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    TJPB 21/03/2017 | Folha | 18 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    18

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017

    outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B e Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B.
    Na sessão de 07.03.17-Cota: Retirado de pauta por indicação do Relator. Averbou suspeição o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de Declaração
    nº 0800118-78.2015.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): Estado da Paraíba,
    representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Emanuela Alcindo Batista de Araújo. Advogado(s):
    Robevaldo Queiroga da Silva, OAB/PB 7.337. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº
    0804930-78.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria
    Tereza Pereira Carvalho – ME. Advogado(s): Renato Marciel Dias - OAB/PB nº 21.861 e outros. 1ºAgravado(s):
    Platina Mineral Ltda – EPP. Advogado(s): Eduardo Marques de Lucena – OAB/PB 10.272, Rafaela Vieira Gomes –
    OAB/PB 14.238 e José Gomes de Lima Neto – OAB/PB 10.252. 2ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado
    por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06)
    Agravo de Instrumento nº 0803930-43.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Maria Angelina Motta de Queiroz. Advogado(s): Camilla Cristina Assis de Castro – OAB/PB 15.397 e
    Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974. Agravado(s): Ronaldo Ramos de Queiroz. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0805048-54.2016.8.15.0000. Oriundo
    da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Município de Bananeiras. Advogado(s): Ricardo Sérgio de
    Aragão R. Filho OAB/PB 15.544. Agravado(s): Ednalda de Fontes Azevedo. Advogado(s): João Camilo Pereira OAB/PB 2.834, Julianna Erika Pessoa de Araújo - OAB/PB 6.620 e Napoleão Rodrigues de Souza - OAB/PB 19.292.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0804519-35.2016.8.15.0000.
    Oriundo da 3ª Vara Cìvel da Comarca da Capital. Agravante(s): GRAFICA J B Ltda. Advogado(s): Zenildo G. de
    Mendonça Filho – OAB/PB 12.733 e Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Agravado(s): Sistema de
    Ensino Conviver Ltda - ME, Stephenson Alexandre Viana Marreiro. Advogado(s): Stephenson Alexandre Viana
    Marreiro – OAB/PB 10.577. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
    voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº
    0803153-58.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): RAINBOW
    HOLDINGS DO BRASIL S/A. Advogado(s): Valdeci Ângelo Furini Garcia – OAB/SP 136.701 e Luciana Moreira
    Cardoso Holanda – OAB/PB 15.751. Agravado(s): Valério Andrade Porto. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim
    – OAB/PB 9.164. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 080453926.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Aparecida de Melo
    Moreira. Advogado(s): Carlos Eduardo Braz de Carvalho – OAB/PB 13.714 e Marcelo Ferreira Soares Raposo –
    OAB/PB 13.394. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0800373-82.2015.8.15.0000.
    Oriundo da Comarca de Pilar. Agravante(s): Generali Brasil Seguros S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz
    – OAB/PB 10.412. Agravado(s): Rosemary de Paiva Gomes. Advogado(s): José Luis de Sales – OAB/PB 9.351.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0804695-14.2016.8.15.0000.
    Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio Gomes da Silva. Advogado(s):
    Antônio Fábio Rocha Galdino - OAB/PB 12.007. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº08004084-95.2015.8.15.0000.
    Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Severino Roberto Soares Barbosa. Advogado(s):
    Heitor Cabral – OAB/PB 6.749 e André Luiz de Farias Costa – OAB/PB 10.808. Agravado(s): Caixa De Previdencia
    dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón - OAB/PR 37.007. Na sessão de
    07.03.17-Decisão: Deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0805082-29.2016.815.0000.
    Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Yugnir José Angelo de Figueiredo. Advogado(s):
    Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s):
    Luzimeiry Maria Carvalho de Alencar Ângelo e Lucas Carvalho Alencar Ângelo. Na sessão de 07.03.17-Cota:
    Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo de
    Instrumento nº 0803280-93.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria
    de Fátima de Oliveira. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti– OAB/PB 18.000. Agravado(s): Cassi- Caixa
    de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Jr.– OAB/PB
    12.765. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime. Fez sustentação oral, pela agravada, o Bel. Wladimir Araújo Moura Vilarim. RELATOR: EXMO.
    DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Remessa Oficial nº 0800172-53.2016.8.15.0001 Oriundo da 2ª Vara da
    Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Juízo Recorrente: Maria do Socorro Sousa. Advogado(s):
    Jakeline David de Sousa – OAB/PB 20.135. Recorrido: Secretária de Estado da Saúde – SES. Representada pela
    Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Apelação
    Cível e Reexame Necessário nº 0807135-14.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
    de Campina Grande. Apelante(s): Maria Salete Ferreira Macedo. Apelado(s): Município de Campina Grande.
    Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 0803114-92.2015.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
    Grande. Apelante(s): Aldo Luiz Lucena Camboim. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164.
