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    TJMG | 10 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 10

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    TJMG 29/11/2022 | Folha | 10 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que
    trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Anular as promoções anteriormente concedidas, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que
    trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 ao servidor de que trata esta Resolução, na forma
    do Anexo III;
    Art. 4º Conceder progressões na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
    Resolução, na forma do Anexo IV;
    Art. 5º Conceder promoção na carreira, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
    Resolução, na forma do Anexo V;  
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
    Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais. 
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8446/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    C
    I
    D
    WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
    0913693/8
    3
    EPGS
    B
    II
    C

    PUBLICAÇÃO
    01/02/2014
    13/04/2016
    17/01/2019
    13/02/2021

    VIGENCIA
    01/01/2014
    01/01/2016
    01/01/2019
    01/02/2021

       ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8446/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    II
    A
    WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
    0913693/8
    3
    EPGS
    III
    A

    PUBLICAÇÃO
    13/05/2017
    11/02/2022

    VIGENCIA
    01/01/2017
    01/02/2022

    NOME

    NOME

    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8446/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    II
    WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
    0913693/8
    3
    EPGS
    III

    GRAU 
    A
    A

    VIGENCIA
    31/12/2013
    31/12/2015

    ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8446/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    III
    WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
    0913693/8
    3
    EPGS
    III

    GRAU 
    B
    C

    VIGENCIA
    30/01/2018
    30/01/2020

    ANEXO V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 8446/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
    0913693/8
    3
    EPGS
    IV

    GRAU 
    A

    VIGENCIA
    30/01/2021

    NOME

    RESOLUÇÃO SES Nº 8448, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
    Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
    à servidora NATHALIA SARCIA BASTOS, MASP 1476630-7, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde
    desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei nº
    15.462/2005, em decorrência do cumprimento ao acórdão proferido na Ação Ordinária nº 500.7832-17.2020.8.13.0145, constante do Processo SEI
    nº 1080.01.0019198/2020-56.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
    1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
    - a Resolução SES nº 8071, de 23 de março de 2022 (56114548), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira,
    nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
    de Estado de Saúde; e,
    - a Decisão (55037079). 
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
    à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.     
    NOME
    NATHALIA SARCIA BASTOS

    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8448/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1476630-7
    1
    TGS
    I
    B

    NOME
    NATHALIA SARCIA BASTOS

    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8448/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1476630-7
    1
    TGS
    II
    B

    PUBLICAÇÃO
    31/03/2022

    VIGENCIA
    14/03/2022
    VIGENCIA
    14/03/2022

     RESOLUÇÃO SES Nº 8449, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
    Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei 15.462/2005,
    à servidora ANA PAULA MENDES DE CARVALHO, MASP 1399781-2, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
    Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório e
    progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida no Mandado de Segurança nº 504436462.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0049789/2020-54.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
    1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
    - a Resolução SES nº 6517 de 30 de novembro de 2018 (56122523) que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
    carreira;
    - a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (56122798) que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira; e
    - o Anexo Formulário de Cumprimento (54964751).
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
    à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo III;
    Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
    do Anexo IV;
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais. 
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8449/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    ANA PAULA MENDES CARVALHO
    1399781/2
    1
    EPGS
    I
    B

    PUBLICAÇÃO
    12/12/2018

    VIGENCIA
    08/10/2018

    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8449/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    ANA PAULA MENDES CARVALHO
    1399781/2
    1
    EPGS
    I
    C

    PUBLICAÇÃO
    26/01/2021

    VIGENCIA
    01/01/2021

    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8449/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    ANA PAULA MENDES CARVALHO
    1399781/2
    1
    EPGS
    IV

    GRAU
    B

    ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8449/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    ANA PAULA MENDES CARVALHO
    1399781/2
    1
    EPGS
    IV

    GRAU
    C

    VIGENCIA
    08/10/2018
    VIGENCIA
    01/01/2021

     RESOLUÇÃO SES Nº 8450, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
    Dispõe sobre a anulação de ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005, ao servidor DERLI
    BATISTA DA SILVA, MASP 1387547-1, Adm.2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
    desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da
    Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5003267-04.2018.8.13.0105, constante do Processo SEI
    nº 1080.01.0014279/2018-82.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
    1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
    - a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
    termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
    de Estado de Saúde; e,
    - o Anexo Formulário (54898681).
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
    ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
         
