TJPB 31/05/2017 | Folha | 5 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
o FGTS dos que prestaram serviços à Administração, quando decorrente de contratação irregular. - “ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO
TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS
EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. 1. Reafirma-se, para fins de
repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo
determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos
em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período
trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o
reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.” (STF - RE
765320 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016). -Tendo em vista que a alegação
de pagamento de verbas trabalhistas representa fato extintivo do direito do autor, compete ao empregador
produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade existente em favor dos servidores que buscam o
recebimento das prestações salariais não pagas. Ante o exposto, monocraticamente, na forma do art. 932, V, b,
do CPC/2015, PROVEJO PARCIALMENTE A REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO APELATÓRIO, excluindo
da condenação o adimplemento de adicional noturno e férias com o respectivo terço constitucional. Ato contínuo,
com base no supracitado dispositivo legal, PROVEJO PARCIALMENTE O RECURSO ADESIVO, para condenar
o Município Belém ao pagamento do FGTS, com respeito à prescrição quinquenal, cujo montante será definido na
fase de cumprimento de sentença, observando a repartição dos honorários sucumbenciais.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0000167-33.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. SUSCITANTE: Juizo da 1a.vara de Sucessoes/capital E Promovente: P.r.f.a.m.,
Menor Reperesentado Por Sua Genitora. ADVOGADO: Defensor: José Willami de Souza. SUSCITADO: Juizo da
1a. Vara de Pombal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO NA COMARCA DE POMBAL. MAGISTRADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DO
AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO
CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. - A competência territorial possui
natureza relativa, razão pela qual não pode ser modificada, de ofício, pelo Magistrado, cabendo a parte interessada a arguir tal matéria na peça contestatória. - “ A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.”
(Súmula 33 do STJ) - “A competência para processar e julgar ação de inventário e partilha, prevista no art. 96 do
CPC, é de natureza relativa, motivo pelo qual não se admite modificação de ofício pelo Juiz.” (TJPB. CC nº
0002392-26.2014.815.0131. Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. J. em 02/02/2015). - “Art. 955(...)
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: I
- súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” (Inciso I, do
parágrafo único, do art. 955, do NCPC). Ante o exposto, com fulcro no inciso I, do parágrafo único, do art. 955,
do NCPC, julgo, de plano, o presente conflito, declarando competente a 1ª Vara da Comarca de Pombal (juízo
suscitado) para processar e julgar a demanda.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002145-32.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino
Carolino Delgado Neto, Oab-pb 17.281. APELADO: José Barbosa de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab-pb 11.946. Vistos etc. Versa a presente demanda acerca do congelamento do Adicional por Tempo
de Serviço e Adicional de Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da da Súmula
nº 51 do TJ/PB ter consolidado entendimento sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por
Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar
Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de inatividade. Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o
respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até
pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003571-45.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino
Carolino Delgado Neto, Oab-pb 17.281. APELADO: Elita Cavalcante Novais. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab-pb 11.946. Vistos etc. Versa a presente demanda acerca do congelamento do Adicional por Tempo de
Serviço e Adicional de Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da da Súmula
nº 51 do TJ/PB ter consolidado entendimento sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por
Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar
Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de inatividade. Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o
respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até
pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005964-59.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Ana Rita
Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria das Dores da Conceição. ADVOGADO: Dulce Almeida de
Andrade, Oab/pb 1.414. Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos
relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da
relatoria do ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual, o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da
Corte Superior sobre o tema. P.I.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0026045-29.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Ana Rita
Torreão Braz Almeida. APELADO: Sandra Costa de Araújo. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib, Oab/pb.
Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do
ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual, o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior
sobre o tema. P.I.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0052078-03.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Felipe de Brito
Lira Souto. APELADO: Josefa Galdino Cavalcanti. ADVOGADO: Maria Fátima Leite Ferreira, Oab/pb 4.958.
Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do
ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual, o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior
sobre o tema. P.I.
APELAÇÃO N° 0001036-74.2013.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Renato Guedes Bezerra. APELADO: Odilon
Saturnino da Costa. ADVOGADO: José Gouveia Lima Neto, Oab/pb 16.548. Vistos, etc. O Superior Tribunal de
Justiça determinou o sobrestamento dos processos relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual,
o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior sobre o tema. P.I.
APELAÇÃO N° 0003415-60.2008.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Mariene Ataíde Almeida de Souza Lima. ADVOGADO: Írio Dantas da Nóbrega, Oab/pb
10.025. APELADO: Olavo Souza Lima E Outros. Vistos etc. Retorne o processo à Vara de Origem para que seja
certificado se os Promovidos ofereceram as Contrarrazões ao Recurso interposto por Mariene Ataíde Almeida de
Souza Lima, ou se for o caso de terem sido apresentadas tempestivamente, que sejam juntadas aos autos. Após
cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0030189-80.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. RECORRENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. INTERESSADO: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. RECORRIDO: Janaína
Silva Souza. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade, Oab/pb 1.414. Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça
determinou o sobrestamento dos processos relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na
lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual, o
recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior sobre o tema. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO Nº: 0109030-70.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/
A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Recorrida(s): Fátima Geisa de Araújo Arnaud –
Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti OAB/PB 16.186. Intimação ao(s) bel(is). Wilson Sales Belchior
OAB/PB 17.314-A, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos
autos substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO DO DIA 24/05/2017).
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PROCESSO Nº: 0000766-88.2008.815.0031 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(s): Luiz José de Macena – Advogado(s):
Edson Batista de Souza OAB/PB 3.183. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Edson Batista de Souza OAB/PB 3.183
causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0071100-18.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Terezinha Rodrigues da
Silva – Advogado(s): Marileide Moreira Alves da Cunha OAB/PB 4.838. Recorrida(s): Maria de Lourdes Cipriano
de Sousa e outros – Advogado(s): Maria Isabel Gomes Duarte OAB/PB 6.860. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Maria Isabel Gomes Duarte OAB/PB 6.860 causídica(s) do(a) recorrida(s), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0033444-95.2010.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(s): Luís Evaristo da Silva – Advogado(s):
Gene Soares Peixoto OAB/PB 4.032. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Gene Soares Peixoto OAB/PB 4.032
causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0000775-98.2009.815.0521 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Cícera Cavalcante da Silva – Advogado(s):
Jurandi Pereira do Nascimento Filho OAB/PB 8.841. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Jurandi Pereira do
Nascimento Filho OAB/PB 8.841 causídico(s) do(a) recorrida(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0062213-45.2012.815.2001 – Recurso Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Gilvany de Santana Maia
Filho – Advogado(s): José Edísio Simões Souto OAB/PB 5.405. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Edísio
Simões Souto OAB/PB 5.405 causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0059031-80.2014.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(s): Otaviano Ferreira da Silva Júnior –
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outro. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana
Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outra, causídica(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0017095-12.2013.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): BV Financeira S/A –
Crédito Financiamento e Investimento S/A – Advogado(s): Sérgio Schulze OAB/PB OAB/PB 19.473-A, Josiene
Alves Moreira OAB/PB 17.135 e outros. Recorrida(s): Maria Medeiros Morais dos Passos – Advogado(s): José
Marcelo Dias OAB/PB 8.962. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Marcelo Dias OAB/PB 8.962 causídico(s)
do(a) recorrida(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0003585-13.2013.815.0131 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Município de Cajazeiras
– Procurador(es): Rodrigo Lima Maia OAB/PB 14.610 e Terezinha de Jesus Rangel da Costa OAB/PB 12.242.
