TJSP 30/07/2013 | Folha | 264 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
264
Processo 0917303-71.2012.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - Debora Conceição de Souza Ramos - BV Financeira
S/A Crédito e Financiamento - SENTENÇA (TÓPICO FINAL - Comunicado SPI 26/2013): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial, tornando definitiva a medida cautelar deferida (fls. 54). Arcará a requerida com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 250,00 com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I.CERTIDÃO -PREPARO - PROCESSO 0917303.71.2012 PROV. 577 DO CSM - VALOR DO PREPARO SEM CORREÇÃO GUIA GARE - CÓD. 230-6 - R$ 160,00 VALOR DO PREPARO CORREÇÃO. - GUIA GARE - CÓD. 230-6 - R$ 167,41 PORTE DE
REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ - CÓD. 110-4 - 01 VOLUME (S) - R$ 29,50 - ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA
(OAB 278772/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0918017-31.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Gomes Figueira - Goldfarb - Gold Polonia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos. Fls. 122: Ante a manifestação da
requerida de fls. 118/119, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor do valor depositado a fls. 112. Após,
estando cumprido o julgado, proceda-se a baixa do sistema e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA LAURA ELIAS ALVES
(OAB 185324/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LIGIA COLUCCI DELFINI (OAB 191438/
SP)
Processo 0919477-53.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jonathan Cesar Colombo - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Regularmente intimado, na pessoa de sua procuradora e advogada devidamente constituída nos autos,
via DJE, nestes autos da ação de Procedimento Ordinário requerida por Jonathan Cesar Colombo contra Banco Bradesco S/A, o
autor deixou de efetuar o recolhimento das custas iniciais, como acima certificado, no prazo de trinta (30) dias. Isto posto, julgo
EXTINTO o feito, sem apreciar o mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária
a intimação pessoal da parte (STJ-Corte Especial, ED no REsp 264.895-PR, Relator Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01, rejeitam
os embs., maioria, DJU 15.04.02, p. 156). Defiro desde já, eventual pedido para desentranhamento de documentos. Arcará o
autor com as custas deste processo, bem como com as do agravo de instrumento interposto. P.R.I. - VALOR DO PREPARO SEM
CORREÇÃO = R$ 96,85; VALOR DO PREPARO COM CORREÇÃO = R$ 96,85 (guia GARE-cod.230-6); PORTE DE RETORNO
(R$ 29,50 POR VOLUME DE AUTOS) = R$ 29,50 (01 volume - guia FEDTJ-cod.110-4) - ADV: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA
ZACHARIAS (OAB 123079/SP)
Processo 0919734-78.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Marconato, Marconato & Gea Supermercado Ltda ME e outros - Vistos. Fls. 216: Ante o recolhimento dos emolumentos,
encaminhei ordem de bloqueio pelo sistema BACENJUD da importância de R$ 64.829,07 em nome dos executados. Int. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0919935-70.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Luis Fernando
Bombarda Amador - Vistos. Fls. 95/97: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, uma vez que o valor bloqueado
(R$ 855,17) é inferior ao do débito. Na inércia, será procedido o desbloqueio, aguardando-se os autos provocação em arquivo.
Int. (Certificado que foi procedido pelo do Sistema BACENJUD, o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores,
referente ao protocolo de fls. 93, com resultado de BLOQUEIO JUDICIAL POSITIVO da importância de R$ 855,17 inferior ao
débito apresentado) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
(OAB 178060/SP)
PETIÇÃO IRREGULAR referente ao Proc. 0905560-64.2012.8.26.0037 protocolada por MACGV CONSULTORIA EM
AGRONEGOCIO LTDA requerendo o desarquivamento do processo em que contende com AUTO POSTO PIT STOP
ARARAQUARA LTDA - (Certificado que a petição veio acompanhada da guia no valor de R$ 12,00 para desarquivamento - Guia
FEDTJ Cód. 206-2, quando o valor correto é de R$ 22,00 a partir de 23/04/13 conforme Comunicado SPI 306/2013) Vistos. Ante
a certidão supra, a(o) signatária(o) para recolhimento da diferença dos emolumentos em dez dias e, na inércia, arquive-se em
pasta própria. Int. - ADV: GUILHERME UBINHA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 225705/SP), CAROLINA SOARES BUZZONE (OAB
255081/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON ROBERTO SUALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2013
Processo 0000362-18.2005.8.26.0037 (00018/2005) - Embargos de Terceiro - Transportadora Sgorlon Ltda - Omni S/A
Crédito e Financiamento e Investimentos - Fls. 378/379: Manifeste-se o exequente (Planilha de bloqueio negativa). - ADV:
VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190), ALDO
APARECIDO DALASTA (OAB 34362/SP)
Processo 0000757-29.2013.8.26.0037 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Rodrigo Fabio Bataus Maiores - Rodrigo Fabio Bataus Maiores ME - União Madeiras e Materiais para Construção - - Argamack Industria e Comércio Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente medida cautelar de produção antecipada
de provas requerida por Rodrigo Fabio Bataus Maiores e outro contra União Madeiras e Materiais para Construção. Na forma do
artigo 851, do Código de Processo Civil, os autos permanecerão em cartório, por 15 dias, sendo lícito aos interessados solicitar
as certidões que quiserem. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), LUIS
AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), MARCOS ALBERTO CORBI (OAB 307370/SP)
Processo 0000964-14.2002.8.26.0037 (00115/2002) - Procedimento Ordinário - Joao Piquera Junior - Francisco Donizete
Martin Justo - - Roberto Martin Justo - Vistos. Dê-se conhecimento ao executado Roberto Martin Justo, do desarquivamento dos
autos. Concedo vista, por 10 dias. Int. - ADV: FABIO MARGARIDO ALBERICI (OAB 97215/SP), MARCELO EDUARDO VANALLI
(OAB 141909/SP), ERCIO MACCHIOLI JUNIOR (OAB 107237/SP), RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º