TJSP 15/02/2011 | Folha | 1336 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1336
X LUCIANO JOSÉ DEL PASSO - Diga sobre a resposta do Bacen de fls. que informa novos endereços do réu - ADV ANDREA
GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030
114.02.2010.012857-0/000000-000 - nº ordem 2114/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X VANDERLEI
RIBEIRO - Fls. 35 - Sentença nº 106/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 49 às Fls. 274: Vistos. Homologo o requerimento
de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinta, sem
apreciação do mérito, esta ação de Reintegração de posse que BANCO ITAUCARD S/A ajuizou em face de VANDERLEI
RIBEIRO, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.02.2010.013263-1/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Interdição - MARIA BENEDITA DA SILVA SOARES X ROMARIO
SILVA SOARES - autor, retirar mandado de interdição - ADV CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE OAB/SP 209020
114.02.2010.014342-1/000000-000 - nº ordem 2346/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILLIAME JOSÉ DE ANDRADE LIMA - Sentença nº 92/2011 registrada em 04/02/2011 no
livro nº 49 às Fls. 256: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pela autora a fls. 38/39 nestes autos da ação POSSESSÓRIA que SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL move
contra WILLIAME JOSÉ DE ANDRADE LIMA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, proceda-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
114.02.2010.014684-5/000000-000 - nº ordem 2425/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALZEMAR J DE JESUS RODRIGUES - Fls. 29 - Sentença nº 102/2011 registrada em
04/02/2011 no livro nº 49 às Fls. 267: Vistos. Homologo o requerimento de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinta, sem apreciação do mérito, esta ação de Reintegração de Posse
que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuizou em face de ALZEMAR J. DE JESUS RODRIGUES,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessário a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez
que não foi dada ordem, por este Juízo, para bloqueio do veículo àquele órgão. Transitada esta em julgado, oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
114.02.2010.014852-8/000000-000 - nº ordem 2458/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X PAULO HENRIQUE DE BARROS - autor: manifeste-se sobre cert. Of. Justiça: “veículo
não apreendido; réu não encontrado; o porteiro informou nunca ter visto o veículo nas redondezas.” - ADV SERGIO RAGASI
JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/SP 302035
114.02.2010.015703-3/000000-000 - nº ordem 2629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BALÕES S/A X VALVES COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - autor: manifeste-se sobre cert. Of. Justiça: “réu
citado, mas recusou-se a assinar o mandado; penhora não efetuada: o réu afirma não possuir bens penhoráveis; solicito ao
exequente a indicação dos possíveis bens.” - ADV RENATO SEDANO ONOFRI OAB/SP 289039
114.02.2010.015707-4/000000-000 - nº ordem 2635/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ADRIANO SOARES DO NASCIMENTO - Fls. 30 - Processo n.º 2635/10 - Reintegração de Posse Autor:
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCAMTIL S/A Réu: ADRIANO SOARES DO NASCIMENTO- Vistos. Cuidam os autos de
pedido de reintegração de posse fundado em contrato de “leasing”. Comprovada a relação jurídica, bem como a mora do(a)
requerido(a),defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de reintegração. Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido o arrombamento em
caso de necessidade e se o réu obstar a reintegração. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
114.01.2010.073168-4/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Guarda de Menor - C. C. P. L. X C. G. D. S. - Fls. 48 - Sentença
nº 125/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 50 às Fls. 3: Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, homologo
o requerimento de desistência formulado pelo(a) autor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo
extinta, sem apreciação do mérito, esta ação de Guarda de Menor que CAMILA CRISTINA PEREIRA LOPES ajuizou em face
de CRISTIANO GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV NANCY BADDINI BLANC OAB/SP 137147 - ADV VALERIA RODRIGUES
OAB/SP 125168
114.02.2011.000565-6/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Declaratória (em geral) - PEDRO PAULO DA SILVA OLIVEIRA
X BANCO CSF S/A. CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS - Fls. 23 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Estão presentes os requisitos ensejadores das liminares, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Assim,
tendo em vista a irreversibilidade do dano que poderá advir ao autor, caso seu nome permaneça na lista dos maus pagadores,
procede o pedido liminar. Presentes, então, os requisitos do art. 273 caput, inc. I e § do Código de Processo Civil, defiro
liminarmente um dos efeitos da tutela, determinando que, enquanto em curso a presente, sejam excluídos as restrições havidas
em nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, referente a débitos com o requerido até determinação contrária. Intimese o réu para proceder a exclusão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação, sob pena de pagamento de multa
diária em favor do autor, no valor de R$ 300,00. No mais, cite-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção,
ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro do prazo legal e, desde logo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e possibilidade. Int. - ADV ANTONIO TREFIGLIO NETO OAB/SP
130707 - ADV ANA PAULA TREFIGLIO VIANNA OAB/SP 273461
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º