TJPA 12/04/2021 | Folha | 2566 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
2566
00045805420118140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 09/04/2021
EXEQUENTE:YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Representante(s): OAB 231747 EDEMILSON KOJI MOTODA (ADVOGADO) EXECUTADO:JAELDI SILVA E SILVA. PROCESSO N?
0004580-54.2011.8.14.0024 ? SENTEN?A? ?????????Adoto como relat?rio os fatos constantes nos
presentes autos. ?????????Vieram os autos conclusos.? ?????????? a s?ntese do necess?rio.
Doravante, decido. ?????????Ap?s certa tramita??o, vem o representante do autor pleitear pela
desist?ncia do feito (fl. 72). ?????????Sobre o tema, disp?em os artigos 200, par?grafo ?nico, e 485,
inciso VIII, ambos do C?digo de Processo Civil (CPC), in verbis: ? Art. 200. Os atos das partes,
consistentes em declara??es unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constitui??o,
a modifica??o ou a extin??o de direitos processuais. Par?grafo ?nico. A desist?ncia da a??o s? produzir?
efeito ap?s homologa??o judicial. ? Art. 485. O juiz n?o resolver? o m?rito quando: VIII- quando homologar
a desist?ncia da a??o; ? ?????????Assim, tendo em vista tal manifesta??o, HOMOLOGO POR
SENTEN?A o pedido de DESIST?NCIA, para os fins do artigo 200, par?grafo ?nico, do CPC.
?????????Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU??O DE M?RITO, nos moldes do
artigo 485, inciso VIII, do CPC. ?????????Eventuais custas pelo autor. ?????????INTIMEM-SE as partes
atrav?s de seus caus?dicos apenas pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe). ?????????Registre-se.
Cumpra-se. ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da
distribui??o no Sistema Libra. ? ????????????Itaituba (PA), 30 de mar?o de 2021.?? Jacob Arnaldo
Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00059794520168140024 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o:
Processo de Execução em: 09/04/2021 EXEQUENTE:B A NC O DA AMAZONIA SA Representante(s):
OAB 10396 - EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO (ADVOGADO) EXECUTADO:MARIA LUIZA
MACHADO. A??O ORDIN?RIA PROCESSO N? 0005979-45.2016.814.0024 DESPACHO 1.?????Em que
pese o pedido feito na peti??o fls. 59/61, entendo ser ?nus da parte requerente manter o endere?o da
parte atualizado. Portanto, Determino: 2.?????INTIME-SE, a parte autora atrav?s de advogado
constitu?do nos autos para que, no prazo de 05 dias, informe o endere?o atualizado da requerida, sob
pena de extin??o do processo. 3.?????AP?S, com ou sem manifesta??o, CERTIFIQUE-SE e
CONCLUSOS imediatamente para aprecia??o do magistrado. 4.?????SERVIR? o presente despacho
como MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de
Justi?a do Estado do Par? (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itaituba (PA), 06 de abril de 2021
???????? Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00102061520158140024
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO
CAMPOS FARACHE A??o: Processo de Execução em: 09/04/2021 EXEQUENTE:MARCOS FERREIRA
DA SILVA Representante(s): OAB 8809-B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO (ADVOGADO) OAB
23926-A - TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA (ADVOGADO) EXECUTADO:OT ARDENGUE
SUPERMERCADO EIRELI ME. PROCESSO N? 0010206-15.2015.8.14.0024? SENTEN?A
?????????Adoto como relat?rio os fatos constantes nos presentes autos. ?????????Vieram os autos
conclusos.? ?????????? a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido. ?????????Como ? cedi?o, o
C?digo de Processo Civil arrola como uma das causas de extin??o do processo sem resolu??o do m?rito
a ina??o do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este ? devidamente
chamado para a realiza??o de determinada dilig?ncia ou ato processual, mas se queda inerte.
?????????Analisando os autos, ? poss?vel perceber que houve in?rcia do requerente/exequente,
restando caracterizado seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua
extin??o.? ?????????Compulsando os autos, verifica-se que a aus?ncia, pelos motivos expostos, de
manifesta??o dos requerentes propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na
satisfa??o da tutela jurisdicional. ?????????No presente caso, constata-se que o requerente foi intimado
de despacho em que se determinava que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou
praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo
processual, raz?o pela qual a medida mais acertada ? extin??o do processo por abandono de causa.?
?????????Ora, a marcha processual n?o pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo
permane?a em Secretaria Judicial ou ocupando a m?quina judici?ria com provid?ncias infrut?feras,
quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta
do Poder Judici?rio.? ?????????Neste sentido, pertinentes s?o as palavras da doutrina sobre a
necessidade de uma atua??o mais efetiva do magistrado na aplica??o de regras processuais para a
regular tramita??o dos processos c?veis, a saber: As regras processuais existem para assegurar o bom
desenvolvimento do procedimento e o real equil?brio entre os sujeitos parciais dessa rela??o jur?dica,
para qu? tamb?m ? fundamental a efetiva participa??o do juiz. A regulamenta??o desse m?todo de