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    TJMG | terça-feira, 06 de Setembro de 2022 – 13 | Página 13

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    TJMG 06/09/2022 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 06 de Setembro de 2022 – 13

    Minas Gerais Diário do Executivo
    eIII - acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a Secretaria
    de Estado de Planejamento e Gestão, cumprindo as diligências legais
    solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, observado o
    disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
    AGE nº 5.604, de 19/08/2022.
    Parágrafo único. Na ausência ou impossibilidade do servidor
    mencionado nocaput, o exercício das atividades deste artigocompetirá
    ao servidor Vitor Gabriel Braga Ribeiro, Masp nº1.478.843-4, da
    carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
    que atuará como suplente.
    Art. 2º - Ficam revogadas a Resolução Seplag nº 073, de 29/10/2010,
    a Resolução Seplag nº 049, de 1º/07/2011, e as disposições em
    contrário.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
    05 1684877 - 1
    A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
    de 2020.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do art. 36 § 20
    da CE/89 e art. 144 § 2º do ADCT, redação dada pela ECE nº 104/2020,
    combinado com art. 3º da ECF nº 47/2005, ao(s) servidor(es): Masp
    904413-2 Solange Gomes a partir de 24/08/2022.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos art. 36 § 20 da
    CE/89, redação dada pela ECE nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da
    CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, ao(s) servidor(es): Masp
    361529-1 Paulo Cezar da Silva a partir de 30/08/2022.
    NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA
    Diretora de Recursos Humanos
    05 1684839 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
    DE DIREITOS DO SERVIDOR
    ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
    E FUNÇÕES PÚBLICOS
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
    estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
    alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
    alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
    dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    ADRIANA MARQUES DE SOUZA -Masp 1470975-2,
    CONTRATO
    PROFISSIONAL DE
    ENFERMAGEM
    LEI
    18185/2009(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRA
    (CONSORCIO
    INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIAS).
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    ELIAS JULIANO MARTINS -Masp 1375898-2, PEB/PEB; REJANE
    MINAS NOVAS -Masp 1016209-7, PEB/PEB(EXERCENDO
    VICE-DIRECAO); GISELE DE FATIMA MORAES -Masp
    1510300-5, PEB/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA); MARIA
    JULIA DA CONCEICAO MENDES -Masp 1514544-4, PEB/PEB;
    ALANA GESSICA AMARAL SANTOS -Masp 1478325-2, PEB/
    PEB; RAQUEL MONTEIRO BRAGA -Masp 1442361-0, EEB/
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(COLÉGIO TIRADENTES
    PMMG); EUZANE EDITH CORDEIRO -Masp 1310653-9, PEB/
    PEB; ALVARO MOISES BORGES -Masp 1429158-7, PEB/PEB;
    SUZANA SILVA PRATA -Masp 0850697-4, PEB/PEB; CYNTHIA
    PATRICIA DE FREITAS -Masp 1359076-5, ATB(AUXILIAR DE
    SECRETARIA)/PEB; SIMONE PEREIRA DO NASCIMENTO -Masp
    1460657-8, PEB/PROFESSOR(BARÃO DE COCAIS); WELIANE
    DAS GRACAS CAIO -Masp 1417526-9, PEB/PROFESSOR(BARÃO
    DE COCAIS).
    - SRE METROPOLITANA B:
    GLEISON ONOFRE PIMENTEL DA COSTA -Masp 1442079-8,
    PEB/PEB; ADRIANA DAS GRACAS DE ARAUJO LISBOA -Masp
    1114062-1, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); ARLETE ALVES
    DA SILVA -Masp 1500149-8, EEB/PROFESSOR(ESMERALDAS);
    CHARLES ANDRE DA SILVA -Masp 1425273-8, PEB/
    PROFESSOR(BELO HORIZONTE); DEBORA REZENDE SANTOS
    -Masp 1473362-0, PEB/PEB.
    - SRE METROPOLITANA C:
    DARDANIA APARECIDA BARBOSA -Masp 0661119-8, PEB/PEB.
    - SRE DE ALMENARA:
    CLEIDE ALVES JARDIM -Masp 1363900-0, PEB/
    PROFESSOR(JACINTO).
    - SRE DE ARACUAI:
    SANDRA PEREIRA CARLOS -Masp 1450225-6, PEB/
    PEDAGOGA(ITINGA).
    - SRE DE BARBACENA:
    VERA LUCIA DE MELO SILVA -Masp 1228058-2, PEB/PEB.
    - SRE DE CAMPO BELO:
    JOSIANA RIBEIRO DA SILVA -Masp 1424011-3, PEB/PEB; JOSE
    ANSELMO PINTO MONTEIRO -Masp 1076460-3, PEB/PEB.
    - SRE DE CARATINGA:
    JULIANA GUERRA DE OLIVEIRA -Masp 1053062-4, PEB/PEB;
    VICTOR HUGO VIEIRA DIAS -Masp 1516191-2, PEB/PEB.
    - SRE DE CAXAMBU:
    CRISTIANE APARECIDA DINIZ FONSECA -Masp 1340456-1,
    PEB/PROFESSOR PI(ITAMONTE); ALEXANDRE ROMANO
    GONCALVES -Masp 1435915-2, PEB/PEB.
    - SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
    BIANCA MATOS PEREIRA -Masp 1514587-3, PEB/
    EXTENSIONISTAAGROPECUÁRIO(EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
    TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER);
    RODRIGO VIEIRA DA SILVA -Masp 1513302-8, PEB/PEB.
    - SRE DE CURVELO:
    ANA MARIA RODRIGUES -Masp 1170148-9, PEB/PROFESSOR
    DE EDUCAÇÃO BÁSICA(CURVELO).

