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    TJSP | Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 | Página 2334

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    TJSP 28/08/2012 | Folha | 2334 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano V - Edição 1255

    2334

    Processo 0020703-58.2005.8.26.0007 (007.05.020703-9) - Procedimento Sumário - Claudia dos Santos Oliveira - Masa
    Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante da certidão retro, renove-se a intimação do perito judicial nos termos do segundo
    parágrafo da decisão de fls.360. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB
    299856/SP)
    Processo 0020893-74.2012.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Welington Beltrao dos
    Santos - Credor Desconhecido - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
    na forma do artigo 282, II, do CPC, identificando, qualificando e fornecendo o endereço dos credores dos cheques, porquanto
    estão indicados nas cártulas de fls. 08/19, regularizando, desta feita, o polo passivo da ação. No mesmo prazo, deverá o autor
    comprovar documentalmente a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito para apreciação da tutela antecipada
    após regularização da inicial e depósito do valor dos cheques devidamente corrigido. À emenda. Intime-se. - ADV: PAULI
    ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
    Processo 0021110-54.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
    Financiamentos S/A - Adriana Batista dos Santos - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o endereço da requerida, informado pelo
    TRE/SP (já declinado na exordial) e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III,
    parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP)
    Processo 0021811-49.2010.8.26.0007 (007.10.021811-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alessandro da Silva Frazao - Banco ABN Amro Real S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe
    sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações
    fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos
    judiciais, providencie o exequente Banco ABN o recolhimento do valor fixado no Comunicado nº 170/2011 (R$ 10,00), para
    fins de bloqueio on line junto ao Bacen. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CINTHYA APARECIDA
    CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP)
    Processo 0022021-66.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
    Habitação de São Paulo - COHAB - Marco Antonio Mendonça Prata e outro - providencie o autor a retirada e o encaminhamento
    de carta precatória, em 10 dias. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
    Processo 0022341-82.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo
    Torres - Banco Finasa BMG S/A - Vistos. Cumpra a autora a decisão de fls. 30, na íntegra, juntando as declarações de imposto
    de renda, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/
    SP), MANOEL BISPO DE MENEZES (OAB 62356/SP)
    Processo 0022495-71.2010.8.26.0007 (007.10.022495-0) - Procedimento Sumário - Compromisso - Selma Maria Benedicto
    - - Sonia Maria Benedicto - - Suzana Maria Benedicto - - Sandra Maria Benedicto - - Sidnei Benedicto - Erenice do Socorro
    Benedicto - Vistos. Requeiram os exeqüentes o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se
    os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art.
    475-J, parágrafo 5º do Código de Processo Civil). Int - ADV: LEONARDO ARANTES VICENTINI (OAB 194851/SP), WALSON
    SOUZA MOTA (OAB 95308/SP)
    Processo 0022685-63.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Severina Maria da Silva Fabio Akio Assoda - - Mario Ramos de Freitas - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Não se olvida
    que a indenização a título de danos morais é fixada pelo Juízo segundo seu prudente arbítrio. Nada obstante, a extensão dos
    danos morais é de ordem subjetiva, de sorte que a vítima, por ser a única que tem condições de quantificar o valor exato do
    dano moral, deve informar, de pronto, na inicial, qual o valor que pretende ser indenizado, inclusive para que os réus tenham
    elementos para contestar. Outrossim, o valor pretendido deve compor o valor da causa, ex vi do disposto no artigo 259, II, do
    CPC. Assim, emende a autora a exordial, em cinco dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MILANDE MARQUES
    TORRES (OAB 192281/SP)
    Processo 0023496-23.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Rafael Cassiano da Silva - Banco
    Panamericano S/A - 1) Emende o autor a petição inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso
    V do Código de Processo Civil, bem como para indicar uma a uma as cláusulas cuja revisão pretende, porque o Juiz não pode
    reconhecer de ofício cláusulas abusivas em contrato bancário nos termos da Súmula 381 do STJ, sob pena de indeferimento
    da inicial. 2) Cumpra corretamente a decisão de fls.64 no sentido de apresentar cópias da declaração do IR referente ao ano de
    2011 (exercício 2012). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
    Processo 0023893-19.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
    S/A - Edileuza do Carmo Rocha - Informe o autor endereço correto da ré,haja vista que há divergência entre o CEP e o
    logradouro informados (logradouro não localizado e CEP indica outro logradouro no site dos Correios), em cinco dias. - ADV:
    DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
    Processo 0024033-19.2012.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Daniela da Silva - Luiz Antonio da Silva - Vistos. A autora não
    cumpriu o determinado a fls. 27, no que tange à certidão imobiliária dos bens. Vale ressaltar, por oportuno, que tal certidão pode
    ser obtida com a simples apresentação do endereço. Cumpra-se, pois, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP)
    Processo 0024084-30.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Panificadora Lisandra Ltda - - Franck
    Marques dos Reis - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fl. 61 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
    julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro. Não há
    documentos originais para serem desentranhados. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação,
    verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença,
    em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em
    julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
    (OAB 73055/SP)
    Processo 0024576-22.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Luiz Sobral
    Ferreira - Cris’ Line Planejados Moveis e Decoração Ltda Me - - Losango Promoções de Vendas LTDA - Vistos. Homologo a
    desistência manifestada a fls. 66 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
    no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A taxa judiciária é devida pelo ajuizamento da ação, de modo que a
    posterior desistência não desonera a autora do pagamento. Noutras palavras, o pedido de desistência, o não recolhimento da
    taxa judiciária conduzirá à inscrição da dívida. Recolha-se, pois, a taxa judiciária. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada
    ao direito de recorrer desta decisão. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e
    comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
    Processo 0024588-36.2012.8.26.0007 - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigações - Universal Saúde Assistênia
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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