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    TJMG | terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 27 | Página 27

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    TJMG 18/10/2022 | Folha | 27 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 27

    Minas Gerais Diário do Executivo

    RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, resolve tornar pública a retificação da Resolução SEE nº 4.773, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para
    convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.
    No artigo 18,
    ONDE SE LÊ:
    Art. 18 - O candidato inscrito para a função de Especialista em Educação Básica (EEB) para atuar nas Unidades de Ensino de vinculação dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) será classificado em listagem específica, por município, observando-se a habilitação/escolaridade/
    formação especializada estabelecidas nos quadros 3 e 3.3, respectivamente, desta Resolução.
    Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
    I - Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 12 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial;
    II - Idade maior;
    III - Ordem crescente de inscrição.
    LEIA-SE:
    Art. 18 - O candidato inscrito para a função de Especialista em Educação Básica (EEB) para atuar nas Unidades de Ensino de vinculação dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) será classificado em listagem específica, por município, observando-se a habilitação/escolaridade/
    formação especializada estabelecidas nos quadros 3 e 3.3, respectivamente, desta Resolução.
    Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
    I - Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 12 desta Resolução, exercido exclusivamente no CREI;
    II - Idade maior;
    III - Ordem crescente de inscrição.
    ANEXO I
    No QUADRO 3.3. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidas para atuar no CREI,
    ONDE SE LÊ:
    QUADRO 3.3. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidas para atuar no CREI
    O candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO 3, acrescida da seguinte formação especializada:
    Critérios para classificação
    FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
    1º

    2º
    3º

    COMPROVANTE

    registrado ou declaração/certidão deconclusão de curso acompanhada de histórico escolar ou Diploma expedido por
    Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Diploma
    Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
    de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
    Licenciatura plena em Educação Especial Ou

    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

    Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva

    Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

    Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Certificados dos cursos específicos
    Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas

    LEIA-SE:
    QUADRO 3.3. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidas para atuar no CREI
    O candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO 3, acrescida da seguinte formação especializada:
    Critérios para classificação
    FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
    COMPROVANTE
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolarou
    Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela
    Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC,acrescidos do
    1º
    curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
    Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolarou
    Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela
    2º
    Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
    curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
    Licenciatura plena em Educação Especial ou
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
    Pós-graduação latu senso em Educação Especial ou Educação Inclusiva,acrescidos do
    Certificado de curso de pós - graduação latu sensu
    3º
    Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Licenciatura plena em Educação Especial ou
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
    4º
    Pós-graduação latu senso em Educação Especial ou Educação Inclusiva
    Certificado de curso de pós - graduação latu sensu
    Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Certificados dos cursos específicos
    Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas,acrescidos do
    5º
    Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
    Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Certificados dos cursos específicos
    6°
    Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
    No QUADRO 4.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para lecionar LIBRAS,
    ONDE SE LÊ:
    QUADRO 4.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para lecionar LIBRAS
    a) Para atuar como “Instrutor de Libras” em projetos promovido pela SEE/MG o candidato deverá apresentar, no ato da convocação, comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras oferecido pela SEE/MG, nos anos de 2012 ou 2017, ser surdo, ter flexibilidade de horários e
    disponibilidade para viagens.
    b) Para atuar nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá apresentar, no ato convocação, resultado de avaliação satisfatória, nos termos da legislação vigente, ser surdo, ter flexibilidade de horários, disponibilidade para
    viagens e apresentar comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras - “Minas interagindo em Libras” oferecido pela SEE/MG.
    SÍMBOLO DE VENCIMENTO
    HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
    COMPROVANTE
    DA CONVOCAÇÃO
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
    1º
    Licenciatura em Letras Libras
    PEBD 1 A
    histórico escolar
    Diploma
    registrado
    ou
    declaração/certidão
    de
    conclusão
    de
    curso
    acompanhada
    do
    2º
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    PEBD1A
    histórico escolar; Certificação do PROLIBRAS
    Diploma
    registrado
    ou
    declaração/certidão
    de
    conclusão
    de
    curso
    acompanhada
    do
    Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento
    histórico escolar
    3º
    ou
    Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento acrescidos de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
    PEBS1A
    – PROLIBRAS
    histórico escolar; Certificação do PROLIBRAS
    Matrícula
    e
    frequência,
    a
    partir
    do
    2°
    período
    no
    curso
    de
    Licenciatura
    em
    Letras-Libras,
    acrescido
    de
    Proficiência
    no
    Ensino
    da
    Língua
    4º
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 1ª prioridade
    PEBS1A
    Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    Matrícula
    e
    frequência,
    a
    partir
    do
    2°
    período
    em
    curso
    de
    licenciatura
    ou
    bacharelado
    ou
    tecnológico,
    em
    qualquer
    área
    do
    conhecimento,
    5º
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 2ª prioridade
    PEBS1A
    acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    6º
    Ensino Médio concluído, acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 3ª prioridade
    PEBS1A
    Ensino Médio concluído, acrescido de Curso de Formação de Instrutor de Libras, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 4ª prioridade
    7º
    PEBS1A
    oferecido pela SEE/MG ou por Instituições Representativas da Comunidade Surda
    LEIA-SE:
    QUADRO 4.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para lecionar LIBRAS
    a) Para atuar como “Instrutor de Libras”, o candidato deverá apresentar, no ato da convocação, comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras - “Minas Interagindo em Libras”, oferecido pela SEE/MG, ser surdo, ter flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens.
    b) Para atuar nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá apresentar, no ato convocação, resultado de avaliação satisfatória, nos termos da legislação vigente, ser surdo, ter flexibilidade de horários, disponibilidade para
    viagens e apresentar comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras - “Minas interagindo em Libras” oferecido pela SEE/MG.
    CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
    SÍMBOLO DE VENCIMENTO
    HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
    COMPROVANTE
    DA CONVOCAÇÃO
    Diploma
    registrado
    ou
    declaração/certidão
    de
    conclusão
    de
    curso
    acompanhada
    do
    1º
    Licenciatura em Letras Libras
    PEBD 1 A
    histórico escolar
    Diploma
    registrado
    ou
    declaração/certidão
    de
    conclusão
    de
    curso
    acompanhada
    do
    2º
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    PEBD1A
    histórico escolar; Certificação do PROLIBRAS
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
    Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou
    histórico escolar
    3º
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
    PEBS1A
    Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento acrescidos de,
    histórico escolar
    Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    Certificação do PROLIBRAS
    Matrícula e frequência, a partir do 2° período no curso de Licenciatura em Letras-Libras, acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 1ª prioridade
    4º
    PEBS1A
    de Sinais – PROLIBRAS
    Matrícula e frequência, a partir do 2° período em curso de licenciatura ou bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 2ª prioridade
    5º
    PEBS1A
    de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    6º
    Ensino Médio concluído, acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
    Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 3ª prioridade
    PEBS1A
    Ensino Médio concluído, acrescido de Curso de Formação de Instrutor de Libras, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, oferecido Autorização Temporária para Lecionar (ATL) 4ª prioridade
    7º
    PEBS1A
    pela SEE/MG ou por Instituições Representativas da Comunidade Surda
    No QUADRO 5.1.5 UNIDADE CURRICULAR: ELETIVAS - ÁREA DO CONHECIMENTO “INTERÁREAS DO CONHECIMENTO,
    ONDE SE LÊ:
    QUADRO 5.1.5 UNIDADE CURRICULAR: ELETIVAS - ÁREA DO CONHECIMENTO “INTERÁREAS DO CONHECIMENTO”
    COMPONENTE CURRICULAR DA ELETIVA
    HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
    HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CLASSIFICAÇÃO
    Agricultura com bases ecológicas
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou
    Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC nº 399/1989, em qualquer área do conhecimento ou
    Cidadania e cultura digital
    Bacharelado ou tecnológico acrescido de formação pedagógica em qualquer área do conhecimento ou
    Culinária quilombola
    Todas as habilitações em qualquer área do conhecimento
    Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) em qualquer área do conhecimento ou Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou
    Ética em jogos digitais
    Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento ou Matrícula e frequência em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento ou Matrícula e frequência em
    Saberes que entrelaçam: do plantio ao consumo
    curso de bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210180030040127.

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