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    TJPB | DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 | Página 24

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    TJPB 31/03/2017 | Folha | 24 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 31/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017

    24

    RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18- Embargos de Declaração nº.
    0802999-40.2016.8.15.0000 Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Embargante: HapVida Assistência Médica
    Ltda. Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463). Embargada: Maria Diná Mangueira Belmiro. Advogado: José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562).
    RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19- Apelação Cível nº. 080244809.2014.815.0751 Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante: Sandra da Silva Pereira. Advogado: Antônio Vinícius Santos de Oliveira (OAB/PB 18.971). Apelado: L. G. da S. P., representado por Adila Cristina
    Raposo da Silva. Advogado: Jânio Luis de Freitas (OAB/PB 10.547) e outros.
    RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20- Apelação Cível nº. 080123443.2014.815.0731 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante: Eliane Cristina Vicente Pereira.
    Advogado: Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Carla da
    Prato Campos (OAB/SP 156.844) e outros.

    ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 15º (décimo quinto) dia do mês de
    março do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
    Ricardo Porto, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, o
    Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, a Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
    Moraes Guedes, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos
    Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
    Moraes Bezerra Cavalcanti). Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
    Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Jacilene Nicolau
    Faustino. Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Maria
    Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da
    Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 10:30 horas declarou aberta a Sessão. Em
    seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento
    constante dos feitos a seguir identificados: FÍSICO RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01)
    Apelação Cível nº 00290735420118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
    Apelante(s): Maria da Conceição Araújo Costa. Advogado(s): Ana Flávia Lins Souto – OAB/PB 20.729. Apelado(s):
    Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão de 11.10.16-Cota:“Após o voto do
    relator e da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que negavam provimento ao recurso, e
    do voto do Desembargador Leandro dos Santos que o provia, determinou-se a suspensão do julgamento do
    processo para cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocado dois desembargadores para a
    composição do quorum”. Na sessão de 15.03.17-Decisão: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria,
    contra o voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, que lavrará o voto vencido.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001.
    Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01º: Embargante: Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi
    Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 02º Embargante: Aluízio
    José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 01º
    Embargado(s):Aluízio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB
    12.548. 02º Embargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano
    Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 03º Embargado: Manoel Helder de Moura Dantas. Advogado(s):
    Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. 04º Embargado: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s):
    Francisco das Chagas Batista Leite – OAB/PB 11.806, Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354 e Paulo
    Guedes Pereira. Na sessão de 15.03.17-Decisão: “Embargos acolhidos com efeito integrativo. Unânime”.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 00480872420118152001.
    Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Aluízio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s):
    Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Embargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi
    Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. Na sessão de 15.03.17Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
    RICARDO PORTO. 04) Apelação Cível nº 00007712820168150000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
    Apelante 01: Evanilson Longo da Silva Fernandes. Advogado(s): Antônio Marcos Honório de Oliveira – OAB/PB
    18.316. Apelante 02: Amaury Sátiro Fernandes Segundo e outros. Advogado(s): Diogo Maia Mariz – OAB/PB 11.328B. Apelado: Albertina Alves de Araújo. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Neto -OAB/PB 13.461. Na sessão
    de 01.11.16-Cota:“Adiado a requerimento do primeiro apelante”. Na sessão de 08.11.16-Cota: “Após o voto do
    relator rejeitando a preliminar e negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 22.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do
    autor do pedido de vista”. Na sessão de 29.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista, a fim
    de aguardar o retorno das férias regulares do relator”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor
    do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias regulares do relator”. Na sessão do dia 31.01.17, adiado
    por indicação do autor do pedido vista”. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão
    de 15.03.17-Cota: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após os votos do Relator e da Exma.
    Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento aos recursos e do Exmo.
    Des. Leandro dos Santos que dava provimento aos recursos, pediu vistas a Excelentíssima Desembargadora
    Maria de Graças Moraes Guedes. O Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva aguarda. Fez sustentação
    oral, pelo primeiro apelante, o Bel. Antônio Marcos Honório de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 05) Apelação Cível nº 00016702420138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: José
    Edivan Félix. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado: Ministério Público do Estado da
    Paraíba. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado
    por indicação do Relator”. 27.12.2017 – Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, após o voto do
    relator que negava provimento ao recurso e do Desembargador Leandro dos Santos que o acompanhava, a Desa.
    Maria de Fátima, votou pelo provimento parcial do recurso em harmonia com o parecer Ministerial. Suspenso para
    complementação de quórum, na forma do art. 942 do CPC.” Na sessão de 15.03.17-Decisão: “Rejeitadas as
    preliminares. Unânime. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, tão somente para
    reduzir a suspensão dos direitos políticos de 08 para 05 anos. Vencida a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti, que provia a inconformação nos termos da manifestação ministerial, que lavrará o voto
    vencido”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00012077720128150371.
    Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): José
    Augusto Nobre da Silva Neto OAB/PB 11.147. 1º Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 2ºApelado(s):
    Município de Sousa, representado por seu Procurador Cleonerubens Lopes Nogueira. Na sessão de 11.10.16Cota:“Adiado a requerimento do advogado do apelante”. Na sessão de 18.10.16-Cota:“Adiado, considerando a
    averbação de suspeição da Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e do Des. José Ricardo Porto,
    devendo ser convocada uma sessão extraordinária, para efeito da obtenção do quorum”. Na sessão de 15.03.17Decisão: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
    termos do voto do relator.” Desembargador José Ricardo Porto. Presidente da Primeira Câmara Especializada
    Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Procuradora de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora
    da 1ª Câmara Especializada Cível
    ATA DA SEXTA (6ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
    EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 14º (décimo quarto) dia do mês de
    março do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
    Ricardo Porto, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto,
    o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (com jurisdição limitada) e o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos
    Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
    Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e o Excelentíssimo Senhor Aluísio Bezerra Filho (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada para substituir o Des. José Ricardo Porto). Presente, ainda, ao julgamento o Procurador de
    Justiça, Dr. Herbert Douglas Targino. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada
    Cível, Doutora Patrícia Sybelle Moreira. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão,
    sendo lida e aprovada a ata da 5ª (quinta) Sessão Ordinária, ocorrida no 07º (sétimo) dia do mês de março de
    2017, aprovada à unanimidade. PROCESSOS – PjeRELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01)
    Agravo Interno nº 0804278-61.2016.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s):
    João Prudêncio da Silva e Outra. Advogado(s): Luiz Pinheiro de Lima – OAB/PB 10.999 e Priscilla Maciel de
    Menezes Silva OAB/PB 20.065. Agravado(s): Alexandre Fernandes de Menezes e Klatzar Monteiro da Costa.
    Advogado(s): Petronilo Viana de Melo Junior – OAB/PB 13.948. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 02) Agravo Interno nº 0805646-08.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
    da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão
    Gurgel. Agravado(s): Iracema Tavares da Silva. Advogado(s): Kaio Yves de Freitas Leite Batista - OAB/PB nº
    22.791. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 080466309.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Gleide Leitão Marques Diniz.
    Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz – OAB/PB 16.505 e outros. Embargado(s): TAM Linhas Aéreas. Na
    sessão de 14.03.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator.
    Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 080307042.2016.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Carlos Eduardo Moreira
    Ramos, Miliamir Moreira Ramos, Alice Moreira Ramos, Alice Moreira Ramos. Advogado(s): Ana Virgínia Cartaxo

    Alves – OAB/PB 15.424, José Paulino Costa Neto – OAB/PB 14.038 e outra. Embargado(s): Paulo Roberto de
    Moura Bezerril. Advogado(s): Em causa própria. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de
    Declaração nº 0803635-40.2015.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): C
    MIX DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME, JOSE MARIA ANDRADE, JURANDIR PINTEIRO DE
    MIRANDA, MARIA LUCIA MEIRA LINS MIRANDA, ANDREA MEIRA LINS MIRANDA, LUCIANA MEIRA LINS
    MIRANDA, JULIANA MEIRA LINS MIRANDA. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589
    e Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB 11.477. Embargado(s): COMVIDEO – Comunicação e Vídeo Ltda.
    Advogado(s): Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703 e Hallysson Lima Mendes – OAB/PB 11.081-B. Na sessão
    de 14.03.17-Decisão: Adiado por falta de quórum, face à suspeição do Desembargador José Ricardo Porto e
    impedimento do Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo
    de Instrumento nº 0805284-06.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
    Alcindor Villarim Advogados Associados. Advogado(s): Charles Leandro Oliveira Noiola - OAB/PB nº 21.213.
    Agravado(s): F. Eriberto & Filhos Ltda – EPP. Advogado(s): Luíz Fernando Benevides Ceriani - OAB/PB nº 11.988
    e outros. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 080396163.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/
    A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A. Agravado(s): Luciana Paula de Pontes Regis.
    Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se
    provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0800239-84.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Antonieta Alcoforado de Carvalho. Advogado(s): José Soares Gomes
    - OAB/PB 3.926. Agravado(s): 1º Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa. Na sessão de 14.03.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0800064-03.2016.8.15.9999. Oriundo da 2ª Vara da
    Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
    Procurador Ademar Azevedo Regis. Agravado(s): Raphael Luiz da Silva. Defensor: Antônio Pereira Borba. Na
    sessão de 14.03.17-Decisão: Preliminares rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo
    de Instrumento nº 0805755-22.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
    Daniel Mendes da Silva. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas - OAB/PB nº 19.339. Agravado(s):
    Adilson Santarelli. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 080573968.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Daniel Mendes da Silva.
    Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas - OAB/PB nº 19.339. Agravada(s): Oliveira e Kublikowski
    Agência de Viagens e Turismo Ltda – Me. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0804398-07.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Célio Balbino da Silva. Advogado(s): Samuel Ribeiro Carneiro de Barros - OAB/PB 1.869. Agravado(s):
    Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento
    ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo agravado, o Dr. Yago Renan Licarião
    de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo Interno nº 0803325-97.2016.8.15.0000.
    Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Ênio Sérgio de Carvalho e
    Andréia Carla Gomes Costa. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e outros. Agravada(s):
    Enock da Silva Pessoa. Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa – OAB/PB 7.201. Na sessão de 14.03.17-Cota:
    Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento
    nº 0804732-41.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
    Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Aline
    Ferreira dos Santos. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de
    14.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
    DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo de Instrumento nº 0805546-53.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da
    Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
    Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Tany Wanessa Cruz Gonzaga. Advogado(s): Márcio Philippe
    de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 0804762-76.2016.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco
    BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255 e outros. Agravado(s): Francisco das
    Chagas Silva Souza. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais - OAB/PB 13.771 e outros. Na sessão de 14.03.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
    DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 0805476-36.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara
    Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Wellington Silva Souza. Advogado(s): Manuel Vieira da
    Silva Neto - OAB/PB 19.086. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales
    Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
    voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº
    0804035-20.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Sérgio Ricardo de
    Andrade Galisa Albuquerque. Advogado(s): Gustavo Sousa Galisa Albuquerque OAB/PB 20.209 e Paula Mota
    Gomes OAB/PB 22.202. Agravado(s): Construtora Grisi Ltda – EPP. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0804372-09.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira
    da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni
    Rodrigues OAB/PB 128.341- A. Agravado(s): Esculapio Barbosa de Freitas Marinho. Advogado(s): Maxwell
    Estrela Araújo Dantas OAB/PB 13.396/outra. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de
    Instrumento nº 0804842-40.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): TIM
    Celular S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro - OAB/PB 20.283-A e outros. Agravado(s): Argemiro
    João dos Santos. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho - OAB/PB 16.034. Na sessão de 14.03.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
    RICARDO PORTO. 21) Agravo de Instrumento nº 0804919-49.2016.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Marcos Thadeu de Freitas Pereira e Alventina de Fátima Medeiros Pereira.
    Advogado(s): Wagner Herbe Silva Brito – OAB/PB 11.963 e Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB 11.813.
    Agravado(s): T.P. Construções Ltda. Advogado(s): Renival Sena – OAB/PB 5.877 e Marcus Carreiro – OAB/PB
    9.573. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Agravo de
    Instrumento nº 0801959-23.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
    GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341- A.
    Agravado(s): Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba. Advogado(s): Ivamberto
    Carvalho de Araújo - OAB/PB 17.371 e outros. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo
    de Instrumento nº 0805519-70.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
    Unimed Seguros Saúde S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE Nº 19.357. Agravada(s): Maria
    Alice Kehrle Soares. Advogado(s): Maria Alice Kehrle Soares - OAB/DF Nº 27.513. Na sessão de 14.03.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0804197-15.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara de
    Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Luiz Augusto Costa da Silva. Advogado(s): Lúcia de
    Fatima Costa Gorgonio -OAB/PB 10.090 e outros. Agravada(s): SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na
    sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 0800035-40.2017.815.0000.
    Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
    por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravada(s): José Nedício de Lacerda. Advogado(s): Renata
    Alves de Sousa - OAB/PB 18.882 e Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. NNa sessão de 14.03.17Decisão: Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de
    Instrumento nº 0803808-30.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
    Agravante(s): Paulo Sérgio de Morais e outros. Advogado(s): Andre Gustavo Figueiredo Silva - OAB/PB 15.385.
    Agravada(s): Valdemar Ângelo Albino. Advogado(s): Rodrigo Torres Barros - OAB/PB 17.260 e outros. Na sessão
    de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0804962-83.2016.815.0000. Oriundo da 2ª
    Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Guerra Saraiva
    Bezerra - OAB/PB 10.551. Agravada(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 14.03.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível nº 0802383-74.2014.815.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da
    Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Instituto de Terras e Planejamento do Estado da Paraíba – INTERPA/PB,
    representado por seu Procurador Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB 10.099. Apelado(s): Ana Verônica Polari Souza.
    Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
    Unânime. No mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 29) Apelação Cível nº 0800821-33.2015.815.0751. Oriundo da 2ª Vara Mista da
    Comarca de Bayeux. Apelante(s): Antônio Sabino de Oliveira. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida – OAB/
    PB 8.424. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira – OAB/SP 327.026, José
    Odécio Medeiros dos Santos e Carla da Prato Campos– OAB/SP 156.844. Na sessão de 14.03.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
    DOS SANTOS. 30) Apelação Cível nº 0801754-32.2016.8.15.0731. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da
    Capital. Apelante(s): Antônio de Medeiros Silva. Advogado(s): Isabela Cavalcanti de Lima Gondim – OAB/PB
    12.553 e Patrícia Helena Borges de Moraes – OAB/PB 15.750. Apelado(s): Neilton José do Nascimento. Na

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