TJSP 26/10/2011 | Folha | 1474 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1066
1474
termos de prosseguimento (decorreu “in albis” o prazo para pagamento voluntário)** - ADV JULIO PIRES BARBOSA NETO OAB/
SP 63408 - ADV MARCOS ROBERTO DE MELO OAB/SP 131910 - ADV FABIO LUIS AMBROSIO OAB/SP 154209
114.02.2006.003830-0/000000-000 - nº ordem 431/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CECI MOREIRA STEFANINI
X ANTONIO CARLOS PALADINI - Fls. 208/209: com razão o exequente, pois melhor analisando a certidão de matricula de fls.
186/188, vê-se que a doação foi feita por Antonio Paladini a Antonio Carlos Paladini, sendo este o executado e não aquele.
Assim, convalidado o termo de penhora de fls. 200, prossiga-se, efetuando-se as intimações requeridas a fls. 203/204. - ADV
ANDRE EDUARDO SAMPAIO OAB/SP 223047 - ADV JOSE FERNANDO COSTA CAMARGO OAB/SP 89225
114.02.2007.002365-5/000000-000 - nº ordem 408/2007 - Indenização (Ordinária) - CLEUSA MARQUES DE SOUZA X EVIP
E OUTROS - Fls. 160: defiro. - ADV BELQUIOR ANDRE ALVES SANTIAGO OAB/SP 216488 - ADV VILMA MARIA DE LIMA
OAB/SP 124010
114.02.2007.004778-6/000000-000 - nº ordem 836/2007 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ REIS CELESTINO DA SILVA X
P.N.COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Fls. 130: apresente a exeqüente a planilha de débito atualizada; após, fica deferido o
pedido. - ADV VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA OAB/SP 204730 - ADV MARIO JOSE REGAZOLLI OAB/SP 231346 - ADV LUIS
NICOLAU FERRO OAB/SP 117226
114.02.2007.008992-8/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - (apensado ao processo 114.02.2000.007777-2/000000-000 - nº
ordem 2622/2000) - Embargos à Execução - CLEBER PINTO DE ALMEIDA X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - Audiência
de Conciliação, instrução, debates e julgamento para 13 de Dezembro de 2011, às 15:00 horas. INT. - ADV CARLOS ROBERTO
DO NASCIMENTO OAB/SP 235759 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.02.2008.000313-9/000000-000 - nº ordem 61/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MANOEL AURELIO PIMENTEL - Vistos. Certidão supra: aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
114.02.2008.004314-3/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S/A X LUCILENE RITA TEIXEIRA DE SANTANA - Vistos. Fls. 113: Defiro a suspensão da execução, nos termos postulados,
aguardando-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA OAB/
SP 179075
114.02.2009.000568-8/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S/A X RICARDO SANTOS DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 118: Defiro. Primeiramente, bloqueie-se o veículo junto ao RenaJud.
Após, expeça-se mandado de penhora do veículo, mediante o prévio recolhimento das despesas de condução do Oficial de
Justiça. - ADV JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA OAB/SP 179075
114.02.2009.000988-3/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Execução de Alimentos - C. L. D. L. X A. F. D. L. - “Tópico final do
r. despacho: (...) Sem prejuizo, para analise do item 2 do acordo de fls. 149/150, são exequente e executado convocados para
audiência de conciliação para o dia 21 de novembro de 2011, às 15:45 horas. Sai a exequente intimada neste ato. Intime-se
o executado. NADA MAIS”. - ADV ESTER DUARTE GONÇALVES OAB/SP 242987 - ADV JOAO MARCUS DE LUCA OAB/SP
114528 - ADV ESTER DUARTE GONÇALVES OAB/SP 242987
114.02.2009.001322-3/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X BELOTTI & RAMOS PANIFICADORA LTDA - ME - Manifeste-se autor(a) sobre a contestação oferecida. - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MACHADO OAB/SP 36299 - ADV JULIANA ASTA
MACHADO CAMPAGNOLLI OAB/SP 172805
114.02.2009.008187-8/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Possessórias em geral - B.V. LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JAILSON DOS SANTOS DA SILVA - Providenciar, o autor, o regular andamento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inc. III, § 1º, do CPC. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
114.02.2009.015054-4/000000-000 - nº ordem 2566/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X BEATRIZ APARECIDA CORREA - Fls. 106: apresente a exeqüente a planilha de débito
atualizada; após, fica deferido o pedido. - ADV ROSELI TEIXEIRA OAB/SP 144257 - ADV THIAGO GOUVEIA RIBEIRO OAB/SP
287270
114.02.2010.000107-3/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARTON CENTER LTDA. X
TEREZINHA HELENA PEREIRA - Manifeste-se sobre a pesquisa RenaJud (não há veículos casdastrados). - ADV MARCO
MARTON OAB/SP 278521 - ADV VIRGINIA MARIA ANTUNES OAB/SP 44083
114.02.2010.000254-8/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
CLARENICE GONCALVES MATAR - Promova o Autor o regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2010.000747-5/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Execução de Alimentos - M. D. S. A. X L. A. A. - VISTOS Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado nos autos da ação de Execução de
Alimentos, que MATHEUS DA SILVA ARAUJO representado por MIRIANA HELENA DA SILVA move a LEONARDO APARECIDO
ARAUJO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o contramandado de prisão em favor do executado e oficie-se a
empregadora do réu para desconto dos alimentos nos termos acordados, cancelando-se o anteriormente expedido. Havendo
eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser executado nestes próprios autos. Caso haja atraso das prestações
vincendas deverão ser executadas em nova ação a ser proposta. Quanto ao pedido de regularização da guarda deverá ser
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