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    TJMG | terça-feira, 26 de Julho de 2022 – 11 | Página 11

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    TJMG 26/07/2022 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 26 de Julho de 2022 – 11

    Minas Gerais Diário do Executivo
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
    cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
    nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
    Recursos Hídricos:
    *Processo n° 27201/2021, Usuário: Hélio Viana de Aquino, Januária,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1605149/2022. *Processo n°
    26655/2021, Usuário: Luciene Maria da Silva Miranda, Nova Porteirinha,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1605158/2022. *Processo n°
    33759/2021, Usuário: Atlas Agropecuária Ltda., Francisco Dumont,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1605167/2022. *Processo n°
    35716/2021, Usuário: Odilon Eustáquio Barroso Carvalhais, Janaúba,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1605173/2022. *Processo n°
    34621/2021, Usuário: Noraldino Rocha Machado, São João da Ponte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1605175/2022. Os Processos
    Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
    URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes
    Claros, 25 de Julho de 2022.
    25 1666445 - 1
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas retifica o ato
    de exoneração de LEDIANE CORNELIA FONSECA, publicado em
    16/07/2022: onde se lê “LEIDIANE CORNÉLIA FONSECA”, leia-se
    “LEDIANE CORNELIA FONSECA”.
    25 1666828 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 33086/2022, Usuário: Luiz G. R. Barsam, Uberaba,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1905080/2022. *Processo
    n° 33087/2022, Usuário: Luiz G. R. Barsam, Uberaba, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1905081/2022. *Processo n° 33088/2022,
    Usuário: Luiz G. R. Barsam, Uberaba, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1905082/2022. *Processo n° 33089/2022, Usuário: Luiz G.
    R. Barsam, Uberaba, Deferido, Portaria n°1905083/2022. *Processo
    n° 33006/2022, Usuário: Rafael V. da Silva, Araguari, Deferido,
    Portaria n°1905133/2022. *Processo n° 32403/2022, Usuário: Wesley
    da C. Ribeiro, Limeira do Oeste, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1905132/2022. *Processo n° 30840/2022, Usuário: Bruno
    B. Carvalho, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1905131/2022. *Processo n° 30192/2022, Usuário: Samir M.
    Amui, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905130/2022.
    *Processo n° 26158/2022, Usuário: Alexandre J. S. Neto, Uberlândia,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1905129/2022. *Processo n°
    26157/2022, Usuário: Alexandre J. S. Neto, Uberlândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1905128/2022. *Processo n° 24511/2022,
    Usuário: Fabricio A. Jardine, Prata, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1905127/2022. *Processo n° 23186/2022, Usuário:
    Devanir Vanço, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1905126/2022.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
    br.Uberlândia, 25 de julho de 2022.
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 31737/2022, Usuário: G8 Agrícola LTDA, Pratinha,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°2105084/2022. *Processo n°
    31738/2022, Usuário: G8 Agrícola LTDA, Pratinha, Deferido, Portaria
    n°2105085/2022. *Processo n° 31962/2022, Usuário: Dhiego Valeriano,
    Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2105134/2022. *Processo
    n° 33108/2022, Usuário: Alonso A. P. de Aguiar, Ibiá, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°2105135/2022.
    Retificação:
    Retifica-se a portaria 2104491/2022 publicado no dia 13/07/2022.
    Outorgado: Indústria Mineira De Fertilizantes Líquidos Ltda – Epp
    – CNPJ: 21.528.811/0001-30. Onde se lê: Coordenadas: Latitude:
    19°31’54,01” e Longitude: 47°25’01”. Leia-se: Coordenadas: Latitude:
    18°54’48” e Longitude: 47°25’01”. Município: Monte Carmelo -MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
    br.Patos de Minas, 25 de julho de 2022
    25 1666562 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 11728/2022, Usuário: Vale S. A., Itabira, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1505136/2022. *Processo n° 20987/2022,
    Usuário: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte DNIT, Governador Valadares, Deferido, Portaria n°1505142/2022.
