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    TJMG | terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 5 | Página 5

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    TJMG 11/10/2022 | Folha | 5 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
    1.ORGÃO/ENTIDADE:
    2. Titular do Órgão:

    Advocacia-Geral
    do Estado

    TABELA II
    Prêmio “Destaques do Controle”
    Categoria: “Governança e Controle”
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais

    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Nome completo:

    Expediente

    ID/Matrícula:
    Telefone:
    E-mail:
    3. Responsável pelo relato: (servidor representante do Órgão/Entidade)
    Nome completo:
    ID/Matrícula:
    Lotação:
    Telefone:
    E-mail:
    4 . Integrantes do Grupo: (Opcional)
    Nome completo:
    ID/Matrícula:
    Lotação:
    Telefone:
    E-mail:
    Nome completo:
    ID/Matrícula:
    Lotação:
    Telefone:
    E-mail:
    Nome completo:
    ID/Matrícula:
    Lotação:
    Telefone:
    E-mail:
    5 . Subcategoria:
    6. Título da prática:
    Declaro que tomei conhecimento e estou de acordo com o Regulamento da 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle”, na Categoria “Governança
    e Controle” da Controladoria-Geral do Estado.
    ________________________________________
    Local e data
    ____________________________________________
    Assinatura do servidor responsável
    ____________________________________________
    Assinatura do responsável pelo Órgão/Entidade
    TABELA III
    Prêmio “Destaques do Controle”
    Categoria: “Governança e Controle”
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

    FORMULÁRIO DE RELATO DA PRÁTICA
    1. TÍTULO DA PRÁTICA:
    2. CATEGORIA:
    3. TEMPO DE IMPLANTAÇÃO:
    4. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA: (histórico da implementação, contextualização, retrospectiva, situação problema, processo de melhoria) - (limite
    de 6 páginas, fotos, gráficos)
    5. RESULTADOS OBTIDOS
    6. IMPACTOS ALCANÇADOS
    7. POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO
    8. OUTROS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS (opcional)
    10 1700367 - 1

    DESPACHO RETIFICADOR
    Na publicação do dia 26 de maio de 2021, página 3, caderno 1, do
    Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente ao Processo
    Administrativo Disciplinar relativo a servidora Maria Isabel Dias
    Romano - MASP 383.066-8, onde se lê: MARIA ISABEL DIAS
    ROMANO, MASP 282.06608, leia-se: Maria Isabel Dias Romano MASP 383.066-8
    Controladoria-Geral do Estado, Belo
    Horizonte, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado

    mineiro. DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa Especialy
    Terceirização EIRELI, CNPJ 20.522.050/0001-46, pelo prazo de 6
    (seis) meses no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS
    DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 18 de agosto de 2022.
    Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado

    DESPACHO RETIFICADOR
    Na publicação do dia 05 de outubro de 2022, página 10, caderno 1,
    do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente ao Processo
    Administrativo Disciplinar relativo ao servidor Gilmar de Souza
    Coelho, MASP 1.052.801-6, onde se lê: Sr. Controlador-Geral do
    Estado e publicada no Jornal Minas Gerais, em 04 de novembro de
    2020, leia-se: Sr. Controlador-Geral do Estado e publicada no Jornal
    Minas Gerais, em 14 de setembro de 2022
    Controladoria-Geral do Estado, Belo
    Horizonte, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    10 1700379 - 1

    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
    de 18 de setembro de 2001, tendo em vista aAção Civil Pública
    de Improbidade Administrativa nº 0001218-44.2015.4.01.3825.
    DETERMINA A INCLUSÃO, de JOSÉ DE SOUZA NELCI-CPF
    sob nº 549.376.046-00,KOYAMA CONSTRUTORA LTDA-CNPJ
    sob nº 10.523.653/0001-09,JOSÉ XAVIER DA SILVA-CPF sob nº
    043.006.268-04, pelo prazo de 5(cinco) anos,no CADASTRO DE
    FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
    COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
    contar de 21/06/2022.
    Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado

    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
    de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo
    Punitivo n. 01/2021 (PORTARIA SEDE/SUBINOVA N° 01/2021).
    DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa N2O Tecnologia da
    Informação LTDA. ME, CNPJ 10671554000174, pelo prazo de 2(dois)
    anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
    LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 17 de setembro de 2022.
    Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    10 1700097 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
    de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo
    Sancionatório DISREP n. 039/2021, oriundo do Tribunal de Justiça

