TJSP 08/08/2014 | Folha | 2943 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2943
silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS
(OAB 222680/SP), SILVANA MARIA RAIMUNDO GONÇALVES (OAB 204365/SP)
Processo 0022685-63.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabio Akio Assoda e outro
- Cota retro: A execução das verbas de sucumbência está subordinada à condição do artigo 12 da Lei 1060/50, isto é, à
comprovação de que a autora perdeu a condição de necessitado. Comprove-se, pois, em dez dias. No silêncio, arquivem-se
os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte (art. 475-J, parágrafo
5º do Código de Processo Civil). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MILANDE
MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
Processo 0023793-64.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rita de Cassia Paiva de Oliveira
- Coopernova Aliança - Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança - Cumpra-se o V. Acórdão. Promova o vencedor
o que de direito em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento
posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO
ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP), WILLIAM RUEDA (OAB 227204/SP)
Processo 0023852-81.2013.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Walker de Campos - Francisco de Almeida Abdoral Eliel Anselmo de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 217/221: Antes do mais, cumpra-se a decisão de fls. 212/213. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido concernente à impenhorabilidade. Quanto ao pedido de direcionamento da execução
contra o denunciado, não merece guarida, na medida em que a denunciação da lide tem como objetivo a indenização do
denunciante em ação regressiva, sendo descabida a execução direta na lide principal. 2. Fl. 234: Indefiro a pesquisa de bens em
relação a Glaucia Maria da Silva, já que não integra o polo passivo da lide. Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP),
FABIO RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 169966/SP), AFFONSO SPORTORE (OAB 122821/SP)
Processo 0024507-87.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Pagamento - WW Fernandes Segurança Eletronica Ltda.
Me. - Conjunto Habitacional José Bellarmindo - Cumpra-se o V. Acórdão. Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CELSO DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/
SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP), MÁRCIO FERREIRA SOARES (OAB 207214/SP)
Processo 0024535-55.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cassia Marques de Oliveira - ME Alisson Michel da Silva Pinheiro - ME - Solicitado o bloqueio “on-line” sobre os ativos financeiros dos executados, a diligência
resultou infrutífera (CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos). Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NAYARA CRISTINA RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 133555/SP)
Processo 0025099-34.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pepsi-cola Industrial
da Amazonia Ltda e outro - Vistos. Pelo que se depreende dos autos o requerido CARREFOUR não integrou o acordo de fls.
163/166, o que por ora inviabiliza a homologação. Nesse contexto, diga o autor se desiste da ação com relação ao Carrefour
ou se pretende sua anuência com o acordo. Na segunda hipótese deverá providenciar a concordância do réu. Intime-se. - ADV:
MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), SIDNEI
AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), LAURA BARBOSA RAVAGNANI (OAB 148161/RJ)
Processo 0025788-44.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Flavia Martins Leoni Pereira - VIP
Itaim Paulista Ltda - - Companhia Mutual de Seguros - Flavia Martins Leoni Pereira - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se
os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art.
475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FLAVIA MARTINS LEONI PEREIRA (OAB 330256/SP)
Processo 0026798-60.2012.8.26.0007 - Notificação - Obrigações - Antonio Gomes de Sá e outro - Vistos. Manifestem-se os
autores sobre os endereços da corré LAURA, informados pelo Bacenjud e Delegacia da Receita Federal, informando os locais
não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)
Processo 0027424-16.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jadilson Bernardo
de Souza - Paulo Pereira Martins - Vistos. Diante da notícia de falecimento do réu, o autor deverá promover o que de direito,
esclarecendo se foi aberto inventário, visando regularizar a polo passivo, para o que lhe concedo o prazo de vinte dias. Int. ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP), ANTONIO LEIROZA NETO (OAB 83287/SP), DARCI SOUZA DOS REIS
(OAB 79798/SP)
Processo 0027542-55.2012.8.26.0007 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Paulo Miguel - Antonio Teruya - Nelson Massahiro Teruya - - Luiz Teruya - - Ricardo Massayosho Teruya - - Luiza Yoshie Teruya - Fl. 330: Intimem-se às partes,
por meio de seus advogados, da data designada para a início dos trabalhos periciais, qual seja, 15/08/2014, às 11:30 horas, na
Av. Brig. Luiz Antonio, 993, cj. 705, Bela Vista, Capital, tel. 3101-9861. Int. - ADV: SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB
183249/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP)
Processo 0027612-38.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Larissa Anny Carvalho
Arigone - Ricardo dos Santos Ramos - Vistos. Esclareça o réu a pretensão de aplicação das regras relativas ao segredo de
justiça, pois, salvo melhor juízo, não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 155, do
Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CÍCERO MIRANDA DE HONORATO (OAB 180552/SP),
ELISANGELA QUEIROZ CAVALCANTE (OAB 291616/SP)
Processo 0028006-79.2012.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Celia Matheus de Carvalho Thadeo - Luiz Antonio da Cruz - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o endereço do requerido,
informados pela Delegacia da Receita Federal, qual seja, R: SÃO LUCAS, 51 - PQ. GUAIANAZES - SÃO PAULO/SP, requerendo
o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 0028138-05.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Seguro - WPW Prevenção e Manutenção de Incêndio
Ltda. - Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
em face da WPW PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA., visando a condenação da empresa requerida no
pagamento da quantia de R$ 3.698,67 decorrentes do acidente de trânsito ocorrido no dia 12/06/2012, envolvendo o veículo
segurado pela requerente e o veículo de propriedade da ré. A requerida foi citada (fls. 58) e apresentou contestação (fls.
60/69), sem preliminar, requerendo a improcedência da ação, negando a culpa de seu preposto pelo acidente. Pelo contrário,
o condutor do veículo segurado é o culpado pelo acidente. A autora manifestou-se sobre a contestação (fls. 86/100). A autora
especificou provas e arrolou testemunha (fls. 112). A ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado (fls. 114). É a síntese.
Decido. Prejudicada a designação de audiência de conciliação, na forma do art. 331, do CPC, pela manifestação da autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º