    *Processo n° 20163/2022, Usuário: Moyses Domingos de Oliveira
    Campos, Ipanema, Deferido, Portaria n°1505145/2022. *Processo n°
    19966/2022, Usuário: Vale do Ouro Agrosilvo Pecuária LTDA, Ferros,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1505151/2022. *Processo
    n° 26524/2022, Usuário: Associação dos Metalúrgicos Aposentados e
    Pensionistas de Ipatinga - AAPI, Ipatinga, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1505156/2022. *Processo n° 25534/2022, Usuário:
    Metalúrgica Rio Doce LTDA, Governador Valadares, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1505159/2022. *Processo n° 07448/2022,
    Usuário: Fernando Das Dores Ferreira, Ferros, Deferido, Portaria
    n°1505163/2022. *Processo n° 20576/2022, Usuário: Aurélio Costa
    Souza, Governador Valadares, Deferido, Portaria n°1505170/2022.
    *Processo n° 20915/2022, Usuário: R & S Extração e Comércio
    de Areia LTDA, Caratinga, Deferido, Portaria n°1505174/2022.
    *Processo n° 25016/2022, Usuário: Leonardo Pires do Prado, Córrego
    Novo, Deferido, Portaria n°1505177/2022. *Processo n° 25536/2022,
    Usuário: Metalúrgica Rio Doce LTDA, Governador Valadares,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1505180/2022. *Processo
    n° 25535/2022, Usuário: Metalúrgica Rio Doce LTDA, Governador
    Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505181/2022.
    *Processo n° 17053/2022, Usuário: Kildare Petronio da Silva, Itabira,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1505198/2022.
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº 1504889 publicada dia 16/07/2022. Outorgada:
    Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
    17.281.106/0310-92. Curso d’água: Poço Tubular. Onde se lê: nº do
    processo 02575/2022. Leia-se: nº do processo 25575/2022. Município:
    Nacip Raydan.
    Retifica-se a portaria nº 1504700 publicada dia 13/07/2022. Outorgada:
    Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
    17.281.106/0310-92. Curso d’água: Ribeirão Setubinha. Onde se
    lê: nº do processo 19096/2013. Leia-se: nº do processo 19623/2017.
    Município: Malacacheta.
    Retifica-se a portaria nº 1506913/2021 publicada dia 24/08/2021.
    Outorgada: Vale S.A.. CNPJ: 33.592.510/0164-09. Curso d’água:
    Captação Subterrânea. Onde se lê condicionantes: 1. Observar as demais
    obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 048/2019 de 04/10/2019,
    artigos de 22 a 30, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
    em recurso hídrico. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
    tempo de captação, para determinação da vazão média diária do período,
    armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
    no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA
    ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM , por meio
    físico e digital (Planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
    da portaria ou sempre que solicitado. É necessário que estes dados
    estejam em planilha editável para verificação do cumprimento da
    condicionante. PRAZO: durante a vigência desta portaria. 3. Realizar
    monitoramento do nível estático semestralmente, sendo uma medição
    no período seco (abril a setembro) e uma medição no período chuvoso

    (outubro a março) armazenando os dados em formato de planilhas, que
    deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
    órgão integrante do SISEMA ou entidade por ele delegada, e serem
    apresentadas ao IGAM , por meio físico e digital (Planilha do Excel
    ou similar), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    PRAZO: durante a vigência desta portaria. Leia-se condicionantes: 1. A
    empresa deverá manter o monitoramento de vazões no vertedouro V3,
    com sistematização de medições quinzenais.
    Prazo: A partir da emissão da outorga. 2. A empresa deverá manter
    a vazão mínima média mensal de 17,5m³/h no vertedouro V3. Caso
    a vazão mínima média mensal medida neste vertedouro seja inferior
    ao valor supracitado, durante dois meses consecutivos, no mês
    subsequente, a empresa deverá promover a reposição do déficit híbrido
    imediatamente à jusante do vertedouro por meio da água excedente do
    rebaixamento. Esta condicionante poderá ser revista durante o prazo de
    validade da outorga, caso o monitoramento e os estudos complementares
    assim recomendem. Prazo: Durante a vigência da outorga 3. A empresa
    deverá reavaliar a rede de monitoramento fluviométrica instalada,
    quando a adequação dos pontos monitorados e necessidade de inclusão
    de novos pontos.
