
    confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do produto, pois
    os alimentos autorizados amencionar em seus rótuloso papel metabólico
    ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento,
    desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo
    humano e,ou afirmar, sugerir ou implicar a existência de relação entre
    o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à
    saúde são aqueles registrados junto à Agência Nacional de Vigilância
    Sanitária, conforme determina a norma que “estabelece as categorias
    de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de
    registro sanitário”, e que se submeteram a sistemática estabelecida pelo
    “regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para analise
    e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em
    rotulagem de alimentos”e “regulamento técnico de procedimentos
    para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais
    e ou de saúde em sua rotulagem” eque obtiveram a autorização
    para constar alegações de propriedadesfuncionais e,ou de saúde na
    rotulagem de seuprodutoe, por DESCUMPRIR REGULAMENTO
    DESTINADO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR À
    SAÚDE, em virtude do fato do especificado produto apresentar pelo
    de roedor (2 fragmentos em 100 g do produto), matéria estranha
    inevitável, indicativa de risco à saúde humana, acima do limite máximo
    (1fragmentoem 100 g do produto) tolerado peloRegulamento Técnico
    que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias
    estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e
    seus limites de tolerância,conforme comprovado peloLaudo de Análise
    fiscal provanº 1951.1P.0/2021 e fiscal testemunhonº1951.AT.0.2021,
    emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório
    Central de Saúde Pública deste Estado.Tipificação: Lei 13.317, de 24
    de setembro de 1999, artigo 99, Incisos V e XXXVIDecisão Final:
    Advertência e Inutilização do Produto (interditadocautelarmente
    neste Estadopor meio da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/
    SUBVS-SVS-DVAAnº. 39992835/2021) Publique-se.
    Belo Horizonte, 11 de julho de 2022Tatiana Reis
    de Souza LimaMASP: 669.330-3Autoridade
    SanitáriaDVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
    11 1660143 - 1
    EXTRATO 046/2022
    Processo Administrativo Disciplinar Processados(a): C.H.D., MASP*
    2* 4 * 9* e E.S.R, MASP * 1 * 0 * 0 *. Comissão Processante:
    Presidente: Reginaldo Costa Sakamoto, MASP: 669.455-8. Membros:
    Rosania Maria Capucci, MASP: 663.125-3, Emerson de Morais,
    MASP: 1.204.434-3.
    Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
    Marina Queirós Cury
    Chefe de Gabinete da SES/MG
    11 1660537 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
    uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 197, de 08
    de junho de 2022,
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
    RESOLVE:
    I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
    dada pela EC 57/2003:
    MASP
    NOME
    ADM CARGO
    QUINQUÊNIO
    VIGÊNCIA
    1050137-7 ANA MARIA CASTEJON E CASTRO ALVES
    01
    MEDHH
    5º
    23/01/2022
    1050221-9 BEATRIZ NOGUEIRA DE CARVALHO
    01
    ANHH
    4º
    01/01/2022
    1050125-2 CANDIDA MARIA MOREIRA HORTA
    01
    MEDHH
    5º
    20/01/2022
    1050127-8 DANIELA OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES
    01
    MEDHH
    5º
    20/01/2022
    1050815-8 ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
    01
    ATHH
    4º
    05/01/2022
    1050035-3 ELIANE REGINA SANTOS
    01
    ATHH
    4º
    15/01/2022
    1050773-9 FRANCINI DE SA GUIMARAES
    01
    ATHH
    4º
    02/01/2022
    0918932-5 JOSE DO SOCORRO
    02
    ATHH
    7º
    09/01/2022
    1050775-4 JULIANA PESSOA PINHEIRO DE AZEVEDO
    01
    ATHH
    4º
    08/01/2022
    1050130-2 MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
    01
    MEDHH
    5º
    20/01/2022
    1050126-0 MARCOS LUIZ ROSA
    01
    MEDHH
    5º
    20/01/2022
    1050128-6 MARIA ANTONIA CAMPOS
    01
    MEDHH
    5º
    20/01/2022
    1050763-0 MARIA CLARA FERNANDES DA SILVA MALTA
    01
    ANHH
    4º
    08/01/2022
    1050961-0 MARIA NATIVIDADE DA CRUZ
    01
    ATHH
    4º
    15/01/2022
    1050762-2 ROBERTO MAURO FERREIRA SILVA
    01
    ATHH
    4º
    04/01/2202
    1050457-9 VALERIA APARECIDA DE MACEDO SANTOS
    01
    ATHH
    4º
    15/01/2022
    II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
    III - Revogam-se as disposições em contrário.
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
    RESOLVE:
    I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos
    dada pela EC 57/2003:
    MASP
    NOME
    ADM
    1050681-4 ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
    02
    1050712-7 COSME FABIANO PONCIANO CRUZ
    01
    1051916-3 JULIO CESAR PEREIRA
    01
    1050147-6 MARINA LOBATO MARTINS DE OLIVEIRA
    01

    termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
    CARGO
    MEDHH
    ATHH
    ANHH
    ANHH

    QUINQUÊNIO
    5º
    4º
    4º
    5º

    VIGÊNCIA
    18/02/2022
    02/02/2022
    23/02/2022
    20/02/2022

    II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
    III - Revogam-se as disposições em contrário.
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
    RESOLVE:
    I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
    dada pela EC 57/2003:
    MASP
    ADMISSÃO
    NOME
    CARGO
    QUINQUÊNIO
    VIGÊNCIA
    1056901-0
    01
    ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
    ATHH
    4º
    09/03/2022
    1049995-2
    01
    ALESSANDRA MARA BAREZANI
    ATHH
    4º
    01/03/2022
    1049992-9
    01
    ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
    MEDHH
    4º
    26/03/2022

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207112346390120.

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