TJSP 18/10/2013 | Folha | 1098 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
1098
Processo 0007813-53.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007813) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Jose Robson Lima da Silva - Vistos. Para obtenção de informações da Secretaria da Receita
Federal (via INFOJUD), deverá o(a) exequente recolher, em dez dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”),
conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011. No silêncio, intime-se para os fins de art. 267, parágrafo 1º do
CPC. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0008195-51.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008195) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marcos Antonio Montanholi - Jose Roberto Teodoro - Retirar mandado de levantamento judicial. - ADV: ELISABETE
DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP), JOEL CUNTO SIMOES (OAB 78733/SP)
Processo 0008708-14.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008708) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. da S. T. - N. A. de
S. - - R. G. da S. S. - - A. S. A. - (Ciência fl. 194: Ficam intimadas as partes para o início da Avaliação Psicológica nas datas e
horarios designados: 06/11/2013 ás 10 horas, comparecer a criança, o pai (Alexandre) e os Requeridos (Sr. Nivaldo e a Sra.
Raquel). E no dia 07/11/2013 às 10:00 horas: comparecer a genitora (Sra. Michelly) e sua companheira. - ADV: NEDY TRISTÃO
RODRIGUES (OAB 254369/SP), ANDRE LUIZ MARDEGAN (OAB 211722/SP)
Processo 0008810-36.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008810) - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas
Naturais - W. V. P. - - S. R. M. P. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para ALTERAR o regime de bens do casamento de
WALMIR VICENTE PIMENTA e SONIA REGINA MARTINS PIMENTA para o da comunhão universal de bens a partir de 14 de
outubro de 2013, ficando ressalvados os direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos. Após o trânsito em julgado, expeçase o mandado de averbação, ficando a cargo dos autores sua retirada e remessa. As custas as partes já recolheram, e as verbas
de sucumbência inexistem diante da voluntariedade da jurisdição. Alterem-se os cadastros a fim de excluir o segredo de justiça.
Após, publique-se, registre-se e cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), MARCELA
GIULIA COPPINI (OAB 325900/SP)
Processo 0008846-30.2003.8.26.0348 (348.01.2003.008846) - Procedimento Sumário - Joao Vicente Adario - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeçam-se os mandados de levantamento referentes ao valor depositado às fls. 171 em
favor do autor e seu procurador conforme indicação de fls. 173. No mais, manifeste-se o INSS sobre o saldo remanescente
apontado pelo autor a fls. 173/178. Int. (Retirar mandado de levantamento judicial). - ADV: CAROLINA AGRELA TELES VERAS
(OAB 167503/SP), VALDECIRIO TELES VERAS (OAB 27506/SP)
Processo 0008873-95.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008873) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos
Alberto de Sousa - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento dos honorários
depositados a fls.68, em favor do perito judicial. Vista às partes do laudo juntado às fls.54/67. Int. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA
SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 0008929-94.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008929) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Marilene Aparecida da Silva Barros - Oi Sa - Vistos. Recebo a petição de fls. 17/18, como aditamento à inicial. Promova a
serventia às anotações pertinentes. Designo audiência de conciliação para do dia 12 de março de 2014, às 14:20 horas. Citese o(a) requerido(a), por via postal, para comparecimento à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por
intermédio do(a) advogado(a), ficando a mesma ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com
poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado(a), presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial. A resposta também poderá ser apresentada antes da audiência. O comparecimento do(a) autor(a)
deverá ser providenciado pelo(a) patrono(a). A ausência do(a) autor(a) e de seu advogado(a) à audiência implicará presunção
de desistência tácita e extinção do processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, se o requerer a parte
ré. As partes poderão trazer as testemunhas arroladas na petição inicial e na resposta, a fim de ensejar a imediata instrução
e julgamento, se possível for. Após, tomadas as providências para cumprimento do presente, encaminhem-se os autos ao
Distribuidor para as anotações pertinentes para que o presente de processe pelo procedimento sumário. Int. - ADV: CARLOS
SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 0008929-94.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008929) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Marilene Aparecida da Silva Barros - Oi Sa - Vistos. Diante da petição e documentos de fls.21/27 concedo à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls.28. Int. - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
123770/SP)
Processo 0009876-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009876) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. A. de F. - V.
R. de F. - JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para exonerar o requerente do pagamento de alimentos ao filho. Deixo de
impor ao requerido o pagamento do ônus decorrente da sucumbência, tendo em vista que o mesmo não resistiu ao pedido.
Oportunamente, arquivem os autos feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: OLIELSON NOVAIS NORONHA
(OAB 280971/SP)
Processo 0010520-28.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010520) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosangela Vicentina Xavier - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação
da ré (fls. 72/79), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Intime-se o(a) apelado(a) a responder em 15 dias (CPC,
arts. 508 e 518). Após, observadas e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, promovendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), GERALDO THOMAZ FERREIRA (OAB 125713/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0010684-66.2007.8.26.0348 (348.01.2007.010684) - Procedimento Ordinário - Jose Caetano - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. O V. Acórdão de fls. 73/76 deu provimento aos recursos oficial e autárquico para julgar improcedente
a ação. Inadmitido o recurso especial (fls. 92), aguarde-se decisão do recurso de Agravo de Instrumento interposto, em arquivo,
com as anotações de praxe.. Int. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0011494-65.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011494) - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Francisca Justino de Souza Silva - Fabio de Souza Silva Frasao - Julgo
extinto o processo promovido por Francisca Justino de Souza Silva em face de Fábio de Souza Silva Frasão. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0012208-16.1998.8.26.0348 (348.01.1998.012208) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Dolores Avila de
Oliveira Maua Me - Municipio de Maua - Vistos. Fls. 254. Defiro o prazo de 45 dias para que o Município comprove, com juntada
da respectiva certidão, a quitação do débito tributário em nome da autora. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil e ao DEPRE,
nos termos determinados a fls. 243, com urgência. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), DELFINO MORETTI
FILHO (OAB 45353/SP)
Processo 0012601-57.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012601) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º