    Prazo: Durante a vigência da outorga.4. A empresa deverá efetuar cálculo
    das médias das vazões mínimas anuais, com objetivo de incorporar o
    efeito de variações das precipitações anuais sobre as vazões mínimas.
    Caso em algum momento as vazões medidas nos vertedores sejam
    inferiores a esta média, o IGAM/SUPRAM LM deverá ser informado
    imediatamente, oficialmente. Prazo: Durante a vigência da outorga.
    5. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas no sistema de
    rebaixamento da Mina Periquito, incluindo a atualização dos poços
    em operação, vazões máximas de bombeamento e dados da rede de
    monitoramento piezoelétrico, fluvial e pluvial. Prazo: Anualmente (a
    contar da publicação da outorga). Município: Itabira/MG.Retifica-se
    a portaria nº 1506932/2021 publicada dia 24/08/2021. Outorgada:
    Vale S.A.. CNPJ: 33.592.510/0164-09. Curso d’água: Captação
    Subterrânea. Onde se lê condicionantes: 1. Observar as demais
    obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 048/2019 de 04/10/2019,
    artigos de 22 a 30, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
    em recurso hídrico. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
    tempo de captação, para determinar a vazão média diária do período,
    armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
    no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA
    ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM , por meio
    físico e digital (Planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
    da portaria ou sempre que solicitado. É necessário que estes dados
    estejam em planilha editável para verificação do cumprimento da
    condicionante. PRAZO: durante a vigência dessa portaria. 3. Realizar
    monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os
    dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
    momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA ou
    entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM , por meio
    físico e digital (Planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
    outorga ou sempre que solicitado. É necessário que estes dados estejam
    em planilha editável para verificação do cumprimento da condicionante.
    PRAZO: durante a vigência dessa portaria. Leia-se condicionantes: 1. A
    empresa deverá manter o monitoramento de vazões no vertedouro V3,
    com sistematização de medições quinzenais. Prazo: A partir da emissão
    da outorga. 2. A empresa deverá manter a vazão mínima média mensal
    de 17,5m³/h no vertedouro V3. Caso a vazão mínima média mensal
    medida neste vertedouro seja inferior ao valor supracitado, durante dois
    meses consecutivos, no mês subsequente, a empresa deverá promover
    a reposição do déficit híbrido imediatamente à jusante do vertedouro
    por meio da água excedente do rebaixamento. Esta condicionante
    poderá ser revista durante o prazo de validade da outorga, caso o
    monitoramento e os estudos complementares assim recomendem.
    Prazo: Durante a vigência da outorga 3. A empresa deverá reavaliar
    a rede de monitoramento fluviométrica instalada, quando a adequação
    dos pontos monitorados e necessidade de inclusão de novos pontos.
    Prazo: Durante a vigência da outorga. 4. A empresa deverá efetuar
    cálculo das médias das vazões mínimas anuais, com objetivo de
    incorporar o efeito de variações das precipitações anuais sobre as
    vazões mínimas. Caso em algum momento as vazões medidas nos
    vertedores sejam inferiores a esta média, o IGAM/SUPRAM LM deverá
    ser informado imediatamente, oficialmente. Prazo: Durante a vigência
    da outorga. 5. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas no
    sistema de rebaixamento da Mina Periquito, incluindo a atualização dos
    poços em operação, vazões máximas de bombeamento e dados da rede
    de monitoramento piezoelétrico, fluvial e pluvial. Prazo: Anualmente
    (a contar da publicação da outorga). Município: Itabira/MG. Retifica-se
    a portaria nº 1504009/2019 publicada dia 07/05/2019. Outorgada: Vale
    S.A.. CNPJ: 33.592.510/0164-09. Curso d’água: Captação Subterrânea.
