Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJPB | 24 | Página 24

    1. Página inicial  - 
    « 24 »
    TJPB 10/09/2018 | Folha | 24 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    24

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018

    retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação
    Criminal nº 0003015-61.2012.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
    JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
    Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: REGINALDO DE OLIVEIRA LIMA (Adv.: Gean Luiz Martins, OAB/PB nº 16.776). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
    origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
    Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 8º) Apelação Criminal nº 0123645-75.2013.815.0111.
    Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
    até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADEILSON COSTA PEREIRA (Adv.:
    Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação
    Criminal nº 0000486-11.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
    DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1ª Apelante: WILSA
    CARLA REINALDO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2ª Apelante: JANDIRA FERREIRA
    DA SILVA (Advs.: Antônio Gomes Barbosa Neto, OAB/PB nº 6.915, e Pedro Soares Henrique Silva,
    OAB/PB nº 11.030). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 000760315.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDILSON ARAÚJO DE SOUSA
    (Advs.: Francisco de Assis Silva, OAB/PB nº 5.562, e Wellington Barbosa de Lucena, OAB/PB nº
    4.911). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
    encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Apelação
    Criminal nº 0001682-30.2015.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
    Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDGLEY
    CAVALCANTE DOS SANTOS (Adv.: Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7.300). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Apelação Criminal nº 000003107.2016.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
    SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA BELTRÃO
    (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 13º) Apelação Criminal nº 0000079-91.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEÍRES DE PAIVA GOMES (Adv.:
    Gentil Lira Barreto, OAB/PB nº 2.273). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal
    nº 0000398-90.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
    DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO
    PEREIRA BATISTA (Advª.: Ana Luíza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barboza Meira Júnior. Deferido o prazo de 48h para
    apresentação de instrumento procuratório. Expeça-se guia de execução provisória”. 15º) Apelação
    Criminal nº 0033215-25.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
    Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
    IBERTO LOURENÇO DOS SANTOS FILHO (Adv.: Fabrício Alves Borba, OAB/PB nº 9.856). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000079-03.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
    SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NATANAEL BARBOSA DE LIMA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos
    e 03 meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0000333-30.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de
    Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
    preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO RUFINO DA SILVA NETO (Adv.:
    José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal
    nº 0011233-18.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
    Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ
    PAULO MATIAS DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
    origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 001187588.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
    EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUÍS CLÁUDIO DA
    SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
    Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
    execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
    Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0035328-71.2017.815.0011. 1ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
    vaga de Desembargador). Apelante: THIAGO KADOSHI MENEZES DE ANDRADE (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
    preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 0043154-51.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal
    da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
    (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: EDSON ALVES DO NASCIMENTO e WELLINGTON NÉ DA SILVA (Advs.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883 e Francisco Pinto de
    Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação
    Criminal nº 0000853-55.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: HENRIQUE JORGE
    LOPES DA SILVA (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833, e Vera Luce da Silva Viana, OAB/
    PB nº 9967). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
    Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara
    Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a
    presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
    Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
    Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
    ATA DA 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
    EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quatro (04) dias do
    mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
    Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício
    da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha
    Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento
    da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
    Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
    sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
    na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0804525-71.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
    vaga de Desembargador). Impetrante: Maria de Guadalupe Bezerra Silva, Defensora Pública.

