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    TJMS | Publicação: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 | Página 755

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    TJMS 15/08/2019 | Folha | 755 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quinta-feira, 15 de agosto de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XIX - Edição 4322

    755

    Processo 0802217-55.2019.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas
    Autora: Tereza Nogueira da Silva - Réu: Município de Paranaíba - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
    Paranaíba - Previm
    ADV: MARCO ANTONIO FANTONE (OAB 14721A/MS)
    “(FICA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
    ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, INDICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.).”
    Processo 0802248-75.2019.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento
    Reqte: Maria dos Reis Amorim - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    ADV: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
    ADV: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 14915A/MS)
    “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
    DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).”
    Processo 0802443-94.2018.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória
    Autor: Jaime de Souza Germano - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - TerIntCer: Jaime de Souza Germano Filho
    ADV: RILKER DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 11605A/MS)
    ADV: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS)
    ADV: BRUNO AUGUSTO PASIAN CATOLINO (OAB 14826/MS)
    ADV: DANIELE SILVA LAMBLÉM (OAB 14824/MS)
    “Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da baixa dos autos, requerendo
    o que de direito.”
    Processo 0802783-14.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
    Exeqte: Adilar José Bettoni - Exectdo: Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal de Vegetal de MS - Advogado: Adilar
    José Bettoni e outro
    ADV: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS)
    ADV: ADILAR JOSE BETTONI (OAB 7843/MS)
    “(FICA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE
    05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE F. 304 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA).”
    Processo 0803211-20.2018.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
    Autor: José Vinha Neto - Valdete Costa Vinha - Réu: Serviço Registral e Notarial do 1º Oficio de Paranaíba - MS - TerIntCer:
    Angela Maria da Gloria
    ADV: HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS)
    ADV: ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 9260/MS)
    ADV: WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS)
    ADV: VICTOR CASSIO LOPES SILVA (OAB 20708/MS)
    ADV: ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS)
    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos às f. 159/165 e 176/177, permanecendo a sentença
    hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
    Processo 0803870-29.2018.8.12.0018 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior
    Autora: F.F.T. - Réu: S.S.M.
    ADV: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS)
    “Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada
    pelo réu.”
    Processo 0803926-96.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    Exeqte: Geraldo de Freitas Oliveira - Exectdo: Zoofort Suplementação Animal Industria e Comercio LTDA
    ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
    Vistos etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para “cumprimento de sentença”. 2. Intime-se a parte
    executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador
    constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que,
    no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre
    o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
    o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou
    nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários
    advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4. Decorrido o
    prazo assinalado no item 2, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores
    depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. Nesse sentido:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. LEI
    11.382/2006. DINHEIRO. MEIO ELETRÔNICO. PREFERÊNCIA. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA
    DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2. Esta Corte de Justiça tem-se manifestado no sentido de admitir a
    penhora sobre numerário de conta-corrente, por entender que essa é preferencial na ordem legal de gradação. (AgRg no Ag
    976.986/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008). Grifo nosso. 4.1
    Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte
    executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os
    dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação
    da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro)
    horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono
    constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as
    matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se
    a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5. Caso a parte exequente indique bem
    imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora
    do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos
    autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo,
    nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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