TJSP 24/06/2013 | Folha | 1764 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1764
perante esta 3ª Vara Cível entre as mesmas partes tem por fundamento despejo referente ao imóvel comercial, não havendo
relação de conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência. Distribua-se, pois, livremente. Intimem-se. - ADV:
SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP)
Processo 0022647-51.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Karina Marreiro Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (dirigi-me a Avenida Paulista, 688 - 2º andar Bela Vista, onde DEIXEI DE CITAR Karina Marreiro Silva, pois no local fui informada pela recepcionista Mônica Mendes que o 2º
andar encontra-se desocupado e que a requerida é desconhecida.), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0022673-15.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Confecções L N S Ltda. e outros - Vistos. A execução que se processa perante esta 3ª Vara Cível entre as mesmas partes
tem por fundamento título diverso, não havendo relação de conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência.
Distribua-se, pois, livremente. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP)
Processo 0022681-89.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sonia Rosa de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Defiro o pedido de assistência judiciária, bem como a contagem
em dobro dos prazos processuais à embargante. Anote-se. Recebo os embargos à execução por serem tempestivos, nos termos
do artigo 738, do CPC, sem suspender o curso da execução (art. 739-A, do Código de Processo Civil). Intime-se a embargada
para no prazo de 15 dias apresentar impugnação (art. 740, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP)
Processo 0022685-63.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Severina Maria da
Silva - Fabio Akio Assoda e outro - Vistos. Fls.80: Diante da certidão retro, prematura a citação editalícia. Assim, expeça-se
carta precatória nos termos da decisão de fls.46, observando os endereços indicados na certidão retro, devendo a serventia
providenciar a instrução e encaminhamento da carta precatória, face a gratuidade processual concedida à autora. Sem prejuízo,
diga o(a) autor(a) se dispõe da data de nascimento e/ou filiação dos réus para fins de pesquisa do endereço junto ao TRE. Int.
- ADV: MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
Processo 0022707-24.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Rosatti - Vistos. Fls.42: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011,
que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda,
informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos
processos judiciais, providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado no Comunicado SPI nº 306/2013 (R$ 11,00), para
fins de bloqueio judicial do veículo junto ao RENAJUD. Fls.43: Expeça-se carta precatória nos termos da decisão de fls.26/27,
devendo a autora providenciar a retirada e comprovar a distribuição nos autos, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto
no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP),
SERGIO SCHULZE
Processo 0022716-49.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria
Soares da Silva e outro - João Tuliba e outro - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Vejase que a presunção do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse,
de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no
direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade,
grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade da justiça” não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as
conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a) autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR referente ao ano
de 2.012 (exercício 2013), bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento
do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Intimem-se. - ADV: MARIA LIMA
MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0022797-95.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Luciene Aquino Andrade - Maria Balbina Marques - Emende a embargante a petição inicial a fim de atribuir valor à causa, nos
termos do artigo 259 do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento
da inicial. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), GINA MARCIA PIMENTEL
PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
Processo 0022804-87.2013.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Francisco Cardoso da Silva - Banco Bonsucesso S.A. - Condiciono
o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei
1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem
constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade da
justiça” não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a)
autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR referente ao ano de 2.012 (exercício 2013), bem como de seu comprovante de
rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento
das custas processuais. Intimem-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0022810-94.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sidelma Furlani Donaire Bissi - O débito que ensejou o ajuizamento da presente
ação é diverso do débito objeto da ação de Reintegração que se processou perante esse Juízo, inexistindo, portanto, relação de
conexão ou continência a justificar a distribuição por dependência. Distribua-se, pois, livremente. Intimem-se. - ADV: MAURICIO
SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0022929-60.2010.8.26.0007 (007.10.022929-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Silvio Aparecido
Candido - Cumpra-se o V. Acórdão. Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com
baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo
5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 231406/SP), PAULA NATALEN
FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º