    Paciente: ROBERTO JERÔNIMO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080363450.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
    Impetrante: Marcos Aurélio Nogueira da Silva. Paciente: PAULO JESSÉ DANTAS. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0804116-95.2018.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Pacientes:
    menores, representados pelas suas genitoras. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080435684.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
    DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva. Paciente: PEDRO PEREIRA
    DE OLIVEIRA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804202-66.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
    de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Antônio
    Vinícius Santos Oliveira e João Alves do Nascimento Júnior. Paciente: ELVIS CARNEIRO DA
    SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 002826910.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargantes: ELIZÂNGELA KÁTIA NUNES e ELBO NUNES DA
    SILVA (Adv.: Paulo César Soares de França). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de
    Declaração nº 0039352-45.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargantes: MARIA DE NAZARÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e MARCOS FERNANDES DE
    OLIVEIRA (Advªs.: Dinara Prsicilla Bidô Eufrazino e Amanda Costa Souza Villarim). Embargada:
    Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0009939-21.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante:
    ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA JÚNIOR (Advs.: Osvaldo Queiroz de Gusmão e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0003101-54.2013.815.0371. 6ª Vara da
    Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FRANCISCO ROMÃO DANTAS FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
    Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0006107-23.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ROMERO DOS SANTOS SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior e outro).
    Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para aplicar o regime semiaberto,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0006959-55.2010.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: RONALDO CUNHA PEREIRA (Adv.:
    Paulo Sabino de Santana). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitados os primeiros embargos, opostos por RONALDO CUNHA PEREIRA, e parcialmente acolhidos os embargos do Ministério Púbico, sem efeitos infringentes, corrigindo-se apenas erro material, nos termos do voto do
    relator. Unânime”. 7º) Correição Parcial nº 0000023-25.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de São
    João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de São
    João do Rio do Peixe. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000032306.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: KELISON CARLOS DE SOUSA LIMA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). 2º
    Apelante: KLEBSON FERREIRA CAMPOS (Advs.: Érick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB nº
    20.190, e José Adailson da Silva Filho, OAB/PB nº 22.043). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 28.08.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.09.2018”.
    Cota da Sessão do dia 30.08.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
    04.09.2018”. Julgado: “Não se conheceu do recurso de KLEBSON FERREIRA CAMPOS, pela
    intempestividade, e deu-se provimento parcial ao apelo de KELISSON para reduzir a pena para 06
    anos e 04 meses de reclusão e 20 dias-multa, com efeitos extensivos aos corréus LUIZ FELIPE,
    reduzindo a pena para 06 anos e 04 meses de reclusão e multa, e para KLEBSON, fixando a pena
    de 05 anos e 04 meses de reclusão e multa, mantidos os demais termos da sentença, em
    desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 2º) Mandado de Segurança nº 000038005.2018.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Impetrante: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS (Adv.: Alisson Eduardo Maul
    de Farias, OAB/PB nº 18.228). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Juazeirinho. Julgado:
    “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
    3º) Agravo em Execução Penal nº 0007227-31.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravantes: SANDRA
    HELENA FONSECA CAVALCANTI e ANTÔNIO AUGUSTO TRAJANO (Advs.: Cláudius Augusto
    Lyra Ferreira Caju, OAB/PB nº 5.415; Alberto Domingues Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700 e Francisco
    de Assis Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de
    pauta por erro na publicação”. 4º) Agravo em Execução Penal nº 0000954-28.2018.815.0000. Vara
    de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Agravante: LEANDRO DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI (Adv.: Thiago Bezerra de
    Melo, OAB/PB nº 23.782). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Agravo em Execução Penal
    nº 0000956-95.2018.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FLÁVIO INÁCIO PEREIRA (Advs.: Harley
    Hardenberg Medeiros Cordeiros, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999).
    Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000091883.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/
    PB nº 9.447). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Desaforamento nº 000095950.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Autor: Juízo de
    Direito da Comarca de Mari. Réus: OLIMAR LUIZ PEREIRA e JOSÉ ALEX DA SILVA ARAÚJO
    (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
    8º) Apelação Criminal nº 0000268-81.2010.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
    de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GILMAR GOMES DE ANDRADE (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o apelado a pena de 10
    anos de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
    origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
    Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 9º) Apelação Criminal nº 002148782.2012.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
    Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
    MARCOS AURÉLIO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0003044-93.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
    Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
    Beltrão Filho). Apelante: JARGUIDEL DA SILVA CARVALHO (Defensores Públicos: Levi Borges
    Lima e Bergson Marques Cavalcanti Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
    havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
    execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
    Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Apelação Criminal nº 0011353-03.2013.815.2002. 3ª
    Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: SILVANDO MARCELINO DOS SANTOS (Adv.: Miguel
    Moura Lins Silva, OAB/PB nº 13.682). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
    juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presi-

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial