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    TJSP | Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 | Página 1564

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    TJSP 14/11/2012 | Folha | 1564 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VI - Edição 1306

    1564

    o pagamento do débito, nem ofertado embargos, com fundamento no parágrafo 3.º, do artigo 1.102c, do Código de Processo
    Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial. fixo os honorários advocatícios do(a) patrono(a) do(a)(s) exequente(s)
    em 10% (dez por cento) do valor do débito. Intime-se a ré, pessoalmente para o pagamento do débito da inicial, em 15 dias, sob
    pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475 - J.CPC). - ADV THIAGO GOUVEIA RIBEIRO OAB/SP 287270
    114.02.2012.005175-7/000000-000 - nº ordem 970/2012 - Monitória - Duplicata - DIFERRAGENS REPRESENTAÇOES E
    COMERCIO LTDA X JANICE SOUZA - Fls. 24 - Não tendo a parte ré efetuado o pagamento do débito, nem ofertado embargos,
    com fundamento no parágrafo 3.º, do artigo 1.102c, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo
    judicial. fixo os honorários advocatícios do(a) patrono(a) do(a)(s) exequente(s) em 10% (dez por cento) do valor do débito.
    Intime-se a ré, pessoalmente para o pagamento do débito da inicial, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art.
    475 - J.CPC). - ADV MARCOS PAULO MOREIRA OAB/SP 225787
    114.02.2012.005300-7/000000-000 - nº ordem 988/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A X IVANIS FLORINDO DE SOUZA - Fls. 40 - Posto Isto, com fundamento no
    artigo 3º, parágrafos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69, julgo PROCEDENTE a presente ação, consolidando o domínio em favor do
    autor o veículo mencionado na inicial e no relatório desta. Deixo de condenar o réu nas verbas sucumbenciais tendo em vista
    que o mesmo não resistiu ao pedido. Em, conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. P.
    R. I. Arquivem-se. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/
    SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
    114.02.2012.005726-9/000000-000 - nº ordem 1046/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - BV. FINANCEIRA S/A- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAYARA DE LIMA LAFEMINA - Fls. 27 - Posto Isto,
    com fundamento no artigo 3º, parágrafos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69, julgo PROCEDENTE a presente ação, consolidando o
    domínio em favor do autor o veículo mencionado na inicial e no relatório desta. Deixo de condenar a ré nas verbas sucumbenciais
    tendo em vista que a mesma não resistiu ao pedido. Em, conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso
    I do CPC. P. R. I. Arquivem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
    114.02.2012.005734-7/000000-000 - nº ordem 1050/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MIRIAM DE
    ANDRADE SERPI ROSOLEN X LAURA DE ANDRADE - “Fornecer a interessada as cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça
    e recolher a taxa para a expedição da carta de adjudicação” - ADV WELLINGTON DE CARVALHO OAB/SP 167340
    114.02.2012.006689-0/000000-000 - nº ordem 1205/2012 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B. F. D. S.
    X M. A. L. D. S. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça.(deixou de proceder a penhora e avaliação de bens, pois
    foi informado pela Sra. Gloria, mãe do requerido, de que elea nunca morou ali e não sabe seu endereço.) - ADV JULIANA
    CAROLINA DIAS DE PAIVA OAB/SP 261662
    114.02.2012.007139-4/000000-000 - nº ordem 1284/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - BANCO PECÚNIA S/A X JOSÉ SERGIO RODRIGUES DE LIMA - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça.(deixou de
    proceder a busca e apreensão do bem, pois não encontrou o veiculo no local e foi informado pelo requerido, de que passou o
    veiculo para uma terceira pessoa, e não sabe seu paradeiro.) - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
    114.02.2012.008387-1/000000-000 - nº ordem 1482/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA
    VINÍCOLA GARIBALDI LTDA X ALCAMP COML LTDA - Manifeste-se sobre a certidão da oficial de justiça.(deixou de dar
    cumprimento ao mandado, pois foi informada por Jadson, de que a empresa Alcamp fechou.) - ADV EDMAR MATTUELLA OAB/
    RS 16388 - ADV DIOGO MATTUELLA CAIO OAB/RS 6117
    114.02.2012.008511-9/000000-000 - nº ordem 1513/2012 - Monitória - Cheque - PAULO ROBERTO PEREZ DE SOUZA X
    C.D. MORATA INFORMÁTICA ME - INFOGAMES - Fls. 51 - Não tendo recolhido as custas no prazo legal, , JULGO EXTINTO
    O PROCESSO, e na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
    Oportunamente, feitas as anotações nos assentos do cartório e do distribuidor, arquivem-se. - ADV CARLOS AUGUSTO
    FELIPPETE OAB/SP 131106 - ADV CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR OAB/SP 279921
    114.02.2012.008891-1/000000-000 - nº ordem 1582/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    BRADESCO S/A X MATILDE LISSANDRA GOMES MUNIZ - Manifeste-se sobre a certidão da oficiala de justiça.(citou a requerida
    e deixou de proceder a penhora, uma vez rque a executada não tinha bens para nomear a penhora.) - ADV ALEXANDRE
    AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
    114.02.2012.009300-9/000000-000 - nº ordem 1646/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADIMILSON RODRIGUES - Fls. 39 - HOMOLOGO por sentença
    para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada a fls.38, nestes autos da AÇÃO de
    REINTEGRAÇAO NA POSSE que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. move em face de ADIMILSON
    RODRIGUES. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em
    julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
    FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
    114.02.2012.009384-9/000000-000 - nº ordem 1665/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
    MERCANTIL DO BRASIL S.A X R D M ALBERNAZ ME E OUTROS - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça.(citou a
    empresa requerida e deixou de proceder a penhora de bens das executadas, haja vista que não há nos autos diligencia suficiente
    para tanto.) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302
    114.02.2012.009906-2/000000-000 - nº ordem 1762/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - BANCO PANAMERICANO S/A X ILDEU DUARTE SILVA - Manifeste-se sobre a certidão da oficiala de justiça.(deixou de dar
    cumprimento ao mandado, pois não encontrou o requerido e nem o veiculo até a presente data.) - ADV SERGIO SCHULZE OAB/
    SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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