TJSP 05/09/2011 | Folha | 1179 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
1179
registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 168/173: Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do andamento do feito e
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, arcando os demandantes com as custas e despesas processuais, além
de honorários dos advogados da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da causa, com correção monetária, pela tabela
do E. TJ/SP, desde o ajuizamento da ação. Preparo atualizado no valor de 5 ufesp’s mais porte remessa no valor de R$ 25,00
por volume. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
164322
114.02.2010.014688-6/000000-000 - nº ordem 2506/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ROBERTO DA SILVA FERRAGENS ME - Sentença nº 1285/2011 registrada em
29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 175: Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência formulada a fls. 61 destes autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movidos por SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra CARLOS ROBERTO DA SILVA FERRAGENS ME e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
do feito e arquivem-se. Com urgência, oficie-se a instituição para cancelamento do ofício expedido a fls. 36. P. R. I. - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
114.02.2010.015723-0/000000-000 - nº ordem 2700/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - O. T. D. S. X S.
R. P. - Sentença nº 1289/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 179: Homologo a composição de fls. 40 destes
autos da ação de Reconhecimento e dissolução de União estável, requerida por Osmar Teles de Souza contra Silvana Regis
Pessoa, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção
do processo. Oficie-se à empregadora conforme fls.40. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser
executado nestes próprios autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado da
sentença. Fixo em 100% os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) pelo Convênio OAB/PGE, expedindo-se a(s)
respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV
LIVIA FINAZZI DE CARVALHO OAB/SP 133055 - ADV HENRIQUE PEDROSO MANGILI OAB/SP 194491
114.02.2011.000187-0/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Regulamentação de Visitas - C. J. M. X S. R. F. - Fls. 39 - Sentença
nº 1248/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 112: Homologo a composição de fls. 38, destes autos da ação de
Regulamentação de Visitas, requerida por Claudionor José Montanholli contra Sandra Regina Francischini, para que produza
seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção do processo. Oficiese à empregadora COOPERATIVA MÉDICA CAMPINAS, no percentual de 1/3 de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º
salário, eventual aviso prévio e férias, horas extras, outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações
excepcionais (não pagas com habitualidade) indenização por férias não gozadas, mas excluindo o FGTS, multa por dispensa
imotivada, para depósito na conta indicada a fls.38. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser
executado nestes próprios autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado da
sentença. Dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV LEANDRO DE MARZO BARRETO OAB/SP
266651 - ADV ANDREIA ORTIZ PEREIRA OAB/SP 275101
114.02.2011.000976-0/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Indenização (Ordinária) - CHARLES GELSON CASTIGLIA DA
SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - DIGA O AUTOR (10 DIAS). - ADV FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA OAB/SP
242511 - ADV SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA OAB/SP 297880 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO
ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
114.02.2011.002052-2/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X ALESSANDRA DE
FÁTIMA GARDINI - Sentença nº 1247/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 111: Vistos. Homologo por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada a fls. 36 destes autos de REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, movidos por BANCO GMAC S/A, contra ALESSANDRA DE FÁTIMA GARDINI e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do feito e
arquivem-se. P. R. I. - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
114.02.2011.002443-0/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Guarda de Menor - R. D. S. X B. P. - retirar certidão de objeto e
pe - ADV CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA OAB/SP 163423
114.02.2011.003625-2/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Execução de Alimentos - N. P. D. A. X N. D. A. - CIÊNCIA DE FLS.
43. - ADV APARECIDO PERPETUO GELAIN OAB/SP 144563
114.02.2011.005015-2/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A C.F.I X LUIZ EDUARDO DO CARMO - Sentença nº 1294/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 184: Vistos.
Homologo a composição de fls. 35 destes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO, requerida por B. V. FINANCEIRA S/A
contra LUIZ EDUARDO DO CARMO, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III,
do C.P.C., decreto a extinção do processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente,
arquivem-se. P. R. I. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
114.02.2011.005037-5/000000-000 - nº ordem 954/2011 - Revisional de Alimentos - M. K. V. D. S. X J. C. A. D. S. - Fls. 21
- Sentença nº 1290/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 180: Diante do exposto, e ainda com fundamento no
artigo 267, I, do CPC, julgo extinto este processo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ANGELO
AUGUSTO CAMPASSI OAB/SP 77914
114.02.2011.006238-2/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO DELEGÁ
RODRIGUES X CLEITON PAIXÃO DOS SANTOS - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 15: “dirigime ao endereço indicado e procedi a citação do executado e deixei de proceder a penhora...”” - ADV APARECIDO DELEGA
RODRIGUES OAB/SP 61341
114.02.2011.006438-1/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA SENA SILVA X
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