    Expediente

    ATO ASSINADO PELA SENHORA ADVOGADA-GERAL
    DO ESTADO EM EXERCÍCIO, EM 10/10/2022:
    ATO AGE N° 2.925
    A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
    de suas atribuições e tendo em vista Nota Jurídica n.º 6.172, de 07
    de outubro de 2022 da Advocacia-Geral do Estado, REMOVE, com
    fundamento no art. 30-C da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto
    de 2004, a Procuradora do Estado RENATA TOSTES DOS SANTOS
    ALBUQUERQUE, MASP 1.327.130-9, da Advocacia Regional do
    Estado em Governador Valadares, para a Região Metropolitana de Belo
    Horizonte, a partir de 13 de outubro de 2022. Fixa em 10 dias o período
    de trânsito.
    10 1700478 - 1
    CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
    Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
    o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.784/CAP/22
    R. F. B – SEI Nº 1080.01.0032377/2022-13 – Presidente, Dra. Ana
    Paula Araújo Ribeiro Diniz. Julgamento 18/08/22.
    Servidor da Secretaria da Fazenda – SEF – Auditor Fiscal – Pedido
    de retificação do reposicionamento por tempo de serviço na carreira
    implementado por determinação do Decreto estadual 45.274/2009–
    Pleito Atendido – Perda de objeto – Não conhecimento.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
    vez que o pleito do servidor foi atendido pela via administrativa.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.785/CAP/22
    E. A. de C. J – SEI Nº 1080.01.0020346/2022-94 – Conselheira Aline
    Cunha. Julgamento 01/09/22.
    Acumulação de Cargos – Requerimento de acumulação dos cargos
    de Professor Estadual de Educação Básica com o cargo Municipal
    de Auxiliar Administrativo – Não comprovação da natureza técnica
    do cargo Municipal de Auxiliar Administração – Intelecção d art. 37,
    XVI, “B” da Constituição da república federativa do Brasil de 1988,
    do 4º do Decreto Estadual nº 45.841/2011 e do Anexo XXII, da Lei
    Complementar Municipal nº 041/2009 – Inadmissibilidade – Vedação
    Constitucional – Não provimento.
    Considerando a vedação Constitucional contida no art. 37, inc. XVI,
    bem como as leis infraconstitucionais que embasam a presente análise,
    consubstanciadas na definição contida no art. 4º do Decreto Estadual
    nº 45.841/2011 e nas atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo,
    previstas no Anexo XXII da Lei Complementar do Município de
    Rio Vermelho nº 041/2009, impõe-se o indeferimento da reclamação
    apresentada ao CAP.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.786/CAP/22
    Reclamante M. S. B – Processo SEI Nº 1080.01.0057818/2022-60
    – Conselheira Relatora Aline Rodrigues Cunha– Julgamento
    01/09/2022.
    Servidor do DER/MG –Reajuste 10% –Decreto Estadual nº36.829
    de27/04/1995– Pleito atendido pela via judicial– Perda do objeto– Não
    Conhecimento.
    Considerando que oreclamante obteve judicialmente o reajuste
    pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
    conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
    disposto nos artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2013.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.787/CAP/
    Reclamante M. A. C. C – Processo SEI Nº 1080.10.0057853/2022-85 –
    Conselheira Relatora Aline Cunha – Julgamento 01/09/2022.
    Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829 de
    27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial –Perda do objeto –Não
    Conhecimento.
    Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
    pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
    conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
    disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
    1-Súmula da (2105ª) segunda milésima centésima quinta reunião
    ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, presidida pelo
    Sr. Procurador, Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta.
    Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Tamires Natália
    Brumer Pedrosa, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de
    Vasconcelos Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.Processo SEI nº
    1080.01.0057900/2022-77 – não conheceram da reclamação . 2.Processo
    SEI nº 1080.01.0063132/2022-45 – não conheceram da reclamação.
    3.Processo SEI nº 1080.01.0060269/2022-37 – não conheceram
    da reclamação .4.Processo SEI nº 1080.01.0057863/2022-09 – não
    conheceram da reclamação .5. Processo SEI nº 1080.01.0047452/2022-97
    – Vista à Conselheira Aline Cunha.
    10 1700473 - 1
    FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto
    nº 48.173, de 08/04/2021 à MASP 1.202.466-7, VICTOR HUGO
    VERSIANI NUNES LACERDA, por 1 mês referente ao 2º quinquênio,
    a partir de 13.10.2022.
    Ana Paula Muggler Rodarte
    Advogada-Geral do Estado em exercício
    10 1700462 - 1

    10 1700094 - 1

    10 1700088 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
    de 18 de setembro de 2001, tendo em vista o Processo Administrativo nº
    009/2017/DIRSEP. DETERMINA A INCLUSÃO, da empresa Kadoshi
    Ltda. - ME, CNPJ 14.193.613/0001-05, pelo prazo de 6 (seis) meses
    no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
    CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP, a contar de 31 de agosto de 2022.
    Controladoria-Geral do Estado, 10 de outubro de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado

    EXTRATO
    PORTARIA PAD/56º BPM - Nº 113.994/2022.
    O PAD foi instaurado para apurar fato em que o servidor acusado teria,
    em tese, entrado em atrito verbal com um militar no dia 23 de junho
    de 2022, por volta de 07h50min, referindo-se de forma desrespeitosa
    ao militar, na sede do 56º BPM. Comissão processante: servidoras
    civis n. 165.193-4, ASPM IID Patrícia Silva de Souza (Presidente), n.
    164.807-0, ASPM IID Thamara Ana Fernandes Silveira e n. 165.974-7,
    ASPM ID Altimare Maires Ribeiro, Itajubá, 28 de setembro de 2022.
    Paulo Roberto Ribeiro, Ten Cel PM. Comandante do 56º BPM.
    10 1700035 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
    O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
    MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do
    cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder
    pelo DEPARTAMENTO DE REEMBOLSO E INFORMAÇÃO DE
    ASSISTÊNCIA À SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2022 a
    03/11/2022.
    10 1700419 - 1
    PORTARIA DG N º 1061/2021
    ALTERA A PORTARIA Nº 964/2021.
    O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
    Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
    o inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
    contém o Regulamento do IPSM,
    RESOLVE:
    Art. 1° - Alterar a Portaria DG nº 964, de 14 de abril de 2021, que
    estabelece as competências das unidades administrativas de nível
    Departamento, que compõem a estrutura orgânica complementar do
    IPSM, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
    Art. 2° - O inciso V do art. 1°passa a vigorar acrescido da seguinte
    redação:
    “V - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM: art. 10. Além
    das atribuições dispostas no referido Decreto, fica prevista como
    responsabilidade da ASCOM:
    a) Fortalecimento da imagem institucional, a partir da prestação de
    serviço de atendimento ao beneficiário.
    b) Coordenar mediante delegação do Diretor Geral do IPSM, as
    atividades do atendimento ao beneficiário da Central de Telefonia
    (PABX) do IPSM, bem como do Posto Avançado do Instituto, localizado
    no Hospital da Polícia Militar, com base nas seguintes diretrizes:
    Prestar o primeiro atendimento ao público externo e esclarecer as
    demandas conforme as informações disponibilizadas pelos diversos
    setores do IPSM;
    Identificar as necessidades recorrentes do público externo e verificar
    junto aos demais departamentos do IPSM as informações necessárias a
    fim de atender com segurança e qualidade;
    Transferir aos setores as demandas não solucionadas no primeiro nível
    de atendimento;
    Propor soluções integradoras visando a comunicação entre todos os
    setores do IPSM;
    Receber apoio imediato dos setores do IPSM visando a solução das
    demandas apresentadas pelos cidadãos;
    Manter dados estatísticos e estabelecer parâmetros de gestão, visando
    o aprimoramento do atendimento ao cidadão.”
    Art. 3° - O art. 26passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
    “VII - apoiar a Procuradoria Jurídica do IPSM no cumprimento das
    diversas demandas judiciais contra o Instituto, referentes a previdência
    e saúde”.
    Art. 4° - O inciso X do art. 27 passa a vigorar acrescido da seguinte
    redação:
    “X – apoiar as atividades de coordenação das Câmaras Técnicas de
    Regulação do SISAU”.
    Art. 5° - Revogar o inciso XVIII do art. 32e suas respectivas alíneas.
    Art. 6°- Essa portaria entra vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de outubrode 2022.
    (a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR
    Diretor Geral
    10 1700243 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

    Auxílio funeral.
    Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
    Masp
    2270874
    3439858
    413922
    2037646
    36178911

    Servidor
    Carlos Augusto Lima
    Edmilson Pereira
    Moacir Mendes Barreto
    Anésia De Sousa Paula
    Ricardo Henrique Da Silva

    Requerente
    Priscila Augusta Lima
    Adila Maria Rodrigues Pereira
    Helia Cardoso Barreto
    Caesio De Sousa Paula
    Mayara Rocha Da Silva

    Data Óbito
    05/09/2022
    11/09/2022
    07/07/2022
    07/09/2022
    20/09/2022

    Licença Paternidade
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
    1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
    Masp
    1.364.631-0
    387.360-1

    Nome
    Renato Caetano Mota
    Homildo José de Morais

    A Partir de
    03/10/2022
    03/10/2022

    Licença Paternidade
    Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 por 05
    dias aos servidores:
    Masp
    Nome
    A Partir de
    667.762-9
    Vanderlei Júnior da Silva
    29/09/2022

    10 1700089 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509015.

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