Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJPA | TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 | Página 3930

    1. Página inicial  - 
    « 3930 »
    TJPA 30/03/2021 | Folha | 3930 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 30/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021

    3930

    o autor apresentar documento novo – devidamente autorizado por alguma das hipóteses previstas no art.
    437, § 1°, do CPC/15, intime-se o réu para se manifestar a respeito, querendo, em 05 (cinco) dias;
    4. Ficam ainda advertidas as partes de que DEVERÃO MANTER SEUS ENDEREÇOS ATUALIZADOS
    PARA FINS DE COMUNICAÇÃO;
    5. Ressalto que as medidas ora concedidas ficarão mantidas podendo ser modificadas a qualquer tempo
    desde que quaisquer das partes apresente justificativa que demonstre a necessidade de alteração das
    mesmas, pois as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a
    perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Logo, se
    porventura o requerido vier demonstrar posteriormente a imprescindibilidade de se aproximar, ou de
    manter contato com a vítima, ou ainda se o subsídio que justifica a concessão das medidas (proteção à
    integridade física e psicológica da vítima) não subsistir, as medidas poderão ser revistas ou extintas;
    6. Caso o requerido não seja localizado no endereço indicado pela requerente, intime-a a fim de que
    informe endereço para intimação do requerido, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias não comparecendo a
    requerente, arquive-se os autos;
    7. Caso a requerente não seja encontrada no endereço indicado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias,
    não havendo manifestação da requerente nem do requerido, arquive-se;
    8. Sendo as partes devidamente intimadas, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de
    qualquer manifestação destas, certifique-se e arquive-se os autos;
    9. Deverá a requerente comparecer a esta Vara no prazo de 10 (dez) dias, após sua intimação, a fim de
    que se certifique acerca da intimação do requerido e ofereça novo endereço caso necessário;
    10. Oficie-se à autoridade policial responsável, comunicando-lhe os termos desta decisão e para requisitar
    a remessa do inquérito no prazo legal;
    11. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias;
    12. Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se em regime de plantão, devendo ser acionado o (a)
    Oficial(a) de Justiça plantonista.
    JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
    Juiz de Direito

    Número do processo: 0800076-68.2021.8.14.0105 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE
    POLÍCIA CIVIL DE CONCÓRDIA DO PARÁ Participação: INVESTIGADO Nome: AUTO LESÃO
    Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação:
    AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PÚBLICO DE CONCÓRDIA DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome:
    FABIO PAIXAO CAETANO
    Processo: 0800076-68.2021.8.14.0105
    DECISÃO

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial