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    TJSP | Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 | Página 1764

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    TJSP 24/06/2013 | Folha | 1764 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VI - Edição 1441

    1764

    perante esta 3ª Vara Cível entre as mesmas partes tem por fundamento despejo referente ao imóvel comercial, não havendo
    relação de conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência. Distribua-se, pois, livremente. Intimem-se. - ADV:
    SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP)
    Processo 0022647-51.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
    Cidade de São Paulo S/C Ltda - Karina Marreiro Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
    para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (dirigi-me a Avenida Paulista, 688 - 2º andar Bela Vista, onde DEIXEI DE CITAR Karina Marreiro Silva, pois no local fui informada pela recepcionista Mônica Mendes que o 2º
    andar encontra-se desocupado e que a requerida é desconhecida.), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUARACI RODRIGUES
    DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
    Processo 0022673-15.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
    S/A - Confecções L N S Ltda. e outros - Vistos. A execução que se processa perante esta 3ª Vara Cível entre as mesmas partes
    tem por fundamento título diverso, não havendo relação de conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência.
    Distribua-se, pois, livremente. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
    (OAB 21103/SP)
    Processo 0022681-89.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sonia Rosa de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Defiro o pedido de assistência judiciária, bem como a contagem
    em dobro dos prazos processuais à embargante. Anote-se. Recebo os embargos à execução por serem tempestivos, nos termos
    do artigo 738, do CPC, sem suspender o curso da execução (art. 739-A, do Código de Processo Civil). Intime-se a embargada
    para no prazo de 15 dias apresentar impugnação (art. 740, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
    KAWASAKI (OAB 122626/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP)
    Processo 0022685-63.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Severina Maria da
    Silva - Fabio Akio Assoda e outro - Vistos. Fls.80: Diante da certidão retro, prematura a citação editalícia. Assim, expeça-se
    carta precatória nos termos da decisão de fls.46, observando os endereços indicados na certidão retro, devendo a serventia
    providenciar a instrução e encaminhamento da carta precatória, face a gratuidade processual concedida à autora. Sem prejuízo,
    diga o(a) autor(a) se dispõe da data de nascimento e/ou filiação dos réus para fins de pesquisa do endereço junto ao TRE. Int.
    - ADV: MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
    Processo 0022707-24.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
    S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Rosatti - Vistos. Fls.42: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011,
    que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda,
    informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos
    processos judiciais, providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado no Comunicado SPI nº 306/2013 (R$ 11,00), para
    fins de bloqueio judicial do veículo junto ao RENAJUD. Fls.43: Expeça-se carta precatória nos termos da decisão de fls.26/27,
    devendo a autora providenciar a retirada e comprovar a distribuição nos autos, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto
    no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP),
    SERGIO SCHULZE
    Processo 0022716-49.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria
    Soares da Silva e outro - João Tuliba e outro - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
    necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Vejase que a presunção do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse,
    de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
    natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no
    direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade,
    grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade da justiça” não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as
    conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a) autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR referente ao ano
    de 2.012 (exercício 2013), bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento
    do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Intimem-se. - ADV: MARIA LIMA
    MACIEL (OAB 71441/SP)
    Processo 0022797-95.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Luciene Aquino Andrade - Maria Balbina Marques - Emende a embargante a petição inicial a fim de atribuir valor à causa, nos
    termos do artigo 259 do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento
    da inicial. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), GINA MARCIA PIMENTEL
    PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
    Processo 0022804-87.2013.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Francisco Cardoso da Silva - Banco Bonsucesso S.A. - Condiciono
    o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos
    previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei
    1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para
    tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
    das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem
    constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade da
    justiça” não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a)
    autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR referente ao ano de 2.012 (exercício 2013), bem como de seu comprovante de
    rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento
    das custas processuais. Intimem-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
    Processo 0022810-94.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
    LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sidelma Furlani Donaire Bissi - O débito que ensejou o ajuizamento da presente
    ação é diverso do débito objeto da ação de Reintegração que se processou perante esse Juízo, inexistindo, portanto, relação de
    conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência. Distribua-se, pois, livremente. Intimem-se. - ADV: MAURICIO
    SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
    Processo 0022929-60.2010.8.26.0007 (007.10.022929-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Silvio Aparecido
    Candido - Cumpra-se o V. Acórdão. Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com
    baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo
    5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 231406/SP), PAULA NATALEN
    FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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