    - SRE DE DIAMANTINA:
    ANA PAULA DE SOUZA MEDEIROS SANTOS -Masp 1289407-7,
    PEB/PEB; VALDICERE DOS REIS ROCHA -Masp 1112326-2, PEB/
    PROFESSOR(FELÍCIO DOS SANTOS); CLAUDIA MARIA ALVES
    PIMENTA -Masp 0961180-7, EEB/PROFESSOR(ANGELÂNDIA).
    - SRE DE DIVINOPOLIS:
    FABIO VIEIRA DE CASTRO -Masp 1325620-1, PEB/PEB;
    SULAMITA SANTOS PEREIRA SILVA -Masp 1494379-9, PEB/
    PEB; SANTUZA RIBEIRO SENA SILVA -Masp 0850549-7, PEB/
    ORIENTADOR EDUCACIONAL(SÃO FRANCISCO DE PAULA);
    PAULO MARCOS DALESSANDRO GARCIA -Masp 1156802-9,
    PEB/COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO(ITAPECERICA);
    HELENA DO CARMO COSTA -Masp 0615332-4, PEB/SUPERVISOR
    PEDAGÓGICO(CARMÓPOLIS DE MINAS); LOURENA ELIETE
    SOARES -Masp 1291596-3, EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
    PROFESSOR I(LAGOA DA PRATA); MARIA DO CARMO
    BARRETO DINIZ -Masp 1442273-7, PEB/PEB.
    - SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
    MARA HELENA CASSEMIRO -Masp 0382859-7, ATB/PEB.
    - SRE DE GUANHAES:
    ELENITA ALVES XAVIER BARREIROS -Masp 0435833-9,
    PEB(APOSENTADO)/PEB/VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL
    - ÁGUA BOA).
    - SRE DE ITAJUBA:
    LARA RIBEIRO SANTOS -Masp 1283214-3, PEB/PEB.
    - SRE DE ITUIUTABA:
    MAURA DA COSTA -Masp 0821033-8, PEB/PROFESSOR DE
    EDUCAÇÃO BÁSICA(ITUIUTABA).
    - SRE DE JANAUBA:
    SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO DE SOUZA -Masp
    1222728-6, PEB/PEB; AMANDA VIEIRA NEVES -Masp 1495275-8,
    EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(JAIBA); DEILSON
    GONCALVES FERREIRA -Masp 1218620-1, PEB/PEB.
    - SRE DE JANUARIA:
    ANDREA JOAQUINA DE BARROS -Masp 1498151-8,
    ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; MAIZA CRISTINA
    MONTALVAO
    FLORES
    -Masp
    0586436-8,
    PEB/PEB;
    EDILENE PEREIRA DA SILVA -Masp 1430750-8, PEB/
    PROFESSOR(MONTALVÂNIA).
    - SRE DE JUIZ DE FORA:
    HELIA DE JORGE OLIVEIRA BORDONI -Masp 1196590-2, PEB/
    PEB; MARIA ISABEL DOS REIS NUNES SOUZA -Masp 1465933-8,
    PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA); ROMILDO JOSE SANTIAGO
    -Masp 1177007-0, PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA).
    - SRE DE OURO PRETO:
    MARISETE DA CONCEICAO DEUSDEDITH -Masp 1218325-7,
    EEB/PEB; LOIS LAINE REGINA RAMOS MARTINS DA SILVA
    -Masp 1475971-6, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB.
    - SRE DE PATROCINIO:
    GIVAGO ARAUJO MARTINS -Masp 1512559-4, PEB/
    PEB; ISABELLA SILVA SANTOS -Masp 1487893-8, PEB/
    PROFESSOR(PERDIZES); CATIA APARECIDA MOREIRA -Masp
    1259855-3, PEB/PROFESSOR PI(PATROCÍNIO); ANA LOURDES
    BARCELOS -Masp 1204576-1, PEB/PROFESSOR(PERDIZES).
    - SRE DE POCOS DE CALDAS:
    MARIZA APARECIDA PEREIRA -Masp 1434255-4, EEB/
    PROFESSOR PI(POÇOS DE CALDAS).
    - SRE DE PONTE NOVA:
    CLECIANE APARECIDA DE LIMA -Masp 1406171-7, PEB/
    PROFESSOR(CAPUTIRA).
    - SRE DE POUSO ALEGRE:
    FELIPE PORTO SILVA -Masp 1389839-0, PEB(EXERCENDO
    VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(EXERCENDO
    GESTOR
    ADJUNTO - EXTREMA); SIRLEI FATIMA DE FREITAS SILVA
    -Masp 1314083-5, PEB/PROFESSOR(OURO FINO); JULIO
    VILELA PIRES -Masp 1377090-4, PEB/PROF ENS BAS TEC
    TECNOLOGICO-SUBSTITUTO(INSTITUTO
    FEDERAL
    DE
    EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS
    GERAIS); FILLYPE ESTEFANO MENDES DE SOUZA -Masp
    1472571-7, PEB/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA); PIERO DI
    CRISTO CARVALHO DETONI -Masp 1356962-9, PEB/PEB; FLAVIA
    PEREIRA SILVA SANTOS -Masp 1320589-3, ATB(EXERCENDO
    SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR(POUSO ALEGRE);
    MAIRA FRANCISCA RANGEL -Masp 1412118-0, ATB(AUXILIAR
    DE SECRETARIA)/PEB.
    - SRE DE SAO JOAO DEL REI:
    TATIANA MOREIRA DOS SANTOS -Masp 1389280-7, PEB/
    PEB; LUCINARA MARIA DE LARA -Masp 1482310-8, PEB/
    PEB; SANDRA BATISTA DE OLIVEIRA -Masp 1517159-8, PEB/
    PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA(SÃO JOÃO DEL REI);
    ELIANA BORGES NAVES AVELAR -Masp 1240945-4, PEB/
    PROFESSOR(BOM SUCESSO); MARIA APARECIDA CAMPOS
    LIMA -Masp 0451227-3, PEB/PROFESSOR(BOM SUCESSO).
    - SRE DE TEOFILO OTONI:
    ISLENE GONCALVES DOS SANTOS -Masp 0845273-2, PEB/
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(CRISOLITA);
    KIRA ROBERTA REUTER DE FREITAS -Masp 1513591-6,
    EEB/PROFESSOR I(SERRA DOS AIMORÉS); RAQUEL
    GONCALVES DE ALMEIDA MEDRADO -Masp 0662113-0, PEB/
    PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); SUELI RODRIGUES
    NASCIMENTO DIAS -Masp 1418876-7, PEB/PROFESSOR DA
    EDUCAÇÃO BASICA(LADAINHA).
    - SRE DE UBA:
    CARLA SAMUEL -Masp 1476665-3, EEB/PROFESSOR(UBÁ);
    ROSANE BARBARA LOPES -Masp 1496778-0, PEB/
    PROFESSOR(VISCONDE DO RIO BRANCO); EVANDRO JOSE
    TEIXEIRA PIRES -Masp 1506958-6, PEB/PROFESSOR(UBÁ);
    WANDERLEIA FREITAS DE PAULA -Masp 0976573-6, PEB/
    PROFESSOR(UBÁ); GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA
    -Masp 1503369-9, PEB/PROFESSOR(UBÁ).
    - SRE DE UBERLANDIA:
    LUCIANA DOMINGOS DA SILVA -Masp 1285624-1, PEB/
    PROFESSOR(UBERLÂNDIA); BARBARA LANDA PAULINO
    ALFAIATE -Masp 1499532-8, PEB/PEB; TATIANA RODRIGUES
    CURCINO -Masp 1096361-9, PEB/PROFESSOR I(ARAGUARI);
    HELTON
    SANTOS
    GOMES
    -Masp
    1357610-3,
    PEB/
    PROFESSOR(UBERLÂNDIA); TONY RIBEIRO DE QUEIROZ
    -Masp 1273883-7, PEB/PROFESSOR I(ARAGUARI); KAREN
    APARECIDA DAMASCENO ALVES PINTO -Masp 1515457-8, PEB/
    PEB; MATHEUS NOBRE DE SOUZA -Masp 1514160-9, PEB/PEB;
    PRISCILA LEMOS DE SOUSA COSTA -Masp 1156607-2, PEB/
    EEB; SOLANGE APARECIDA LIMA ALVES -Masp 0690743-0,
    PEB(APOSENTADO)/P3.

