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    TJSP | Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 | Página 1280

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    TJSP 14/04/2014 | Folha | 1280 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1632

    1280

    Processo 0000279-40.2014.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C. - F.O.R.C. - 1. Recebo a emenda
    à inicial. 2. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia que rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478, de 25.7.1968, em
    razão do disposto no art. 13. 3. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 4. Cite-se e intime-se o réu a fim de que
    compareça à audiência, que designo para o dia 11/06/14, às 13:30 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
    independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e daquela
    em confissão e revelia. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar , desde que o faça por intermédio de
    Advogado, passando-se em seguida a oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 6. O advogado do autor será intimado
    da audiência pelo diário da justiça, providenciando o comparecimento de seu constituinte a audiência independentemente de
    intimação. Intimem-se. - ADV: HAMILTON DE ALMEIDA (OAB 88189/SP)
    Processo 0000305-48.2008.8.26.0084 (114.02.2008.000305) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Crefisa Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Patricia Cristina da Cruz - Retirar certidão de honorários. - ADV: LEILA
    MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP)
    Processo 0000440-50.2014.8.26.0084 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
    após prazo legal - P.A.V. - Ante o exposto, julgo a requerente carecedora da ação, julgando extinto o processo sem resolução
    de mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da requerente em
    R$ 584,32, de acordo com a tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em
    julgado. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP)
    Processo 0000467-33.2014.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
    S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte ativa sobre a certidão do Oficial de Justiça (CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/001489-0,
    dirigi-me ao endereço, Rua Doutor Henrique Engler Neto, 141, Pq. Floresta, por várias vezes e ali sendo, DEIXEI de aprender
    o veículo marca Fiat, Uno Mille, placa ENR0176, sendo informado pelo Sr. Fernando Infante, funcionário do escritório Portinho
    Advogados, que o contrato foi pago. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 25 de fevereiro de 2014). - ADV: MARLI INACIO
    PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
    Processo 0000855-33.2014.8.26.0084 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
    SANTOS DUMONT II - ANTONIO LUIZ DOS SANTOS - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça.CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/001403-2
    dirigi-me ao endereço retro, sendo informado na portaria por Nelson Alves, que ANTONIO LUIZ DOS SANTOS reside nesse
    condomínio. Mas até essa data, não o encontrei pessoalmente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARINA SIMS DAL’BÃO
    URRUTIA (OAB 196078/SP)
    Processo 0000856-86.2012.8.26.0084 (114.02.2012.000856) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.T.D.V. C.M.D.V. e outro - Ciência aos réus do ofício da empregadora do autor juntado à fl. 38(Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira
    informa que o funcionário Reginaldo Adelino Timoteo Del Vesco pediu demissão na data de 10 de fevereiro de 2014) - ADV:
    CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), MARINELSI SIMALHA SCARABOTTO VINCOLETTO (OAB 112609/
    SP)
    Processo 0000931-57.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CLAUDIA APARECIDA DA COSTA Rita de Cassia Lopes e Silva - - Marco Antonio Lopes e Silva - - SILVIA ELENA FONSECA LOPES - Para audiência de tentativa
    de conciliação designo o dia 26/08/14, às 13:50 horas. Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar em 15 dias a contar da data
    da audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, com os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil.
    O pedido de tutela antecipada será apreciado, por ocasião da audiência, ocasião em que este Juízo terá melhores condições
    de avaliar a situação fática ou se o caso, após a resposta. O Procurador da autora será intimado pela imprensa oficial e
    providenciará o comparecimento de sua constituinte à audiência independentemente de intimação. - ADV: LEANDRO FERREIRA
    GOMES (OAB 336500/SP)
    Processo 0001474-60.2014.8.26.0084 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CEREJEIRA FAZENDA ROSEIRA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CPE S.A - HOMOLOGO por sentença para que produza
    os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada a fls.50, nestes autos da Procedimento Sumário Despesas Condominiais que CONDOMÍNIO CEREJEIRA move em face de FAZENDA ROSEIRA DELTA EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIÁRIOS CPE S.A. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Libere-se
    a pauta de audiência. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
    Processo 0001479-82.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA DE LOURDES
    SANTOS DA SILVA - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA - - Magazine Luiza S/A - Manifeste-se a autora sobre as contestações
    apresentadas. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB
    172337/SP), GUSTAVO XIMENES LOPES (OAB 188347/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), FERNANDO
    ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
    Processo 0001559-46.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Propriedade - DANIELLI CRISTINA FERREIRA PIEROBOM
    SILVEIRA BEDICKS - - CHRISTIAN MARCIS BEDICKS - OCUPANTES DESCONHECIDOS - Recebo a emenda à inicial de
    fls.22/31. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 13/08/2014, às 14:05 horas. Cite-se e intime-se a parte ré
    para, querendo, contestar em 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, com os benefícios
    do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. O pedido de tutela será apreciado por ocasião da audiência, oportunidade
    em que na presença das partes este Juízo terá maiores elementos de convicção. O(a) procurador(a) da parte ativa será intimado
    pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de seu constituinte à audiência. Int. - ADV: GABRIEL TORRES DE
    OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP)
    Processo 0001676-71.2013.8.26.0084 (008.42.0130.001676) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
    Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Manifeste-se a parte ativa sobre a resposta do BACENJUD/INFOJUD/SIEL: réu: NEW
    INDUCTO INDUCAO E TRATAMENTO TERMICO LTDA - ME - ENDEREÇOS: AVENIDA JOSE BONIFACIO 520, BAIRRO: VILA
    CONCEICAO , DIADEMA - SP , CEP: 09960-120 ; RUA DA PRIMAVERA 191, BAIRRO: JARDIM RUYCE , DIADEMA - SP , CEP:
    09980-040; R BURITIZAL 208 CAMPINAS SP13052454 - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
    Processo 0001734-40.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CHRYSOSTENES PINHEIRO DE FARIA
    ME - CIRCO DI MONZA LTDA - I-Recebo a emenda à inicial de fls. 24, atribuindo à causa o valor de R$ 92.268,69. II-O pleito
    de gratuidade feito pela autora deve ser indeferido. Extrai-se dos autos que a contratou o serviço de uma advogada de forma
    particular para defender seus interesses, não se socorrendo à Defensoria Pública, nada estando a indicar que a digna causídica
    não esteja recebendo pelos seus justos honorários. Com base nesses dados, demonstra a autora possuir poder econômico
    para suportar as despesas do processo. Ademais, não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse suas alegações
    quanto à miserabilidade. Neste sentido, é oportuna a anotação feita por Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, de que:
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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