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8450/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    VIGENCIA
    DERLI BATISTA DA SILVA
    1387547-1
    2
    EPGS
    I
    B
    15/11/2018
    10/08/2018
    NOME
    DERLI BATISTA DA SILVA

    ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 8450/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1387547-1
    2
    EPGS
    III
    B

    VIGENCIA
    10/08/2018

    RESOLUÇÃO SES Nº 8451, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
    Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei 15.462/2005,
    à servidora EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA, MASP 1356128-7, Adm. 2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
    Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório
    e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 509227218.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0046008/2020-97.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
    1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
    - a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 (56129832) que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
    carreira;
    - a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021(56129955) que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira; e,
    - o Anexo Formulário de Cumprimento (54819361).
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
    à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo III;
    Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
    do Anexo IV;
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais. 
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8451/2022)
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA NIVEL GRAU
    EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
    1356128/7
    2
    EPGS
    I
    B

    PUBLICAÇÃO
    15/11/2018

    VIGENCIA
    09/08/2018

    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8451/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
    1356128/7
    2
    EPGS
    I
    C

    PUBLICAÇÃO
    26/01/2021

    VIGENCIA
    01/01/2021

    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8451/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
    1356128/7
    2
    EPGS
    III

    GRAU
    B

    ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8451/2022)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
    1356128/7
    2
    EPGS
    III

    GRAU
    C

    VIGENCIA
    09/08/2018
    VIGENCIA
    01/01/2021

    RESOLUÇÃO SES Nº 8452, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
    Dispõe sobre a anulação de ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005, ao servidor GISÉLIA
    DE MATOS SILVA, MASP 1476999-6, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como,
    em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento
    ao acórdão proferido na Ação Ordinária nº 5002727-85.2020.8.13.0686, constante do Processo SEI nº 1080.01.0027790/2020-96. 
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
    1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
    - a Resolução SES nº 8228 de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
    do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Saúde; e,
    - o Anexo Formulário (54968649).
    RESOLVE:
    Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
    ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
    Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
    esta Resolução, na forma do Anexo II;
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.  
    NOME
    GISELIA DE MATOS SILVA

    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8452/2022)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1476999/6
    1
    TGS
    I
    B

    NOME
    GISELIA DE MATOS SILVA

    ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 8452/2022)
    MASP
    ADM CARREIRA
    NIVEL
    1476999/6
    1
    TGS
    II

    PUBLICAÇÃO
    02/07/2022
    GRAU
    B

    VIGENCIA
    08/04/2022
    VIGENCIA
    02/07/2022
    25 1718526 - 1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 262732-1, SELMA TANAGINO COSTA AYUPE,
    publicado em 19/11/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
    quinquênio, a partir de 22/02/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
    6º quinquênio, a partir de 22/02/2023.
    28 1718840 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
    Constitui as comissões de levantamento do inventário físico e
    financeiro da Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual
    de Saúde – FES para fins de encerramento financeiro de 2022 e dá
    outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
    30 de maio de 2019, e considerando:
    - o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que
    regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública
    Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
    - o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que
    dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais;
    - o Decreto 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre
    o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as
    entidades da administração pública estadual; e
    -a necessidade do levantamento dos bens patrimoniais permanentes,
    bensde consumo e dos bens imóveis para fins de encerramento do
    exercício financeiro de 2022;
    RESOLVE:
    Art. 1º –Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, Comissões
    encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens
    pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos
    em cessão de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e dos
    materiais em almoxarifado da Secretaria de Estado de Saúde (SES)
    e do Fundo Estadual de Saúde (FES), em seu nível central, nas suas
    Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais
    de Saúde (GRS).
    Art. 2º –As comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
    pelos agentes públicosdiscriminados no Anexo Único desta Resolução,
    sob a presidência do primeiro.
    Art. 3º –Para a realização doinventáriomobiliárioa comissão deverá:
    I – gerar o arquivo dos materiais permanentes a ser importado para o
    coletor de dados, smartphone ou tablet a partir do Sistema Integrado
    de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais
    – Siad-MG;
    II – emitir a listagem detalhada dos materiais de consumo nos
    almoxarifados a partir do Sistema Integrado de Administração de
    Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
    III – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
    devido registro de suas características e quantidades; e
    IV – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
    divergências verificadas na realização do inventário.
    § 1º – A listagem detalhada dos Materiais de Consumo, poderá ser
    emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos
    dados do Armazém de Informações do Siad-MG.
    § 2º – O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
    meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do coletor
    de dados, smartphone ou tablet desenvolvido no Módulo de Patrimônio
    do Siad-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à
    Comissão Central da SES/MG.
    Art. 4º –Para a realização do inventário imobiliário a comissão deverá:
    I – emitir a listagem dos bens imóveis de propriedade ou vinculados a
    Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ao do Fundo Estadual de Saúde
    (FES) no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
    de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
    II – efetuar o levantamento dos bens sob a responsabilidade da
    Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Fundo Estadual de Saúde
    (FES); e

