TJPB 15/07/2022 | Folha | 21 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022
21
PROCESSO SELETIVO PARA JUIZ LEIGO – EDITAL Nº 01/2022 (Consolidado até a Retificação nº 02, de 13 de maio de 2022)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
O Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto Access, responsável pela organização e coordenação do Processo Seletivo para provimento de vagas para o
encargo de JUIZ LEIGO do Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº 01/2022 e alterações, vem, após a verificação de regularidade, tornar pública a CONVOCAÇÃO PARA
A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS nos termos a seguir especificados. 1. DA CONVOCAÇÃO – 1.1. Ficam convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, que será realizada de
forma eletrônica, por meio do envio das imagens dos documentos e títulos comprobatórios, através da Área do Candidato acessível pelo site www.access.org.br/tjpb. 1.2. Os candidatos convocados deverão enviar seus
títulos e documentos digitalizados (escaneados) no período de 14 a 15 de julho de 2022, através do endereço eletrônico www.access.org.br/tjpb. 2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – 2.1. A Avaliação de Títulos será regida
pelas disposições constantes do Edital nº 01/2022 e Retificações e por este Edital de Convocação. 2.2. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 2.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Título
Valor por Título
Valor Máximopor Título
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito, ministrado por instituição
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
oficial
de ensino reconhecida pelo MEC.
3,00
3,00
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito, ministrado por instituição
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
oficial
de ensino reconhecida pelo MEC.
2,0
2,0
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização na área jurídica, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ensino
reconhecida pelo MEC.
1,50
1,50
d) Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e/ou particular, reconhecida pelo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ministério
da Educação.
0,15(por ano completo)
0,75
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e)
Exercício de atividade no encargo de Juiz Leigo.
0,50 (por ano completo)
1,50
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
f)
Exercício de atividade como Conciliador (em unidades judiciárias).
0,45 (por dois anos completos)
0,45
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
g)
Exercício de atividade de cargos privativos de bacharel em Direito.
0,40 (por ano completo)
0,80
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor
Total
10 pontos
2.4. Receberá nota 0 (zero), o candidato que NÃO encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 2.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s). 2.5.1. Neste formulário, o candidato deverá anexar a cópia autenticada em cartório de cada título declarado. 2.5.2. As cópias apresentadas NÃO serão devolvidas em
hipótese alguma. 2.6. NÃO serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 2.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado. 2.8. Cada título será considerado uma única vez. 2.9. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em formato integral (verso e anverso), sempre que necessário. 2.10.
Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuída pontuação. 2.11. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente). 2.12.
Serão aceitos arquivos de até 50 MB (cinquenta megabytes). 2.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro contido no subitem 2.3 deste edital, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 2.2 deste edital, serão desconsiderados. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – 3.1. O Instituto Access e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO se responsabilizarão por falhas no envio dos
arquivos, tais como: a) arquivo em branco ou incompleto; b) falhas de comunicação; c) congestionamento das linhas de comunicação; e d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,
desde que não tenham dado causa. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta inclusão no sistema de envio da documentação da Avaliação de Títulos na alínea a que se
refere cada imagem submetida, bem como a conferência de que imagens enviadas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de envio. 3.2.1. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão
desconsideradas para fins de análise e não serão pontuadas. 3.3. A veracidade das informações prestadas mediante envio dos documentos e títulos é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. 3.4. As datas de divulgação
dos resultados preliminares e definitivos, bem como para interposição de recurso, inerentes a esta etapa de avaliação de Títulos, obedecerão ao cronograma previsto no ANEXO I do Edital nº 01/2022 consolidado. João
Pessoa-PB, 13 de julho de 2022. Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – Instituto – ACCESS.
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ANEXO ÚNICO
AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Inscrição
63
654
7
36
1364
188
511
523
44
611
799
31
621
1520
558
264
713
163
819
500
743
772
509
906
846
1020
801
297
1123
1159
191
114
1441
406
1191
1218
576
657
1394
615
760
939
396
298
976
1047
173
498
126
898
1073
1068
525
642
1097
559
901
744
868
923
908
326
58
927
530
1016
985
1517
Nome do (a) Candidato (a)
ALBERTO QUARESMA JUNIOR
GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO
CLEDIANY VITAL BARBOSA VALADARES
LUCAS BARRETO DE LIMA
ITALO FERREIRA DE LIMA
JAQUELINE FONTES PINTO OLIVEIRA DE ALMEIDA
MARIA EDUARDA COSTA SAMPAIO
LUÍS EDUARDO PEREIRA NUNES
ANA MARIA LOURENÇO DOS SANTOS SILVA VENÂNCIO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES
RAFAELLA FERREIRA MAMEDE
FELLIPE DOMINGUES DE BARROS FREITAS
PATRÍCIA ELISAMA DE SOUTO SANTOS
MARILIA REGIS SPINELLI
FELLIPE RAPHAEL FIGUEIREDO ARAÚJO
JOSE RAFAEL CARVALHO DA SILVA
HENRIQUE JOSE NEVES DE FREITAS
SUELLYTON DE LIMA SILVA
AZENATE FERREIRA DE ALBUQUERQUE
JEAN NASCIMENTO BARROS
ISABELLA ARAUJO SALES MOREIRA SILVA
YGOR MEDEIROS BRANDÃO DE ARAÚJO
AMANDA LOPES BEZERRA
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES
FERNANDA VIEIRA GUEDES
WASHINGTON GUEDES PEQUENO
NAIANE DUPLAT DE AGUIAR
THALES VIEIRA ALCÂNTARA
CAMILA ANTONIETA DE CARVALHO MACHADO BITENCOURT
CLARA SKARLLETH LOPES DE ARAUJO
ISABELLY CHARLISE SILVA CRUZ
PRISCILLA RAMOS SILVA
MIKAELLA MOTA FERREIRA
CASSIO ROSALES FILIZOLA
THIAGO CORASSARI DE LIMA
SYLVIA MARIA CORTÊS BONIFÁCIO DE ARAUJO
VERA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
ANNA GABRYELLA PEREIRA DE MEDEIROS
PAULA ROBERTA FIALHO DE LIMA
SERGIO ANGRA MACHADO
GUSTAVO DOS SANTOS SVENSON
JOÃO LUCAS DA SILVA SACERDOTE
MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA
LUCAS MORAIS DE CARVALHO
AMANDA NUNES LUCAS
GUSTAVO MENEZES PEREIRA
JORDAN VITOR FONTES BARDUINO
ALYNE MYLENNA DANTAS SOUSA
KELWEN LUCAS DA COSTA EVARISTO
JÚLIO VINÍCIUS DE FRANÇA FREITAS
JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES
SABRINA KARENINE DE SOUZA ARAÚJO
TIAGO DE CARVALHO BINI
LUCIANA ANDREIA DA SILVA
GHISLAINE LEANDRO TRINDADE
HERBETE FELIPE SILVEIRA E SOUZA
MATHEUS FIALHO BATISTA
LUCAS VIEIRA CARVALHO
FERNANDA MOURA CADETE
ANDRE DE FRANÇA OLIVEIRA
AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZÃO
MATHEUS LISBOA DANTAS
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA CHAVES
SHÁSKYA JULIANNA TAVARES DA GAMA RODRIGUES
LARISSA AMARAL BARBOSA
RAQUEL GUEDES PEREIRA GOUVÊA PESSOA
IVANNA CAROLINE DE PAULA ARRUDA MAIA
VANIL VASCONCELOS COSTA JUNIOR
1355
166
585
598
1325
842
113
722
546
916
15
849
383
8
2
1048
51
948
1183
198
274
820
1162
805
1285
309
1339
451
1013
366
296
1529
795
1467
305
408
1066
97
915
443
516
1284
1056
789
177
100
655
385
1176
53
1195
341
1475
1573
664
936
388
243
397
702
332
745
1178
990
1539
87
1279
91
704
WALLERSON PEREIRA COSTA
FÁBIO ALECSANDRO DE MELO BONIFACIO
JOYCE DANIELLI CORDEIRO BARBOSA
JOSÉ CÍCERO DE MELO
ANDREZZA KAROLLYNE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
RHAYSSA GRAZIELLY GALINDO LOPES
ANNA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA
FELIPE RIBEIRO CANANÉA
PATRÍCIA CARVALHO VIANA GRISI
PRISCILA LOPES DE MOURA SILVA
ANNE KAROLINE RODRIGUES VIANA
KALED RAED MOHAMED RAMADAN
HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA
NATHALIA REGINA DE LIMA SANTOS
JOÃO DE ABREU LIMA NETTO
BRUNO LEONARDO ALVES CHALEGRE
CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
MILENA RIBEIRO BARBOZA COUTO
MARIA CAROLINA DANTAS GOMES CAVALCANTI
LARISSA NERY DE LUNA FREIRE LEITE
ANA LARISSA DUARTE OLIVEIRA
VIRGÍNIA MARIA LEITE LOUREIRO
MARCELO FÁBIO MEDEIROS DE PAIVA LYRA
DEYSIANE MARIA RODRIGUES DE LIMA
BEATRIZ SOUZA DE CARVALHO
PAULO ROBERTO ALVES DE BRITO
JOÃO MARCOS DE SOUZA VICTOR
MAGNÓLIA GONÇALVES SUASSUNA
OLGA CAROLINE LYRA LIMA
CAROLINE COSTA MACHADO DE OLIVEIRA
ERISON BEZERRA DE SOUZA
LINDORVAL BERNARDO DA SILVA NETO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS
RAFAELLA SOUSA NUNES
JOSICLEIDE VENÂNCIO DE SOUZA
TUANNY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA
NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES
ARTHUR FRANÇA HENRIQUE
ANA LUÍZA ROMÃO DA SILVA
RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS
IGOR BARBOSA BESERRA GONÇALVES MACIEL
JOSE MARIA DA SILVA
SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA
THAISE GUEDES DE OLIVEIRA LIMA
GABRIELA PINTO ARRUDA
MARIA DO CARMO SILVA DE AMORIM
JANAINA ANIZIO MACIEL
MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS
PRISCILA VIDAL COSTA DE FREITAS
HASJNA KATRINNY BARRETO DE OLIVEIRA
LARISSA OLIVEIRA SUDÁRIO DINIZ
WEMA DAGMA MOURA BRASIL MEIRA
SOCRATES ALVES PEDROSA
DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA
MATIOSKA NATHALIA ELOY
GUSTAVO ARAÚJO PINHEIRO PEREIRA
JACKSON GOMES DE ANDRADE
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA
FERNANDA ARAÚJO RABELO
PEDRO DE LIMA VEIGA
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA ALVES
MARILIA EDILMA DE AZEVEDO
MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
DYEGO TRAJANO RAMALHO
GUSTAVO MONTENEGRO PONTES
HARDALLA DE MELO LIRA
DANIEL ALEXANDRE ALVES DA SILVA
MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUSA
RANGEL QUEIROZ DE ARAUJO