    - SRE DE UNAI:
    BRENO MATIAS DE ALBUQUERQUE -Masp 1340898-4,
    PEB/PEB; MARLI MARIA DA SILVA -Masp 1333932-0, PEB/
    PROFESSOR(CABECEIRA GRANDE); GENILDO MARTINS
    DE MENEZES -Masp 1353115-7, PEB/ATB(EXERCENDO
    SECRETARIO DE ESCOLA); GLEITIANE ROCHA MOURA -Masp
    1387710-5, PEB/PROFESSOR(CABECEIRA GRANDE).
    - SRE DE VARGINHA:
    AMANDA MARIA BENTO DA SILVA -Masp 1446306-1, PEB/PEB.
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
    do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
    aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
    Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
    Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
    artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
    incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
    artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
    1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
    -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    FABIO ROCHA CALIARI -Masp 1500165-4, PES/CHEFE DE
    DIVISÃO (SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
    BEBEDOURO - ESTADO DE SÃO PAULO)/PROFESSOR DE
    ENSINO SUPERIOR(INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO
    SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTORIO CARDASSI - LICENÇA
    SEM VENCIMENTOS). - Por não se enquadrar nas exceções
    constitucionais permitidas. - Por não haver compatibilidade de
    horários. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
    proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos
    públicos constitucionalmente aceitos. - Outros: JORNADA DE
    TRABALHO DO CARGO COMISSIONADO CHEFE DE DIVISÃO:
    QUARENTA HORAS SEMANAIS, PODENDO O SERVIDOR
    SER CONVOCADO SEMPRE QUE HOUVER INTERESSE DA
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    LUCIENE RIBEIRO DOS SANTOS -Masp 1233793-7, PEB/PEB.
    - Por não haver compatibilidade de horários; MARLENE MARIA
    MAGALHAES FERREIRA -Masp 1335916-1, ATB(AUXILIAR DE
    SECRETARIA)/PEB/PROFESSOR(CAETÉ). - Por não se enquadrar
    nas exceções constitucionais permitidas. - Por não haver compatibilidade
    de horários. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
    proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos
    públicos constitucionalmente aceitos; MARLENE DE SOUZA -Masp
    1517772-8, ASB(AJUDANTE DE SERVICOS GERAIS)/AUXILIAR
    DE ESCOLA (BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS). - Por
    não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
    - SRE METROPOLITANA C:
    KENIA QUIARELE CORREA SILVA -Masp 0645680-0, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE ALMENARA:
    SILVANIA RODRIGUES DANTAS -Masp 0452413-8, PEB/
    PROFESSOR(PALMOPOLIS). - Por não haver compatibilidade
    de horários; ALOISIO MARCOS PEREIRA DA COSTA -Masp
    1502471-4, PEB/SECRETARIO ESCOLAR(PEDRA AZUL). - Por
    não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não
    ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
    SECRETARIO ESCOLAR de natureza técnica ou científica, nos
    termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
    - SRE DE ARACUAI:
    DARMONE RODRIGUES VIEIRA E BRITO -Masp 1010632-6,
    PEB/PROFESSOR(TAIOBEIRAS). - Por não haver compatibilidade
    de horários.
    - SRE DE BARBACENA:
    NATALIA LOURENCO SILVA -Masp 1288518-2, PEB/EDUCADOR
    FÍSICO (ANTÔNIO CARLOS). - Por não haver compatibilidade de
    horários.
    - SRE DE CAXAMBU:
    THAIS DA CUNHA PLUM CARDOSO -Masp 1459794-2, PEB/PEB.
    - Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE ITAJUBA:
    GUILHERME ELIAS DOS SANTOS -Masp 1432703-5, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE PONTE NOVA:
    ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA ISAAC -Masp 1482268-8,
    PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE POUSO ALEGRE:
    ELIEZER VERNEQUE DE AQUINO -Masp 1355686-5, PEB/
    SUPERVISOR PEDAGÓGICO(POUSO ALEGRE). - Por não haver
    compatibilidade de horários; JANAINA DE SOUZA -Masp 1414658-3,
    PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE SAO JOAO DEL REI:
    KAIO TRINDADE MINEIRO VALE -Masp 1434199-4, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
    - SRE DE UBERLANDIA:
    CRISTINA DA SILVA BRAGA -Masp 1507213-5, PEB/PEB. - Por
    não haver compatibilidade de horários.
    05 1685270 - 1
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 064, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
    Regulamenta a frequência dos servidores atingidos pela greve da
    categoria metroviária de Belo Horizonte iniciada em agosto de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
    Constituição do Estado, no inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.727,
    de 2 de outubro de 2019 e considerando os dispostos nos artigos 92 e
    seguintes da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e nos arts. 16 e
    21 do Decreto Estadual nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam autorizadas, na forma do §1º do art. 16 e do §2º do art.
    21 do Decreto Estadual nº 48.348/2022, em razão da greve da categoria
    metroviária de Belo Horizonte, a adoção de medidas excepcionais
    de cumprimento de jornada para os servidores públicos civis da
    Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
    Executivo residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte.
    §1º - As medidas a que se refere o “caput” terão aplicabilidade temporal
    entre o período de 25 de agosto de 2022 e o fim do movimento
    grevista.

    §2º - As medidas a que se refere o “caput” serão aplicáveis aos
    servidores que comprovarem, de forma documental, a afetação pela
    greve da categoria metroviária de Belo Horizonte, nos termos da
    Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 02/2022.
    Art. 2º - Para fins da implementação do cumprimento excepcional de
    jornada a que se refere o art. 1º, serão adotadas, em ordem de prioridade,
    as seguintes medidas:
    I - Inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de
    execução integral, nos termos do Decreto nº 48.275, de 2021, dos
    servidores previstos no art. 1º, cuja unidade de exercício, nos termos
    de Resolução Conjunta própria, tenha aderido ao teletrabalho na
    modalidade parcial.
    II - Abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência
    de greve da categoria metroviária de Belo Horizonte.
    §1º - A inclusão a que se refere o inciso I é uma faculdade da chefia
    imediata do servidor previsto no art. 1º, que deve aferir se a atividade por
    ele desenvolvida se enquadra no regime de teletrabalho na modalidade
    de execução integral, na forma do Decreto nº 48.275, de 2021.
    §2º - O servidor que teve sua ausência abonada, na forma do inciso II,
    não fará jus ao recebimento de verbas de natureza indenizatórias, salvo
    disposição legal ou regulamentar em sentido contrário.
    Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicado, no que couber,
    ao estagiário.
    Parágrafo único: No que se refere ao inciso I, do art. 2º, necessário
    verificar se a natureza das atividades desempenhadas é compatível
    com o teletrabalho e se existe autorização para tal regime na respectiva
    unidade de exercício.
    Art. 4º - O disposto nesta Resolução retroage à data de 25 de agosto
    de 2022.
    Belo Horizonte, 2 de setembro de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    05 1685018 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
    Nº 10.641, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
    Dispõe sobre alteração na Comissão para realização do Concurso
    Público para provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico
    de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Analista
    Educacional - ANE, Técnico da Educação, Professor de Educação
    Básica, Especialista em Educação Básica e Analista de Educação
    Básica, estabelecidos pela Lei Ordinária Nº 15.293/2004, que institui
    as carreiras dos Profissionais de Educação Básica que integram o Grupo
    de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, no âmbito da
    Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
    atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art.
    21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, no disposto no art.
    2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, na Lei
    estadual nº 14.184/2002, na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e
    nos Ofícios Cofin n.º 1096/2022 e Of. Cofin n.º 1149/2022, do Comitê
    de Orçamento e Finanças,
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Os incisos I e II do art. 1º e o art. 2º da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEE Nº 10.617, de 21 de julho de 2022 e da Resolução
    Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.618, de 22 de julho de 2022, passam a
    vigorar com a seguinte redação:
    I - Como titulares:
    Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
    Marcelo Alves dos Santos - Masp 1.129.283-6, Diretor Central de
    Recrutamento e Seleção
    Luísa Werner Oliveira Campos - Masp 1.479.021-6, da Diretoria
    Central de Recrutamento e Seleção
    Pela Secretaria de Estado de Educação:
    Paulo Henrique Rodrigues - MASP 1.061.259-9 - da Superintendência
    de Desenvolvimento e Avaliação
    Tarcísio de Castro Monteiro - MASP 325.833-2 - da Superintendência
    de Gestão de pessoas e Normas
    Denise Cristina Pires - MASP 375.847-1 - da Superintendência de
    Desenvolvimento e Avaliação
    Darlan Oliveira da Silva - MASP 1.381.328-2 - da Subsecretaria de
    Gestão de Recursos Humanos
    II - Como suplentes:
    Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
    Larissa Coutinho Toledo - MASP 1.498.584-0 - da Diretoria Central de
    Recrutamento e Seleção
    Pela Secretaria de Estado de Educação:
    Janete Hoffmann Peixoto - MASP 930.111-0 - da Superintendência de
    Gestão de Pessoas e Normas
    Saulo Gilberto Araújo de Souza - MASP 1.381.328-2 - da Diretoria de
    Gestão da Força do Trabalho
    Sirlene Vieira da Cruz - MASP 938.993-3 - da Superintendência de
    Desenvolvimento e Avaliação
    Letícia Silva Palma - MASP 752.848-2 - da Subsecretaria de Gestão
    de Recursos Humanos
    Art. 2º - Fica designado para presidir a Comissão o Sr. MARCELO
    ALVES DOS SANTOS, que em caso de impedimentos legais será
    substituído pela Sra. LUÍSA WERNER OLIVEIRA CAMPOS.
    Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução
    Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.617, de 21 de julho de 2022 e da
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.618, de 22 de julho de 2022.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 5 de setembro de 2022.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
    Secretário de Estado de Educação
    05 1685253 - 1

