TJSP 24/11/2010 | Folha | 532 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 839
532
DONATO OAB/SP 161212
047.01.2010.013912-0/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Separação Consensual - V. G. R. E OUTROS - Fls. 18 - Proc. nº
13.912-0/10 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL ajuizada por VALDEMAR GARCIA ROSA e MARIA ISABEL
SALAZAR GARCIA. Alegando que a vida em comum foi rompida, e que consensualmente as partes requerem a homologação
do presente divorcio . Com a inicial vieram documentos (fls.07/12). É o relatório. DECIDO. Diante de todo exposto inicialmente,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o divórcio consensual do casal VALDEMAR GARCIA ROSA e MARIA
ISABEL SALAZAR GARCIA.Expeça-se o necessário oportunamente. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.
Oportunamente comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV FERNANDA STEFANI AMARAL OAB/SP 209078
047.01.2010.014618-9/000000-000 - nº ordem 1632/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO CESAR DA PAZ X
WALDINEY FERNANDO DA SILVA E OUTROS - (Ao autor: recolher diligências para integral cumprimento, executado apenas
citado) - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757
047.01.2010.014625-4/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE PIONEIRA
DE ENSINO LTDA X RODRIGO LAURO ALVES FELIX - Fls. 29 - V. Sobre o pedido de aditamento de fls. 28: cientifique-se
pessoalmente o requerido. Int. - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274
047.01.2010.014887-0/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. D. S. E OUTROS - Fls.
17 - Proc. nº 14887-0/10 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL ajuizada por IVAN DA SILVA e BETÂNIA DE
CAMARGO SILVA. Alegando que a vida em comum foi rompida, e que consensualmente as partes requerem a homologação
do presente divorcio . Com a inicial vieram documentos (fls.07/08). É o relatório. DECIDO. Diante de todo exposto inicialmente,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o divórcio consensual do casal IVAN DA SILVA e BETÂNIA DE CAMARGO
SILVA.A Requerente continuára a usar o seu atual nome.Expeça-se o necessário oportunamente. Oportunamente, expeça-se
mandado de averbação e certidão de honorários. Fixo honorários advocatícios à procuradora dos requerentes no valor de R$
393,83 (cód.202). P.R.I. Oportunamente comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV JORGE LUIZ LOPES DA CRUZ
OAB/SP 142576
047.01.2010.015012-0/000000-000 - nº ordem 1667/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO DA SILVA
X MUNICIPIO DE ASSIS - (Ao autor: impugnação) - ADV GISELE SPERA MÁXIMO OAB/SP 164177 - ADV JAMIL HAMMOND
OAB/SP 106327 - ADV LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI OAB/SP 155585
047.01.2010.015145-4/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - (apensado ao processo 047.01.2010.009503-8/000000-000 - nº
ordem 1217/2010) - Embargos à Execução - TATIANE VIEIRA X FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS - Fls.
13 - V. Vista ao embargado, para que se manifeste no prazo legal. Int. - ADV DENISE APARECIDA FERREIRA MARMORO OAB/
SP 286095 - ADV ALINE SILVÉRIO DE PAIVA OAB/SP 227427
047.01.2010.015193-7/000000-000 - nº ordem 1700/2010 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO SA X DANILO
DANTAS NUNES ME - Fls. 22 - V. Diante da certidão de fls.21, manifeste-se o exeqüente. No mais, providencie-se o recolhimento
das diligências faltantes, as quais importam em R$ 18,06, apontadas às fls. retro. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479
047.01.2010.015298-5/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA SEGATELI
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 53 - V. Por ora, considerando o quanto exposto pelos
requeridos, em especial o documento de fls. 51, determino manifeste-se a autora. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV
JOSÉ BAVARESCO FILHO OAB/SP 263067
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: MAURÍCIO JOSÉ NOGUEIRA
047.01.2010.007210-9/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Guarda de Menor - A. F. X C. M. D. J. E OUTROS - (designado o
dia 26/11/10, às 9h, para perícia nos SETORES TÉCNICOS DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA JUDICIÁRIOS, COMARCA
DE MARILIA, R Lourival Freire, 110, para entrevista técnica, feito n. 2595/2010 a/c Isabel Cristina) - ADV RUBENS PIPOLO
OAB/SP 74664 - ADV ELINE ANGELICA ALMEIDA COELHO BARBOSA OAB/SP 291050
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4ª Vara Cível
Quarto Ofício Cível
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: ANDRÉ FIGUEREDO SAULLO
047.01.2007.012813-9/000000-000 - nº ordem 104/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA DAS DORES
DO NASCIMENTO X ADOLFO PHILIP E OUTROS - Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, a ação de reparação de danos para condenar ADOLFO PHILIP no pagamento da importância de
R$ 15.000,00, a título de dano moral e estético, a ser corrigida monetariamente a partir da propositura da ação, acrescida de
juros moratórios, na base de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o(a)(s) réu(ré)(s) no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. JULGO IMPROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º