    Apelado(s): Osvaldo Marcelo da Silva. Advogado(s): Júlio César de Farias Lira - OAB/PB 9.868. Na sessão de
    07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Apelação Cível nº 0800343-78.2014.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara
    Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
    17.314-A. Apelado(s): Douglas Antério e Rodrigues Advogado(s)s – ME. Advogado(s): Gerson Rodrigues Dantas
    Neto – OAB/PB 19.514 e Douglas Antério de Lucena – OAB/PB 10.505. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. 20) Apelação Cível nº 0800048-24.2016.8.15.0081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras.
    Apelante(s): José Lindolfo Amorim. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB14.574, Renata Alves de
    Sousa – OAB/PB 18.882. Apelado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
    Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (Juiz convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 21) Agravo de Instrumento nº 080259319.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de Melo.
    dvogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s):
    Marcello Figueiredo Filho – OAB/PB 5.154 e outros. Na sessão de 28.11.16 – COTA: “Após o voto do relator que
    negava provimento ao recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes B.
    Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA:
    Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017,
    adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência justificada do relator.
    Na sessão de 21.02.16-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado
    face à ausência justificada do Relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 22) Agravo de Instrumento nº 080268242.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três de
    Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho OAB/PB Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria Dornelas de
    Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel OAB/PB Nº 3722. Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após o voto do
    relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima
    Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
    regimental. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do
    dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência
    justificada do relator. Na sessão de 21.02.16-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão de
    07.03.17-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
    M. B. CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento nº 0803640-28.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
    Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
    Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Flávia Monteiro Gabinio e Bruno Monteiro Gabinio. Advogado(s): José
    Hervasio Gabinio de Carvalho - OAB/PB 2.988. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da
    relatora. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota:
    Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 21.02.16-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de
    07.03.17-Cota: Adiado face à ausência justificada da Relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0802817-54.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
    Capital. Agravantes: Lúcia Silveira Cavalcanti de Mello e outros. Advogado(s): Danyel de Sousa Oliveira – OAB/
    PB 12.493, Marcos Antônio Viana de Oliveira Junior – OAB/PB 14.975 e Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672.
    Agravado: Wagner Cavalcanti de Arruda. Advogado(s):Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Na
    sessão de 21.02.16-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado por indicação
    do Relator. PROCESSOS FÍSICOS. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº
    00397008820098152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Massa Falida do Banco
    Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Maria do
    Socorro Tavares Leite. Advogado(s): Ellen Maciel Jerônimo – OAB/PB 13.636. Na sessão de 07.03.17-Decisão:
    Negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 02) Agravo Interno nº 07490754320078152001. Oriundo da 6 ª Vara Cível da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto - OAB/PB
    10.831 e outros. Agravados: Vanilson Pereira de Vasconcelos e Lindaurea Maria Lins de Vasconcelos. Advogado(s):

    Geraldo Vale Filho – OAB/PB 12.633. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº
    0003575-14.2015.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
    Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): F.A.R de F., menor
    representado por sua genitora Ivonice Luís de França. Defensor Público: Marconi Chianca - OAB/PB 1.883. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 00013974720168150000. Oriundo da
    Comarca de Rio Tinto. Agravante(s): AGICAM – Agroindústria do Camaratuba S/A. Advogado(s): Luiz Rodrigues
    Muniz Filho – OAB/PB 13.003-A. Agravado(s): Marinete da Silva Amorim. Advogado(s): Francisca de Fátima Pereira
    A. Diniz – OAB/PB 3.447 e Hélio Almeida Diniz OAB/PB 6.962. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Na sessão de
    07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de Declaração nº 0009775-83.2014.815.0251. Oriundo da 4ª
    Vara Cível da Camarca de Patos. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu
    Procurador. Embargado(s): Francisco Bezerra da Luz Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão:Embargos acolhidos parcialmente , nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 00061242920128150731.
    Oriundo da 4ª Vara da Camarca da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
    Advogada(s): Patrícia Freire C. H. do Rego – OAB/PB 21.146 Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador Ariano Wanderley Nóbrega Cabral de Vasconcelos. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos
    acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00021418620138150181. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
    Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Rafael Sganzerla Durand - OAB/PB 211.648-A. Embargado(s):
    Marcelo Gambarra Pires. Advogado(s): Dorivaldo Ferreira Gomes – OAB/PB 11.124. Na sessão de 07.03.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
    RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00010397020138150911. Oriundo da Camarca de Serra
    Branca. Embargante(s): Município de Coxixola. Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB
    16.682. Embargado(s): Maria Laurizy Ferreira Martins. Advogado(s): André Motta de Almeida – OAB/PB 10.497. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Embargos de Declaração nº 00201852820138152001. Oriundo da Vara
    da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Anoreg – Associação dos Notários e
    Registradores da Paraíba. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463. 2º Embargante(s): Maria Emília
    Coutinho Torres de Freitas – Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis e 6º Tabelionato de Notas de João pessoa
    – Cartório Eunápio Torres. Advogada: Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099. Embargada: TWS Brasil
    Imobiliária Investimentos e Participações Societárias Ltda. Advogado(s): Flávio Renato de Sousa Times – OAB/RN
    4.547. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Embargos de Declaração nº 00141636120078152001.
    Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
    Procuradora Mônica Figueiredo. Embargada: Geisa Brito da Silva. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11)
    Embargos de Declaração nº 00292361920138150011Oriundo da 3ª Vara Cível da Camarca de Campina
    Grande.Embargante(s): Jerberson Sales Cavalcante Advogado(s): Patricia Araújo Nunes – OAB/PB
    11.523Embargado(s): Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(s): Manuela
    Motta Moura da Fonte – OAB/PE 20.397. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
    voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 12) Embargos de Declaração nº
    00014450920148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Embargante(s): Espólio de Francisco
    Batista Palitot. Advogado(s): João Vítor de Arruda Ramalho – OAB/PB 13.818. Embargado: Banco do Brasil S/A.
    Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PI 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PI 12.033. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 13) Embargos de Declaração nº 00027713920148150301. Oriundo do Juízo
    da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
    Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983. Embargado(s): Ronaldo Pereira de Mendonça.
    Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14)
    Embargos de Declaração nº 00587234420148152001. Oriundo do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
    da Capital. Embargante(s): Maria Betania Dantas. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
    Embargado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. Na sessão de
    07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 00163500320118152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
    Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra
    Ferreira Aragão. Embargado(s): Qualitech Comércio e Serviços de Informática Ltda. Advogado(s): Cleber de Souza
    Silva. – OAB/PB 11.719. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº
    00431005220058152001. Oriundo do Juízo da 1ª Vara dos Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Município
    de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. Embargado: Irineu Lali Pinto de Alecar.
    Advogado(s): Gabriel Galvão – OAB/PB 15.800. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Embargos de
    Declaração nº 00012936020128150561 Oriundo da Camarca de Coremas. Embargante(s): Seguradora Líder dos
    Consórcios DPVAT S.A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A Embargado(s): José Basto
    Neto. Advogado(s): José Ferreira Neto – OAB/PB 4.486. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Embargos rejeitados,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo de
    Instrumento nº 00000218920178150000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Agravante(s): Helena
    Rodrigues da Cruz. Advogado(s): Flávia de Paiva – OAB/PB 10.432. Agravado(s): José Francisco da Silva e
    outros. Advogado(s): João Severino Silva – OAB/PE 8.669 e Eduardo Cavalcanti de Oliveira – OAB/PE 13.611. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Remessa Oficial nº 002085-54.2014.815.0331
    Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Promovente: Maria José Gonçalves Samuel. Defensor; Paulo
    Romero Feitosa Sobral - OAB/PB 4070. Promovido: Município de Santa Rita, representado por seu Procurador João
    Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares Rejeitadas.
    Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Reexame Necessáriol nº 00003265720108150311.
    Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel. Juízo recorrente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel.
    Recorrido: Maria Lúcia Evangelista da Silva Leite. Advogado(s): Marco Antônio Inácio da Silva– OAB/PB 4.007.
    Interessado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Diana Morais Marinho.
    Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Remessa Oficial nº 0002473-40.2013.815.0541 Oriundo da Vara de Pocinhos. Promovente: Maria do Socorro Barros de Araújo. Defensora: Rosângela Maria de Medeiros
    Brito. Promovido: Município de Pocinhos. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa
    Oficial nº 00006370220158150981. Oriundo do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Recorrido: Ana Lúcia
    da Silva e outros. Advogado(s): José Murilo Freire Duarte Júnior – OAB/15.713. Interessado: Município de
    Queimadas. Advogado(s): Johnson Gonçaves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Na sessão de 07.03.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Oficial nº 00028231320128150331. Oriundo do Juízo da 5ª Vara da
    Comarca de Santa Rita. Recorrido: Maria José Viturino de Souza. Defensor: Paulo Romero Feitosa Sobral.
    Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Na
    sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminar rejeitada, Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24)
    Remessa Oficial nº 00040723320118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Recorrido: Maria da
    Penha Rodrigues da Silva. Defensor: Paulo Romero Feitosa Sobral. Interessado: Município de Santa Rita. Advogado(s):
    José Otávio Terceiro Neto B. de Albuquerque - OAB/PB 19.555. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 25) Remessa Oficial nº 00006799820128151161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Juízo
    Recorrente: Juízo da Comarca de Santana dos Garrotes. Recorrido: Ana Maria da Silva Araújo. Advogado(s):
    Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Interessado: Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s):
    Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares rejeitadas.
    Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
    relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
    00000691420158150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante(s): Município de Cajazeiras,
    representado por seu Procurador Muller Sena Torres. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo
    da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminar rejeitada. Unânime. No
    mérito, por igual, votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00004213020118150351. Oriundo
    da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Município de Sapé, representado por sua Procuradora Clarissa Leite
    – OAB/PB 18.142. Apelado(s): Maria da Guia Silva de Luna. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
    PB 4.007 Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminar
    rejeitada. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos
    do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível e Recurso Oficial nº
    00011194620168150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
    Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelada(s): Maria
    José Leite Aires. Defensora: Dulce Almeida de Andrade OAB/PB 1414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
    Pública de Campina Grande. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares Rejeitadas. Unânime. No mérito,
    por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:

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