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    TJSP | Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 | Página 1336

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    TJSP 15/02/2011 | Folha | 1336 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 893

    1336

    X LUCIANO JOSÉ DEL PASSO - Diga sobre a resposta do Bacen de fls. que informa novos endereços do réu - ADV ANDREA
    GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030
    114.02.2010.012857-0/000000-000 - nº ordem 2114/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X VANDERLEI
    RIBEIRO - Fls. 35 - Sentença nº 106/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 49 às Fls. 274: Vistos. Homologo o requerimento
    de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinta, sem
    apreciação do mérito, esta ação de Reintegração de posse que BANCO ITAUCARD S/A ajuizou em face de VANDERLEI
    RIBEIRO, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, oportunamente,
    arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
    114.02.2010.013263-1/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Interdição - MARIA BENEDITA DA SILVA SOARES X ROMARIO
    SILVA SOARES - autor, retirar mandado de interdição - ADV CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE OAB/SP 209020
    114.02.2010.014342-1/000000-000 - nº ordem 2346/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
    ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILLIAME JOSÉ DE ANDRADE LIMA - Sentença nº 92/2011 registrada em 04/02/2011 no
    livro nº 49 às Fls. 256: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
    pela autora a fls. 38/39 nestes autos da ação POSSESSÓRIA que SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL move
    contra WILLIAME JOSÉ DE ANDRADE LIMA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
    termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, proceda-se as anotações necessárias
    e arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
    114.02.2010.014684-5/000000-000 - nº ordem 2425/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
    ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALZEMAR J DE JESUS RODRIGUES - Fls. 29 - Sentença nº 102/2011 registrada em
    04/02/2011 no livro nº 49 às Fls. 267: Vistos. Homologo o requerimento de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que
    produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinta, sem apreciação do mérito, esta ação de Reintegração de Posse
    que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuizou em face de ALZEMAR J. DE JESUS RODRIGUES,
    com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessário a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez
    que não foi dada ordem, por este Juízo, para bloqueio do veículo àquele órgão. Transitada esta em julgado, oportunamente,
    arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
    114.02.2010.014852-8/000000-000 - nº ordem 2458/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BV LEASING
    ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X PAULO HENRIQUE DE BARROS - autor: manifeste-se sobre cert. Of. Justiça: “veículo
    não apreendido; réu não encontrado; o porteiro informou nunca ter visto o veículo nas redondezas.” - ADV SERGIO RAGASI
    JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA
    OAB/SP 302035
    114.02.2010.015703-3/000000-000 - nº ordem 2629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
    BALÕES S/A X VALVES COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - autor: manifeste-se sobre cert. Of. Justiça: “réu
    citado, mas recusou-se a assinar o mandado; penhora não efetuada: o réu afirma não possuir bens penhoráveis; solicito ao
    exequente a indicação dos possíveis bens.” - ADV RENATO SEDANO ONOFRI OAB/SP 289039
    114.02.2010.015707-4/000000-000 - nº ordem 2635/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
    MERCANTIL S/A X ADRIANO SOARES DO NASCIMENTO - Fls. 30 - Processo n.º 2635/10 - Reintegração de Posse Autor:
    BV LEASING ARRENDAMENTO MERCAMTIL S/A Réu: ADRIANO SOARES DO NASCIMENTO- Vistos. Cuidam os autos de
    pedido de reintegração de posse fundado em contrato de “leasing”. Comprovada a relação jurídica, bem como a mora do(a)
    requerido(a),defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de reintegração. Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de
    15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos como
    verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
    o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido o arrombamento em
    caso de necessidade e se o réu obstar a reintegração. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
    CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
    114.01.2010.073168-4/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Guarda de Menor - C. C. P. L. X C. G. D. S. - Fls. 48 - Sentença
    nº 125/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 50 às Fls. 3: Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, homologo
    o requerimento de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo
    extinta, sem apreciação do mérito, esta ação de Guarda de Menor que CAMILA CRISTINA PEREIRA LOPES ajuizou em face
    de CRISTIANO GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
    julgado, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV NANCY BADDINI BLANC OAB/SP 137147 - ADV VALERIA RODRIGUES
    OAB/SP 125168
    114.02.2011.000565-6/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Declaratória (em geral) - PEDRO PAULO DA SILVA OLIVEIRA
    X BANCO CSF S/A. CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS - Fls. 23 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça
    Gratuita. Estão presentes os requisitos ensejadores das liminares, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Assim,
    tendo em vista a irreversibilidade do dano que poderá advir ao autor, caso seu nome permaneça na lista dos maus pagadores,
    procede o pedido liminar. Presentes, então, os requisitos do art. 273 caput, inc. I e § do Código de Processo Civil, defiro
    liminarmente um dos efeitos da tutela, determinando que, enquanto em curso a presente, sejam excluídos as restrições havidas
    em nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, referente a débitos com o requerido até determinação contrária. Intimese o réu para proceder a exclusão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação, sob pena de pagamento de multa
    diária em favor do autor, no valor de R$ 300,00. No mais, cite-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze)
    dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
    anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção,
    ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro do prazo legal e, desde logo, especifiquem as partes as provas que
    pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e possibilidade. Int. - ADV ANTONIO TREFIGLIO NETO OAB/SP
    130707 - ADV ANA PAULA TREFIGLIO VIANNA OAB/SP 273461
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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