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    TJMS | Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 | Página 402

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    TJMS 15/08/2016 | Folha | 402 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636

    402

    porém quedou-se inerte (fls. 39/40).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
    (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802162-03.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Daniela Queiroz Camargo
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802167-25.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 41), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se.
    Processo 0802186-31.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Maria Raquel Simões de Almeida
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
    porém quedou-se inerte (fls. 42/43).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
    (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802191-53.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Leandra Cristina Gomes Prado
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
    de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
    como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
    Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
    para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
    grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
    recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802194-08.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Gislaine Ferreira Lisboa
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira
    (fls. 39/40). Contudo, quedou-se inerte (fls. 41).Assim, indefiro o pedido de Justiça gratuita e determino a intimação da parte
    Requerente (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802213-14.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
    Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Antonio Ferreira Junior
    ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
    Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
    porém quedou-se inerte (fls. 40/41).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
    (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
    extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
    ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
    Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
    do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
    UFERMS: R$23,99.
    Processo 0802216-03.2015.8.12.0021 (apensado ao Processo 0804441-93.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
    - Duplicata
    Exeqte: Marilza Tomie Kitano Passador EPP
    ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
    ADV: ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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