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    TJMG | 14 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais | Página 14

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    TJMG 21/12/2022 | Folha | 14 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    QUINQUÊNIO – ATO Nº 818/2022
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores abaixo:
    Masp 10791390,MARCIO GONÇALVES,ASP, III/C; referente
    ao 1ºquinquênio, a contar de 02/04/2009, data do exercício no
    cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de
    01/08/2003a 30/03/2009, em cumprimento ao Processo Judicial
    nº0023568-02.2016.8.13.0534 .
    Masp 10791390,MARCIO GONÇALVES,ASP, III/C; referente
    ao 2ºquinquênio, a contar de 29/07/2013, computado o período de
    Contrato Administrativo de 01/08/2003a 30/03/2009, em cumprimento
    ao Processo Judicial nº0023568-02.2016.8.13.0534 .
    Masp 10791390,MARCIO GONÇALVES,ASP, III/C; referente
    ao 3ºquinquênio, a contar de 28/07/2018, computado o período de
    Contrato Administrativo de 01/08/2003a 30/03/2009, em cumprimento
    ao Processo Judicial nº0023568-02.2016.8.13.0534 .
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos Humanos
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    No impedimento,
    Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri(Designado para
    Responder pela Superintendência de Recursos Humanos)
    20 1727881 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Expediente
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0009099/2021-07/SEMAD/DPDV
     O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0009099/2021-07, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor V. J. P. V.,
    Masp 1.350.321-4, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de outubro de 2020 a dezembro de 2020, ficando o ex-servidor
    intimado para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação
    deste ato, ter conhecimento dos autos, formular alegações em sua
    defesa e apresentar provas, em conformidade com o disposto no
    artigo 8º, da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo,
    o processo terá continuidade independentemente do atendimento da
    presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0010799/2021-85/SEMAD/DPDV
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0010799/2021-85, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora A. P. S. X.,
    Masp 1.017.943-0, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no
    período de janeiro de 2020, fevereiro de 2020, junho de 2020 a setembro
    de 2020 e novembro de 2020, ficando a ex-servidora intimado para,
    no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste ato, ter
    conhecimento dos autos, formular alegações em sua defesa e apresentar
    provas, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei 14.184, de
    31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo, o processo terá continuidade
    independentemente do atendimento da presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0051191/2022-69/SEMAD/DPDV
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0051191/2022-69, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora F. E. C.
    S. Masp 1.178.812-2, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável, no período de fevereiro de 2018 a julho
    de 2018 e fevereiro de 2019, ficando a ex-servidora intimada para,
    no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste ato, ter
    conhecimento dos autos, formular alegações em sua defesa e apresentar
    provas, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei 14.184, de
    31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo, o processo terá continuidade
    independentemente do atendimento da presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens

    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0016987/2022-40/SEMAD/DPDV
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0016987/2022-40, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor M. A. C.,
    Masp 1.365.595-6, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável, no período de fevereiro de 2019 a
    março de 2020, ficando o ex-servidor intimado para, no prazo de 10
    (dez) dias a partir da data de publicação deste ato, ter conhecimento
    dos autos, formular alegações em sua defesa e apresentar provas, em
    conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002. Decorrido o prazo, o processo terá continuidade
    independentemente do atendimento da presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0013777/2021-92/SEMAD/DPDV
     O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0013777/2021-92, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora P. A.D. S.
    L., Masp 1.391.030-2, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no
    período de novembro de 2018 a maio de 2020, ficando a ex-servidora
    intimado para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação
    deste ato, ter conhecimento dos autos, formular alegações em sua
    defesa e apresentar provas, em conformidade com o disposto no
    artigo 8º, da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo,
    o processo terá continuidade independentemente do atendimento da
    presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0051047/2022-77/SEMAD/DPDV
     O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0051047/2022-77, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor K. F. V. R.,
    Masp 1.374.796-9, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de março de 2019 a maio de 2019, ficando o ex-servidor intimado para,
    no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste ato, ter
    conhecimento dos autos, formular alegações em sua defesa e apresentar
    provas, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei 14.184, de
    31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo, o processo terá continuidade
    independentemente do atendimento da presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    EDITAL DE CHAMAMENTO 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO
    1370.01.0009099/2021-07/SEMAD/DPDV
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº
    37, de 12 de setembro de 2005, comunica a instauração do Processo
    Administrativo nº 1370.01.0052058/2022-37, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor A. T. D. S.,
    Masp 1.149.078-6, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de de janeiro de 2018 a fevereiro de 2018, ficando o ex-servidor
    intimado para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação
    deste ato, ter conhecimento dos autos, formular alegações em sua
    defesa e apresentar provas, em conformidade com o disposto no
    artigo 8º, da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Decorrido o prazo,
    o processo terá continuidade independentemente do atendimento da
    presente notificação.
    A comunicação de todos os atos será feita pelo Sistema Eletrônico
    de Informações - SEI - e/ou pelos e-mails atendimento.sgdp@
    meioambiente.mg.gov.br e [email protected].
    Comunica-se ainda que a defesa, bem como toda a documentação
    necessária, poderão ser protocolizados em dias úteis, no horário de 8:00
    as 16:00, por meio de correspondência ou presencialmente, no protocolo
    da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
    Semad, situada no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Prédio Minas, 2º andar, Lado Ímpar, Rodovia João
    Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
    CEP 31630-900.
    Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    20 1727867 - 1
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0009099/2021-07, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor V. J. P. V.,
    Masp 1.350.321-4, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de outubro de 2020 a dezembro de 2020.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0010799/2021-85, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora A. P. S. X.,
    Masp 1.017.943-0, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM,
    no período de janeiro de 2020, fevereiro de 2020, junho de 2020 a
    setembro de 2020 e novembro de 2020.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens

    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0051191/2022-69, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora F. E. C.
    S., Masp 1.178.812-2, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável, no período de fevereiro de 2018 a julho
    de 2018 e fevereiro de 2019.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0016987/2022-40, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor M. A. C.,
    Masp 1.365.595-6, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável, no período de fevereiro de 2019 a março
    de 2020.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0013777/2021-92, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados à ex-servidora P. A.D. S. L.,
    Masp 1.391.030-2, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de novembro de 2018 a maio de 2020.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0051047/2022-77, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível

    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor K. F. V. R.,
    Masp 1.374.796-9, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de março de 2019 a maio de 2019.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - instaura
    o processo administrativo de n.º 1370.01.0052058/2022-37, nos
    termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução
    SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, em razão de possível
    irregularidade de processamento de pagamento e recebimento de
    vencimentos remuneratórios relacionados ao ex-servidor A. T. D. S.,
    Masp 1.149.078-6, do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no período
    de janeiro de 2018 a fevereiro de 2018.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    20 1727866 - 1
    TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
    Nº SEI 1370.01.0009624/2021-91
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de
    Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,
    no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
    1370.01.0009624/2021-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, relacionados à ex-servidora M. T. d. O., Masp
    1.368.463-4 da SEMAD, em razão do recolhimento realizado por meio
    do Documento de Arrecadação Estadual nº 1601222993348.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
    Nº SEI 1370.01.0026023/2022-23
    O Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de
    Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,
    no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
    1370.01.0026023/2022-23, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, tendo em vista o ressarcimento, à título de vencimentos
    remuneratórios, referentes ao período de 09 de abril de 2022 a 23 de
    maio de 2022, ao servidor V. V. M., MASP 1.365.375-3, na folha de
    pagamento de outubro de 2022.
    Anderson Prado Campos
    Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
    20 1727864 - 1

    Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
    O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as DECISÕES deliberadas na 71ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades
    Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
    com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 20 de dezembro de 2022, às 9h, a saber: 4. Exame das Atas da 69ª RO da CAP de 26/10/2022,
    RETIRADA DE PAUTA e da 70º RO da CAP de 23/11/2022. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
    com a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 5.1 Vicente Rodrigues da Cunha e Outros/Fazenda Pontal - Matrículas 2.430, 1.076 e 25.594 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
    ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Barragem
    de Irrigação ou de Perenização para Agricultura; Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
    coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
    Municipal, Estadual e Federal - Carneirinho/MG - PA/Nº 12815/2011/001/2019 - SEI/Nº 1370.01.0057029/2021-71 - Classe 4 (Conforme Lei nº
    21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6.
    Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 6.1 U.S.A. - Usina Santo Angelo Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Conceição das Alagoas e Campo Florido/MG - PA/SLA/Nº 5461/2021 - Classe
    4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
    10 (DEZ) ANOS. 6.2 Shimada Agronegócios Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Beneficiamento
    primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Criação de
    bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Campos
    Altos, Ibiá e Rio Paranaíba/MG - PA/SLA/Nº 5813/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
    TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6.3 João Cornélio Henrique Michels/Fazenda Celeste Lotes 15,
    17, 14, 20, 21 Antiga Fazenda São Vicente e Fazenda São Vicente Lugar Prodecer II Lote 16 - Barragem de irrigação ou de perenização para
    agricultura - Buritis/MG - PA/SLA/Nº 313/2022 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 6.4 Agropecuária Agroppelt Ltda. e Outros/Fazenda Santa Rosa ou
    Barra - Lotes 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 30 31, 50, 52, 53 e 54 - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Paracatu/MG PA/Nº 19992/2018/001/2019 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração no Anexo II, item 1. Águas superficiais, que passa a vigorar conforme
    quadro abaixo:
    Local de amostragem
    Parâmetro
    Frequência
    À jusante e montante do empreendimento no curso Cor, fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nítrico, ph, oxigênio Semestral
    hídrico Ribeirão Entre Ribeiros
    dissolvido, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos e turbidez.
    6.5 Ricardo Gomide Vaz/Fazenda Batalha dos Nunes e do Pedro Quaresma e Esteio, Esteio 001, Taperão 002 e Cercado - culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu /MG - PA/SLA/Nº 566/2022 - Classe 4 (Conforme Lei
    nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
    Aprovada a alteração no Anexo II, item 1. Águas superficiais, que passa a vigorar conforme quadro abaixo:
    Local de amostragem
    Parâmetro
    Frequência
    À jusante e montante do empreendimento no Cor, fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nítrico, ph, oxigênio dissolvido, Semestral
    Ribeirão Batalha
    sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos e turbidez.
    6.6 Plantar Empreendimentos e Produtos Florestais Ltda./UNISE MG02 - Fazenda Buenos Aires II, Almas, Água Branca, Ponte de Baixo, Extrema
    e Outras - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Curvelo, Felixlândia e Morro da
    Garça/MG - PA/SLA/Nº 4847/2021 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO)
    ANOS. Aprovada a inclusão das condicionantes nº 15 e nº 16, com as seguintes redações: “Condicionante nº 15 Apresentar Programa de Uso Racional
    de Fertilizantes, Corretivos e Defensivos Agrícolas, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Cumprir integralmente o programa após a
    apreciação da SUPRAM CM. Prazo120 Dias” e “Condicionante nº 16 Apresentar Programa Conservação de Água, Solo e Manutenção das Estradas,
    com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Cumprir integralmente o programa após a apreciação da SUPRAM CM. Prazo120 Dias” 7.
    Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 7.1 Admaldo Carvalho Pena/Fazenda Água Limpa - matrículas
    151.192, 151.193 e 151.194 - Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
    Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Uberlândia/MG - PA/SLA/Nº 2549/2022 - Classe 4
    (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
    (DEZ) ANOS. 7.2 Ana Cristina Zanquet/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza/ Mangues/ Vitória - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
    e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG - PA/SLA/Nº 2755/2022 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III,
    alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 7.3 João Ranulfo Pereira/
    Espolio de João Ranulfo Pereira e Outro/Fazenda Paraíso, São Jerônimo, Barra, Saco da Barra, Areias e Buriti - Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG - PA/SLA/Nº 2560/2022 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
    art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Proposta de
    Agenda das reuniões da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP) do Copam, para o ano de 2023. Apresentação: Semad. APROVADA.
    Vanessa Coelho Naves
    Presidente Suplente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
    20 1727936 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
    DECISÕES deliberadas na 80ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção
    à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada remotamente,
    via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
    https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
    no dia 20 de dezembro de 2022, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata
    da 78ª RO de 25/10/2022. RETIRADA DE PAUTA. 5. Processos
    Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme
    POA 2022: 5.1 Nexa Recursos Minerais S.A./Projeto Bonsucesso Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas; Unidade de Tratamento
    de Minerais (UTM), com tratamento a seco; Pilhas de rejeito/estéril;
    Estação de tratamento de esgoto sanitário - Paracatu/MG - PA/Nº
    09657/2018/001/2018 - SEI/Nº 2100.01.0030873/2021-59 - Classe
    6. Apresentação: GCARF/IEF. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.2
    Minasligas S.A./Fazenda Itacolomy e Canabrava Bananal - Culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura - Buritizeiro/MG - PA/SLA/Nº 4293/2020 - SEI/
    Nº 2100.01.0061363/2021-68 - Classe 4. Apresentação: GCARF/IEF.
    APROVADA. 5.3 Terral Agricultura e Pecuária S.A./Fazenda Congonhas
    - Matrículas 41.283, 41.284 e 41.285 - Criação de ovinos, caprinos,
    bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); Culturas perenes e
    cultivos classificados no programa de manejo integrado de pragas,
    conforme normas do Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura
    e citricultura; Cafeicultura e citricultura; Cultura de cana-de-açúcar
    sem queima; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
    e postos revendedores de combustíveis de aviação - Carneirinho/MG
    - PA/Nº 24750/2012/001/2017 - SEI/Nº 2100.01.0013882/2022-03
    - Classe 4. Apresentação: GCARF/IEF. APROVADA. 5.4 Giovani
    Batista Paludo e Outros/Fazendas Nova Conquista I, II, III e IV Matrículas 35.363 e 35.646 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem
    de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento
    de população atingida; Canalização de curso d’água - Unaí/MG

