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    TJSP | Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 | Página 1179

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    TJSP 05/09/2011 | Folha | 1179 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 1031

    1179

    registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 168/173: Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do andamento do feito e
    julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, arcando os demandantes com as custas e despesas processuais, além
    de honorários dos advogados da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da causa, com correção monetária, pela tabela
    do E. TJ/SP, desde o ajuizamento da ação. Preparo atualizado no valor de 5 ufesp’s mais porte remessa no valor de R$ 25,00
    por volume. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
    164322
    114.02.2010.014688-6/000000-000 - nº ordem 2506/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
    ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ROBERTO DA SILVA FERRAGENS ME - Sentença nº 1285/2011 registrada em
    29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 175: Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
    direito, a desistência formulada a fls. 61 destes autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movidos por SANTANDER LEASING
    S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra CARLOS ROBERTO DA SILVA FERRAGENS ME e, em conseqüência, JULGO
    EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
    do feito e arquivem-se. Com urgência, oficie-se a instituição para cancelamento do ofício expedido a fls. 36. P. R. I. - ADV
    MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
    114.02.2010.015723-0/000000-000 - nº ordem 2700/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - O. T. D. S. X S.
    R. P. - Sentença nº 1289/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 179: Homologo a composição de fls. 40 destes
    autos da ação de Reconhecimento e dissolução de União estável, requerida por Osmar Teles de Souza contra Silvana Regis
    Pessoa, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção
    do processo. Oficie-se à empregadora conforme fls.40. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser
    executado nestes próprios autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado da
    sentença. Fixo em 100% os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) pelo Convênio OAB/PGE, expedindo-se a(s)
    respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV
    LIVIA FINAZZI DE CARVALHO OAB/SP 133055 - ADV HENRIQUE PEDROSO MANGILI OAB/SP 194491
    114.02.2011.000187-0/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Regulamentação de Visitas - C. J. M. X S. R. F. - Fls. 39 - Sentença
    nº 1248/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 112: Homologo a composição de fls. 38, destes autos da ação de
    Regulamentação de Visitas, requerida por Claudionor José Montanholli contra Sandra Regina Francischini, para que produza
    seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção do processo. Oficiese à empregadora COOPERATIVA MÉDICA CAMPINAS, no percentual de 1/3 de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º
    salário, eventual aviso prévio e férias, horas extras, outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações
    excepcionais (não pagas com habitualidade) indenização por férias não gozadas, mas excluindo o FGTS, multa por dispensa
    imotivada, para depósito na conta indicada a fls.38. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser
    executado nestes próprios autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado da
    sentença. Dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV LEANDRO DE MARZO BARRETO OAB/SP
    266651 - ADV ANDREIA ORTIZ PEREIRA OAB/SP 275101
    114.02.2011.000976-0/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Indenização (Ordinária) - CHARLES GELSON CASTIGLIA DA
    SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - DIGA O AUTOR (10 DIAS). - ADV FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA OAB/SP
    242511 - ADV SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA OAB/SP 297880 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO
    ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
    114.02.2011.002052-2/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X ALESSANDRA DE
    FÁTIMA GARDINI - Sentença nº 1247/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 111: Vistos. Homologo por sentença
    para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada a fls. 36 destes autos de REINTEGRAÇÃO
    DE POSSE, movidos por BANCO GMAC S/A, contra ALESSANDRA DE FÁTIMA GARDINI e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
    o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do feito e
    arquivem-se. P. R. I. - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
    114.02.2011.002443-0/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Guarda de Menor - R. D. S. X B. P. - retirar certidão de objeto e
    pe - ADV CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA OAB/SP 163423
    114.02.2011.003625-2/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Execução de Alimentos - N. P. D. A. X N. D. A. - CIÊNCIA DE FLS.
    43. - ADV APARECIDO PERPETUO GELAIN OAB/SP 144563
    114.02.2011.005015-2/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
    S/A C.F.I X LUIZ EDUARDO DO CARMO - Sentença nº 1294/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 184: Vistos.
    Homologo a composição de fls. 35 destes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO, requerida por B. V. FINANCEIRA S/A
    contra LUIZ EDUARDO DO CARMO, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III,
    do C.P.C., decreto a extinção do processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente,
    arquivem-se. P. R. I. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
    114.02.2011.005037-5/000000-000 - nº ordem 954/2011 - Revisional de Alimentos - M. K. V. D. S. X J. C. A. D. S. - Fls. 21
    - Sentença nº 1290/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 198 às Fls. 180: Diante do exposto, e ainda com fundamento no
    artigo 267, I, do CPC, julgo extinto este processo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ANGELO
    AUGUSTO CAMPASSI OAB/SP 77914
    114.02.2011.006238-2/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO DELEGÁ
    RODRIGUES X CLEITON PAIXÃO DOS SANTOS - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 15: “dirigime ao endereço indicado e procedi a citação do executado e deixei de proceder a penhora...”” - ADV APARECIDO DELEGA
    RODRIGUES OAB/SP 61341
    114.02.2011.006438-1/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA SENA SILVA X
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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