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
    MASP/CPF

    NOME

    PROTOCOLO

    TIPO

    RESULTADO

    MOTIVO
    OS DADOS TÉCNICOS APRESENTADOS NÃO NOS PERMITEM A
    CORRELAÇÃO DA DOENÇA APRESENTADA À ATIVIDADE PROFISSIONAL

    1.107.933-2 VITOR REZENDE ALMEIDA

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADO

    1.379.448-2

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO

    CA\RACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
    REGISTRO DE ACIDENTE
    CARACTERIZADO

    GEISIELEN DOS SANTOS COSTA

    NÃO SE APLICA

    DE TRABALHO NÃO SE APLICA

    1.394.067-1 MARIANA LATORRE FILIZONA

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO

    1.276.283-7 LÍDIA MARIANA PEREIRA

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO

    CA\RACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO

    NÃO SE APLICA

    1.072.991-1 ADRIANA MARIA MARCAL

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO

    REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO NÃO NÃO PREENCHE OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAR O
    CARACTERIZADO
    EVENTO COMO ACIDENTE DE TRABALHO

    1.075.669-0 VANESSA LIDIANE APARECIDA DA SILVA FERREIRA

    S/N

    ACIDENTE DE TRABALHO

    CA\RACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO

    NÃO SE APLICA
    05 1684880 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209052242500113.

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