    - PA/Nº 08673/2012/003/2017 - SEI/Nº 2100.01.0015639/2021-97
    - Classe 4. Apresentação: GCARF IEF. APROVADA. 5.5 Diflor
    Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Santa Quitéria - Culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura - Grão Mogol/MG - PA/Nº 03187/2017/003/2021 SEI Nº 2100.01.0009574/2022-16 - Classe 4. Apresentação: GCARF/
    IEF. APROVADA. 6. Processos Administrativos para exame de
    Compensação Ambiental decorrente da instalação de empreendimentos
    minerários: 6.1 Mineração Lapa Vermelha Ltda. - Lavra a céu aberto
    em área cárstica com tratamento a seco e Lavra a céu aberto - Minerais
    não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Pedro
    Leopoldo/MG e Confins/MG - PA/Nº 00085/1984/008/2009 - ANM:
    809637/1968 - Classe 4. Apresentação: URFBio Norte. APROVADA.
    6.2 KINROSS Brasil mineração S.A./Mina Morro do Ouro - Lavra;
    Beneficiamento; Hidrometalurgia e fundição de minério para produção
    de ouro e prata - Planta I e Planta II e unidades auxiliares - Paracatu/
    MG - SEI/Nº 2100.01.0003445/2022-17 - ANM: 931.299/2009 Classe 6. Apresentação: URFBio Noroeste. APROVADA. 7. Processo
    Administrativo para exame de Compensação Ambiental decorrente
    do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma
    Mata Atlântica: 7.1 Brenergy Geração Solar Janaúba SPE Ltda./
    Usina Solar Fotovoltaica, 798,30 MW - Janaúba/MG - Processo de
    Licenciamento Ambiental - PA/Nº 8589/2018/001/2019 e Autorização
    para Intervenção Ambiental - PA/Nº 2100.01.0075323/2021-90 Classe 4. Apresentação: URFBio Norte. PEDIDO DE VISTA pelos
    conselheiros Lidiane Carvalho de Campos representante da Federação
    das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Alexandre Túlio
    Amaral Nascimento representante da Universidade do Estado de Minas
    Gerais (Uemg). 8. Planos de manejo e zoneamento das Unidades de
    Conservação para análise e deliberação, nos termos do inciso IV, do
    artigo 13, do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 8.1 Revisão pontual
    do uso público e zoneamento do Plano de Manejo do Parque Estadual
    Mata do Limoeiro. Apresentação: URFBio Rio Doce. BAIXADO EM
    DILIGÊNCIA. 8.2 Plano de Manejo do Parque Florestal Estadual da

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212202334250114.

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