TJPA 18/02/2020 | Folha | 344 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6840/2020 - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
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da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia. Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas
e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.3. Intimem-se a parte
autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos,
portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele
ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência,
implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais
(art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).Apresente-se a parte autora em audiência munido de comprovante de
residência.Belém/PA, 13 de fevereiro de 2020. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEOJuíza de Direito Titular
da 12ª VJEC
Número do processo: 0015386-09.2015.8.14.0801 Participação: EXEQUENTE Nome: JORGIANA DA
SILVA PENICHE MIRANDA Participação: ADVOGADO Nome: LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS
SANTOS OAB: 8734/PA Participação: EXECUTADO Nome: SILVIO DECISÃOO requerente solicita
isenção de custas, alegando não ter condições financeiras de arcar com referida despesa.Considerando a
peculiaridade dos jurisdicionados até então atendidos por essa unidade judicial, defiro o requerimento, a
fim de isentar o requerente do pagamento de custas processuais.Intime-se e arquive-se.Belém, 15 de
fevereiro de 2020. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEOJuíza de Direito
Número do processo: 0809803-79.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ALEXANDRE ERNESTO
POZZEBON MOURAO Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO DE ASSIS SA MEIRELES NETO
OAB: 25310/PA Participação: REU Nome: DECOLAR. COM LTDA. Participação: REU Nome: GOL
LINHAS AÉREAS S/AATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo
provimento n.º 006/2006-CJRMB e, em razão de liberação de pauta, fica a parte autora intimada acerca
daANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIAUNApara 04/05/2020 11:00h,a ser realizada nesta Vara de Juizado,
localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av. Perimetral, s/n,
Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade emquepoderá fazer-se acompanharde advogadoou, não
dispondo de recursos financeiros, buscar a Defensoria Pública; bem como que poderá,querendo, produzir
todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.Ficaciente e intimada a parte autorade quesua ausência
implicará naextinção do feito, bem como, condenação aopagamento de custas processuais. Belém/PA, 17
de fevereiro de 2020 NATASHA MESCOUTODiretora de Secretaria da 12VJECível
Número do processo: 0806848-12.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: SALIME ELIAS DA
GRACA NASSER Participação: ADVOGADO Nome: SILVANIR LEBREGO DA SILVA SANTOS OAB:
17502/PA Participação: EXECUTADO Nome: PAULO SARAIVA RABELO JUNIOR Participação:
ADVOGADO Nome: BRUNO ANDERSON DOS ANJOS RABELO OAB: 680PROCESSO Nº: 080684812.2019.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.Homologo o
acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas processuais,
consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.Isento de custas e
honorários.Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos.Belém/PA, 14 de fevereiro de 2020. ANA
SELMA DA SILVA TIMÓTEOJuíza de Direito
Número do processo: 0852296-42.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO
RESIDENCIAL SAFIRA PARK Participação: ADVOGADO Nome: SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA OAB:
17470/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL PIEDADE DE LIMA OAB: 20443/PA Participação:
ADVOGADO Nome: PEDRO PAULO MOURA SILVA OAB: 23336/PA Participação: EXECUTADO Nome:
JULIANA HELENA DOS SANTOS FERREIRAPROCESSO Nº: 0852296-42.2018.8.14.0301 SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.Homologo o acordo celebrado entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da