    Onde se lê condicionantes: 1. Observar as recomendações da Resolução
    Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 de 05/10/2015 referentes às águas
    subterrâneas (Capítulos 2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos
    instalados, como forma de registro de consumo mensal e respectiva
    média diária, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
    ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à URGA
    Leste quando da Renovação da Outorga. Monitoramento quantitativo:
    Realizar monitoramento MENSAL, com leitura em um dia da
    primeira semana de cada mês. Medição de nível estático e dinâmico:
    realizar uma medição a cada mês. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias
    a partir da data de publicação da Portaria, e durante a sua vigência. 2.
    Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema
    de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas
    Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante vigência da portaria
    de outorga, conforme exigências do referido sistema. PRAZO: 30
    (trinta) dias após a publicação da Portaria. Leia-se condicionantes: 1. A
    empresa deverá manter o monitoramento de vazões no vertedouro V5,
    com sistematização de medições quinzenais. Prazo: A partir da emissão
    da outorga. 2. A empresa deverá manter a vazão mínima média mensal
    de 15,9m³/h no vertedouro V5. Caso a vazão mínima média mensal
    medida neste vertedouro seja inferior ao valor supracitado, durante dois
    meses consecutivos, no mês subsequente, a empresa deverá promover a
    reposição do déficit híbrido imediatamente à jusante do vertedouro por
    meio da água excedente do rebaixamento. Esta condicionante poderá
    ser revistaduranteoprazo de validade da outorga, caso o monitoramento
    e os estudos complementares assim recomendem. Prazo: Durante
    a vigência da outorga. 3. A empresa deverá reavaliar a rede de
    monitoramento fluviométrica instalada, quando a adequação dos pontos
    monitorados e necessidade de inclusão de novos pontos. Prazo: Durante
    a vigência da outorga. 4. A empresa deverá efetuar cálculo das médias
    das vazões mínimas anuais, com objetivo de incorporar o efeito de
    variações das precipitações anuais sobre as vazões mínimas. Caso em
    algum momento as vazões medidas nos vertedores sejam inferiores a
    esta média, o IGAM/SUPRAMLMdeveráser informado imediatamente,
    oficialmente. Prazo: Durante a vigência da outorga. 5. Apresentar
    relatórios das atividades desenvolvidas no sistema de rebaixamento
    da Mina Dois Córregos, incluindo a atualização dospoçosemoperação,
    vazões máximas de bombeamento e dados da rede de monitoramento
    piezoelétrico, fluvial e pluvial. Prazo: Anualmente (a contar da
    publicação da outorga). Município: Itabira/MG.
    Arquivamento:
    Arquiva-se o processo nº 31495 de 13/07/2022. Requerente: C. A. M.
    Prado. CNPJ: 39.828.925/0001-60. Curso d’água: Rio Cricaré. Motivo:
    nos termos da Portaria IGAM 048/2019 de 04/10/2019 – art. 54-A.
    Município: Mantena/MG. Os Processos Administrativos encontram-se
    disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados
    contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
    www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 25 de julho de 2022.
    25 1666738 - 1

    Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e de
    Esgotamento Sanitário - ARSAE
    Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, dispensa JULIANA NOGUEIRA DE AVELAR
    MARQUES, MASP 1371535-4, da função gratificada FGRF2 AR02.
    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, dispensa RAPHAEL TADEU LEITE GOMES,
    MASP 1.366.390-1, da função gratificada FGRF2 AR03.

    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições, dispensa GUILHERME ABREU SOUZA, MASP
    1373159-1, da função gratificada FGRF1 AR01.
    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art. 6º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013,
    e do Decreto nº 46.408, de 30 de dezembro de 2013, GUILHERME
    ABREU SOUZA, MASP 1373159-1, para a função gratificada FGRF2
    AR03.
