TJPA 12/01/2021 | Folha | 1070 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
1070
2010. Então, as transferências suspeitas foram recebidas como pagamento do empréstimo por ALUIZIO.
No início, não prestou atenção na conta de origem do repasse, apenas constatava o depósito do valor em
sua conta, supondo que vinham de ALUIZIO. Apenas posteriormente percebeu que as quantias eram do
Sindicato, quando teria informado a ALUIZIO não gostaria mais que ele fizesse tais transferências. Disse
que ALUIZIO não quitou totalmente o empréstimo. Questionado, disse que ALUIZIO custeou seu
advogado particular no processo que tramitou na 10ª Vara Criminal, assim como em outros e no PAD que
conduziu à sua exoneração. Afirmou também que precisou de tratamento médico após o ocorrido e que se
arrepende de seu envolvimento com os fatos. 2.9. Interrogado, PAULO negou os crimes. Informou que no
ano de 2009 ALUIZIO lhe convidou para participar da Diretoria do Sindicato como secretário, pois tinha
conhecimento de que o declarante estava com problemas de saúde - apneia obstrutiva -, sendo-lhe
oferecido por ALUIZIO para lhe ajudar, permitindo que ficasse mais em casa e para que não precisasse
trabalhar mais. Disse que participava das assembleias e que formalizava as atas e que frequentava o
Sindicato aproximadamente duas vezes por semana. Afirmou que nunca teve acesso às contas bancárias
do Sindicato tampouco foi beneficiário das transações fraudulentas. Esclareceu que somente soube das
transferências fraudulentas por um amigo delegado, asseverando que tinha plena confiança em ALUIZIO.
Disse que em junho de 2015 assumiu a presidência do Sindicato a pedido de ALUIZIO por
aproximadamente 10 meses, esclarecendo que efetivamente só exerceu por 1 mês o cargo, passando
depois, verbalmente, o exercício da presidência a ABEL, em razão de seus problemas de saúde. Informou
que foi à audiência na Justiça do Trabalho decidido a esclarecer tudo, mas que sua maior intenção era a
de conseguir a recondução de ALUIZIO e ALTINO ao Sindicato e ao Tribunal. Afirmou que durante tal
audiência, ABEL subtraiu sua pasta contendo a Carta Sindical e outros documentos do Sindicato e
também pessoais, que havia levado consigo. Disse que ABEL agiu em conluio com o Dr. Claudio,
advogado, o que pode se perceber das imagens de segurança da subtração e da atitude de ambos
posteriormente. ABEL dizia que a pasta estava com o advogado, assim como o próprio confirmava por
mensagens, entretanto depois negava. Suspeita que o advogado ou ALUIZIO tenham falsificado sua
assinatura. Afirmou que soube posteriormente por ABEL, que ALUIZIO permanecia realizando as
transferências bancárias do Sindicato quando o declarante estava ocupando a Presidência, após a
exoneração daquele. Explicou que chegou a comparecer para regularizar sua situação com ABEL na CEF.
Explicou que ALUIZIO queria que PAULO continuasse como presidente do SINDJU. Deduziu que ALTINO
e ALUIZIO permaneceram à frente do Sindicato após a exoneração. Disse que não tomou nenhuma
providência em razão de seus problemas de saúde. Informou que ALUIZIO, junto com outras pessoas,
pediu que repassasse a Carta Sindical a Edvaldo, tendo o declarante negado, explicando que já tinha
formalizado a entrega do Sindicato à Diretoria provisória. Disse que acredita que ALUIZIO e ABEL
estavam em conluio e que ABEL somente procurou o declarante quando ALUIZIO parou de lhe repassar
dinheiro, chegando a sustar um cheque de R$17.000,00, pedindo que PAULO formalizasse a transferência
da presidência para ele de vez. Disse que nem sempre quem constava nas atas estava presente nas
reuniões respectivas. Afirmou que o verdadeiro responsável por todos os crimes é ALUIZIO, fundador do
SINDJU. 2.10. Interrogado, ABEL, que ainda é funcionário do TJPA, negou os crimes. Disse que foi
convidado a ingressar no Sindicato por ALUIZIO, tendo aceitado para ter mais tempo para concluir um
curso de graduação. Disse que ingressou como 2º secretário em 05/03/2015 e ficou até janeiro ou
fevereiro de 2017. Enfatizou que na época que ingressou no Sindicato não tinha conhecimento de que
ALUIZIO respondia a qualquer tipo de processo e que ele somente foi exonerado em maio. Disse que
pediu um empréstimo a ALUIZIO assim que ingressou no Sindicato, em março, tendo ele afirmado que as
contas do Sindicato estavam bloqueadas, logo teria que analisar se poderia emprestar algum dinheiro a
ABEL. ALUIZIO lhe informou posteriormente que transferiria o dinheiro para sua conta do Banpará. O
primeiro valor transferido foi de R$4.913,14. O segundo valor transferido foi de R$2.000,00, sendo
depositado na conta da esposa do declarante, Luzia, apenas por praticidade. Confirmou que PAULO
assumiu ¿no papel¿ a presidência após a exoneração de ALUIZIO. Afirmou que nunca viu PAULO gerir
efetivamente o Sindicato, apenas frequentava a sede esporadicamente, algumas vezes por semana. Disse
que eventualmente entrou em contato com PAULO para regularizar a situação na CEF, para se
resguardarem. Afirmou que assinou atas a pedido de ALUIZIO, correspondentes a reuniões das quais não
participou. Disse que ALTINO, como tesoureiro, não tinha poder de mando e que parou de frequentar o
Sindicato quando foi exonerado. Não esclareceu quando tomou conhecimento de que ALUIZIO continuava
movimentando dinheiro do Sindicato após sua exoneração. Em 2016, foi repreendido por ALUIZIO por
bloquear a conta do Sindicato, momento em que o último rasgou um cheque em sua frente. Explicou que o
banco levou quatro dias para cumprir o pedido de bloqueio que efetuou. Quando pediu o bloqueio, havia
mais de R$400.000,00 na conta, sendo movimentado posteriormente mais de R$100.000,00 por ALUIZIO,
até efetivarem o bloqueio. Negou que tenha subtraído a bolsa de PAULO. Explicou que PAULO lhe