Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJPA | TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 | Página 2069

    1. Página inicial  - 
    « 2069 »
    TJPA 10/02/2021 | Folha | 2069 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021

    2069

    (TJPA). ?????Cumpra-se. ?????Expedientes necess?rios. ?????????Itaituba/PA., 07 de fevereiro de
    2021. Odinandro Garcia Cunha ?Juiz de Direito PROCESSO: 00282646620158140024 PROCESSO
    ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
    Execução de Título Extrajudicial em: 09/02/2021 REQUERENTE:CONEXAO TRADING COMERCIO
    IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representante(s): OAB 15727 - LICIANE MARTA DOS ANJOS
    LEITAO (ADVOGADO) REQUERIDO:DOMINGOS DA SILVA BARBOSA. PROCESSO N? 002826466.2015.8.14.0024? SENTEN?A ?????????Adoto como relat?rio os fatos constantes nos presentes autos.
    ?????????Vieram os autos conclusos.? ?????????? a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido.
    ?????????Como ? cedi?o, o C?digo de Processo Civil arrola como uma das causas de extin??o do
    processo sem resolu??o do m?rito a ina??o do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada
    quando este ? devidamente chamado para a realiza??o de determinada dilig?ncia ou ato processual, mas
    se queda inerte. ?????????Analisando os autos, ? poss?vel perceber que houve in?rcia do
    requerente/exequente, restando caracterizado est? seu total desinteresse no prosseguimento do processo,
    merecendo a sua extin??o.? ?????????Compulsando os autos, verifica-se que a aus?ncia, pelos motivos
    expostos, de manifesta??o dos requerentes propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da
    demanda e na satisfa??o da tutela jurisdicional. ?????????No presente caso, constata-se que o
    requerente foi intimado de despacho em que se determinava que ele manifestasse interesse no
    prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando
    transcorrer in albis o prazo processual, raz?o pela qual a medida mais acertada ? extin??o do processo
    por abandono de causa.? ?????????Ora, a marcha processual n?o pode ficar ao alvedrio das partes,
    fazendo com que o processo permane?a em Secretaria Judicial ou ocupando a m?quina judici?ria com
    provid?ncias infrut?feras, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra
    empenho em receber a resposta do Poder Judici?rio.? ?????????Neste sentido, pertinentes s?o as
    palavras da doutrina sobre a necessidade de uma atua??o mais efetiva do magistrado na aplica??o de
    regras processuais para a regular tramita??o dos processos c?veis, a saber: As regras processuais
    existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equil?brio entre os sujeitos
    parciais dessa rela??o jur?dica, para qu? tamb?m ? fundamental a efetiva participa??o do juiz. A
    regulamenta??o desse m?todo de solu??o de conflitos chamado ?processo? destina-se a possibilitar que
    o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manuten??o da integridade do
    ordenamento jur?dico, a elimina??o dos lit?gios e a pacifica??o social. (BEDAQUE, Jos? Roberto dos
    Santos. Efetividade do processo e t?cnica processual. 2? ed. S?o Paulo: Malheiros, 2007, p. 18)
    ?????????Outrossim, cumpre destacar que a presente extin??o n?o impede que a parte intente nova
    a??o. ?????????Por conseguinte, resta evidente o abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a
    perda superveniente do interesse processual. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA??O.
    BUSCA COBRAN?A. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO
    PELO ABANDONO DA CAUSA). ESCORREITA A EXTIN??O DO PROCESSO SEM AN?LISE DO
    M?RITO (ART. 267, INC. III, DO CPC). O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar
    andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de dilig?ncias que dependem de provid?ncias
    por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da a??o, caracteriza a perda superveniente do
    interesse de agir (consubstanciado, in casu, pelo abandono da causa), com a consequente extin??o do
    processo sem julgamento do m?rito (art. 267 , inc. III , do CPC ), haja vista que essa in?rcia esvazia o
    conte?do de eventual provimento judicial quanto ao m?rito. Recurso conhecido e n?o provido. (TJ-DF Apela??o C?vel APC 20080110774173 (TJ-DF) - Data de publica??o: 05/06/2015). ?????????Enfim, o
    abandono da causa pela parte requerente/exequente demonstra a aus?ncia de necessidade/utilidade do
    provimento jurisdicional, o que enseja a extin??o do feito. ?????????Pelo exposto, configurada a falta de
    interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O
    PROCESSO SEM RESOLU??O DO M?RITO, com fulcro no inciso III, artigo 485, C?digo de Processo Civil
    (CPC). ?????????INTIME-SE o autor para recolher eventuais custas finais pendentes, sob pena de
    inscri??o de seu nome em d?vida ativa. ?????????INTIMEM-SE rsid865insrsid8651454 as partes atrav?s
    de seus caus?dicos apenas pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe). ?????????Registre-se. Cumpra-se.
    ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribui??o no
    Sistema Libra. Itaituba (PA),?7 de fevereiro de 2021. Odinandro Garcia Cunha Juiz de Direito

    Número do processo: 0800240-82.2021.8.14.0024 Participação: REQUERENTE Nome: KENNEDY
    TEIXEIRA DE CARVALHO Participação: AUTOR Nome: FRANCISCO SILVA QUINCO Participação:
    ADVOGADO Nome: SEMIR FELIX ALBERTONI OAB: 27PA/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome:
    PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial