TJPA 19/02/2021 | Folha | 3640 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
3640
Na hipótese em análise, o requerido sequer foi intimado.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 200,
parágrafo único, da lei em comento) e decreto extinto o processo sem resolução do mérito, com base no
art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90, do diploma processual civil em
referência). Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade de cobrança da
obrigação, com supedâneo no § 3º, do art. 98, do CPC/2015.
P. R. I. C.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal/PA, 07 de janeiro de 2021.
IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PROCESSO N. 0000181-83.2004.814.0015
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTES: J. D.C. G., G. D.C. G. E A. C. D.C. G.
ADVOGADO(A): DEFENSORIA PUBLICA
EXECUTADO: G. D.C. G.
ADVOGADO GISÉLIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DE SOUZA, OAB/PA N°13.576-A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por J. D.C. G., G. D.C. G. E A. C. D.C. G., por meio
da Defensoria Pública, em face de G. D.C. G., estando as partes qualificadas.
Intimado os autores pessoalmente (fl. 143-v), os mesmos deixaram transcorrer in albis o prazo para
apresentar manifestação, conforme certidão de fl. 144.
Ao analisar os autos, verifica-se que pelo decurso do tempo, os demandantes atingiram a maioridade,
conforme certidão de nascimento em anexo.
É o que importa relatar. Decido.
Os exequentes moveram a presente ação, mas, pelo que se depreende dos autos, perderam o interesse
de prosseguir com o feito, visto que instados a se manifestarem acerca de sua intenção em prosseguir
com a demanda, quedaram-se inertes.
Deixaram as partes de cumprir seus deveres processuais.