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    TJPA | TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 | Página 90

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    TJPA 10/05/2019 | Folha | 90 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

    90

    2019. Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA PROCESSO: 00424637020108140301
    PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ELIANE VITÓRIA
    AMADOR QUARESMA Ação: Apelação Cível em: 09/05/2019 APELANTE:BANCO DO BRASIL S/A
    Representante(s): OAB 3031 - MARIA DE LOURDES DE MELO SOUZA (ADVOGADO) OAB 4560 MARIA CHRISANTINA SA SOUZA (ADVOGADO) OAB 7773 - JORGE ANDRADE DE SOUZA
    (ADVOGADO) OAB 14084 - ELINALDO LUZ SANTANA (ADVOGADO) OAB 24494-B - SAYMON
    FRANKLLIN MAZZARO (ADVOGADO) APELADO:RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Representante(s):
    OAB 20100 - BRUNO ANUNCIAÇÃO DAS CHAGAS (ADVOGADO) . Conforme dispõe o Provimento nº
    0006/2006 - CJRMB, fica por este ato intimado o embargado, por meio de seu patrono, para apresentar
    manifestação aos Embargos de Declaração opostos nestes autos, no prazo legal. 08/05/2019
    PROCESSO: 00462390820108140301 PROCESSO ANTIGO: 201330326435
    MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Ação:
    Procedimento Comum em: 09/05/2019 APELANTE:CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA
    Representante(s): OAB 17387 - ARTHUR CRUZ NOBRE (ADVOGADO) APELANTE:PLENO TETO
    CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA APELADO:CRISTIANE DA CRUZ DA SILVA
    Representante(s): OAB 12580-B - LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA (ADVOGADO) .
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR
    CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL - Nº.
    0046239-08.2010.8.14.0301. COMARCA: BELÉM/PA. APELANTE/APELADO: CONSTRUTORA VILLA
    DEL REY LTDA. ADVOGADO: RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA - OAB/PA 19.047. APELANTE/APELADO:
    PLENO TETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO.
    APELADO/APELANTE: CRISTIANE DA CRUZ DA SILVA. ADVOGADO: DAVI JOSÉ DE SOUZA DA
    SILVA - OAB/PA N. 12.542. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M
    O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
    ANTECIPADA. RECURSO DA EMPRESA PLENO TETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
    IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. APLICAÇÃO DO ART.
    76, §2º, I DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA CONSTRUTORA VILLA
    DEL REY LTDA. DA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE A AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL.
    INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO. DOCUMENTO
    IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DE CRISTIANE DA CRUZ DA SILVA.
    NECESSIDADE DE FIXAR O DANO MATERIAL EM 1% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL.
    IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESTADUAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
    IMPROVIDO. Trata-se de recursos de APELAÇÕES CÍVEIS interpostos perante este Egrégio Tribunal de
    Justiça por CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA e PLENO TETO CONSTRUTORA E
    INCORPORADORA LTDA - rés e CRISTIANE DA CRUZ DA SILVA - autora perante esta Egrégia Corte de
    Justiça, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO
    DE TUTELA ANTECIPADA, atacando a decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA
    COMARCA DA CAPITAL que julgou procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito,
    com fundamento no que dispõe o art. 269, inciso I do CPC (fls. 258/264). Em suas razões (fls. 273/297) as
    empresas recorrentes sustentam a ilegitimidade ad causam passiva da Construtora Villa Del Rey LTDA,
    bem como a ausência de danos materiais e morais. Já no tocante as razões de CRISTIANE DA CRUZ DA
    SILVA (fls. 336/355), esta requer a majoração dos danos materiais e morais. Ambos os recursos foram
    devidamente contrarrazoados. Os presentes autos foram inicialmente distribuídos em 05/12/2013 à
    relatoria da Desa. Maria do Céo Maciel Coutinho. Após, em 03/10/2017, tendo em vista a Ordem de
    Serviço n. 01/2017 - VP os autos foram redistribuídos à minha relatoria. Às fls. 412 determinei a intimação
    pessoal das empresas CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA e PLENO TETO CONSTRUTORA E
    INCORPORADORA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda regularização de sua
    representação processual. Consta certidão da Secretaria da UPJ aduzindo que "a Pleno Teto, apesar de
    devidamente intimada às fls. 428, não se manifestou sobre o Despacho de fls. 412, não procedendo a sua
    regularização processual, como determinado [...] Certifico mais, que a tentativa de intimação por AR (Aviso
    de Recebimento) da Construtora Villa Del Rey foi devolvida pelos Correios com a justificativa mudouse/desabilitado" (fls. 429). É o relatório. Decido monocraticamente. Pois bem, da análise dos autos,
    constata-se a existência de dois recursos de Apelação Cível protocolizados pelas partes, que serão
    analisados a partir deste momento: 1. DO RECURSO DAS EMPRESAS CONSTRUTORA VILLA DEL REY
    LTDA e PLENO TETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Inicialmente destaco que, as duas
    empresas ingressaram com o mesmo recurso, sendo ambas representadas pelo mesmo escritório de

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