TJPA 16/06/2020 | Folha | 2919 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6922/2020 - Terça-feira, 16 de Junho de 2020
2919
Vistos, etc.
Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95.
Decido.
Consta dos autos pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art.
55, ambos da Lei 9.099/95.
Arquive-se.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Paragominas (PA), 12 de junho de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Número do processo: 0801693-04.2020.8.14.0039 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA
DEUSELINA FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: GABRIEL TERENCIO MARTINS
SANTANA OAB: 28882/PA Participação: REQUERIDO Nome: TELEFONICA BRASIL Participação:
ADVOGADO Nome: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: 29320/GO
Processo n° 0801693-04.2020.8.14.0039
Autor: MARIA DEUSELINA FERREIRA DA SILVA
Réu: TELEFONICA BRASIL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95.
Decido.
Consta dos autos pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art.
55, ambos da Lei 9.099/95.