    III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
    divergências verificadas na realização do inventário.
    Art. 5º – As comissões de bens móveis deverão apresentar dois
    relatórios:
    I – relatório com apuração prévia, até o dia 05 de dezembro de 2022,
    e para isso as 28 Comissões Regionais de Saúde deverão entregar o
    Relatório Parcial até o dia 02/12/2022, para consolidação dos dados
    pela Comissão Central; e
    II – relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição
    de estoque de 31 de dezembro de 2022, e para isso as28 Comissões
    Regionais de Saúde deverão entregar o Relatório Conclusivo até o dia
    03/01/2023, para consolidação dos dados pela Comissão Central.
    Art. 6º –Compete à Comissão do Nível Central:
    I – coordenar, avaliar e consolidar os inventários da SES e do FES
    realizados por todas as Comissões criadas nesta Resolução;
    II – orientar as Comissões quanto aos procedimentos metodológicos;
    III – disponibilizar para as comissões:
    a) os arquivos a serem importados para o coletor de dados, smartphone
    ou tablet para a coleta dos dados;
    b) o resultado da apuração do inventário informatizado; e
    c) o modelo do relatório conclusivo;
    IV – emitir por meio do Módulo de Imóveis do SIAD-MG o Certificado
    de Realização de Inventário; e
    V – entregar à Diretoria de Contabilidade os inventários físicos e
    financeiros consolidados.
    Art. 7º – Conforme previsto no § 3º do art. 3º do Decreto Estadual
    48.531/2022, aos responsáveis pelos controles do almoxarifado e dos
    bens móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no Sistema
    Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
    Minas Gerais – Siad-MG promover os ajustes no referido sistema das
    diferenças apuradas pelas comissões até 31 de dezembro de 2022.
    Parágrafo único – Em consonância com o § 6º do art. 3º do referido
    Decreto, as diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas
    administrativas pelos dirigentes dos órgãos e das entidades para sua
    regularização, bem como de notas explicativas.
    Art. 8º –Deverão ser seguidas as datas limites para entrega dos
    relatórios finais:
    I – 19 de dezembro de 2022: entrega do Certificado de Realização do
    Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema
    Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
    Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
    Central de Logística da SEPLAG; e
    II –04 de janeiro de 2023: entrega do relatório conclusivo consolidado
    dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo
    – à Diretoria de Contabilidade e Finanças para registro dos ajustes
    contábeis necessários ao encerramento do exercício.
    § 1º – Os almoxarifados serão reabertos após a contagem física dos
    bens.
    § 2º – Será desconsiderado da consolidação dos dados da coleta, o
    arquivo “EXPORT.txt”, que for entregue fora do prazo estabelecido no
    inciso III, devendo a comissão adotar outro procedimento para emissão
    do relatório.
    § 3º – A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará na
    responsabilidade dos envolvidos, no âmbito de suas áreas de
    competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da
    legislação vigente.
    § 4º – As datas limites para entrega dos relatórios poderão ser alteradas
    sem aviso prévio após a publicação do Decreto de Encerramento do
    Exercício financeiro de 2022.
    Art. 9º – Fica a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
    (SUBSILS) autorizada a expedir normas complementares a esta
    Resolução, após a publicação de Decreto Estadual dispondo sobre
    o encerramento do exercício financeiro de 2022, visando à plena
    execução dos seus objetivos.
    Art. 10 – Os membros das comissões de que trata esta Resolução
    exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração
    adicional.
    Art. 11 – A marcação do ponto dos membros das comissões que
    estiverem realizando suas atividades fora do local de trabalho deverão
    ser abonados pelas chefias com a justificativa de “Serviço externo”.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211281403060110.

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