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    TJPB | DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 | Página 21

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    TJPB 15/07/2022 | Folha | 21 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022

    21

    PROCESSO SELETIVO PARA JUIZ LEIGO – EDITAL Nº 01/2022 (Consolidado até a Retificação nº 02, de 13 de maio de 2022)
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
    O Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto Access, responsável pela organização e coordenação do Processo Seletivo para provimento de vagas para o
    encargo de JUIZ LEIGO do Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº 01/2022 e alterações, vem, após a verificação de regularidade, tornar pública a CONVOCAÇÃO PARA
    A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS nos termos a seguir especificados. 1. DA CONVOCAÇÃO – 1.1. Ficam convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, que será realizada de
    forma eletrônica, por meio do envio das imagens dos documentos e títulos comprobatórios, através da Área do Candidato acessível pelo site www.access.org.br/tjpb. 1.2. Os candidatos convocados deverão enviar seus
    títulos e documentos digitalizados (escaneados) no período de 14 a 15 de julho de 2022, através do endereço eletrônico www.access.org.br/tjpb. 2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – 2.1. A Avaliação de Títulos será regida
    pelas disposições constantes do Edital nº 01/2022 e Retificações e por este Edital de Convocação. 2.2. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores
    dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 2.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Título
    Valor por Título
    Valor Máximopor Título
    a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito, ministrado por instituição
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    oficial
    de ensino reconhecida pelo MEC.
    3,00
    3,00
    b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito, ministrado por instituição
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    oficial
    de ensino reconhecida pelo MEC.
    2,0
    2,0
    c) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização na área jurídica, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    ensino
    reconhecida pelo MEC.
    1,50
    1,50
    d) Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e/ou particular, reconhecida pelo
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Ministério
    da Educação.
    0,15(por ano completo)
    0,75
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    e)
    Exercício de atividade no encargo de Juiz Leigo.
    0,50 (por ano completo)
    1,50
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    f)
    Exercício de atividade como Conciliador (em unidades judiciárias).
    0,45 (por dois anos completos)
    0,45
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    g)
    Exercício de atividade de cargos privativos de bacharel em Direito.
    0,40 (por ano completo)
    0,80
    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Valor
    Total
    10 pontos
    2.4. Receberá nota 0 (zero), o candidato que NÃO encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 2.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
    para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s). 2.5.1. Neste formulário, o candidato deverá anexar a cópia autenticada em cartório de cada título declarado. 2.5.2. As cópias apresentadas NÃO serão devolvidas em
    hipótese alguma. 2.6. NÃO serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 2.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua
    Portuguesa por tradutor juramentado. 2.8. Cada título será considerado uma única vez. 2.9. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em formato integral (verso e anverso), sempre que necessário. 2.10.
    Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuída pontuação. 2.11. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente). 2.12.
    Serão aceitos arquivos de até 50 MB (cinquenta megabytes). 2.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro contido no subitem 2.3 deste edital, bem como os que excederem o limite de pontos
    estipulados no subitem 2.2 deste edital, serão desconsiderados. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – 3.1. O Instituto Access e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO se responsabilizarão por falhas no envio dos
    arquivos, tais como: a) arquivo em branco ou incompleto; b) falhas de comunicação; c) congestionamento das linhas de comunicação; e d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,
    desde que não tenham dado causa. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta inclusão no sistema de envio da documentação da Avaliação de Títulos na alínea a que se
    refere cada imagem submetida, bem como a conferência de que imagens enviadas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de envio. 3.2.1. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão
    desconsideradas para fins de análise e não serão pontuadas. 3.3. A veracidade das informações prestadas mediante envio dos documentos e títulos é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
    a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. 3.4. As datas de divulgação
    dos resultados preliminares e definitivos, bem como para interposição de recurso, inerentes a esta etapa de avaliação de Títulos, obedecerão ao cronograma previsto no ANEXO I do Edital nº 01/2022 consolidado. João
    Pessoa-PB, 13 de julho de 2022. Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – Instituto – ACCESS.
    ======================================================================================================================================================================================================