    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art. 6º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de
    2013, e do Decreto nº 46.408, de 30 de dezembro de 2013, MISAEL
    DIEIMES DE OLIVEIRA, MASP 1367103-7, para a função gratificada
    FGRF2 AR02.
    O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
    de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art. 6º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de
    2013, e do Decreto nº 46.408, de 30 de dezembro de 2013, GUSTAVO
    VASCONCELOS RIBEIRO, MASP 1371495-1, para a função
    gratificada FGRF1 AR01.
    25 1666830 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    PORTARIA SEPLAG Nº 20/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
    competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
    Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, e os motivos apresentados,RESOLVE substituir a servidora
    Claudia Marçal Soares Valentini, MASP 902.129-6, pelo servidor
    Gilvan Vieira Martelo, MASP 1042227-7, no Processo Administrativo
    Disciplinar, instaurado pela Portaria SEPLAG nº 10/2022, com extrato
    publicado no Diário Oficial do Executivo de 10 de março de 2022,
    reconduzindo os demais membros, para conclusão dos respectivos
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação
    desta. Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    23 1666281 - 1
    PORTARIA SEPLAG Nº 19/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
    competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
    Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019,RESOLVE substituir a servidora Claudia Marçal Soares
    Valentini, MASP 902.129-6, e designar os servidores Clarissa Maria
    Augusta Lopes Bicalho, MASP 1365359-7, e Gilvan Vieira Martelo,
    MASP 1042227-7, para, sob a presidência da primeira, instruir a
    Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria
    SEPLAG nº 17/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 12
    de dezembro de 2020, devendo concluir os respectivos trabalhos no
    prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta. Belo Horizonte,
    18 de julho de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    23 1666280 - 1
    PORTARIA SEPLAG Nº 18/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
    competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
    Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019,RESOLVE substituir a servidora Claudia Marçal Soares
    Valentini, MASP 902.129-6, pelo servidor Gilvan Vieira Martelo,
    MASP 1042227-7, para, sob a sua presidência, instruir a Sindicância
    Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SEPLAG nº
    04/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 07 de março de
    2020, devendo concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta)
    dias, contados da publicação desta.
    Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    23 1666279 - 1
    PORTARIA SEPLAG Nº 22/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
    competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
    Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão
    Processante,RESOLVE reconduzir os membros da Comissão designada
    para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado pela Portaria SEPLAG nº 01/2021, publicada no
    Diário Oficial do Executivo, em 13 de janeiro de 2021, para conclusão
    dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
    publicação desta. Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    23 1666283 - 1
    PORTARIA SEPLAG Nº 21/2022
    A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
    competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
    Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
    23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, e os motivos apresentados,RESOLVE substituir a servidora
    Claudia Marçal Soares Valentini, MASP 902.129-6, pelo servidor
    Gilvan Vieira Martelo, MASP 1042227-7, no Processo Administrativo
    Disciplinar, instaurado pela Portaria SEPLAG nº 12/2022, com extrato
    publicado no Diário Oficial do Executivo de 10 de março de 2022,
    reconduzindo os demais membros, para conclusão dos respectivos
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação
    desta. Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    23 1666282 - 1
    A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
    competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
    de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
    Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 01/07/2022, o
    ato que autoriza o exercício de Luciana Mara de Freitas Souza, masp
    752.465-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de
    Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, naSecretaria
    de Estado de Planejamento e Gestão​,publicado em 20/01/2022.
    Ana Cleide de Oliveira Ávila
    Subsecretáriade Gestão de Pessoas em exercício
    25 1666480 - 1

    Superintendência Central de Perícia
    Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    COMUNICAÇÃO : 1518/2022
    REGIONAL : Barbacena
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 08419889 Dara
    Raquel Folly Ribeiro Silva – ATB – 1 - Barbacena - 30 - 02/12/2021 A
    31/12/2021 - 158.I, 08419889 Dara Raquel Folly Ribeiro Silva – PEB –
    2 - Barbacena - 30 - 02/12/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 08419889 Dara
    Raquel Folly Ribeiro Silva – ATB – 1 - Barbacena - 15 - 17/03/2022 A
    31/03/2022 - 158.I, 08419889 Dara Raquel Folly Ribeiro Silva – PEB –
    2 - Barbacena - 15 - 17/03/2022 A 31/03/2022 - 158.I, 08419889 Dara
    Raquel Folly Ribeiro Silva – PEB – 2 - Barbacena - 7 - 24/01/2021 A
    30/01/2021 - 158.I, 08419889 Dara Raquel Folly Ribeiro Silva – ATB
    – 1 - Barbacena - 2 - 24/01/2022 A 25/01/2022 - 158.I, 08419889 Dara
    Raquel Folly Ribeiro Silva – ATB – 1 - Barbacena - 5 - 26/01/2022 A
    30/01/2022 - 158.I, 08419889 Dara Raquel Folly Ribeiro Silva – ATB
    – 1 - Barbacena - 3 - 27/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 08419889 Dara
    Raquel Folly Ribeiro Silva – PEB – 2 - Barbacena - 3 - 27/06/2022
    A 29/06/2022 - 158.I, 08920373 Rejane Viana Goncalves Cardoso –
    PEB – 1 - Barbacena - 4 - 07/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 08920373
    Rejane Viana Goncalves Cardoso – PEB – 1 - Barbacena - 45 20/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I, 08920373 Rejane Viana Goncalves
    Cardoso – PEB – 1 - Barbacena - 4 - 22/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I,
    08927634 Simone Aparecida do Nascimento – PEB – 2 - Barbacena
    - 60 - 08/07/2022 A 05/09/2022 - 158.I, 08928269 Janeth Maria de
    Barros Castro – ATB – 1 - Barbacena - 120 - 23/04/2022 A 20/08/2022
    - 158.I, 09717299 Thelma Simone Novak de Assis Alvim – PEB – 1 Barbacena - 3 - 11/05/2022 A 13/05/2022 - 158.I, 09717299 Thelma
    Simone Novak de Assis Alvim – PEB – 1 - Barbacena - 4 - 13/07/2022
    A 16/07/2022 - 158.I, 09717299 Thelma Simone Novak de Assis
    Alvim – PEB – 1 - Barbacena - 15 - 15/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I,
    10753796 Carla Kelytha Costa Souza Amaral – PEB – 3 - Barbacena 10 - 03/05/2022 A 12/05/2022 - 158.I, 10753796 Carla Kelytha Costa
    Souza Amaral – PEB – 4 - Ibertioga - 10 - 03/05/2022 A 12/05/2022
    - 158.I, 10753796 Carla Kelytha Costa Souza Amaral – PEB – 3
    - Barbacena - 4 - 14/05/2022 A 17/05/2022 - 158.I, 10753796 Carla
    Kelytha Costa Souza Amaral – PEB – 4 - Ibertioga - 4 - 14/05/2022
    A 17/05/2022 - 158.I, 11829058 Jorgyane Erasne Herthel Silva Sousa
    – PEB – 3 - Antonio Carlos - 7 - 10/03/2022 A 16/03/2022 - 158.I,
    11829058 Jorgyane Erasne Herthel Silva Sousa – PEB – 3 - Antonio
    Carlos - 1 - 13/04/2022 A 13/04/2022 - 158.I, 11829058 Jorgyane
    Erasne Herthel Silva Sousa – PEB – 3 - Antonio Carlos - 1 - 25/03/2022
    A 25/03/2022 - 158.I, 11829058 Jorgyane Erasne Herthel Silva Sousa
    – PEB – 3 - Antonio Carlos - 15 - 31/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I,
    11844552 Paulo Roberto Viol Junior – PEB – 4 - Barbacena - 11 01/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 11844552 Paulo Roberto Viol Junior
    – PEB – 4 - Barbacena - 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I, 12054086
    Ivani Aparecida de Carvalho – PEB – 3 - Senhora dos Remedios - 60
    - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 12054086 Ivani Aparecida de
    Carvalho – PEB – 4 - Senhora dos Remedios - 60 - 01/06/2022 A
    30/07/2022 - 158.I, 12054086 Ivani Aparecida de Carvalho – PEB – 3 Senhora dos Remedios - 2 - 05/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 12054086
    Ivani Aparecida de Carvalho – PEB – 4 - Senhora dos Remedios
    - 2 - 05/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 12054086 Ivani Aparecida
    de Carvalho – PEB – 3 - Senhora dos Remedios - 3 - 08/12/2021 A
    10/12/2021 - 158.I, 12054086 Ivani Aparecida de Carvalho – PEB – 4 Senhora dos Remedios - 3 - 08/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 12054086
    Ivani Aparecida de Carvalho – PEB – 3 - Senhora dos Remedios 10 - 14/02/2022 A 23/02/2022 - 158.I, 12054086 Ivani Aparecida
    de Carvalho – PEB – 4 - Senhora dos Remedios - 10 - 14/02/2022
    A 23/02/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB – 2
    - Antonio Carlos - 30 - 01/06/2022 A 30/06/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 30 - 01/06/2022
    A 30/06/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB –
    2 - Antonio Carlos - 7 - 07/07/2022 A 13/07/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 7 - 07/07/2022
    A 13/07/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB –
    2 - Antonio Carlos - 8 - 09/03/2022 A 16/03/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 8 - 09/03/2022
    A 16/03/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB – 2
    - Antonio Carlos - 16 - 11/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 16 - 11/05/2022
    A 26/05/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB – 2
    - Antonio Carlos - 15 - 16/02/2022 A 02/03/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 15 - 16/02/2022
    A 02/03/2022 - 158.I, 13244504 Natalia Lima de Andrade – PEB –
    2 - Antonio Carlos - 1 - 20/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I, 13244504
    Natalia Lima de Andrade – PEB – 3 - Antonio Carlos - 1 - 20/04/2022
    A 20/04/2022 - 158.I, 13781760 Poliana Natalina Zeferino – PEB – 2
    - Santa Barbara do Tugurio - 10 - 15/06/2022 A 24/06/2022 - 158.I,
    13781760 Poliana Natalina Zeferino – PEB – 2 - Santa Barbara do
    Tugurio - 7 - 30/05/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 14104152 Aline Josiane
    Mendes Sales – PEB – 2 - Alfredo Vasconcelos - 90 - 02/05/2022 A
    30/07/2022 - 158.I, 14108237 Tatiana do Carmo Gomes – PEB – 3 Barbacena - 2 - 17/06/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 14108237 Tatiana do
    Carmo Gomes – PEB – 3 - Barbacena - 17 - 23/05/2022 A 08/06/2022
    - 158.I, 14108237 Tatiana do Carmo Gomes – PEB – 3 - Barbacena - 6
    - 25/04/2022 A 30/04/2022 - 158.I, 14537120 Rafaela Herthel Monteiro
    de Barros – PEB – 1 - Senhora dos Remedios - 30 - 02/06/2022 A
    01/07/2022 - 158.I, 14537120 Rafaela Herthel Monteiro de Barros –
    PEB – 1 - Senhora dos Remedios - 15 - 03/05/2022 A 17/05/2022 158.I, 14720213 Amanda Regina da Silva – EEB – 2 - Barbacena - 5
    - 11/05/2022 A 15/05/2022 - 158.I, 14720213 Amanda Regina da Silva
    – EEB – 2 - Barbacena - 40 - 30/05/2022 A 08/07/2022 - 158.I
    08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 03347689 Maria das Dores Silva
    Miranda – PEB – 1 - Rio Espera - 67 - 31/03/2022 A 05/06/2022 - 172,
    03347689 Maria das Dores Silva Miranda – PEB – 2 - Rio Espera - 67 31/03/2022 A 05/06/2022 - 172, 03504768 Silvana Dutra Rezende Costa
