TJSP 04/02/2009 | Folha | 128 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
128
manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, acerca do ofício e documento de fls. 105/106. Após, vista ao MP. Int. (Fls.
105/106: Ofício do INSS informando que a cessação do benefício atualmente recebido pelo segurado será em 30/12/2008). ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614 - ADV IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO OAB/SP 89474 - ADV JULIANY
TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614
266.01.2008.000254-4/000000-000 - nº ordem 32/2008 - Execução de Alimentos - J. S. F. X S. F. - Fls. 98 - Fl. 97: Defiro.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exeqüente. Int. e ciência ao MP. (Mandado já expedido e retirado pela
parte). - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614 - ADV IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO OAB/SP 89474 - ADV
JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614
266.01.2008.000580-8/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Medida Cautelar (em geral) - VERIANO RIBEIRO X BANCO FINASA
S.A. - PROMOVEL - Fls. 21 - VISTOS. O autor abandonou a causa por mais de trinta (30) dias e, determinada sua intimação para
dar regular andamento ao feito, ele não foi mais encontrado (fl. 20). Assim, no caso vertente, tornou-se inviável o cumprimento
da providência prevista no artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Descabida, outrossim, a intimação do
autor por edital, uma vez que tal maneira de cientificar a parte é ficta e não pessoal conforme determina a lei. Desse modo, de
ofício (RT 663/126, 624/145 e JUTACiv SP 108/377), JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, pelo requerente. Transitada esta decisão em julgado,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO OAB/SP 134431
266.01.2008.000941-4/000000-000 - nº ordem 129/2008 - Indenização (Ordinária) - JULIANA DOS SANTOS GOMES X BV
FINANCEIRA S/A - Fls. 136 - Por tais fundamentos, julgo procedente a ação de indenização por danos morais e condeno a ré
a pagar à autora o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença e
acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, respondendo a ré, ainda, pelas custas processuais e honorários
advocatícios de 10% do valor da indenização ora fixada, a teor da Súmula 326 do STJ. “Observação da serventia: Em caso de
apelação deverá ser recolhida a importância de R$ 240,00 referente às custas de recurso + a importância de R$ 20,96 referente
ao porte de remessa e retorno de autos, devendo esta última ser recolhida na guia FEDTJ cód. 0110-4”. - ADV EDUARDO ARAM
TCHALEKIAN OAB/SP 226540 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/
SP 147998 - ADV LUCIANA LOPES FERNANDES CASAS OAB/SP 213243
266.01.2008.000997-9/000000-000 - nº ordem 137/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ADÉLIA CANIÇAIS DA
ROCHA X JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 84 - Fls. 54/55: Defiro em favor dos requeridos os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Providencie a Serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 56/69, guardando-os em
pasta própria do Cartório, podendo ser consultados apenas pelas partes e seus advogados. No mais, tendo em vista a instalação,
nesta Comarca, do Setor de Conciliação, designo audiência para o dia 30 de março de 2.009, às 13:30 horas, devendo as partes
comparecer acompanhados de seus respectivos patronos. Não obtida a conciliação, tornem conclusos para saneamento do
feito. Int. (Observação da serventia: Mandado de intimação já expedido) - ADV FAUSTO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP
44110 - ADV ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS OAB/SP 238902
266.01.2008.001825-9/000000-000 - nº ordem 261/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO IDILIO NÓBREGA X THAMIRIS DE MEDEIROS NÓBREGA E OUTROS - Fls. 64 - Vistos, Processo em ordem, de forma que o
declaro saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Defiro prova documental e testemunhal
e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/03/09, às 16:10 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao
M.P. (Observação do Cartório: mandado para intimação das partes expedido) - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP
59177 - ADV DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 29723
266.01.2008.002784-9/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Arrolamento - MARIA CARMELITA MESQUITA X MARIA
APARECIDA MESQUITA - Fls. 126 - Fls. 116/117: Anote-se. Fl. 122: Ciência a Inventariante. Fls. 124/125: defiro. Expeçam-se
ofícios conforme solicitado, às expensas do interessado. Int. (obs. Da serventia - os ofícios encontram-se em cartório aguardando
a retirada). - ADV FERNANDA MENDES BONINI OAB/SP 186671 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513
266.01.2008.002972-9/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Interdição - EDSON EUSEBIO DA PAIXÃO X ADRIANO EUSEBIO
DA PAIXÃO - Fls. 29 - Sentença nº 704/2008 registrada em 04/12/2008 no livro nº 83 às Fls. 197: VISTOS. Homologo a
desistência formulada nestes autos (fl. 24), nos termos do artigo 158, § único do C.P.C. Julgo, em consequência, EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Deixo de condenar o requerente nas custas processuais por ser
beneficiário da assistência gratuita. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV LUIZ FLAVIO
PRADO DE LIMA OAB/SP 104038 - ADV ALINE ORSETTI NOBRE OAB/SP 177945
266.01.2008.003212-0/000000-000 - nº ordem 511/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
R. C. X J. R. B. - Fls. 44 - Oficie-se ao IMESC, requerendo exame de DNA. Int. (obs da serventia: oficio já expedido) - ADV
CARLOS ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 238961 - ADV ALEXANDRA RODRIGUES BONITO OAB/SP 157172
266.01.2008.003818-4/000000-000 - nº ordem 595/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO LUIZ RAMOS
VIANA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Fls. 16 - VISTOS. Trata-se de impugnação ao valor da causa oferecido
pela Prefeitura Municipal de Itanhaém que aduz, em síntese, que o valor da causa é excessivo (dois milhões e sessenta mil
reais). Em resposta, o impugnado afirma que o pedido é certo e determinado e que a presente impugnação se confunde com
o quantum indenizatório, que é questão de mérito. É o relatório. Fundamento. Decido. O valor da causa deve refletir o valor do
dano causado. Ocorre que, no caso em tela, os danos morais decorrentes do falecimento do pai do requerente não são, a priori,
aferíveis financeiramente. Tal situação não importará no caso de procedência do pedido na condenação do valor pleiteado na
petição inicial, até porque tal valor não vincula o Magistrado. A impugnação, portanto, não merece acolhimento. Do exposto,
REJEITO a impugnação. Sem custas e honorários por ser incidente processual. P.R.I.C. - ADV MARIA DIVA PORTO DE ABREU
FRANCO PERES OAB/SP 50120 - ADV ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 155833
266.01.2008.003948-0/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA BENEDITA DE MELO KOSZEGI
X MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - Fls. 127 - Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas, sendo que a preliminar
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