    ANEXO ÚNICO
    AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
    Inscrição
    63
    654
    7
    36
    1364
    188
    511
    523
    44
    611
    799
    31
    621
    1520
    558
    264
    713
    163
    819
    500
    743
    772
    509
    906
    846
    1020
    801
    297
    1123
    1159
    191
    114
    1441
    406
    1191
    1218
    576
    657
    1394
    615
    760
    939
    396
    298
    976
    1047
    173
    498
    126
    898
    1073
    1068
    525
    642
    1097
    559
    901
    744
    868
    923
    908
    326
    58
    927
    530
    1016
    985
    1517

    Nome do (a) Candidato (a)
    ALBERTO QUARESMA JUNIOR
    GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO
    CLEDIANY VITAL BARBOSA VALADARES
    LUCAS BARRETO DE LIMA
    ITALO FERREIRA DE LIMA
    JAQUELINE FONTES PINTO OLIVEIRA DE ALMEIDA
    MARIA EDUARDA COSTA SAMPAIO
    LUÍS EDUARDO PEREIRA NUNES
    ANA MARIA LOURENÇO DOS SANTOS SILVA VENÂNCIO
    ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES
    RAFAELLA FERREIRA MAMEDE
    FELLIPE DOMINGUES DE BARROS FREITAS
    PATRÍCIA ELISAMA DE SOUTO SANTOS
    MARILIA REGIS SPINELLI
    FELLIPE RAPHAEL FIGUEIREDO ARAÚJO
    JOSE RAFAEL CARVALHO DA SILVA
    HENRIQUE JOSE NEVES DE FREITAS
    SUELLYTON DE LIMA SILVA
    AZENATE FERREIRA DE ALBUQUERQUE
    JEAN NASCIMENTO BARROS
    ISABELLA ARAUJO SALES MOREIRA SILVA
    YGOR MEDEIROS BRANDÃO DE ARAÚJO
    AMANDA LOPES BEZERRA
    PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES
    FERNANDA VIEIRA GUEDES
    WASHINGTON GUEDES PEQUENO
    NAIANE DUPLAT DE AGUIAR
    THALES VIEIRA ALCÂNTARA
    CAMILA ANTONIETA DE CARVALHO MACHADO BITENCOURT
    CLARA SKARLLETH LOPES DE ARAUJO
    ISABELLY CHARLISE SILVA CRUZ
    PRISCILLA RAMOS SILVA
    MIKAELLA MOTA FERREIRA
    CASSIO ROSALES FILIZOLA
    THIAGO CORASSARI DE LIMA
    SYLVIA MARIA CORTÊS BONIFÁCIO DE ARAUJO
    VERA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
    ANNA GABRYELLA PEREIRA DE MEDEIROS
    PAULA ROBERTA FIALHO DE LIMA
    SERGIO ANGRA MACHADO
    GUSTAVO DOS SANTOS SVENSON
    JOÃO LUCAS DA SILVA SACERDOTE
    MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA
    LUCAS MORAIS DE CARVALHO
    AMANDA NUNES LUCAS
    GUSTAVO MENEZES PEREIRA
    JORDAN VITOR FONTES BARDUINO
    ALYNE MYLENNA DANTAS SOUSA
    KELWEN LUCAS DA COSTA EVARISTO
    JÚLIO VINÍCIUS DE FRANÇA FREITAS
    JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES
    SABRINA KARENINE DE SOUZA ARAÚJO
    TIAGO DE CARVALHO BINI
    LUCIANA ANDREIA DA SILVA
    GHISLAINE LEANDRO TRINDADE
    HERBETE FELIPE SILVEIRA E SOUZA
    MATHEUS FIALHO BATISTA
    LUCAS VIEIRA CARVALHO
    FERNANDA MOURA CADETE
    ANDRE DE FRANÇA OLIVEIRA
    AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZÃO
    MATHEUS LISBOA DANTAS
    ISABELLE NATACHA EVANGELISTA CHAVES
    SHÁSKYA JULIANNA TAVARES DA GAMA RODRIGUES
    LARISSA AMARAL BARBOSA
    RAQUEL GUEDES PEREIRA GOUVÊA PESSOA
    IVANNA CAROLINE DE PAULA ARRUDA MAIA
    VANIL VASCONCELOS COSTA JUNIOR

