TJSP 14/08/2013 | Folha | 1853 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
1853
apresentados de fls. 49/68. Int. - ADV: ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP)
Processo 0021849-90.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Mauri Valério da Silva - Vistos. Fls. 84/97: Anote-se, providenciando a autora o recolhimento da
taxa de mandato. No mais, providencie a requerente, o recolhimento de uma GRD (R$ 16,95), em cinco dias. Após, prossiga-se
nos termos da decisão de fls. 53/54, observando-se o endereço indicado a fls. 80. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo
267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 0021917-06.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber de Almeida Fidelis
- Visa Administradora de Cartões de Credito - Vistos. 1. Fl. 99: recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive, o novo valor
atribuído à causa. 2. Fls. 120/122 e 125/126: Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 3.
Não há prova inequívoca, para convencimento deste Juízo, da verossimilhança das alegações, a fim de conceder-se a medida
antecipatória. O autor, confirmando a contratação e a utilização do cartão de crédito, aduz, reconhecendo parte da dívida, que
os débitos que teriam ensejado a suposta negativação de seu nome teriam sido gerados a partir de operações fraudulentas.
Contudo, diante do que instrui a inicial, não há prova inequívoca desta situação, notadamente pelo fato de que sequer há
pedido de bloqueio do cartão ou boletim de ocorrência noticiando eventual fraude. Faz-se necessário oportunizar à requerida
o contraditório, com a possibilidade de comprovar a legalidade da cobrança. Ademais, não há prova da “negativação” do nome
do autor. Existe apenas o aviso comumente expedido pelos órgãos de proteção ao crédito, advertindo sobre a possibilidade de
inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes. Diante de todo o exposto, considerando que a antecipação de tutela pode
ser deferida a qualquer momento no curso da ação, conveniente aguardar-se a manifestação da parte contrária. Desta forma,
ausentes os requisitos legais (art. 273 do CPC), indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 4. Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: VALÉRIA TELLES ROSSATTI (OAB 228495/SP)
Processo 0022077-31.2013.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Lemanti Sistemas de Segurança e Automação Ltda. - Pedro
Carlos Caetano de Carvalho - intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de
Justiça,( em cumprimento ao mandado nº 007.2013/022950-3 dirigi-me a Rua Heliodoro de Paiva, 232 - Jardim Augusto, onde
DEIXEI DE CITAR Pedro Carlos Caetano de Carvalho, pois fui informado pelo morador da casa dos fundos, Rafael que o
requerido morava na casa da frente, mas mudou-se há mais de 01 ano, desconhecendo seu atual endereço. Face ao exposto,
devolvo o mesmo em cartório para os devidos fins.), no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE ARRUDA MARTINS (OAB 271557/
SP)
Processo 0022291-90.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Rodo
Leste Veículos Ltda - - Paulo Henrique de Souza e outro - Manifeste-se o exequente sobre os endereços dos executados,
informados pelo Bacenjud, informando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0022533-15.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco B G N
S/A - Washington Carvalho de Souza - intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)
(is) de Justiça,( em cumprimento ao mandado nº 007.2013/018385-6 dirigi-me ao endereço: Rua Frei Durao, 71 - Vila São José
- São Paulo/SP, e ali sendo, DEIXEI de proceder a busca e apreensão do veículo indicado, bem como citação do requerido
Washington Carvalho de Souza, tendo em vista que não logrei êxito em localizar o veículo objeto da presente ação, bem como
o requerido supra no endereço indicado. ), no prazo de cinco dias. - ADV: THAIS BISPO DA SILVA (OAB 309714/SP), LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0022557-09.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Sampaio de Souza Banco Itaú UnibancoS/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem
como digam se têm interesse na realização da audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO
BARAO DA SILVA (OAB 249992/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 0022801-69.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
, Financiamento e Investimento S/A - Alan da Silva Barbosa - intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)
(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça,( em cumprimento ao mandado nº 007.2013/021175-2, dirigi-me ao endereço indicado, Rua
Areia da Ampulheta, 121, casa 2, Cidade Tiradentes, contudo deixei de proceder à apreensão do veículo descrito na inicial, em
razão de não o haver localizado. Tampouco localizei o requerido, tendo em vista haver-se mudado do local há cerca de dois
anos, conforme informado por Antonia Romana Correa, atual moradora. Face o exposto, devolvo o mandado a cartório para os
fins de direito.), no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0022810-94.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sidelma Furlani Donaire Bissi - Homologo a desistência manifestada a fls. 31
e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito
em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0022939-70.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Maria do Livramento dos Santos Silva - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios ao IIRGD e ao SPC, tendo
em vista que os referidos órgãos respondem a requerimento da parte, desde que o juízo seja indicado para resposta. No mais
a fim de possibilitar a pesquisa de informações cadastrais junto ao TRE, informe o autor o nome da mãe da ré e/ou a data de
nascimento da requerida. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0023084-92.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Inove Negocios Imopbiliários
- Condominio Residêncial das Acacias - Fls.182 e 183/184: Aguarde-se o decurso do prazo concedido as fls.167. Int. - ADV:
FABIO ALVES LIMA (OAB 226824/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0023139-14.2010.8.26.0007 (007.10.023139-6) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Modotti
& Roncon Modotti LTDA - ME - M2 Embalagens Ltda - Me - 1) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, observando-se que houve constrição “on-line” no valor de R$ 760,75. 2) Para conversão do arresto em penhora proceda
o exequente nos termos do art. 654, do CPC com a citação dos executados. Int. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB
156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
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