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    TJMG | quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 – 7 | Página 7

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    TJMG 10/08/2022 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 635, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5193663-50.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa a 02 de
    julho de 2020, bem como as demais subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos,
    até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado
    para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5193663-50.2019.8.13.0024.
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    REGIS DUARTE REIS
    ASP
    II
    C
    III
    B

    MASP
    1375742/2

    VIGÊNCIA
    02/07/2022
    09 1673585 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 631, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004296-34.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV do
    grau C, retroativa à data do requerimento administrativo – 09 de setembro de 2020.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004296-34.2020.8.13.0521.
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1236576/3

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    DEJAIR MONTEIRO
    ASP
    I
    B
    IV
    C

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 636, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017283-37.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
    Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5017283-37.2020.8.13.0672.
    Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1280211/2

    MASP
    1280211/2

    ANEXO II
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    FLAVIO JUNIO GONCALVES
    ASP
    II
    C
    III
    B

    VIGÊNCIA
    07/07/2021

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 628, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004189-97.2021.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Grau B, Nível
    II, retroativa à data do requerimento administrativo - 23 de fevereiro de 2021, bem como novas promoções, a cada dois anos de exercício, até que o
    autor alcance o nível da carreira corresponde à sua formação (Nível IV).
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na ResoluçãoSEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Michel Wellington de Lima - MASP: 1435425/2,tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004189-97.2021.8.13.0183.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

    1435425/2

    NOME DO SERVIDOR
    MICHEL WELLINGTON DE LIMA

    CARREIRA
    ASP

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    I

    B

    II

    B

    VIGÊNCIA
    23/02/2021
    09 1673542 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 632, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5149004-19.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, determinando que
    proceda a imediata promoção ao nível subsequente àquele em que estiver posicionado e no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
    percebido pelo servidor no momento das promoções, com a devida publicação retroativa a 18 de Julho de 2020, assim como o direito da parte autora
    às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os demais requisitos, até que ele seja promovido ao
    nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de Curso Superior, utilizados para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5149004-19.2020.8.13.0024.
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP
    1450522.6

    NOME DO SERVIDOR
    FELIPE DE MORAIS MENDES SETTE

    CARREIRA
    ASP

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    II

    A

    III

    A

    VIGÊNCIA
    02.08.2022
    09 1673580 - 1

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    AYNA MAIRA ROLDAO GOMES
    ANEDS
    I
    B
    II
    A
    AYNA MAIRA ROLDAO GOMES
    ANEDS
    II
    A
    III
    A

    VIGÊNCIA
    11/07/2020
    11/07/2022
    09 1673546 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 627, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016541-45.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, no nível atinente ao
    curso de graduação concluído, retroativa à data do requerimento administrativo – 04 de agosto de 2020, ajustando o seu enquadramento prospectivo
    nos moldes da Lei 14.695/03 e do Decreto 44.769/08.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016541-45.2022.8.13.0024 .
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1450615/8
    1450615/8

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    WARLEY NUNES PEREIRA
    ASP
    I
    B
    II
    A
    WARLEY NUNES PEREIRA
    ASP
    II
    A
    III
    A

    VIGÊNCIA
    04/08/2020
    04/08/2022
    09 1673539 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N°629, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº5001258-13.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III, retroativa à 04 de abril de
    2017.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de
    março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução
    SEJUSP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
    servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Talyta Narrara de Faria Sousa - MASP: 1213371/6, tendo em vista
    a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001258-13.2021.8.13.0704.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Conceder promoçãona carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    07/07/2022
    09 1673586 - 1

    MASP

    MASP
    1388035/6
    1388035/6

    09/09/2020
    09 1673547 - 1

    ANEXO I
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    FLAVIO JUNIO GONCALVES
    ASP
    II
    B
    II
    C

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 630, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5160046-65.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à data em que passou a contar com
    dois anos de conclusão do estágio probatório – 11 de julho de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
    cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
    ao título utilizado para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Ayna Maira Roldao Gomes - MASP: 1388035/6,
    tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5160046-65.2020.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1213371/6

    MASP
    1213371/6
    1213371/6

    MASP
    1213371/6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
    ANEDS
    II
    A
    III
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
    ANEDS
    III
    A
    TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
    ANEDS
    III
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    III
    B
    III
    C

    ANEXO III
    Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
    ANEDS
    III
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV
    A

    VIGÊNCIA
    04/04/2017

    VIGÊNCIA
    04/04/2019
    04/04/2021

    VIGÊNCIA
    04/04/2022
    09 1673545 - 1

    RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, referente a
    servidora:
    MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes:publicado em 15/06/2022:
    onde se lê:
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
    14/11/2019, a servidora:
    MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Vespasiano, para
    o Presidio de Botelhos, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0073993/2022-63.
    leia-se:
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
    14/11/2019, aservidora:
    MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Referencia
    aGestante Privada de Liberdade, para o Presidio de Botelhos,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
    nº1450.01.0073993/2022-63.
    Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
    nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0070173/2022-92, os servidores:
    MaSP 1453089-3, Antonio Silvano Dias Vieira, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Rio Pardo
    de Minas, para oPresidio Regional de Montes Claros,
    MaSP 1374802-5, Claudio Cezar Fernandes Franco, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio Regional de
    Montes Claros, para o Presidio de Rio Pardo de Minas.
    Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
    nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0080786/2022-79, os servidores:
    MaSP 1452909-3, Marcelo de Oliveira Silva, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Joao Monlevade,
    para o Presidio de Acucena,

    MaSP 1452891-3, Elias Alves de Souza, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Acucena, para o
    Presidio de Ponte Nova,
    MaSP 1209549-3, Breno Gustavo Reis Procopio, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Ponte Nova,
    para o Presidio de Joao Monlevade.
    Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
    nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0087724/2022-60, os servidores:
    MaSP 1180938-1, Lindomar Correa da Silva, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daPenitenciaria Agostinho
    de Oliveira Junior, para o Presidio de Unai,
    MaSP 1078183-9, Joao Batista Silverio, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Unai , para
    aPenitenciaria Agostinho de Oliveira Junior.
    Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
    nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0089789/2022-80, os servidores:
    MaSP 1225000-7, Luciano Ferreira de Souza, referente ao cargo Efetivo
    Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Remanejamento do
    Sistema PrisionalGameleira, para o Presidio de Santa Luzia,
    MaSP 1447436-5, Fabio Jose Pereira da Silva, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Santa Luzia,
    para Centro de Remanejamento do Sistema PrisionalGameleira.
    Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
    nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI nº1450.01.0090607/2022-13, os servidores:
    MaSP 1370210-5, Leonardo Teixeira Baroneque, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sete
    Lagoas,para aPenitenciaria Jose Maria Alkimin,

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220809235419017.

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