    1355
    166
    585
    598
    1325
    842
    113
    722
    546
    916
    15
    849
    383
    8
    2
    1048
    51
    948
    1183
    198
    274
    820
    1162
    805
    1285
    309
    1339
    451
    1013
    366
    296
    1529
    795
    1467
    305
    408
    1066
    97
    915
    443
    516
    1284
    1056
    789
    177
    100
    655
    385
    1176
    53
    1195
    341
    1475
    1573
    664
    936
    388
    243
    397
    702
    332
    745
    1178
    990
    1539
    87
    1279
    91
    704

    WALLERSON PEREIRA COSTA
    FÁBIO ALECSANDRO DE MELO BONIFACIO
    JOYCE DANIELLI CORDEIRO BARBOSA
    JOSÉ CÍCERO DE MELO
    ANDREZZA KAROLLYNE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
    RHAYSSA GRAZIELLY GALINDO LOPES
    ANNA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA
    FELIPE RIBEIRO CANANÉA
    PATRÍCIA CARVALHO VIANA GRISI
    PRISCILA LOPES DE MOURA SILVA
    ANNE KAROLINE RODRIGUES VIANA
    KALED RAED MOHAMED RAMADAN
    HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA
    NATHALIA REGINA DE LIMA SANTOS
    JOÃO DE ABREU LIMA NETTO
    BRUNO LEONARDO ALVES CHALEGRE
    CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
    MILENA RIBEIRO BARBOZA COUTO
    MARIA CAROLINA DANTAS GOMES CAVALCANTI
    LARISSA NERY DE LUNA FREIRE LEITE
    ANA LARISSA DUARTE OLIVEIRA
    VIRGÍNIA MARIA LEITE LOUREIRO
    MARCELO FÁBIO MEDEIROS DE PAIVA LYRA
    DEYSIANE MARIA RODRIGUES DE LIMA
    BEATRIZ SOUZA DE CARVALHO
    PAULO ROBERTO ALVES DE BRITO
    JOÃO MARCOS DE SOUZA VICTOR
    MAGNÓLIA GONÇALVES SUASSUNA
    OLGA CAROLINE LYRA LIMA
    CAROLINE COSTA MACHADO DE OLIVEIRA
    ERISON BEZERRA DE SOUZA
    LINDORVAL BERNARDO DA SILVA NETO
    RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS
    RAFAELLA SOUSA NUNES
    JOSICLEIDE VENÂNCIO DE SOUZA
    TUANNY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA
    NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES
    ARTHUR FRANÇA HENRIQUE
    ANA LUÍZA ROMÃO DA SILVA
    RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS
    IGOR BARBOSA BESERRA GONÇALVES MACIEL
    JOSE MARIA DA SILVA
    SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA
    THAISE GUEDES DE OLIVEIRA LIMA
    GABRIELA PINTO ARRUDA
    MARIA DO CARMO SILVA DE AMORIM
    JANAINA ANIZIO MACIEL
    MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS
    PRISCILA VIDAL COSTA DE FREITAS
    HASJNA KATRINNY BARRETO DE OLIVEIRA
    LARISSA OLIVEIRA SUDÁRIO DINIZ
    WEMA DAGMA MOURA BRASIL MEIRA
    SOCRATES ALVES PEDROSA
    DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA
    MATIOSKA NATHALIA ELOY
    GUSTAVO ARAÚJO PINHEIRO PEREIRA
    JACKSON GOMES DE ANDRADE
    PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA
    FERNANDA ARAÚJO RABELO
    PEDRO DE LIMA VEIGA
    FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA ALVES
    MARILIA EDILMA DE AZEVEDO
    MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
    DYEGO TRAJANO RAMALHO
    GUSTAVO MONTENEGRO PONTES
    HARDALLA DE MELO LIRA
    DANIEL ALEXANDRE ALVES DA SILVA
    MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUSA
    RANGEL QUEIROZ DE ARAUJO

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