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    TJPB 27/09/2018 | Folha | 26 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    26

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

    COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de
    Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara
    Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/
    PB 12.555).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
    Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves
    da Silva (fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”4º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000027125.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo
    Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º Josilda Remígio do
    Rego (Advs. Thiago José Menezes Cardoso – OAB/PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o
    Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”5º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
    nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros
    (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de Estradas de
    Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio
    Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”6º - Incidente de Arguição de
    Inconstitucionalidade nº 0001317-49.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº. 0000349-45.2010.815.0491. Arguido: Lei Municipal de Uiraúna nº 661/2008 –
    Na apelação cível nº 0000349-45.2010.815.0491. Interessados: 1º - Município de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida
    Pinto – OAB/PB 23.767); 2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
    Promovidos: João Bosco Nonato Fernandes e outros.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
    DE QUÓRUM.” 7º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da Ação
    Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo Nascimento – OAB/
    BA 9.676). Embargada: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel
    Sampaio de Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros).…………………………………………..5º A) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000.
    Embargante: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de
    Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros). Embargada: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo
    Nascimento – OAB/BA 9.676). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti (fl. 1.270) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 8º - Notícia Crime nº 0001228-26.2017.815.0000.RELATOR: EXMO.
    SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
    Secretário de Estado da Saúde da Paraíba. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA
    COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.9º – Embargos
    de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000085014.2008.815.0541.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
    Embargante: Adriano Cézar Galdino de Araújo (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/PB 3.728,
    Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206 e outros). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador de Justiça HERBERT DOUGLAS TARGINO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 10º - Embargos de Declaração opostos à
    decisão proferida nos autos do Agravo Interno nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
    Judiciários da Paraíba - ASTAJ/PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).COTA: “ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 11º - Agravo Interno nos autos
    do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0000644-90.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Renato Martins Leitão e outros (Adv. Thiago Paes Fonseca
    Dantas – OAB/PB 15.254). Agravada: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador-Geral
    ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA – OAB/PB 12.438 e outros.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
    0001746-84.2015.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
    132.101). Agravados: Alfredo Cristovão dos Santos e outros (Advs. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB
    13.561 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    PRESIDENTE.” 13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0013388-65.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Hannah Suênia Moreira Silva, representada pela sua genitora Raniela Rimon Carmo (Adv. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311).COTA:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 14º - Agravo
    Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0113710-98.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Rita da Silva Anselmo (Advªs. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB
    15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
    0004188-68.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
    Agravada: Maria Martins de Oliveira (Advs. Mailson Lima Maciel – OAB/PB 10.732 e outros).COTA: “ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 16º - Agravo Interno nos autos
    do Recurso Especial nº 0052853-18.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
    DANTAS. Agravado: José Leidio Rodrigues de Sousa Morais (Advs. Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB
    14.640 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    PRESIDENTE.” 17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016778-77.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. Agravado: Ackson Firmino Braz,
    representado por seu genitor Antônio Braz de Melo Filho (Defensor Público Alberto Jorge Dantas Sales).COTA:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 18º - Agravo
    Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016888-32.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por
    seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravado: Luandersson de Sousa
    Brilhante (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi – OAB/PB 1879).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
    EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
    nº 0001220-07.2009.815.0331.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
    PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/
    RJ 132.101). Agravados: Antônio Franklin de Macedo e outros (Adv. Marcos Reis Gandin - OAB/PB nº 26.415-A).
    COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 20º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006140-48.2015.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Maria Rosimari Costa Figueiredo (Defensor Público
    Alberto Jorge Dantas Sales).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000791-19.2016.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
    Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Isonildo Eliasib Cordeiro
    Souto (Advª. Hanna Maria de Oliveira Avelino – OAB/PB 19329).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
    0028835-06.2009.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
    132.101). Agravados: Maria de Lourdes Cruz Ferreira e outros (Advs. Carlos Roberto Scoz Júnior – OAB/PB 23.456
    e Marcos Reis Gandin – OAB/PB 15.400 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 23º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em
    Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0588532-45.2013.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. Embargado: Pedro Jaime de Almeida Severo (Advs. Rafael
    Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
    (fls.219)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 24º – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 011387889.2012.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Álvaro Ancelmo Teixeira (Adv. José Elder Valença Sena – OAB/PB 159.952-A). Impetrado: Governador do Estado
    da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
    0003963-04.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada:
    Silvana Marcelino Silva, representada por sua genitora Maria Aparecida Marcelino Fabrício (Defensora Pública Maria
    da Conceição Agra Cariri).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO PRESIDENTE.” 26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0068352-42.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Marcone Feitosa de Oliveira (Adv.
    Francisco de Andrade Carneiro – OAB/PB 7.964).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº

    0025966-50.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO
    JÚNIOR. Agravado: Juamar Santino da Silva (Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi).COTA: “ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 28º - Agravo Interno nos autos
    do Recurso Extraordinário nº 0000216-91.2015.815.0211.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
    ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Clério Alves de Carvalho (Adv. João Gervázio Júnior – OAB/PB 15.124B).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 29º
    – Queixa-Crime nº 2006200-10.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA
    VAGA DE DESEMBARGADOR). Querelante: Carlos Alberto Batinga Chaves (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita
    OAB/PB 10.204, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233 e outros). Querelados: 1º - Ednacé Alves Silvestre
    Henrique, ex-Prefeita do Município de Monteiro (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551) e 2º
    - João Henrique de Souza, Deputado Estadual (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551). Obs.:
    Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Abraham Lincoln da Cunha Ramos
    - fl. 544, (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”30º - Notícia
    Crime nº 0000553-18.2016.815.0091.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
    CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Noticiante:
    Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá.DECISÃO:
    “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE,
    NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.31º – Queixa-Crime nº 2011456-31.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Querelante: Edmilson Gomes de Souza (Advs. José Ricardo Neto OAB/PB
    9.711, Janaína Gomes da Silva OAB/PE 29.810 e Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313). Querelado: Sebastião
    Tião Gomes Pereira, Deputado Estadual (Adv. Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281).DECISÃO:
    “EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELANTE PELA DECADÊNCIA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
    RELATOR”.32º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0262059-95.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Cacimba de Areia, representado por seu
    Prefeito Paulo Rogério de Lira Campos (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233, Antônio Eudes Nunes
    da Costa Filho – OAB-PB 16.683 e José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682). Requerida: Câmara
    Municipal de Cacimba de Areia, representada por seu Presidente José Gonçalves Neto. Interessado: Estado da
    Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - Embargos de Declaração opostos à decisão
    proferida nos autos da Apelação Criminal nº 0001213-57.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. Embargante: Marciel Antônio de Lima e Carlsberg de Souza Silva (Advs. Ítalo Ramon Silva
    Oliveira – OAB/PB 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947). Embargada: Justiça Pública.DECISÃO:
    “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo,
    foi encerrada a sessão às 15h14min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho –
    PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.

    ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    ATA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBa, realizada aos 04 dias do mês de setembro do
    ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presentes os Exmos Des.
    Onaldo Rocha de Queiroga, Exmo. o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo Des. Saulo Henriques
    de Sá e Benevides, Dr. Tércio Chaves de Moura, bem como a representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra.
    Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, procuradora de justiça. Foi aberta a sessão às 08:50 (nove horas e
    cinquenta) secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente,
    assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos,
    colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação
    que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os
    processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição limitada substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
    FILHO). 01– AGRAVO INTERNO Nº 0804608-24.2017.8.15.0000.ORIGEM: 1º¨ Vara Mista da Comarca de
    Itabaiana.AGRAVANTE: Município de Itabaiana.PROCURADOR: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB
    7.647, Antoniel Carlos Pereira Segundo OAB/PB 19.527, Jhon Kennedy de Oliveira OAB/PB 20.682.AGRAVADO:
    Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631., Gustavo Nunes Mesquita OAB/
    PB 25.250-A.Cota da sessão dia 21.11.17- “Adiado julgamento a requerimento do agravante”.Cota da sessão dia
    05.12.17- “Após o voto do relator que negava provimento ao recurso. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha
    Ramos. O Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda”.Na tribuna do advogado Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa
    em favor do agravante. Adiado julgamento para dia 19.12.17. Cota da sessão dia 19.12.17- “Adiado julgamento por
    indicação do autor do pedido de vista. Sessão marcada dia 06.02.18.”.Cota da sessão dia 27.02.18- Adiado
    Julgamento, em face do gozo de férias individuais do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
    autor do pedido de vistaCota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento, em face da licença do Exmo Des. Abraham
    Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 08.05.18- “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
    regimental”.Resultado da sessão dia 12.06.18- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Resultado
    da sessão dia 10.07.2018- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista ”.Resultado da sessão dia
    31.07.18- “adiado por falta de quorum.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por indicação do autor do pedido
    de vista Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 04.09.18-“ Adiado julgamento por indicação
    do autor do pedido de vista”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800788-31.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. EMBARGANTE: Maria Marcelino da Silva e Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. EMBARGADO: Federal de Seguros S/A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101e Sara Otranto Abrantes
    OAB/PR 77.156 Cota da sessão dia 08.08.17- “|Após o voto do relator que rejeitava os embargos de declaração,
    seguido pelo o voto do Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que o acompanhava, pediu vista o Des Abraham Lincoln
    da Cunha Ramos.Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento, o autor do pedido de vista esgotará o prazo
    regimental”. Cota da Sessão dia 12.09.2017:““Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista, que
    esgotará o prazo regimental.”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de
    vista”.Cota da sessão dia 10.10.2017-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista”.Cota da sessão dia
    24.10.17- “Retirado de pauta, em face do gozo de férias individuais do relator, Exmo. DesEMBARGADOr Oswaldo
    Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluindo após o seu retorno.Cota da sessão dia 23.01.18- “Adiado julgamento, ausência justificada, do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia 27.02.18- Adiado
    Julgamento, em face do gozo de férias individuais do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
    autor do pedido de vistaCota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento, em face da licença do Exmo Des. Abraham
    Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 04.09.18-Retirado de pauta em face da convocação para o TRE do
    Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluído em pauta, após o seu retorno”RELATOR: EXMO.
    DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO03- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806404-50.2017.8.15.0000.
    ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. AGRAVANTE: Olímpio de Alencar Araújo Bezerra.: ADVOGADO:
    Francisco Carlos Meira da Silva (OAB/PB nº 12.053). AGRAVADO: Ministério Público da Paraíba. Cota da sessão
    dia 17.07.18- “Adiado por falta de quorum. Averbou suspeição o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
    Ramos”.Resultado da sessão 31.07.18.“Adiado por falta de quorum”.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por
    falta de quorum”.Resultado da sessão 04.09.18-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
    unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO04-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0802045-23.2018.8.15.0000 ORIGEM: 6º Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Marcolino Edificações
    Ltda EPP-ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401. AGRAVADO: Seral Otis Industria Metalurgia ADVOGADO: Iracema Macedo Souza OAB/BA 22.165.Resultado da sessão dia 21.08-18“Adiado por indicação
    do relator”Resultado da sessão 04.09.18-“Adiado por indicação do relator”RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
    TRIGUEIRO DO VALLE FILHO05-AGRAVO INTERNO Nº 0805948-03.2017.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da
    Comarca de Sumé. AGRAVANTE: Município de Sumé.PROCURADOR: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB
    10.204. AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da sessão dia 21.08-18‘Adiado julgamento
    por indicação do relator”.Resultado da sessão 04.09.18-“Retirado de pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A):
    EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804939-06.2017.8.15.0000.
    ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB).ADVOGADO:
    Georgia Maria Almeida Gabinio (OAB/PB n. 11.130) e outros.AGRAVADO: Flávio José Quinderé de
    Almeida.ADVOGADO:Daniella Ronconi OAB/PB n. 9684 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves n. 2446, Valdisio
    Fernando Vasconcelos Alves OAB/PB 2446. Cota da sessão dia 17.07.18-“Adiado julgamento por indicação do
    relator”.Presente os advogados Dr. Júlio Cesar de Lima Farias, em favor do agravante e Dra. Daniella Ronconi, em
    favor do agravado.Resultado da sessão 31.07.18.“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia
    21.08.18-“Adiado por falta de quorum”. Impedido Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da sessão 04.09.18“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM
    LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0805239-65.2017.8.15.0000 - ORIGEM: 1ª
    Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa PROCURADOR:
    Adelmar Azevedo Régis Rodrigo OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Esporte Clube Cabo Branco.ADVOGADO: Pedro
    Nóbrega Cândido (OAB/PB 16.692).Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado julgamento por indicação do
    relator”.Resultado da sessão 04.09.18-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
    unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Nº0803811-48.2017.8.15.0000 ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital AGRAVANTE: Andresa
    de Sales Marculino e outrosADVOGADO: Andre Borges Coelho de Miranda Freire OAB/PB 23.487, Gustavo Troccoli
    de negreiros OAB/PB 23.935. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/
    PB 10.631.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão
    04.09.18-“Rejeitada a preliminar e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,

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