Recorrido(s): Cícero Gonzaga de Freitas – Advogado(s): Robervaldo Queiroga da Silva OAB/PB 7.337. INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s), Robervaldo Queiroga da Silva OAB/PB 7.337 causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0028387-91.2013.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Maria José Muniz
Cortes – Advogado(s): Pedro Reginaldo Gomes OAB/PB 4.799 e Leonardo Silva Gomes OAB/PB 13.045.
Recorrido(s): Banco Bradesco S/A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0014877-11.2013.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Banco do Brasil S/A –
Advogado(s): Sérvio Túlio e Barcelos OAB/PB 20.412-A. Recorrida(01): Fronteira Indústria e Comércio de
Minerais Ltda – Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9.164 e outros. Recorrida(02): Concrelar
Indústria e Comércio de Premoldados e Material de Construção Ltda – Advogado(s): José Cleto Lima de Oliveira
OAB/PB 1.725. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9.164 e outros, causídico(s)
do(a) recorrida(01) e José Cleto Lima de Oliveira OAB/PB 1.725, causídico(s) do(a) recorrida(02), a fim de
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0072248-64.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): Clayton Valdevino Lima e outro –
Advogado(s): Antonio Duarte Vasconcelos Júnior OAB/PB 15.130 e Fábio Josman Lopes Cirilo OAB/PB 18.105.
Recorrida(02): PBPrev – Paraíba Previdência – Procurador(es)(s): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
17.281. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Antonio Duarte Vasconcelos Júnior OAB/PB 15.130 e Fábio Josman
Lopes Cirilo OAB/PB 18.105 causídico(s) do(a) recorrido(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0035050-27.2011.815.2001 – Recurso Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Maria do Céu Ferreira de
Melo Queiroz e outros – Advogado(s): Francisco de Assis Galdino OAB/PB 11.594. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Francisco de Assis Galdino OAB/PB 11.594 causídico(s) do(a) recorrida(s), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0001755-91.2014.815.0061 – Recurso Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Maria Martins de Oliveira –
Advogado(s): Vital da Costa Araújo OAB/PB 6.545. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Vital da Costa Araújo OAB/
PB 6.545 causídico(s) do(a) recorrida(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0097257-28.2012.815.2001 – Recursos Especiais(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba
– Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrente(02): PBPrev – Paraíba Previdência –
Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 18.271. Recorrido(s): José Christiano Conserva Jovito –
Advogado(s): José Elder Valença Sena OAB/PB 159.952-A. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Elder Valença
Sena OAB/PB 159.952-A causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0066362-16.2014.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Recorrido(s):
Carlos Barbosa de Sousa – Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 26.237. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 26.237 causídico(s) do(a) recorrido(s), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0126444-81.2012.815.2001 – Recurso Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): José Saulo Aráujo Negreiros e outros – Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e outra. Recorrida(02):
PBPrev – Paraíba Previdência – Procurador(es)(s): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e outra, causídica(s) do(a)
recorrido(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0000470-88.2016.815.0321 – Recurso Especial e Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Várzea-PB – Procurador(es): Avani Medeiros da Silva OAB/PB 5.918. Recorrido(s): José Jailton
Soares de Souza – Advogado(s): Josean Roberto Pires Cirqueira OAB/PB 11.825. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Josean Roberto Pires Cirqueira OAB/PB 11.825 causídico(s) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0046328-25.2011.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(01): Patrícia Maria de Souza Ismael da
Costa – Advogado(s): Danielle Ismael da Costa Macedo OAB/DF 21.389. Recorrida(02): PBPrev – Paraíba
Previdência – Procurador(es)(s): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Danielle Ismael da Costa Macedo OAB/DF 21.389 causídica(s) do(a) recorrida(01), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0001049-35.2012.815.0011 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Recorrida(s):
Maria Lúcia de Sena – Advogado(s): Sunaly Virgínio de Moura Peixoto OAB/PB 9.801 e outro. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Sunaly Virgínio de Moura Peixoto OAB/PB 9.801 e outro, causídica(s) do(a) recorrida(s),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do
CPC/2015).