    – PEB – 4 - Conselheiro Lafaiete - 229 - 01/02/2022 A 17/09/2022 158.I, 03504768 Silvana Dutra Rezende Costa – PEB – 4 - Conselheiro
    Lafaiete - 60 - 02/11/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 08076465 Edivania
    da Rocha Lobo – PEB – 1 - Entre Rios de Minas - 60 - 16/06/2022 A
    14/08/2022 - 158.I, 08076465 Edivania da Rocha Lobo – PEB – 2 Entre Rios de Minas - 60 - 16/06/2022 A 14/08/2022 - 158.I, 08478596
    Alessandra Kelly de Carvalho – DAD-4 – 1 - Conselheiro Lafaiete
    - 3 - 15/10/1996 A 17/10/1996 - 158.I, 08478596 Alessandra Kelly
    de Carvalho – DAD-4 – 1 - Conselheiro Lafaiete - 4 - 17/04/1995 A
    20/04/1995 - 158.I, 08478596 Alessandra Kelly de Carvalho – DAD-4
    – 1 - Conselheiro Lafaiete - 2 - 19/03/1997 A 20/03/1997 - 158.I,
    08478596 Alessandra Kelly de Carvalho – DAD-4 – 1 - Conselheiro
    Lafaiete - 4 - 21/05/1996 A 24/05/1996 - 158.I, 08927634 Simone
    Aparecida do Nascimento – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 60 08/07/2022 A 05/09/2022 - 158.I, 08962482 Alessandra de Carvalho
    – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 5 - 17/05/2022 A 21/05/2022 - 158.I,
    08962482 Alessandra de Carvalho – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 5
    - 17/05/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 08962482 Alessandra de Carvalho
    – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 4 - 27/04/2022 A 30/04/2022 - 158.I,
    08962482 Alessandra de Carvalho – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 4
    - 27/04/2022 A 30/04/2022 - 158.I, 08962482 Alessandra de Carvalho –
    PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 14 - 28/05/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
    08962482 Alessandra de Carvalho – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete
    - 14 - 28/05/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 10845949 Pollyana Tavares
    Braga – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 19 - 05/05/2022 A 23/05/2022
    - 158.I, 11314440 Andreia Fabiana Nunes – PEB – 1 - Ouro Branco - 7
    - 01/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I, 12063350 Simone Roberta Candido
    – ATB – 2 - Catas Altas da Noruega - 60 - 28/05/2022 A 26/07/2022
    - 158.I
    Belo Horizonte - Sede, 13197199 Nildma Maria Goncalves Milagres
    Charles – TDE – 1 - Conselheiro Lafaiete - 90 - 13/07/2022 A 10/10/2022
    - 158.I, 13197199 Nildma Maria Goncalves Milagres Charles – TDE –
    1 - Conselheiro Lafaiete - 267 - 19/10/2021 A 12/07/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 11734829 Sandro Tulio Paula
    Lima – ASP – 1 - Barbacena - 33 - 31/05/2022 A 02/07/2022 - 158.I,
    12138764 Paulino Marcio Dias – ASP – 3 - Barbacena - 15 - 07/01/2022
    A 21/01/2022 - 158.I, 12138764 Paulino Marcio Dias – ASP – 3 Barbacena - 30 - 29/04/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 12138764 Paulino
    Marcio Dias – ASP – 3 - Barbacena - 30 - 30/05/2022 A 28/06/2022
    - 158.I, 12138764 Paulino Marcio Dias – ASP – 3 - Barbacena - 10
    - 31/01/2022 A 09/02/2022 - 158.I, 13770227 Tiago Antonio Barros
    Loures – ASEDS – 1 - Barbacena - 10 - 21/06/2022 A 30/06/2022 158.I, 13770383 Fernanda de Moura Brandao Nogueira – ANEDS – 1
    - Barbacena - 3 - 20/06/2022 A 22/06/2022 - 158.I, 13823133 Henrique
    Alvarenga – ASP – 1 - Barbacena - 43 - 20/05/2022 A 01/07/2022 158.I, 13823133 Henrique Alvarenga – ASP – 1 - Barbacena - 45 20/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I

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